CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2023
Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 007/2004,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Cria 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Administração,
reduzindo a jornada semanal de trabalho para 20 (vinte) horas, modificando o
Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar
conforme o Anexo I, desta Resolução.
Art. 2º. Modifica as “Atribuições”, do item “b) Cargo: Assistente de
Administração”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de
22 de junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo II, desta Resolução.
Art. 2º. Modifica as “Atribuições”, do item “g) Cargo: Assessor Jurídico
da Presidência”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de
22 de junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo III, desta
Resolução.
Parágrafo único. Amplia a jornada semanal de trabalho do cargo
comissionado de Assessor Jurídico da Presidência para 25 (vinte e cinco) horas
semanais, modificando o Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de
2004, passando a vigorar conforme o Anexo I, desta Resolução.
Art. 3º. Revoga o Parágrafo único do Parágrafo único do Art. 17-A, da
Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004.
Art. 4º. Modifica a redação do Art. 17-A, da Resolução nº. 007, de 22 de
junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-A. Aos servidores que exercem cargo de provimento em comissão
da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário e não se
submetem ao registro de ponto.”
Art. 5º. Revoga o Parágrafo único do Art. 17-A, da Resolução nº. 007, de
22 de junho de 2004.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Art. 6º. Insere o Art. 17-B, na Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004,
com a seguinte redação:
“Art. 17-B. Em estando ocupada a Função Gratificada de Diretor Geral fica
vedada a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo.”
Art. 7º. Modifica a redação do Parágrafo único do Art. 19, da Resolução
nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão serão exercidos
no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) por servidor de carreira
do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 8º. Acrescenta o “CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS”, bem como os artigos 19-A, 19-B, 19-C e 19-D, com as
seguintes redações:
“CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19-A. Cria as Funções Gratificadas de Operador de Multimídia –
FGOM, e de Responsável pela Folha de Pagamento – FGRFP, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, que serão ocupadas
exclusivamente por servidores de carreira, nomeados pelo Presidente.
Art. 19-B. Cabe ao Operador de Multimídia planejar, desenvolver e
operar recursos multimídia, bem como prestar suporte técnico aos
eventos e atividades promovidos pelo Órgão público.
Art. 19-C. Cabe Ao Gestor da Folha de Pagamento gerir e processar a
folha de pagamento dos servidores deste órgão público, garantindo o
correto pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas.
Art. 19-D. Aos nomeados nas Funções Gratificadas será paga uma
contrapartida financeira pelos serviços prestados, de acordo com a
legislação vigente e os valores estabelecidos em Lei própria.”
Art. 9º. Acrescenta os itens “h) Função Gratificada: Operador de
Multimídia – FGOM - Atribuições” e “i) Função Gratificada: Gestor da Folha de
Pagamento – FGGFP – Atribuições”, ao Anexo IV – Descrição de Cargos, da
Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, com a redação constante do Anexo
IV, desta Resolução”
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02 (dois) dias do mês de junho
de dois mil e vinte e três.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente
-VÂNIA PATRÍCIA DOS
SANTOSPrimeira Secretária
- BRUNO BARBOSA DA SILVAVice-Presidente
-GUILHERME XAVIER DA SILVASegundo Secretário
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JUSTIFI CATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2023
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução pretende promover mudanças no Plano de
Cargos e Carreiras dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Jataizinho, no sentido de ampliar vagas, corrigir atribuições de cargos e melhorar
cargas horárias a fim de tornar o quadro mais adaptável as necessidades do Poder
Legislativo Municipal.
Criamos uma vaga a mais para o cargo de Assistente de Administração,
reduzindo a carga horária de 40 para 20 horas semanais, a fim de distribuir
uniformemente os trabalhos, sendo após a aprovação desta legislação iremos de
pronto realizar um concurso público para ocupar os cargos.
Corrigimos as atribuições dos cargos de Assistente de Administração e do
cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, este último para melhor
atender o Poder Legislativo, ampliando, inclusive, a carga horário para 25 horas
semanais.
Além de ajustarmos o Anexo I, contendo a tabela de cargos efeitos e
comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho, da Resolução nº. 007, de 22 de
junho de 2004, com as Funções de Confiança já criadas de “Auxiliar de Controle
Interno” e “Diretor Executivo”, criamos as Funções de Confiança de “Operador de
Multimídia” e “Gestor da Folha de Pagamento”, com o intuito de ajustar funções que
não eram previstas nas atribuições dos cargos existentes em nosso plano, dentre outras
alterações.
Desta forma, esperamos contar com o amplo apoio dos demais pares.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02 (dois) dias do mês de junho de
dois mil e vinte e três.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOSPrimeira Secretária
- BRUNO BARBOSA DA SILVAVice-Presidente
-GUILHERME XAVIER DA SILVASegundo Secretário
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Anexo I
Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e
Carreiras
CARGO CARREIRA
EFETIVOS
Título Código Jornada
Semanal
Quantidade
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA
POR NÍVEL
Agente de Serviços
Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40
Assistente de
Administração AssAdm 20 02 II III IV V 1 a 40
Agente Legislativo*
** AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40
Contador** Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40
Advogado* Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40
COMISSIONADOS
Título Código Jornada
Semanal
Quantidade
de Cargos
Assessor Jurídico da
Presidência*** AJP 25 01
Diretor Executivo da
Câmara DEC 40 01
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Gratificada de
Diretor Geral FGDG --- 01
Função Gratificada de
Auxiliar de Controle
Interno ****
FGACI --- 01
Função Gratificada
Gestor da Folha de
Pagamento
FGGFP --- 01
Função Gratificada de
Operador de
Multimídia
FGOM --- 01
*cargos criados pela Resolução nº. 013/2009
**alteração de nome de cargo e de níveis estabelecida pela Resolução nº. 009/2013
***cargo criado pela Resolução nº. 009/2013
(quadro modificado pela Resolução nº. 005/2016)
**** Função Gratificada criada pela Resolução nº. 001/2022
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Anexo II
b) Cargo: Assistente Administrativo
Atribuições:
Agendar e secretariar reuniões; lavrar atas; executar tarefas de natureza
burocrático-administrativa, prestando quaisquer serviços onde for designado
dentro da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar ofícios, relatórios,
circulares, memorandos, quadros demonstrativos, requerimentos, portarias e
outros documentos oficiais; Efetuar atendimento ao público, inclusive, com
orientação para o preenchimento de formulários e requerimentos; Realizar o
protocolo manual ou eletrônico de documentos externos e internos; Separar e
classificar documentos e correspondências; Organizar, atualizar e controlar
arquivos e fichários; Realizar a digitalização de todos os documentos oficiais;
Zelar pelo controle e manutenção do arquivo físico e digital; Realizar cotação
de preços e montagem de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade sob
orientação; Participar de sindicâncias, processos e comissões de natureza
administrativa, se assim o for determinado; Executar quaisquer outras tarefas
compatíveis com a sua área de atuação e competência, quando solicitado.
Requisitos de Ingresso
1. Ensino Médio Completo;
2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros,
conforme estabelecido no edital de abertura do concurso;
3. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara.
*descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 009/2013
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Anexo III
g) Cargo: Assessor Jurídico da Presidência
Atribuições:
Examinar previamente os documentos que envolvam assuntos de matéria
jurídica, orientando a Presidência quando à constitucionalidade e efeitos
extravagantes; Prestar orientações técnicas e emitir pareceres à Presidência,
quando solicitado, sobre questões e assuntos de ordem jurídica ou de projetos
que tramitem na Câmara Municipal; Assessorar os serviços administrativos,
legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, quando solicitados pela
Presidência; Acompanhar o Presidente da Câmara de Vereadores em trabalhos e
atos legislativos dentro e fora da circunscrição do Município, quando solicitado,
a fim de prestar esclarecimentos e orientações; Assistir o Presidente da Câmara
de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;
Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros
documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo, apedido
da Presidência; Prestar assessoramento à Presidencial quando à prática de atos
administrativos do Poder Legislativo; Acompanhar apedido da Presidência o
fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo
que a legislação vigente seja cumprida; Assessorar à Presidência para que a
técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que
verificado qualquer erro, falha,omissão ou inconsistência; Prestar informações
em Mandado de Segurança em favor do Presidente da Câmara Municipal de
Jataizinho; Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões das
comissões permanentes e temporárias, de licitações, prestando suporte jurídico,
esclarecendo dúvidas e contribuindo para a tomada de decisões embasadas,
quando convocado pelo Presidente para tal; Prestar assistência à Presidência em
processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Acompanhar
processos administrativos externos em tramitação no Ministério Público; Exarar
despacho conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelo
Advogado efetivo nos processos administrativos que tramitem no setor jurídico,
quando solicitado pela Presidência; Emitir pareceres, nos impedimentos ou
impossibilidades do Advogado do quadro efetivo de servidores e quando o
Presidente o requerer; Auxiliar a Presidência no atendimento ao público,
quando solicitado pela Presidência; Outras tarefas correlatas
Requisitos de Ingresso
1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB;
2. Ser nomeado pelo Presidente.
*descrição de cargo criada pela Resolução nº. 009/2013
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Anexo IV
h) Função Gratificada: Operador de Multimídia – FGOM
Atribuições:
I - operar equipamentos de áudio, vídeo e multimídia;
II - capturar, editar e produzir material multimídia;
III - realizar transmissões ao vivo pela internet, acompanhando as sessões
ordinárias e extraordinárias, a qualquer tempo;
IV - criar e desenvolver projetos de apresentações multimídia;
V - prestar suporte técnico aos eventos realizados pelo órgão público;
VI - atender demandas técnicas relacionadas à produção e edição de conteúdo
multimídia.
i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – FGGFP
Atribuições:
I - gerir e manter atualizado o cadastro de servidores do órgão público;
II - processar a folha de pagamento, incluindo cálculo de salários, benefícios,
descontos e encargos trabalhistas;
III - garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à folha de
pagamento;
IV - elaborar relatórios e demonstrativos relativos à folha de pagamento;
V - prestar suporte técnico aos servidores em relação a questões relacionadas à
folha de pagamento.