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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1
Estado do Paraná A GIPAL
CGC/MF 76.245.042/0001-54 rj de
PROJETO DE LEIN*.../2023 NG 3
NEPR?
Ementa: Autoriza o Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Jataizinho (SAAE) a efetivar
pagamento de indenização de forma extrajudicial
e dá outras providências.
j A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º. Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho (SAAE) a efetivar o
pagamento de indenização decorrente dos danos materiais causados, de forma extrajudicial, às
vítimas do rompimento da parede do reservatório semi-enterrado de abastecimento de água da
autarquia, mediante acordo e precedido de avaliação dos danos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando a Autarquia autorizada a remanejar e/ou suplementar as unidades
orçamentárias em função das disposições desta.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na daí de sua publicação.
NEN
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL Vlrarznno, aos vinte e cinco dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ras DA CAM om
PROTUCOLO GLS .
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
N 7
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: jataizinho(Qjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 2
Estado do Paraná “ETPAI
CGC/MF 76.245. 042/0001-54 AN tom
JUSTIFICATIVA
) Trata-se de Projeto de Lei visando a autorização do SAAE — Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto de Jataizinho a efetivar o pagamento de indenização extrajudicial às vítimas do
rompimento do reservatório do SAAE, ocorrido em 15 de março de 2023.
No dia 15/03/2023 ocorreu o rompimento da parede do reservatório semienterrado de
abastecimento de água do SAAE que causou danos materiais à alguns munícipes, destruindo parte
de casas, veículos e objetos que estavam nas casas.
Esse fato foi amplamente divulgado na mídia, inclusive à nível nacional, portanto,
fato notório e inquestionável.
O Decreto Municipal nº 018/2023 declarou situação de emergência no Município
que, dentre outras providências, autorizou, no seu art. 2º, a mobilização nas ações de resposta ao
desastre e reconstrução da área afetada.
Sendo assim, com o intuito de indenizar os danos causados com o desastre, faz-se
necessário a presente indenização. Os valores das indenizações serão calculados com base nos
danos efetivamente causados.
O SAAE será encarregado de realizar todos os procedimentos necessários e legais
para efetivar tais indenizações, obedecido a sua disponibilidade financeira.
Assim, diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do referido Projeto de Lei
de acordo com a Lei Orgânica do Município.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: jataizinho(Bjataizinho.pr.gov.br
DESPACHO
Devidamente protocolado e autuado
Em Motos CI
Encaminhe-se à Presidência para Despachos
Aos /
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