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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaModifica dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2023-06-14 Publicação Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.jataizinho.pr.leg.br (website oficial do Legislativo Municipal)
2023-06-13 Publicação Resolução Publicada: Diário Oficial Eletrônico - DOE nº 823, 13/06/2023, Pg. 03 e 04
2023-06-13 Promulgação Resolução Promulgada (Resolução nº. 005/2023)
2023-06-12 Proposição aprovada Projeto de Resolução APROVADO em Votação Única pelo voto FAVORÁVEL unânime dos vereadores presentes
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 19ª Reunião Ordinária de 12/06/2023
2023-06-05 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 18ª Reunião Ordinária de 05/06/2023
2023-06-05 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria Encaminhada à Presidência para Despacho
2023-06-05 Autuação do Processo Matéria Autuada
2023-06-05 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-16T15:00:04.714195-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2023
Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 007/2004, 
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
 
Art. 1º. Cria 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Administração, 
reduzindo a jornada semanal de trabalho para 20 (vinte) horas, modificando o 
Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar 
conforme o Anexo I, desta Resolução. 
Art. 2º. Modifica as “Atribuições”, do item “b) Cargo: Assistente de 
Administração”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 
22 de junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo II, desta Resolução. 
Art. 2º. Modifica as “Atribuições”, do item “g) Cargo: Assessor Jurídico 
da Presidência”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 
22 de junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo III, desta 
Resolução. 
Parágrafo único. Amplia a jornada semanal de trabalho do cargo 
comissionado de Assessor Jurídico da Presidência para 25 (vinte e cinco) horas 
semanais, modificando o Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 
2004, passando a vigorar conforme o Anexo I, desta Resolução. 
Art. 3º. Revoga o Parágrafo único do Parágrafo único do Art. 17-A, da 
Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004. 
Art. 4º. Modifica a redação do Art. 17-A, da Resolução nº. 007, de 22 de 
junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 17-A. Aos servidores que exercem cargo de provimento em comissão 
da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário e não se 
submetem ao registro de ponto.” 
Art. 5º. Revoga o Parágrafo único do Art. 17-A, da Resolução nº. 007, de 
22 de junho de 2004. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
Art. 6º. Insere o Art. 17-B, na Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, 
com a seguinte redação: 
“Art. 17-B. Em estando ocupada a Função Gratificada de Diretor Geral fica 
vedada a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo.” 
Art. 7º. Modifica a redação do Parágrafo único do Art. 19, da Resolução 
nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão serão exercidos 
no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) por servidor de carreira 
do Poder Legislativo Municipal.” 
Art. 8º. Acrescenta o “CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS”, bem como os artigos 19-A, 19-B, 19-C e 19-D, com as 
seguintes redações: 
“CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 19-A. Cria as Funções Gratificadas de Operador de Multimídia – 
FGOM, e de Responsável pela Folha de Pagamento – FGRFP, no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, que serão ocupadas 
exclusivamente por servidores de carreira, nomeados pelo Presidente. 
Art. 19-B. Cabe ao Operador de Multimídia planejar, desenvolver e 
operar recursos multimídia, bem como prestar suporte técnico aos 
eventos e atividades promovidos pelo Órgão público. 
Art. 19-C. Cabe Ao Gestor da Folha de Pagamento gerir e processar a 
folha de pagamento dos servidores deste órgão público, garantindo o 
correto pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas. 
Art. 19-D. Aos nomeados nas Funções Gratificadas será paga uma 
contrapartida financeira pelos serviços prestados, de acordo com a 
legislação vigente e os valores estabelecidos em Lei própria.” 
Art. 9º. Acrescenta os itens “h) Função Gratificada: Operador de 
Multimídia – FGOM - Atribuições” e “i) Função Gratificada: Gestor da Folha de 
Pagamento – FGGFP – Atribuições”, ao Anexo IV – Descrição de Cargos, da 
Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, com a redação constante do Anexo 
IV, desta Resolução” 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02 (dois) dias do mês de junho 
de dois mil e vinte e três. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS 
SANTOS￾Primeira Secretária 
- BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vice-Presidente
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Segundo Secretário 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
JUSTIFI CATIVA ao 
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2023
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Resolução pretende promover mudanças no Plano de 
Cargos e Carreiras dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Jataizinho, no sentido de ampliar vagas, corrigir atribuições de cargos e melhorar 
cargas horárias a fim de tornar o quadro mais adaptável as necessidades do Poder 
Legislativo Municipal. 
Criamos uma vaga a mais para o cargo de Assistente de Administração, 
reduzindo a carga horária de 40 para 20 horas semanais, a fim de distribuir 
uniformemente os trabalhos, sendo após a aprovação desta legislação iremos de 
pronto realizar um concurso público para ocupar os cargos. 
Corrigimos as atribuições dos cargos de Assistente de Administração e do 
cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, este último para melhor 
atender o Poder Legislativo, ampliando, inclusive, a carga horário para 25 horas 
semanais. 
Além de ajustarmos o Anexo I, contendo a tabela de cargos efeitos e 
comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho, da Resolução nº. 007, de 22 de 
junho de 2004, com as Funções de Confiança já criadas de “Auxiliar de Controle 
Interno” e “Diretor Executivo”, criamos as Funções de Confiança de “Operador de 
Multimídia” e “Gestor da Folha de Pagamento”, com o intuito de ajustar funções que 
não eram previstas nas atribuições dos cargos existentes em nosso plano, dentre outras 
alterações. 
Desta forma, esperamos contar com o amplo apoio dos demais pares.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e três. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente 
-VÂNIA PATRÍCIA DOS SANTOS￾Primeira Secretária 
- BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vice-Presidente
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Segundo Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
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Anexo I
Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e 
Carreiras
CARGO CARREIRA 
EFETIVOS 
Título Código Jornada 
Semanal 
Quantidade 
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA 
POR NÍVEL 
Agente de Serviços 
Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40 
Assistente de 
Administração AssAdm 20 02 II III IV V 1 a 40 
Agente Legislativo* 
** AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40 
Contador** Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40 
Advogado* Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40 
COMISSIONADOS 
Título Código Jornada 
Semanal 
Quantidade 
de Cargos 
Assessor Jurídico da 
Presidência*** AJP 25 01 
Diretor Executivo da 
Câmara DEC 40 01 
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Gratificada de 
Diretor Geral FGDG --- 01 
Função Gratificada de 
Auxiliar de Controle 
Interno **** 
FGACI --- 01 
Função Gratificada 
Gestor da Folha de 
Pagamento 
FGGFP --- 01 
Função Gratificada de 
Operador de 
Multimídia 
FGOM --- 01 
*cargos criados pela Resolução nº. 013/2009 
**alteração de nome de cargo e de níveis estabelecida pela Resolução nº. 009/2013 
***cargo criado pela Resolução nº. 009/2013 
(quadro modificado pela Resolução nº. 005/2016) 
**** Função Gratificada criada pela Resolução nº. 001/2022 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
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Anexo II
b) Cargo: Assistente Administrativo 
Atribuições: 
Agendar e secretariar reuniões; lavrar atas; executar tarefas de natureza 
burocrático-administrativa, prestando quaisquer serviços onde for designado 
dentro da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar ofícios, relatórios, 
circulares, memorandos, quadros demonstrativos, requerimentos, portarias e 
outros documentos oficiais; Efetuar atendimento ao público, inclusive, com 
orientação para o preenchimento de formulários e requerimentos; Realizar o 
protocolo manual ou eletrônico de documentos externos e internos; Separar e 
classificar documentos e correspondências; Organizar, atualizar e controlar 
arquivos e fichários; Realizar a digitalização de todos os documentos oficiais; 
Zelar pelo controle e manutenção do arquivo físico e digital; Realizar cotação 
de preços e montagem de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade sob 
orientação; Participar de sindicâncias, processos e comissões de natureza 
administrativa, se assim o for determinado; Executar quaisquer outras tarefas 
compatíveis com a sua área de atuação e competência, quando solicitado. 
Requisitos de Ingresso 
1. Ensino Médio Completo; 
2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, 
conforme estabelecido no edital de abertura do concurso; 
3. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara. 
*descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 009/2013 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
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Anexo III
g) Cargo: Assessor Jurídico da Presidência 
Atribuições: 
Examinar previamente os documentos que envolvam assuntos de matéria 
jurídica, orientando a Presidência quando à constitucionalidade e efeitos 
extravagantes; Prestar orientações técnicas e emitir pareceres à Presidência, 
quando solicitado, sobre questões e assuntos de ordem jurídica ou de projetos 
que tramitem na Câmara Municipal; Assessorar os serviços administrativos, 
legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, quando solicitados pela 
Presidência; Acompanhar o Presidente da Câmara de Vereadores em trabalhos e 
atos legislativos dentro e fora da circunscrição do Município, quando solicitado, 
a fim de prestar esclarecimentos e orientações; Assistir o Presidente da Câmara 
de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração; 
Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros 
documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo, apedido 
da Presidência; Prestar assessoramento à Presidencial quando à prática de atos 
administrativos do Poder Legislativo; Acompanhar apedido da Presidência o 
fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo 
que a legislação vigente seja cumprida; Assessorar à Presidência para que a 
técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que 
verificado qualquer erro, falha,omissão ou inconsistência; Prestar informações 
em Mandado de Segurança em favor do Presidente da Câmara Municipal de 
Jataizinho; Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões das 
comissões permanentes e temporárias, de licitações, prestando suporte jurídico, 
esclarecendo dúvidas e contribuindo para a tomada de decisões embasadas, 
quando convocado pelo Presidente para tal; Prestar assistência à Presidência em 
processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Acompanhar 
processos administrativos externos em tramitação no Ministério Público; Exarar 
despacho conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelo 
Advogado efetivo nos processos administrativos que tramitem no setor jurídico, 
quando solicitado pela Presidência; Emitir pareceres, nos impedimentos ou 
impossibilidades do Advogado do quadro efetivo de servidores e quando o 
Presidente o requerer; Auxiliar a Presidência no atendimento ao público, 
quando solicitado pela Presidência; Outras tarefas correlatas 
Requisitos de Ingresso 
1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB; 
2. Ser nomeado pelo Presidente. 
*descrição de cargo criada pela Resolução nº. 009/2013 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
Anexo IV
h) Função Gratificada: Operador de Multimídia – FGOM 
Atribuições: 
I - operar equipamentos de áudio, vídeo e multimídia; 
II - capturar, editar e produzir material multimídia; 
III - realizar transmissões ao vivo pela internet, acompanhando as sessões 
ordinárias e extraordinárias, a qualquer tempo; 
IV - criar e desenvolver projetos de apresentações multimídia; 
V - prestar suporte técnico aos eventos realizados pelo órgão público; 
VI - atender demandas técnicas relacionadas à produção e edição de conteúdo 
multimídia. 
i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – FGGFP 
Atribuições: 
I - gerir e manter atualizado o cadastro de servidores do órgão público; 
II - processar a folha de pagamento, incluindo cálculo de salários, benefícios, 
descontos e encargos trabalhistas; 
III - garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à folha de 
pagamento; 
IV - elaborar relatórios e demonstrativos relativos à folha de pagamento; 
V - prestar suporte técnico aos servidores em relação a questões relacionadas à 
folha de pagamento. 

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