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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaModifica o Inciso IV, da Lei Municipal nº. 748, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências
native_id1948

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer Encaminhado ao DJ para análise e emissão de Parecer a pedido da CFO
2023-05-09 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada à CJR e CFO para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 14ª Reunião Ordinária de 08/05/2023
2023-05-08 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-05-08 Autuação do Processo Matéria Autuada
2023-05-08 Protocolo Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 014/2023
Súmula: Modifica o Inciso IV, da Lei Municipal nº. 748, de 26 
de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema 
Tributário do Município e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
Art. 1º. Modifica o Inciso IV, da Lei Municipal nº. 748, de 26 de dezembro 
de 2006, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras 
providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“IV – os imóveis residenciais pertencentes a famílias que mantém 
comprovadamente deficientes físicos e/ou mental; pessoas com TEA 
(Transtorno do Espectro Autista); pessoa acometida de doença renal pelo 
período em que estiver em tratamento de hemodiálise; e pessoas 
portadoras de Neoplasia Maligna (Câncer), pelo período que estiver em 
tratamento de câncer, que preencham os seguintes requisitos:” 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05 
(cinco) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 014/2023
Nobres Pares, 
 O corrente Projeto de Lei visa conceder isenção de pagamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes que tenham em seu núcleo 
familiar, pessoas acometidas de doença renal em tratamento de hemodiálise, e 
pessoas portadoras de Neoplasia Maligna (Câncer), pelo período que estiver em 
tratamento de câncer e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), 
proporcionando uma ajuda financeira às famílias. Essas famílias muitas vezes 
enfrentam dificuldades financeiras por conta dos altos custos dos tratamentos, 
que incluem medicamentos, consultas médicas, exames e procedimentos 
médicos. 
 Ao isentar essas famílias do pagamento de impostos, taxas e tarifas 
municipais, o projeto de lei tem como objetivo aliviar parte do ônus financeiro 
que recai sobre elas. Isso permitirá que as famílias concentrem seus recursos 
financeiros no tratamento médico de seus entes queridos, melhorando a 
qualidade de vida das pessoas com TEA, doença renal em tratamento de 
hemodiálise e portadoras de Neoplasia Maligna (Câncer). 
 É importante destacar que o projeto de lei não apenas beneficia as famílias 
diretamente afetadas pelas condições de saúde mencionadas, mas também ajuda 
a promover a inclusão social dessas pessoas. Isso porque, muitas vezes, elas 
enfrentam desafios na obtenção de serviços básicos, como educação, transporte 
e acesso a atividades de lazer. 
 Além disso, a aprovação do projeto de lei demonstrará a preocupação do 
município em fornecer suporte às famílias que lidam com condições de saúde 
graves. Isso reforçará a imagem da cidade como uma comunidade que se 
preocupa com o bem-estar de seus cidadãos e que está comprometida em ajudar 
as pessoas a superar as dificuldades. 
 Em suma, a isenção de impostos, taxas e tarifas para famílias que possuem 
pessoas com TEA, doença renal em tratamento de hemodiálise e portadoras de 
Neoplasia Maligna (Câncer) é uma medida justa e necessária. Ela ajudará a 
aliviar a carga financeira das famílias e a promover a inclusão social das 
pessoas afetadas por essas condições de saúde graves. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05 
(cinco) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador

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