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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
nº. 016/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho,
INDICAÇÃO
CONSIDERANDO que o princípio da dignidade humana é um princípio da
República Federativa do Brasil e enuncia o valor intrínseco do ser humano em
todas as áreas de sua vida;
CONSIDERANDO a necessidade, o valor e o direito das pessoas
comprovadamente carentes se deslocarem para velórios de seus familiares e
pessoas de suas esferas íntimas, com apoio do poder público, dentro do
território municipal ou para cidades vizinhas;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal n. 707, de 19 de abril de
2005, que normatiza tal transporte através de veículos da frota do poder
público municipal;
INDICO À MESA seja enviado ofício Executivo Municipal, solicitando que se
determine ao setor competente sejam tomadas providências para que: a) seja
proposta uma alteração da Lei n. 707/2025 incluindo o transporte gratuito para
pessoas comprovadamente carentes; b) seja disponibilizado um ônibus para
fazer o transporte destas pessoas carentes supracitadas, observando a
legalidade em todos os atos, assim como as eventuais recomendações
apontadas pelo Ministério Público do Paraná sobre o tema;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 24 (vinte e quatro) dias do
mês de março de dois mil e vinte e três.
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESVereador
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