CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2023
Súmula: Regulamenta o Art. 60, da Resolução nº. 04, de 14 de
abril de 1998, criando o Regulamento Interno da
Secretaria da Câmara Municipal de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO INTERNO DA
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º. Este Regulamento Interno estabelece as normas e procedimentos
para os serviços administrativos da Secretaria da Câmara Municipal de Jataizinho,
Estado do Paraná.
Art. 2º. Os servidores da Secretaria da Câmara Municipal deverão cumprir
este regulamento, bem como as leis e normas aplicáveis ao exercício de suas
funções.
Art. 3º. A Secretaria da Câmara Municipal prestará informações aos
cidadãos, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011) e demais normas aplicáveis.
Capítulo II - Serviços Administrativos
Art. 4º. A Secretaria da Câmara Municipal é responsável pela administração
do patrimônio, dos recursos humanos, dos materiais e do orçamento da Câmara
Municipal.
Art. 5º. Os serviços administrativos da Secretaria da Câmara Municipal são
os seguintes:
I - Protocolo: recebimento, registro e distribuição de documentos e
correspondências;
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II - Arquivo: organização, guarda e conservação de documentos e
correspondências, nos termos da legislação vigente;
III - Expedição: encaminhamento de documentos e correspondências aos
destinatários;
IV - Almoxarifado: controle do estoque de materiais e suprimentos;
V - Recursos Humanos: gestão dos servidores da Câmara Municipal;
VI - Contabilidade: elaboração e acompanhamento orçamentário/financeiro
da Câmara Municipal.
Art. 6º. Todos os documentos e correspondências recebidos pela Secretaria
da Câmara Municipal deverão ser registrados no protocolo, que é o ponto de
entrada do fluxo documental da Câmara.
Art. 7º. O arquivo deverá ser organizado de forma a garantir a fácil
localização e consulta dos documentos e correspondências.
Art. 8º. O almoxarifado deverá controlar o estoque de materiais e
suprimentos de forma a garantir o adequado suprimento dos setores da Câmara
Municipal, nos termos das normas em vigência.
Art. 9ª. O setor de Recursos Humanos deverá gerir os servidores da Câmara
Municipal, em conformidade com as normas e leis aplicáveis.
Art. 10. O setor de Contabilidade deverá elaborar e acompanhar o
orçamento da Câmara Municipal, em conformidade com as normas e leis
aplicáveis.
Capítulo III - Prazos e Trâmites
Art. 11. Todos os documentos e correspondências deverão ser
encaminhados aos destinatários no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado
a partir do registro no protocolo.
Art. 12. O prazo para resposta aos pedidos de informação, nos termos da
Lei de Acesso à Informação, será de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10
(dez) dias, mediante justificativa.
Art. 13. Os prazos para os processos administrativos disciplinares seguirão
as normas previstas na legislação aplicável.
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Art. 14. O trâmite dos documentos e correspondências deverá observar o
fluxo estabelecido pelo regimento interno da Câmara Municipal.
Art. 15. O servidor responsável pelo recebimento e distribuição dos
documentos e correspondências deverá manter o controle e o acompanhamento
dos prazos, bem como informar ao destinatário sobre a chegada da documentação.
Art. 16. Os documentos e correspondências enviados para outras entidades
ou órgãos deverão ser acompanhados de um protocolo de envio e recebimento.
Art. 17. A Secretaria da Câmara Municipal deverá manter um controle
rígido dos prazos de tramitação dos documentos e correspondências, visando
garantir a eficiência e a transparência dos serviços prestados.
Capítulo IV - Protocolos
Art. 18. Os protocolos de recebimento e envio de documentos e
correspondências deverão seguir as normas estabelecidas pelo regimento interno
da Câmara Municipal.
Art. 19. Todos os documentos e correspondências deverão ser registrados
no sistema de protocolo, com indicação da data de recebimento e envio, número
do protocolo, assunto e remetente.
Art. 20. Os documentos e correspondências deverão ser classificados em
categorias específicas, visando facilitar a sua localização e consulta.
Art. 21. Os protocolos deverão ser arquivados de forma a garantir a sua
conservação e proteção contra eventuais perdas ou danos.
Capítulo V - Disposições Finais
Art. 22. Este regulamento interno entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
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Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da
Câmara Municipal de Jataizinho, com a anuência da Presidência.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quatro dias do mês de maio de
dois mil e vinte e três.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPrimeiro Secretário
-GUILHERME XAVIER DA SILVASegundo Secretário
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JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 003/2023
Nobres Pares,
Na oportunidade, apresentamos o presente Projeto de Resolução
visando regulamentar o Art. 60, da Resolução nº. 04, de 14 de abril de 1998
(Regimento Interno), criando o Regulamento Interno da Secretaria da Câmara
Municipal de Jataizinho, com a finalidade de normatizar processos internos da
Secretaria da Casa, visando maior transparência e melhorar o fluxo de suas
atividades.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quatro dias do mês de maio de
dois mil e vinte e três.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPrimeiro Secretário
-GUILHERME XAVIER DA SILVASegundo Secretário