CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 018/2023
Súmula: Acrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal nº.
1078, de 02 de janeiro de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Acrescenta o Inciso III, ao Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1078, de 02
de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“III – Funções Gratificadas:
a) Função Gratificada de Diretor Geral (FGDG): R$ 3.000,00 (três mil
reais);
b) Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno (FGACI): R$
400,00 (quatrocentos reais);
c) Função Gratificada Gestor da Folha de Pagamento (FGGFP): R$
400,00 (quatrocentos reais);
d) Função Gratificada de Operador de Multimídia (FGOM): R$ 400,00
(quatrocentos reais).”
Art. 2º. Revoga o Art. 2º, da Lei Municipal nº. 1209, de 09 de março de
2022.
Art. 3º. Modifica a alínea “a)”, do item “I”, do Art. 1º, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“a) Assistente de Administração (AssAdm): Vencimento inicial R$ 1.650,00
(um mil e seiscentos e cinqüenta reais);”
Art. 4º. Modifica a alínea “a)”, do item “II”, do Art. 1º, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Assessor Jurídico da Presidência (AJP): R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos
e cinqüenta reais);”
Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º. (primeiro) de
junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02
(dois) dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPrimeiro Secretário
-GUILHERME XAVIER DA SILVASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 018/2023
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei pretende promover mudanças na Lei Municipal
nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixou os vencimentos dos salários dos
servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de
Jataizinho.
Esta em trâmite nesta Casa, o Projeto de Resolução nº. 004/2023, o qual
vem promover mudanças na estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da
Casa, o qual também reflete na remuneração e, inclusive, cria funções
gratificadas remuneradas, as quais são também a razão da fundamentação deste
projeto.
Desta forma, esta se criando um novo inciso, o “III”, com as funções e
suas remunerações, conforme decidido pelos membros da Mesa Executiva,
autora do presente projeto de lei, bem como as alterações necessárias nas
remunerações do cargo de Assistente de Administração e Assessor Jurídico da
Presidência, por conta das mudanças na carga horária semanal de trabalho.
Seguem a este projeto de lei, os anexos necessários conforme disposto na
legislação vigente.
Desta forma, esperamos contar com o amplo apoio dos demais pares.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02
(dois) dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPrimeiro Secretário
-GUILHERME XAVIER DA SILVASegundo Secretário