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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
nº. 026/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho,
INDICAÇÃO
CONSIDERANDO que para Lei de Responsabilidade Fiscal, a
responsabilidade dos entes na gestão fiscal pressupõe ações planejadas e
transparentes, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas (§1º, Art. 1º, Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000);
CONSIDERANDO que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade
na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação” (Art. 11, Lei
Complementar nº 101/2000).
CONSIDERANDO a existência do costume da Prefeitura do Município de
Ibiporã, que permite aos seus servidores solicitarem o desconto de suas horas
acumuladas em banco de horas para o pagamento de seus respectivos Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
INDICO À MESA seja enviado ofício ao Executivo Municipal para que
determine aos setores competentes sejam tomadas medidas: a) para haver um
efetivo aumento da arrecadação tributária; b) para se realizar um estudo sobre
a viabilidade de seus servidores solicitarem o desconto de seus bancos de
horas no pagamento do IPTU, inclusive caso haja necessidade, também seja
realizada a alteração da Lei n. 748 de 26 de dezembro 2006 (Sistema
Tributário do Município).
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 13 (treze) dias do mês de
abril de dois mil e vinte e três.
-GUILHERME DA SILVA XAVIERVereador
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