CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE LEI Nº. 010/2023
Ementa: Institui o Dia da Bíblia no Município de Jataizinho,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo
domingo do mês de dezembro de cada ano, conforme disposto na Lei Federal n.
10.335, de 19 de dezembro de 2001.
§1º Nesta data poderão ser realizadas palestras, debates, eventos culturais
e ações correlatas em praças e locais públicos, respeitando as normativas
impostas, e com a comunicação prévia ao órgão municipal competente.
§2º O Poder Executivo poderá participar da organização das atividades
em caráter público, realizados no Dia da Bíblia, devendo as entidades
religiosas, em seu âmbito de atuação, organizar as atividades a serem realizadas
neste dia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 13
(treze) dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
-GUILHERME XAVIER DA SILVA -
Vereador
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
-REGINALDO APARECIDO DA SILVAVereador
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº. 010/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
Senhores Vereadores,
Considerando a importância da Bíblia, desde a Antiguidade até a
Modernidade, tanto para a formação dos princípios morais, dos costumes da
civilização ocidental e para o Direito Ocidental, vimos apresentar este projeto
de Lei, perante os nobres colegas vereadores.
O Dia da Bíblia teve sua origem no ano de 1549, na Grã-Bretanha.
No Brasil, a data começou a ser comemorada somente no ano de 1850, quando
os primeiros missionários evangélicos chegaram da Europa e dos EUA. Os
católicos relacionam o Dia da Bíblia com São Jerônimo, o Padroeiro dos
biblistas, de ampla erudição e que fez um precioso trabalho para a Igreja
Católica. No mês de setembro os católicos fazem atividades no que consideram
ser o mês da Bíblia.
A comemoração passou a integrar o calendário oficial da República
Federativa do Brasil em dezembro de 2001, graças à Lei nº 10.335/2001, que
instituiu a celebração do Dia da Bíblia em todo o território nacional.
Historicamente a Bíblia tem sido um livro inspirador para o Estado
Democrático de Direito, como uma ordem efetivadora de vários valores
cristãos, que beneficiam as sociedades em todas as dimensões da vida. Também
é reconhecida a influência bíblica em diversos outros institutos jurídicos
presentes nos textos constitucionais e em todos os ordenamentos jurídicos
ocidentais, inclusive no ordenamento brasileiro.
A Bíblia começou em forma de papiro e pergaminho.
Posteriormente, na Alemanha, em meados do século 15, o ourives chamado
Johannes Gutenberg desenvolveu a arte de fundir tipos metálicos móveis. O
primeiro livro de grande porte produzido por sua prensa foi a Bíblia em latim.
Cópias impressas decoradas à mão passaram a competir com os mais belos
manuscritos. Esta nova arte foi utilizada para imprimir Bíblias em seis línguas
antes de 1500 – alemão, italiano, francês, tcheco, holandês e catalão. E em
outras seis línguas até meados do século 16 – espanhol, dinamarquês, inglês,
sueco, húngaro, islandês, polonês e finlandês.
Muitas cópias foram produzidas na história, fazendo dela o livro
mais lido, traduzido, distribuído e vendido no mundo.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
A partir desta exposição de motivos, contamos com a aprovação do
presente projeto de lei e esperamos que através dessa iniciativa, a Bíblia possa
ser lida por mais pessoas no Município de Jataizinho, e desta forma continue
contribuindo para a formação de indivíduos e para a solução dos diversos
problemas sociais contemporâneos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 13
(treze) dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
-GUILHERME XAVIER DA SILVAVereador
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
-REGINALDO APARECIDO DA SILVAVereadora