CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
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PROJETO DE LEI Nº. 009/2023
Súmula: Cria o cargo de Coordenador de Segurança Escolar,
vinculado à Secretaria de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cria 05 (cinco) vagas para cargo de Coordenador de Segurança Escolar, de
provimento em comissão, a quem compete:
a) coordenar as ações de segurança nas unidades públicas de ensino municipal;
b) coordenar as ações de controle de acesso às unidades públicas de ensino;
c) coordenar as ações estratégicas para garantir a segurança das unidades públicas
de ensino;
d) supervisionar, orientar e executar o serviço de segurança, inspecionar
periodicamente as unidades de ensino, visando corrigir e detectar anormalidades ou
solucionar problemas;
e) supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as unidades públicas de
ensino, inclusive parques, ginásios de esporte e estacionamento, tomando as providências
cabíveis em caso de qualquer anormalidade;
f) coordenar as ações de prevenção com os profissionais da educação e adotar
medidas corretivas;
g) coordenar planos de emergência;
h) realizar análises de Segurança/Avaliação de Risco nas unidades públicas de
ensino.
i) desempenhar outras atividades inerentes à garantia da segurança nas unidades
públicas de ensino, bem como àquelas delegadas pelo Secretário de Educação.
Parágrafo único. Os cargos de Coordenador de Segurança Escolar serão,
preferencialmente, preenchidos por egressos das atividades finalísticas das Forças
Armadas e dos Órgãos de Segurança Pública e, desde que atendidos os demais requisitos
para investidura em cargo de provimento em comissão.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 06 (seis)
dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
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Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 009/2023
Apresento para análise e deliberação por esta Casa Legislativa, a presente
proposta legislativa, de forma objetiva, otimizar a Organização Administrativa do
Poder Executivo Municipal, de forma a criar o cargo de Coordenador de Segurança
Escolar, vinculado à Secretaria de Educação, com o intuito de garantir maior
segurança nas unidades públicas de ensino público no Município de Jataizinho.
Como sabido, várias unidades de ensino Brasil afora, inclusive em nossa
região, têm sofrido com ataques contra alunos e profissionais da educação. Os
ataques normalmente estão atrelados a alunos e ex-alunos dos colégios e envolvem
o uso de armas brancas ou armas de fogo.
Esses “incidentes” evidenciam a necessidade de haver mais segurança nas
escolas, isso porque os casos não tendem a diminuir ou parar. Pelo contrário: a
tendência é infelizmente aumentar
Evidente, assim, que não podemos lidar com a nova realidade agindo como
agíamos.
A violência em nossas escolas está posta e, na condição de gestores públicos,
devemos adotar medidas para garantir a segurança dos alunos e dos profissionais da
educação. É a vida das nossas crianças, da nossa gente. Assim, é urgente termos
mais segurança nas escolas e a solução passa por adotar medidas coordenadas de
segurança, as quais serão justamente as atribuições do cargo ora objeto de criação.
Destaca-se, por fim, que na ânsia de manter um perfil profissional e técnico
para o cargo de coordenador de segurança escolar, a proposta de lei estabelece que
este serão, preferencialmente, preenchidos por egressos das atividades finalísticas
das Forças Armadas (I - marinha; II – exército; III - aeronáutica) e dos Órgãos de
Segurança Pública (polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária
federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias
penais federal, estaduais e distrital) e, desde que atendidos os demais requisitos
para investidura em cargo de provimento em comissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
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Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam
a iniciativa, consubstanciadas, em última análise, na melhoria dos serviços públicos
e privados prestados aos cidadãos contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis e contando com a aprovação unânime pelos Nobres Edis, subscrevome com votos de elevada consideração e apreço.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 06
(seis) dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador