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materia nº 16/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaSolicitando o envio de ofício ao Executivo Municipal quanto a mudança na legislação local no sentido de autorizar que pessoas carentes possam ser transportadas em veículos da frota municipal;
native_id1913

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2023-03-28 Matéria Encaminhada ao Destinatário Indicação encaminhada ao Executivo Municipal (Ofício nº. 024/2023 - Protocolo nº. 418/2023)
2023-03-27 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 8ª Reunião Ordinária de 27/03/2023
2023-03-27 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-03-24 Autuação do Processo Matéria Autuada
2023-03-24 Protocolo Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
nº. 016/2023 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, 
INDICAÇÃO 
CONSIDERANDO que o princípio da dignidade humana é um princípio da 
República Federativa do Brasil e enuncia o valor intrínseco do ser humano em 
todas as áreas de sua vida;
CONSIDERANDO a necessidade, o valor e o direito das pessoas 
comprovadamente carentes se deslocarem para velórios de seus familiares e 
pessoas de suas esferas íntimas, com apoio do poder público, dentro do 
território municipal ou para cidades vizinhas; 
CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal n. 707, de 19 de abril de 
2005, que normatiza tal transporte através de veículos da frota do poder 
público municipal; 
INDICO À MESA seja enviado ofício Executivo Municipal, solicitando que se 
determine ao setor competente sejam tomadas providências para que: a) seja 
proposta uma alteração da Lei n. 707/2025 incluindo o transporte gratuito para 
pessoas comprovadamente carentes; b) seja disponibilizado um ônibus para 
fazer o transporte destas pessoas carentes supracitadas, observando a 
legalidade em todos os atos, assim como as eventuais recomendações 
apontadas pelo Ministério Público do Paraná sobre o tema; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 24 (vinte e quatro) dias do 
mês de março de dois mil e vinte e três. 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Vereador 

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