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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaPromove alterações na Lei nº. 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências
native_id1982

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2023-07-13 Publicação — Lei publicada no DOE n. 842 de 13/07/2023 pgs: 11-12.
2023-07-12 Proposição transformada em lei — Promulgada a Lei n. 1.246 de 12 de julho de 2023.
2023-07-12 Proposição Sancionada — Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2023-07-12 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Prefeito Municipal (Ofício nº. 073/2023 - Protocolo nº. 1696)
2023-07-11 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por 8 votos favoráveis e nenhum contrário
2023-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 7ª Reunião Extraordinária de 11/07/202
2023-07-11 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei aprovado por 8 votos favoráveis e nenhum contrário
2023-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 6ª Reunião Extraordinária de 11/07/2023
2023-07-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2023-06-26 Proposição distribuída às comissões — Projeto despachado para as comissões permanentes: CJR e CFO.
2023-06-23 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 21ª Reunião Ordinária de 26/06/2023
2023-06-23 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-06-23 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2023-06-23 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-02T15:21:27.442826-03:00 Aprovado 5 3 0
2023-08-02T14:58:51.879880-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245,042/0001-54
Oficio nº 0181/2023-GAB.
Jataizinho, 22 de junho de 2023
Ao
Excelentissimo Senhor
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei Projeto de iniciativa
do Executivo que propõe a criação do cargo em comissão de Coordenador do
CRAS, para o qual solicitamos apreciação em regime de urgência, de acordo com os
argumentos apresentados na respectiva justificativa.
Sendo o que o momento nos reserva renovamos nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
icipal
"PROTOCÓLO GERAL DA CAMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Só ce
Av. Pres. Gelúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 85210-000 Fone: (43) 32 4
a-mail. jataizinhofdjataizinho pr gov br em o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/ME 76.245.042/0001-54
PR O DE LEIN* 12023
SÚMULA; Promove alterações na Lei nº 769/2007 que
dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Insere no Título HI, Capítulo VI, Seção |, da Lei nº 769/2007, a Subseção V,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO IH
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SUAS CHEFIAS
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBSEÇÃO V
Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Art, 52-A. Cria, na Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo em comissão de
Coordenador do CRAS, mediante livre nomeação c exoneração do Chefe do Poder Executivo.
com as seguintes atribuições específicas:
E — Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade;
H — Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
HI — Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia de referência e
contrarreferência do CRAS;
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail; pmjatalzinhoZ bol com be e prjotaizinhoPyahoo.com by
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJME 76.245.042/0001-54
IV — Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e à participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora
de serviços no território:
V = Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento é
desligamento das famílias;
VI — Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada. acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das familias:
VII — Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teúricas-metodológicas
de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativas de convívio:
VIII — Avaliar sistematicamente, com q equipe de referência do CRAS, a eficácia.
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários:
IX — Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio
assistencial « das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
X — Articular as ações junto a políticas de Assistência Social e outras políticas públicas,
visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica:
XI - Organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede
de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS:
NH — Executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º, Fica inserido no art. 48, da Lei nº 769/2007, o inciso V, com a seguinte redação:
V — Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Art, 3%, Fica inserido no Anexo | = E, da Lei nº 769/2007. a unidade administrativa
Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, passando a v igorar com
a seguinte redação:
ANEXO 1 - F
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
Coordenadoria do Centro de
Referência de Assistência
Social - CRAS no Ê
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Centro. CER 8620-000 Fone: 43 3259-1116
E-mail. pmjataiginhoGibol com br e prnjataizinhosiyahon com br
SÍMBOLO
Coordenador do CRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art, 4º. Fica inserido no Anexo IV, da Lei nº 769/2007, na estrutura da Secretaria
Municipal de Assistência Social, a unidade administrativa Coordenadoria do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS.
Art, 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal,
Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrários
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL) DE JATAIZINHO, aos vinte e dois dias do
Av. Pres. Getúlio Vargas, 49M — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3289-1316
E-mail: ponjataizinhodi bol com be e penjataizinhoGEvahoo com be
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/ME 76.245.042/0001-54
ANEXO | - F
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE e
ADMINISTRATIVA cida Ê | SÍMBOLO |
|I Seção de Promoção e Assistência | Chefe da Seção de Promoção e Assistência ore e
Social Familiar e Comunitária Social Familiar e Comunitária
Seção de Proteção à Infância, à Chefe da Seção de Proteção à Infância, à GC -04
Adolescência e ao Idoso Adolescência e 20 Idoso
Seção de Proteção no Menor Chefe da 5 de ao Menor
era pets Portador de Delcênc É GRE =06
Seção de Gestor Municipaldo | Chefe da Seção de Gestor Municipal do o
programa Bolsa Família e do programa Bolsa Família e do Cadastro GFC - 0!
Cadatroúnico | único |
Coordenadoria do Centro |
de Referência de Assistência Cuordenador do CRAS CCI
Social - CRAS
Av. Pres. Getúlo Vargas, 494 Centro CEP E6210-000 Pose; 4) 1259.1316
E-mail: pryatalzinhogibo! com br e prjataizinhosiyahos com br
.-

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPI/ME 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vercadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para deliberação dessa Egrégia Casa de
Leis, o presente Projeto de Lei que promove alteração na Lei de Organização
Administrativa, com o objetivo especifico de criar o Cargo em Comissão de “Coordenador do
CRAS”,
A criação do Cargo em Comissão de Coordenador do CRAS, na Secretaria Municipal
de Assistência Social, fuz-se necessária para possibilitar ter um servidor responsável direto pelo
Centro de Referêncin da Assistencial Social - CRAS, ressaltando que é através do CRAS que
são prestados os serviços do Programa de Atuação Integral à Familia - PAIF, que é realizado
de forma intema e também o Serviço de Convivência c Fortalecimentos de Vínculos - SCFV,
que é realizado forma externa, ou seja, através do Centro de Convivência do Idoso — CCI e do
Centro de Convivência da Criança e do Adolescente — CCA.
É sabido que o município possui escassez de servidores, o que dificulta a realização dos
serviços à população, motivo pelo qual, pretende-se, no momento, criar o cargo de Coordenador
do CRAS para poder ter uma pessoa nomeada como responsável direta pela prestação dos
serviços à população.
Inclusive, destacamos que o serviço relativo ao Cadúnico que demanda muito tempo de
atenção à população que, muitas das vezes, por falta de renovação de cadastro, tem seu
beneficio social suspenso.
Portanto, em havendo um servidor como o responsável direto pelo funcionamento dos
serviços de atenção básica da assistência social, por certo, haverá melhor controle na realização
dos serviços que são ofertados à população,
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: pmjatairinhoDhol com br e penjataizinhoZvahoo. com by
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245,042/0001-54
ca form cora O AARÃO O o AT ——
Dessa forma com a criação do cargo de Coordenador do CRAS, o Municipio poder
melhorar 0 atendimento à população tanto dos serviços internos, quanto dos extemos.
Assim sendo, encaminho à apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de
Lei, para obter autorização para a criação do cargo de Coordenador do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS, ressaltando a urgência que a situação impõe, vez que, quanto antes
for permitido à Administração criar referido cargo e poder nomear um servidor para
desempenhar as atividades, mais eficiente será o serviço prestado à população, o qual está sendo
realizado com dificuldades já que não se 4 um responsável direto, durante todo o horário de
expediente, para agilizar os serviços ofe: unidade CRAS c nos Centros de Convivência
do Idoso e da Criança e do Adolescente. À
“
NARA
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipál »
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 6210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: pnjataizinhoDbol,com br e prjstaizinho(Zyahoo. com br
DESPACHO
Devidamente protocolado e autuado
E 251 Db 1
ro dd 7 id
/

open original →