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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaCria o cargo de Coordenador de Segurança Escolar, vinculado à Secretaria de Educação
native_id1922

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Retirado de Pauta Matéria retirada de pauta pelo autor previamente a apreciação plenária
2023-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do dia da 11ª Reunião Ordinária de 17/04/2023
2023-04-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2023-04-10 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada às CJR e CFO para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2023-04-10 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 10ª Reunião Ordinária de 10/04/2023
2023-04-10 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despaho
2023-04-10 Autuação do Processo Matéria Autuada
2023-04-10 Protocolo Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº. 009/2023
Súmula: Cria o cargo de Coordenador de Segurança Escolar, 
vinculado à Secretaria de Educação. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Cria 05 (cinco) vagas para cargo de Coordenador de Segurança Escolar, de 
provimento em comissão, a quem compete: 
a) coordenar as ações de segurança nas unidades públicas de ensino municipal; 
b) coordenar as ações de controle de acesso às unidades públicas de ensino; 
c) coordenar as ações estratégicas para garantir a segurança das unidades públicas 
de ensino; 
d) supervisionar, orientar e executar o serviço de segurança, inspecionar 
periodicamente as unidades de ensino, visando corrigir e detectar anormalidades ou 
solucionar problemas; 
e) supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as unidades públicas de 
ensino, inclusive parques, ginásios de esporte e estacionamento, tomando as providências 
cabíveis em caso de qualquer anormalidade; 
f) coordenar as ações de prevenção com os profissionais da educação e adotar 
medidas corretivas; 
g) coordenar planos de emergência; 
h) realizar análises de Segurança/Avaliação de Risco nas unidades públicas de 
ensino. 
i) desempenhar outras atividades inerentes à garantia da segurança nas unidades 
públicas de ensino, bem como àquelas delegadas pelo Secretário de Educação. 
Parágrafo único. Os cargos de Coordenador de Segurança Escolar serão, 
preferencialmente, preenchidos por egressos das atividades finalísticas das Forças 
Armadas e dos Órgãos de Segurança Pública e, desde que atendidos os demais requisitos 
para investidura em cargo de provimento em comissão. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 06 (seis) 
dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 009/2023
 
Apresento para análise e deliberação por esta Casa Legislativa, a presente 
proposta legislativa, de forma objetiva, otimizar a Organização Administrativa do 
Poder Executivo Municipal, de forma a criar o cargo de Coordenador de Segurança 
Escolar, vinculado à Secretaria de Educação, com o intuito de garantir maior 
segurança nas unidades públicas de ensino público no Município de Jataizinho. 
Como sabido, várias unidades de ensino Brasil afora, inclusive em nossa 
região, têm sofrido com ataques contra alunos e profissionais da educação. Os 
ataques normalmente estão atrelados a alunos e ex-alunos dos colégios e envolvem 
o uso de armas brancas ou armas de fogo. 
Esses “incidentes” evidenciam a necessidade de haver mais segurança nas 
escolas, isso porque os casos não tendem a diminuir ou parar. Pelo contrário: a 
tendência é infelizmente aumentar 
Evidente, assim, que não podemos lidar com a nova realidade agindo como 
agíamos. 
A violência em nossas escolas está posta e, na condição de gestores públicos, 
devemos adotar medidas para garantir a segurança dos alunos e dos profissionais da 
educação. É a vida das nossas crianças, da nossa gente. Assim, é urgente termos 
mais segurança nas escolas e a solução passa por adotar medidas coordenadas de 
segurança, as quais serão justamente as atribuições do cargo ora objeto de criação. 
Destaca-se, por fim, que na ânsia de manter um perfil profissional e técnico 
para o cargo de coordenador de segurança escolar, a proposta de lei estabelece que 
este serão, preferencialmente, preenchidos por egressos das atividades finalísticas 
das Forças Armadas (I - marinha; II – exército; III - aeronáutica) e dos Órgãos de 
Segurança Pública (polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária 
federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias 
penais federal, estaduais e distrital) e, desde que atendidos os demais requisitos 
para investidura em cargo de provimento em comissão. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam 
a iniciativa, consubstanciadas, em última análise, na melhoria dos serviços públicos 
e privados prestados aos cidadãos contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda 
Casa de Leis e contando com a aprovação unânime pelos Nobres Edis, subscrevo￾me com votos de elevada consideração e apreço. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 06 
(seis) dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador 

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