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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 014/2023
Súmula: Modifica o Inciso IV, da Lei Municipal nº. 748, de 26
de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema
Tributário do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Modifica o Inciso IV, da Lei Municipal nº. 748, de 26 de dezembro
de 2006, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras
providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IV – os imóveis residenciais pertencentes a famílias que mantém
comprovadamente deficientes físicos e/ou mental; pessoas com TEA
(Transtorno do Espectro Autista); pessoa acometida de doença renal pelo
período em que estiver em tratamento de hemodiálise; e pessoas
portadoras de Neoplasia Maligna (Câncer), pelo período que estiver em
tratamento de câncer, que preencham os seguintes requisitos:”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05
(cinco) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 014/2023
Nobres Pares,
O corrente Projeto de Lei visa conceder isenção de pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes que tenham em seu núcleo
familiar, pessoas acometidas de doença renal em tratamento de hemodiálise, e
pessoas portadoras de Neoplasia Maligna (Câncer), pelo período que estiver em
tratamento de câncer e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista),
proporcionando uma ajuda financeira às famílias. Essas famílias muitas vezes
enfrentam dificuldades financeiras por conta dos altos custos dos tratamentos,
que incluem medicamentos, consultas médicas, exames e procedimentos
médicos.
Ao isentar essas famílias do pagamento de impostos, taxas e tarifas
municipais, o projeto de lei tem como objetivo aliviar parte do ônus financeiro
que recai sobre elas. Isso permitirá que as famílias concentrem seus recursos
financeiros no tratamento médico de seus entes queridos, melhorando a
qualidade de vida das pessoas com TEA, doença renal em tratamento de
hemodiálise e portadoras de Neoplasia Maligna (Câncer).
É importante destacar que o projeto de lei não apenas beneficia as famílias
diretamente afetadas pelas condições de saúde mencionadas, mas também ajuda
a promover a inclusão social dessas pessoas. Isso porque, muitas vezes, elas
enfrentam desafios na obtenção de serviços básicos, como educação, transporte
e acesso a atividades de lazer.
Além disso, a aprovação do projeto de lei demonstrará a preocupação do
município em fornecer suporte às famílias que lidam com condições de saúde
graves. Isso reforçará a imagem da cidade como uma comunidade que se
preocupa com o bem-estar de seus cidadãos e que está comprometida em ajudar
as pessoas a superar as dificuldades.
Em suma, a isenção de impostos, taxas e tarifas para famílias que possuem
pessoas com TEA, doença renal em tratamento de hemodiálise e portadoras de
Neoplasia Maligna (Câncer) é uma medida justa e necessária. Ela ajudará a
aliviar a carga financeira das famílias e a promover a inclusão social das
pessoas afetadas por essas condições de saúde graves.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05
(cinco) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
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