PREFEITURA MU NICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ccc/ M F ? 6.24 5,4 42 / OAA1 - 5 4
Otn"036/ll GAB Jêtêiziúo, 28 de Íeveíeiro de 2013.
Áv,PÊs.CerúriovâÍ!âs.494-cdro.cÊp362l0.000ronor4332te-irr6ndr4332s9-1571
e-nail iâhizi0ìo@p-iaúiriho.prlov.br
A1râvés do pÌesente, encâmiúamos â Vossâ Èxcelência, pm alreciação
desse Egrée o Legislarivo Municipat. prc'ero de tei que rarifica os ]f,mos oo DroÌocolo de inrerções do Consórcio t ermunjcipât de Deselvolvinenro Reei_
onâl Vale do Tibâgi - ClDRtv4T, firmaoo enbe a- âdmini"lrrcóes oLblicJ\
mLnicipâ s e dá ourÍrs provrdèncias. !onÍonnejustificar,va e cóp;a do piorocoto
Sendo o que se nos apresenla nâ oportunidade, despedimo-nos Ì€novando
proteslos de estima e apreço.
at *t"'",g.ftlr,
u"roffioorr"uo
PÌefeito Muicipâl
Excelentissino Senho.
ALEX ANTONIO GOMf,S DE FARIA
Presidente da Cámara Municipal
JATAIZINHO . PR
PREFEITURA MUNìCIPAL DE JATAIZINHO
Estado do PaÌaná
ccc/ NF t 6.24 5.O 42 l 0OA t 5 4
PROJETO DE LEI N' /20í3
S!JU!!\ - RatiÍi€ os termos do pÍotoco o de intenções do
Consórcio Inlermunicipâ dê Desenvotvimento Resionat Vate
do Tibagi- CIDREVAT, ÍÌmado entle as adminislÉções públicãs municjpaÌs e dá outrãs providências.
A CÂII/IARA MUNTCIPÀL DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÀ APROVOU EEU, PREFETTO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI:
Arligo íô. - Ficam íâiiÍicãdos os iermos do Proro@to de Intenções pâra a consiiluição doConsórcio InteÍmunicipat de Desenvotvimenlo RegionatVale
do Tibagi CIDREVAÌ, forÍnâdo enÍe os tv,tunicípios de Assa, Jataizinho, Nova Ariéricã
dâ coina Nova santa Bá.bara e são sebãstiãô da Amorei|a, nos lemos da Lei FedeÍal
n'. 11.107 de 06 de abrilde 2005 ê seu Decreto RêgutamentadoÌ n.6.017 dê 17 dejaneiro
de 2047.
Ariigo 20. -As despesas decoÍ.entes da aplicação dêstâ tei
coÍêlão por conta de dotaçaorçamentáÍiâ pópia, suptemêntada oponunamenrê, sê necessãÍio, ulilizândo se de créditos adlcionais, supêhentaresou especiais.
Artigo 30. - Fi€ desdêjá o poder Executivo auioizado a incr!ú nas propostas orçãmentárias vindo0Ías, inclusive nas retalvas ao ptano ptuíianuatdê
Inveslimêntos e na Lei dê Direhizes OfçamenláÍias dotaçõesuÍìcientes á cobêriura de
slas Ìêsponsabilidades Ínancei.as decoÍenres dodisposto nesla Lei.
Aíigo 40, - Esta LeientÍara em vjgor na data de suâ pobi_
cação,.êvogando-se as disposições em contfárÌo.
EDlFlClo DA PREFEITURÁ l\4UNIC|PAL DE JATAIZTNHO. Aos vinre e sele dias do mès
de fevereiÍo de dois milê lrezê
ffi}- ELIO FÁflSTA DA SILVA prcíeito tì,lunicipal
av. rÌs. Gcrútio vaÌ!s,4c4 -ceírô. cEp 36210.000 Fone 43 3259.1rÌ6trd:43 3259-t5?4
+nril ìrhüìnbonÈiâhni.tìo.bÌqôv.br
PREFEITURA MUNICIPAL'DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
cccl MF 7 6,245.042/4001 54
JUSTIFICATIVA
Sênhor Presidente
Sênhores Vorêadores
O pÍesenle PÍojelo de Leique oÉ submelemos à doura aprcciação de Vossãs Excêlêno'as, fâz se ne@ssáno pa.a que o podeÌ Exeôurivo Mlnicipat;onÍ;ar
o.Prclocolo de ntenções êÍn anexo a esse P@jeio dê Lêi, e dessa forma inr;g€r o con- sóÍcio Intemunicipârdè DesenvoÌvimento RêgiofatVate do Tibasi _ CtDREVAT.
Com a aprovãção do presenle p@jero de Lêi pôrvossas Excetên- crâs, bem como pelas outas Câsas Legislativas dos outros Municípios, o ConsórcÌo seÉ
uma junção dos rì4unic'pios deAssai, Jataizinho, Nova Amérìca dâ Cotina. Nova Sanra BárbaÉ e Sào Sebàsliào da AÍnorer6.
A nêcelsoade dê àpmváçào do p€sente projêlo por essa Casa Legrsla[vá se_jLsl ÍiLa p-lô oincrp o dã Siaeka, ea dêcoréncia do À1r9o 49 ilciso I da Constituiçãô Fede€ e ràÍbem poÍ marddmen'o oo arlrgo 5". Da Le L;dezt i" 1..07, de 06 de ab' ldê 2005. qJê D'soõe soDre nomas Sêra.r de collÉtaçao de corsórcos pú_
bli(os ouedêtemlnàdLê:
,,Art. 5. - O contato dê consóício púbtico seta cerebíaeto con
a íatificaçAo, ?'edianfe Lei, .to ptotocoto de intencões.',
como é de conhecimento devossas Excèências, aluãmente os Gdsnos Fedsát e Estadul orioíizàm o rFp.ssê de recLrsos pubtrcos aos Lonìô.cios pú.
blcos, jJ,ldmente pelo Íaio de oue os rè.JÍsos seráo ap.icrdos er umd nâo. quàr.idaoe
de pesso.s. Lor a êdanslrJÉo de !ários p..Íeilos. e atèm di,so ratrecJ,so;.á visLài zàdoecon{roladoDoívádasCámãras Leoistãrivàs
Justamenlê oor isso o coveÍno Fêoeráteditou e pubtcou o Dec-e_ loTede€l1',6.017dei7deja.ekode2007,oJeÍeguaíenÌaàLeiqretralados.onso1
Lros públ'cos. e noAíqo 37 do reÍer,do o ptoma egatdispoe qLe:
t'ArL 37, Os órgãos e enti.!a.!es fedeâis concedentes da,áo prcreência às tÍanstêÌêncías yotuníáias pa@ Esta.los, Disfi,
to Fe.lerct e Munícípios cujÉ açôes sjan desenvorvidds pol
intemécíiô de consóitcios púbticõs."
E êm nivetde Esrado não é dirercnie, jáque o Govemo do paraná
já.lrabalha @m ã ideia de Íepassar ás tÍansferéncias votunláÍiaa ar€vés dos consóÍcios
. Atém do erposto oercebeìos qLe Lra vez rrstrturdo o CTDREvar ìaveã o evidente ro1ãlêc.menlo oos itunicrpios coisorLiados. já qrc sÊm dúvidas lNerc a?mos o aumenlo do oodeÍ de repFsenlawdadê jLnto aos dive.sos óÍgãos lede-
^v. frcs Gdútio vders,494 - cenro. cEr 362Ì0 0oo Foner 4l 3259-ì316/Ta* 43 3219_t57,1 cnaiì iãkizinhoÌao.iahizitrhoD!.so!.U
PRTFEITURÀ MUNICIPAL DD JATAIZINHO
Estado do paraná
ccc/ M F 7 6, 24 5.A4 2 / AOO! - 54
O consóÍcio é de
serão ulllizâdos e apmveilados
rnterêsse Fedêral êEshduatem
cena rorma, urnã garaniia de que os recuBos inpor ioda a resiáo engÌobâda peto consórcio, e dâÍ
hves êcoraborarcomosprog.amas.
ÉuoYaYsia DA slLva
PREFEITO MUNICIPAL DE JAÍA]ZINHO
.
os rnunicípios côn€orcÌados sentem se fôriãtecidos, aumentando o
seu pooeÌ na bus@ por Ìecuísos Esladua's e FedeÉis paÍa a Íêg'ão. cedamente, unidos teÍáo maior poder de negocÌaçáo do que ieÌiam caso fossem isoladamenÍe em busca dos rel,rrsos estadLàis. A probabiidade de te.em seL pêooo regàdo e muito Íào. quando q:tLacóes êm que o pànido po[iico no poder tocà Á opÕsibr do pánrdo no comdndo do Governo Esud€t ó Fedêrat. E àinoa a ur.ão de depúa;os dd basê Íesionarque apoiam e dêíendem os inie@sses dos municÍpios membros d; consóÌcio qLe ensua àdição tem Jn peso a roa máior, cono no caso de DêpuEdos teoe.ais que
pooem o|spoìror zãr enendas oêrâ açóes dê in.eressêêm comrnr.javés do consorcro
Já exislem aluatmente vários pÍojêros dos Govemos FedêÉt e Es_ tâdual, com destinação exctusiva aos ConsóGios púbtÌ@s foÌmâizados, e bem DoÌ isso há
a rccessidade Lrgenre da áp.ováçáo oo p€.ente projeto de Ler. pàÍà que os Ìúunicípios que ã!s.ãÍàf ô prôtocoto dê ntelçõês sejaÍ conleìptèdos ãÌcvês do corso( o t;lern Lni.pàrde Desenvolvme.ro Reg,ola vãtedoT:bãg. _ ctDREVAÌ.
trponarte rersattar qLe. eÌ qLe pese a AomrnrsÍaçjo do ctDRE. vAr fica. ã cargo dos CieiÊs dos Poders Erecut,vos oor detêírinação ãe Ler t_edeÍà lodos os gaslos dÌspendidos peto Consórcio seÉo autodzados e Íscalizâdos poÌ rodos os Poderer Legislàl;vos dG Munic oroc co1Íome oete minê a Corsr.ruiçao feoe:ar e Aemari
Por tudo isso, contamos com o apoio dessa Respejtávet Câsa de LeB paÍa qLe o presente se.a aoreciaoo ê aprováoo. já qJe âsjm cidâdáos oe 05 íc.nú, Murc pro, serão beneÍìci.dos po. un torgo pe.iooo. jJstiÍca1do de,\d ioÍmâ d rrssão corraoà pea cànã Mrgna de 1988 aos ôoderes ErecuÌivo eLeg|statvo.
Sêndo só, fênovo a Vossa Excetàìcia e a seus pa.es, os prcrestos
de elevadâ êstÌma êconsideracáo.
FdiÍiLo oã preÍelurá Ìúunrcroãtde Jdldrz,rlo Aos vrnre e sele oiàs do mesdeÌêveretro de dois mile lrêzê
^{ PÍes. G.illio ves4,494 - c€n@. cEp 36210-000 Fo@:43 :r259-ì316/"u:43 j259 t57,1 c.maitr úÈ izirhorâ o iârâizinho.pi qor br
PROÌOCOLO DE ìNÌENçÕES PÁRA CONSTIÌUIçÃO DO CONSORCIO
INÍÉRMUNICIPAI. DE DÉSÊNVOLVIMENTO RECIONAL VALE DO ÍIBÂGICIDREVAÌENTRE OS IIIUNICIPIOS DE ASSAI, JÁÍAIZINHO, NOVA AÍìÉRICA DÁ
COLIN,A, NOVÂ SANTÁ BÁRBARA E SÃO SEBASTIÃO DA AÍ\ÍOREIRA
ASSAI, insorlo no CNPJ,íì,IF sob Õ n!,76.290-709/0001-30, com sêdê na Av. Ro dê
Janeiro, n". 720 na CidadÕ dé Àssai, Èstado do Pããná,JÁTÀ|Z|NHO, iosÚtiô no
GNPJ/MFsobo nq.76 245 04270001-54 €msêde naAv. pÍesldênte Gerútio Vâ.gâs, n..
494. na Cidade de JárâizÌnho, Eshdo do Pâmná, NOVA AÍ!ÌERÌCA DA COL|NA, inscr to
no CNPJ/üF sôb o no 75.a27.2C4l000'l 03,con sede na Av Pãraná, n,. 276, CentÍo
coina, Eshdo do pamná,NovÁ saNÌa BÁRBARA,
inscÍito no CNPJ/[4F sob o nq.95.561.080/000160, com sede na Rua Wâifrêdo
BiÍenmúrt lúóÉeE, nó. 222, Cenlrc, na Cidâde de Novâ Sanla BáÍbâE Estãdo dô
PzÉôá,e SÀO SEaASÌ|ÃO DÁ Â[4oRE|RA, inscrno no CNPJ/MF ôob o ne.
76.290.659/0001'9'T, comsedé na Rua Papa Joãô /üJlt, n.. 672 na Cidãde de São
RéprêsÉnlados por seus P€íeitos, ios termos da Lei Fedemtno. 11.107, de 06 de ãbÍil
de2005, regulamenlâdâ peo DecÍelo no.6.017 de 17 dejaneÌÍo dê 2OO7 cetebrâm este
P@loaal de lnlaôçëes visando conslltúiÍ umConsóÍcto Inlemuíicipat d€
oesenvolvimenlo RêgÌonal.
cÁPiÌulo I
Sêçãol
DENOI!1ÍNÁçÃO, FINALIDÂDES, PRAZO DE DURAçÂO,SEDE DO CONSóRC|o,
ÁREÁ DE ÁTUAçÃo. L,
Ârt, 1' - O ConsóÍcjo será denomtnãdo êm ,ésêmbleia GeÍât, 6m ê apÍovaçáo pelâ
mâÌodâ de sels hembÍos, o quâlseÉ constituldo sob a foÍma d€ Associâcàô púbica.,/
/" .,
l
/
dê nâtu€u âülárqúicâ, ãdquinido peÍsoialldadejuÍidlca @m a @nveÉão do pÍesenie
p@loco o de intenções em conl€to dê mnsórcio públlco,
lV Esrinulâr ã promoção cutrúGl, nas suas vârlâdas íoÍmas, uliizaido,a @
insrÍúmentode ôomuni€çãó de valoÍôs dêsenvotvimenro da sensibi idadô, pêÍcepçà
diãuvdadé, visando a lntegEção eintercâmbjó entre aidâdês, gtupos e ô cidadão;
l- PÍopiclaÍo dêsenvolvjmenlo potlUco, econômlco € socjât, sLslentávete integrado nos
'èÍró'os que dbrnser ost/LncÍDiôs .onpolenre-.o CONSORCTO at€,e. de
lÍabalho mnjunto que p@mo!â o desenvolvimênto to@te Í€gionat:
ll- Planêjare Fomentaf Açóês nas Á@as de:Mêio-Anbiènte , furidhurã Educação,
nclusivêâ Amblental - sâneamento, Incli6ivè ô cerenciamento o ÌÊtamenro ê á
DôstÌna9ão Finâl dos R€slduos Sótdos Urbanos - Ìêcnôtogia -. Biar€ônotogia -.
l'labilaçáo Cu tura , InÍâ-EslÍutúa , ReeuBos Humanos, com â Institutção de Es.otâs
de Gôvêmo ôu Rêa ização dê Cureos Inêtusvô ArEvés de Con!êntos nas ÁÍèas dê
lnleÍessê dos Consorciâdos - Des€nvolvÌmento Sócìo,E@nômioo Regionat -. cestão ê
Prcleção do PatrÌmÕnio UÍbanlstió e paisadtstiôo Ìurismo, Inctúsive de N€gócio.
êLazer ' Reélizãçào d€ Eventos Diversos @mo PãtesL€s, Conorèssos CiênÍfiôôs,
Edoôacionais, Sócio,CuÌloÉise Econômi@s, D€nrÍe OutÍos
lll - PromoveÍ íôrhas aíicutadâs de ptânetãmento, eÌecuiâr âções ê âtividadês dé
inlsÍêss€s em @mom que teiham nnátdades vo[adar ao Dese nvo lvihênto e conòn ico
polili@ ou socialdos municipios membrcs do ConsoÍcìo;
S 1'. O CONSORCìOobseMrá âs nômãs de diÍeito púbÌi@ especalment€ os
Pinoípios Cónstitucionâis de OÍeiió AdmintstÍâtivo e âs Lêgislâçóes tocais dos
Nìuniclplos consorclados no quê @ncêrnê à rêãtizaçào de tcitação, cetelr€ção de
oonr€tos, pÍesrâçãôde conhs e admissáq de pessoal.
S 20, SãoÍnâÌidadêsdo cONSóRctol
/
Y
/" N
1
V - Desenvovef, leÍenciar e èxeculaÍ seriços, âllvidades e obÍas de inteÉss dôs
consorciados, viando açóes intêghdaeì
as mô hoes manekas viáveis de pÍohovero atendÌmênto à saúdê
residentê no Ìeíitório do cônspÌoìo, aÍavés de recúÉos dos
de outÌos Eniês da FedeÍâcáo ou do setor
Vll- Darapoio técnico ê Ínanceirc ã prcjêios quê c;nbfrptem estudos oaçõcs quê rêiá
Íesullados êm p@gr;mas unilicadosi
Vlll- R€pesênlarseus membbs êm âsôlnlos comuns peÍãnte quaisquêrentdâdês de
diÍ€ilo púb ico ou privâdô. naoionais ou inlemacionâlsì
I - AdquiÍir os bens jmóvêis ou móvês necessários âo atendimento dos Ìn(ê€ss6
cohuns dos assocÌâdos, os quais pa36ar€o a integErô pâtrimôn o do consóÍcio;
ll - FimáÍ cohvênios, @nlEtos, lemos de párcerÌa, acoidÒs de quatquêr na{ureza,
Èceb€râuNíllos, conlnbuiqóes e subvênçóes so..jâÌs ôu econômÌcas de outÍas enridades
X - propiciâr a lntegaçãô das dtv€6as insbtuiÇõ€s púbtjcas ê phvadas pára methof
op êÍa ciona lização d as âlividad es do co nsóÍcio.
AÌt, 2e Paã o cumpímento dê suas tinâUdades e mediãnle apÍovaÇão do Consetho
Oollbêrât vo, atrâvéô dâ Assembteia ceral o coNsóRclo podêÉ:
ll - PrestaÍ a sêus associadG reNiços dê
espêôia menle assislé.ótà rÉonica, íome@ndo
à@rdo côú a dFponibtrdade eristênte
lV-Con1ÍalarpbÍssioôâs espècatiz€dos paÉ prêstação dê seruiços técôies:
I
ì
V - adminisiEÍ diÍêts ou indirelatrenle, porconessão, pehissão, contãto de qestão
ou lemo de pa@Íia slmllar, os s€NÌÇos de inteÍesse do CONSóRC|O progEmat
govehameniais, prcjetos alìns ê êlatlvos às áreas de sua âtuâção, de loÍna
suplementâÍou complemeniafi mêdiante contÍalo de gesléo, nos rêÍmos da LeiFêdê€l
Vl - ser contElado pelâ AdhlnistÉçáo DÍela ou Indirêia dos ConsoÍcãdos, inclusive
poÍeilês dã FêdêÉ9ão, dlspênsada a Ìicitâ9ão;
Vll Ex€Ícèr a geslão associadâ de seruiços públioos nâ áÈa de aluação do
CONSORCIo, nã roma pÍôvi.h petoContdtod€ prcgrama.
Aí,3'- O CONSORCÍO è constituÍdo por prazo indeiêÍmin;do,
JâneÍo, n'. 720, na Cidade de Assai Eslado do panná e t!,u
Pãrágrâfô (hìco: Asedê do CONSóRCIo som€nle sen: mudada hediânrè deoisáo êm
âsôemble ã seÉlpornaìoÍia de seus membbs.
ÀÌt 4q - Os integÈntês do CONSÕRCtOsêÉo os subscÍitoÍês dÕ pÍoloúlo de
htenFes, iacullando se o ing6sôo â quãtquer môrênto de qualqúeÍ l4unictpiôjdesde
que âprêsenle lel.uto zatúa ê dolãção oÍçâhênìáÍiâ esFêôifìcâ ou cÉditos 3diô.nâis
sulÌcienles, obÍigando se ao pâgêmenlo do !ajo. coíespondente â sua padioipaçao
lóioja e dêhâis depesas assumidas por adesão âo @ntÉlo de Íâieio ê mediante
aprovâção de mâio a absolurâ 6mAssembteia Gê€i.
Árt s! A área de aruação do CONSóRcrc seiá Jomadâ petâ Região conpÉendjdã
io ÌeÍltó o dos tvlunrctpiosnr€sGnres, cons uindo uma unidadê lêÍiroriatsem tÌmirês
,
inrermunic pârs pâÉ as iÌnâ idades aqúe se pmpõe.
7
/, óv
DA REPRESÊNÍAçÁO DO CONSóRCIO
Árt 6"- o consórcio será rcpÍesenlâdo peÍznie oul€s esÊ€s de govemo paÍa tralaÍ
de intêÈssê 6mum poÍ sêu PÍêsideôrê, quê obÍigâìoÍiâmente dêvênà ser chefe do
PodeÍ ExacuúvÒ de un dG Entês Consorciãdos, ou, mediânle p.ocuÍação poÍ
instrumenlo públi@ porquarquermembro do conselho Delibe€livo.
cÁPhuLo [l
DA ORGANIZÂçÃO AOMINISTRÁTIVÁ
Aú7' OConsó6ioserécompostop€osseQulnlêsóÍ9ã06:
ll - Direioriã AdminislÍâlivá;
lV- Conselho Intemunicipâl de D€sênvolvimento Regionat do CONSÓRCIO.
SEçÃO I
DO CONSELHO DELIBERAÌIVO
Àrt 30 - O Conselho DêlìbeÉlìvo seJé €nsiituÍdo pelós PÍêfeilós dós Ìúúniôlplôs
cons.rciãdós ê iniegErá a Ássembleia GeÍaÌ, què é a inslâncìã máxma dô únsórcio
PãÍtgEíÕ únicô - O Cons€lho De ÌbeÍalivo seÍá el€ito pela Assemblêiâ ce€l denlíe
seueÍembros @Í Íandatode o- \oorsr à-ôs e d rêrro a Feèiçdo.
art. s!-ÂÂssênbreiâ GêÈr Íe0nrr se+:
S l', - ordinariãmenle, a áda 06 (sêis) m€sêÊ, Òu exlraoÍdlnâ.iamente,
nêc*sánÕ, ê sêÌá cônvo4do, por êscrÌlo, ôom pêlô nìênos í0 (de4 r{(
/--'
S 20. - ErtEoÍdinaÍiameniè, quandÕ convocado por iniôlâlivã dê 02 (dos) dos seus
membrcs com anlecedêncla mhima de 05 (cinco) dias,
S 3q. - O lo€ldâ reunião sérá pBfêÍencialmêntê na sêd€ do ConsórciÕ Õú em qualquèr
dôs M ú ô iôíD iô6 consô rciadós. hâvendo consenso da m aio Íia:
Áí. í0 - O quórum exigido pêE a €alzâÇãô dâ Aésemble a GeÊl em 1èohamada éde
2/3 (doÈ lôÍ9os) de sêus mênbboe oh 2i oh.mâda @m qualquêr iúúo6.
PârágÍâfo Único - Cadâ entê con$rciado repÈsêniâiá somenG um vob.
- Âcontecêndô èmÉle e não havendo consêìso pmcêdêrse,á a novo escÍutÍnio e
peÍôistndo a situação, fâÈserá escolha m€iiântô soÍrêiôi
ll Na mesma o€sÌào ê condlções desle aíigÕ seé êscôlhido o Pésidenle, ovicePÍ€sidenle que substlluÌÊá o PÍesid€nle n.s suas ausênclas e ampediúênlos. 0l (um)
SeôÍelá o01 (um) Dirêtor Fjoân€úo ê01 (um)Dnêlofde Reagóes Públicas, Socalse
lll- A elêição doConsêlho DêlbeEúvo seni oonvooada e Íea izada com ãni€cedénciâ
miíimâ dê 30 (triila) das do témino dÒ;ândato ê lômãá pôsse n
segulnlee seÌá eleila em esoÍutinio s€cÍelo parâ o mandato de 02(dois) ânos, peÍditida
a eele 9ào paÉ maìs umpeíodo.
Árt 1í - Os membros do Conselho De ibeÍalivo não podeÌão @@ber do Cansórco,
rcmuneraçáo a qualquer iliulo.
partÌcipar das ^ssembleias GeÊis, seff diÈilo a wto, 6 Vic+ 7
PËfêiiôs eVêreadores dos Munl.ipios lolellÍantes do consórcio e ÍepÉsenhnies de-^\
entidâdes púb icas e pÍivadas, inclusive autoÍidades e eprcsenlant€s da ctB*,/ I )
êsóe.iàmÊ.ró cônv drdos o-'ã DJetor è !dÌin slBlivá ou pêlós fôno'os ao Ì o1e-lho
,í\
Art, 13 - Compete àPssemb€ ãGercl
l- Delib€Er, eh últma instâôciã, sobro aslunlos Elâcionados coh os objetvos do
comórciô bêm @mo edjlârnomas e resuiamentosj
Regihento lnterno do C.nsóÍcio, bêm como ésolveÍ è dspoÍ
drivdâd€e p og?nas de rrrbâ!ô e prcposrès orFrenEias
lV- ElegeÍa DiretoíiâAdminÌélEtivai
V - APÍovar ehomologaroR€lalódo Anual dâsãlivÌdãdês do Consórcioi
lll- AprcvaÍ os planos dê
de cadà e)erc io, êpós caú.os oo Dretor oÍesoenE do
as conlas do ExeÍclcio áirêrioI
Vll' Delib€ÍãÍsobÍê a inclusão e exclusão dÕs MunicÍpios aoCohsórcioi
Vlll - DeliberaÍ sobre as quoias de conlribuìçõès dos MuniôÍpiôs nlegEnre. do
SEçÃO II
DÁ DÍRETORIA ADIlíINISTRAÌIVI.
art í4 - Â Dketodâ adúinisrÈliva seÍá roÍmada poÍi
01 (um) DiElÒÌ PEsldenle, que obngâto amente seiá o Presjdentê do CônseJ
D€lbèEtivôi l
/ w
S í!.'se ne*ssáío à exôêçáô de PÍesidente, os denâis q.!os podeÉo sêÍ exe.cidos
cumurâtivãmente pe os Dlretores.
01 (ún) DjelrÍ ViFPÍesidenlej
01 (um) Di€tor secreláno;
01 (0m) DÍelor FinanÉúoj
01 (LÍ)DÌelor de Re rrdes Púb id\, Socia s e tüe o Àmb6nt€
S 20. - Cada dieioÍ terá comÒ suplêit€ oseu Vce-preteib que o subsliluin:a fãta e/ou
impedimênlôs, côndireito avoz e voto.
S 3'. ' A DiÍelodaAdniniôlÉtiva será êteita pêtâ Asôembtela ce€tdenrre seus mefrbós
mm mândato de 02 (doÌs) anos e diréitô àre€lelçáo.
S 4!. " 06 membros da DiÍetona Administ€tivâ não póde.ão Íe@ber do consórcio
ÍemuneEção, â quáÌquêÍrlturo.
arr. 15 , compete à Dir€bnâ AdminislÈtivâ:
l- PÍomov€r âêalização dos nns a quê sô desfna o Consórcio, admnislÍándo-o, assifr
ll - Elabo6! oÍçanento ânual ê dêmais peqasanlábêis em @nÍomjdadê com á Letno
4.320/64, ã sêr subnetida à âprcvâção p€to Consetho DetjbeEtivôi
lll PÍover os caÌgôs admintslrâtivos e técni@si
lV'Homologar o plâno de caBos e saláriG dos empreladôs etetvos úntÍârâdos
{
V PÍoveÍ os cãÍsos técncos eú coni$áo neesséÍios paÍa o Íúnctonamento do
Con6órcio, bem cÒmo definir as res.âs paÍa suâ contntagão:
\4 - CÍia. @mi$òe e/ou gÍupas dô Íabatho, empostôs por rep€senlantês da
sociedade civil ou quaisqu€Í outros cotegiados púbitcos ou píivados. dú€tamenrê
inleÍessados nâ fraléÍiâ compelente paÍa ãtividades êarpealficas;
Ârt 1ô " A DìÈbna se ÍeuniÍá oênsamente, em data previametrte designada sendo
ne@ssáÍiâ mêsençâ de peto menos 03 (iês) dê seus membÍos, paE 1omar€n as
delìbeÉções, e as decsõ€s seÍão tomadas poÍ maioÍia simpres a
,..J
No caso de êmpate @mpeie ao DÍeioí pÍesidente votar peto
Art.17 -A DibtôrÌa Adhinisrfâriva seÍá âuxitiadâ por umâ Seo.€raÍiâ Executìvâcompôsta
poÍ Divis:o Adminisi?tiva e Ìéoni€, côntÈtadas ou ôomeâdâs peto p€sideite,
pelêIencalmenle @m lÒmação d€ nÍvel supe o. na áÍea êspeciflca ã quâ se
I Pela êscrluÍação contábil e aÍêcadaçãô das Íecêttas oÍigjnárjas dâs oonfibuiçóês
bem comô poÍ .utÊs què seiâm nê€ssáÌÈs âo dêsônvoLvinenlo do ConsóÍciô €ainda
pô.doáções,subv€nçõese outros âuxt iosl
li'Pelà molimônlaÉo ínãn@irâ e patÍihoniatdo Consórciô, sob a Íosponsabitidade do
lll- Pela €â izaçlo das dêspesas autorizdas peta DnêioíiaAdministrâtiva;
lV - Pela prcmoção dás aüvidades necessáias a manter pêmanenleúente
paÍlicioâÇão dos Iüunioipios no consórciol
l-, \$i ,
de lodas às dema, auib-i!ões e gidc- pelc Drerorié
Árt,13 - Compel€ ão Di.elorPrcsidenlei
-Represeniaro Consórcio, aliE e passivámentê, ên jurzo ôu ÍóÍâ dère, p€ssoalmente
oL poruÌpóclÍâdo' I eg rrèTerle @lqÌiruldo. côm pode?sespec'lì(o.
ll- PÍesidú as reuniões da oiÍetoriaAdúint6rÍeliva;
lll - Detôminar â convo@ção paÉ Assembleia Geral, o Consêho Deibêrârvô e a
lV-Aobnãr a únL?laçáo êd€missão do quâdÍoíuncionatdo Consórôioì
V - ApÍesentâÍ ao Cons€lho Dellberativo, até 15 dias antês da reatizâção dâs
Aosembleiâs Gerais, o é âlório, as conias edemaÌs documentos, Gfércnlès ao exeÍoíoio
Vl - AssÌnar o.dêns de pâgamenios e aulonaf tGnsÊÍéncÌas bancaÍias €assinâÌ
cheques juniameôle com o DiÍeloí Finsnceio e/ou, medianie pbcuÍâçãô por
inskum€ilo público, com quaisquerdos mehbÍ.s da SecÍehÌia Execúlivál
Vll 'Gedr os seNiços adminislÍãtivós técnlcos do ConsóÍcio podendo deègar essês
podees aos membos dâ Sècrelária Exècqtúâ, Iotâl ôú pârcial. sob su, superyisão e
AÈ í9 Compele ao DirtoÍ úc.Prêsdente:
| - Subslitu I o DlÍêtor PÍesldente eo seus impedimenros tempôÍários e, no caso de
enúncia, deslituição o!moriê, assumirâ Presìdáncia até o ím do mandãlo:
em Iodas as sua6 aübuiçóes, sêmpró que solicjrado. ll - AuxilláÍ o DnêtotsPr€sidente
L4
Aí,20 - Compelê ão D etorSecÍeládo:
l- Sê-êtâ àrê ô !ènÌàr as Íeu1ióes da D êtor " Aon .È.€rvà
ll-AuxliaÍo Presìd€nte da Di€to a Admlnist€íva ôodesempênho dêsuôôíuncÕes:
lll - ExeculaÍ ìodos c atos ê sêtoiços lnerent€s
guadô e Íespônsabilidade loda a documenlâÉô
lnv€ntáÍiô dos bens patÍimoniãis;
Árt,20 - Compet€ âÒ DiÌetorFinan@Ío:
| - AssinaÍ odens de pagamentosi cheques, empenhô! e quaÌsquèr documentÕs
relauvos a movìmenlações nnanceiÌas do consó6io, junlamenle @m o Dieror
PÍ€sidèntê da DÌetoÍia AdhinistEriva na forma da alinea ,f do an. 2Ol
ll - Conlrolar en @ojunlo .on o oiÍetoÌ PésÌdento, â êsôiiuÍação de re@itas €
despesas do consôÍcloi
â secÉtã a, bem como ièr sob sua
do ConsórcÌo, nclusive o Eglstb de
Jll -FoÍnecef mensalmênlê â Di€toriâ AdminÌslÍ.tiva e Consetho DêtibeÍá1ivo, relató õs
da siluaçãofinanoeiE e pâtdmonaaldô consórcio:
V - Ìer sob suá guaÍda e responsabitidadê os vãlorês dô CónsóÍco bom mmo a
Áil. 2í - Compeìe .o Dirctor dê Réla9óes Públicás, Sôciais e Mêio Ambiênr€
pÍÌncipalmènie, pomov€. o ingre$o de novos Llunicipios âo CônsóÍcio bem como
mânter os exÌíentes.
DOS GRUPOS DE ÌRABÁLHO
// l'-''l
ÀÍt 22-OConsórcio d€veF mnsutuiÍ srupos de t.abalhos @mposto por um megiado
d€ Íep€senlantes dos Munioipios âssociados, gerldos poÍ um côôrdênadoÍ indicado
peÌo PÍesidenle, @m ôs obj€livós de cÍÌâr, prcmovef e executâ. os pÍojetos e alividâdes
do consórcio de acoÍdo com aô áÉás de ÍepÍesenlação, bem como eâboEÍpÍopostas
do estrutumção de seus teíìtóÍÌos a seEm subffêlidas ã apÍovaçãô do Conselho
Àrt- 23- Os GÍupos de ÌÉbalhosão osseguinles:
l-G.upoJuÍidioo compôsto p€los assessoÍesjuÍídi@s d.s lüunicíplos ê indi6dos pêo
PÍefeilo ilunic pal, com o objelivo de deJend€r ointère$è dôs 6nsôrôjâdôs:
ll - GÍupo de desenvovimento leÍito ã1, compôstô poÌ Íepreseôlântes das SeorelaÍias
dê Ag ÒuluÍa e Mêio Ahbienle, SecelâÍias dê desenvolvimenio, SecÍetâ ãs dê
ÌuÍismo, S€cElâÍiãs de pÌanejamenlo, Chefiâ dè cabinete, Reprcs€ôrantes dã
sôcÈdade civilê emprcsas púbicasoú pÍlvâdas, com o objelivo de aluãf@mo asent*
de desenvolvimento tèriloÍial;
lAPAR,Represenlantes dâ sooiedade cjvil e empÍesas púb i€s ou prvâdas;
lV E ooiros,
SêçãoV
DO CONSELHO INÌERíì/IUNICIPAL DOCONSÓRCIO
Art,24 - o conselo,nlerrun ipaldo Ìotrló.iô aoCONSóRCIOé
CONSoRCIo, coôslituldo pê o SêôEIáÍio Munioipalda furouftuE,
de AdninistÉqão, secretáriÒ Monicipal do Tursmo, Secretádo
,.
Í--/t.! M /l tv
lll - Grupo do AgncultuÍa, composto
Seorelarìas de AgÌioulluÍâ e^4€io
sâcÌ€1âÌire do Prânejamenlo,
por repGsentanies da SecÉlâÍia de ÌuÍismo,
AmbÌ€nle, secreiaÍiâs de Dêsênvolv mento,
ln.liluiçòes FinoncêtásÉmatei r^P
Ambiente e pelo Chetu de Gabìneie de €da Consorclado, ou pelós responsáv€is dos
rêsp€clivos Depaftameôlôs dêstás Paslas, peos repÍ€senlanlês dos Íespeclivos
Conselhos Munlcipâis, osquais enlÍe sieleseÉo anualmente um PÍesidente, um Me
PÍesidenlê euú secretáho.
S 1o, O Consêlho lntêÍmuniclpâldo ÌerllóÍio doCONSóRCIO ãp@senlará sugêsló*,
prcjetoô intomafes e elemenlos pâÍa subsidiaÍ decisões do conselho Delib€ativo e
da DiÍeloria Administ€livâ, di.Ì:qidos à pl€nâ consècuçáo dos objetivos do CONSóRCIO.
S 20. - Compête ao Cofselho lntemuiiolpãl do Tenitó o doCONSóRCIOânáÌisár as
conlaô ânuajs do consórcio, emiindo PaE@Ì que serã apÌesentado ã AssembÌêla
S 30, - !é r€unlõês destê Conslho seiãô Íealzadas m€nsâlmenlê, íâ sedê
coNsÔRclo ou em quâqueÌ dos MuôìcÍpjos consoiciados, Íegistrando-se ei1âta
S 4 o. - O CONSORCIO pÍoporcionaú os meios f nanceiros e maìêriais nê@ssártos aos
L€balhos do conselho líteÍmuílclpal da Re!râo docoNsoRcto.
SS q, -O Consêlhô Inlêmunicipâ dê Des€nvolúmento Regionã do Consórcio enÍre as
âtdbuÌçõês êlênôâdâs nô anlso 24 erè@ú â lunção de cÕnsehô Fi$at do
S 6'o. - Os Meúbrcs do Consêlho de que rmlã éslê aÍtlgo não podeÍão re€bêr
remuneÍa9ãô docONSóRCIO a qualque.lilulo,
AÊ 25 ' O ConEelho Iniemuniôipa do Teíilório docoNsoRctopodeÍá convidar os
demais conselhos municipais, pâB djsculira$unllslgãdos à sua áíêâ de aluaçào.
{
l"_-,i\
PâÌágrâÍô 0nico - Náo poderáo os membbs do Conselho JuÍidico re@ber
Emuneração do CônsóÈio, aquãlquêrlltuÌo.
Àrt- 27 o ConôêLho Juídi6 ièm mmo at.jbuigão discurr, ânâ isaÍi acompanhar e
p@poras agóesjurldicâs ou enEjudic ais ê êújtiÍ parecêrês 6m êssúntos de ìnteÍ€sse
AÉ.23-O cONSORCÍOpodeÍá, s€ necessãrio,onÍataÌ 6nsuttoÍiâ ou pÍoÍssionãldâ
âea juídi€ paÉ as questões esFeôia izadas.
Ârt, 26 - O Cons6lho JuÌldicô sêÍá
Assessores Jurldims dos Municlpios
DO CONSELHO J URiDICO
DOS RECURSOS FINANCÊIROS
cÒnstiluido pèlos PrcouEdoreq Advogados e/ou
ÀÌr 2s Consllluêm €cúÍsósÍnan@ÌrosdoConsórciô:
| - Re@itas de.orcntes da conlÍibuiçáo dôs Municipios e demâis cúsros de manut€nção
dô CoNSóRCIO apÍo%dãs pêlo Conselho De ibe€tÌvo m r'ésembretã ce€1, ã pâdir
do ndi€tvofinanceúoeslabelecido pêlo ConlÉto de Ratejo, no inÍcio de @da exêÍcícto
e pago aré o dia dêzde câda mês;
ll - a €ceita flnancêÍã demrcnlè dé execuçáo dè 6n1ãro dê Íâteio de pÍogÍamâ e
lll Os .urllos, conlÌibuiçóôs ê subvengõ* @nèdidas por ênltdades
//
lV -,As Ìèndâ6 dô seu pâtrimônioi
V-os saldos dê êxêrclciôs:
Vl-ãsdoâtsôs ê lesados:
âliênetão dè seus bens llvres e,
lX as êndas è!êntuais, inc Gire as Íesuthnles de depó6i!ôs ede aplcaÇões
Parágraío únlco - Os Entes ConsoÍoiados somente êntrcgârão r€cuEo ao consóÌcÌo
públi6 medÌan!ê @nlrâto de Eteio, nos lêmìos do AdÈo 3. da Lei FedeÉlno. 11.107,
Aú 30 - A quolâ dé co.lÍibui9ão paÍa nnanciamênto do ConsóÍôio se.é tixâdã pêto
Consêlho DelibeÉlivo até o úllino dia do pnmeÍo trlmestÍe dê cada êÌerôlcio, paÍa vtgeÍ
no *eÍclclo seguinlë êseá bãâêadâ efr duodécimos.
Art 3í - Os Municlpjos iniegEnles do Consórcio s€ obíiqêm a nclutr nos seus
respcclivos orÇa men los, Íecu Ísos nêcessá d G pâ Íâ âìende Ìas o bÍiga çóes êsta belêôid â s
pelo Conselho Delib€€livo.
Art 32 Os lvunÌclpios iílegÉôles do Consórcio pagaÉo suas conlÍibutÇões aié o dia
10 (dez) de cada mês, ÍcândoÍyado uma mlllâ @respondêôtê â 2oÁ (dots por énto)
do valofdâ contÍibuiçáo calculado sobre o vâlor coÍìgido mon€bnamente no €so de
alÉso no pagâúento das menelidâde6.
ti .')
ï,:ilïffïffi"ï":ffffi,rr,1
oúlÍas medidas admìnisi€tivas lomadas po. decisão dô Consetho oetbeÉuvo em
CAP|ÌULOVI
DO PAÌRIIì'IONÍO
ÂÈ 34 -O palrìmôniô do ConÊó.ciosôlã oorctiruido:
- Pe os b€ns que vierên a sêÍadquúidos ãquâtqueÍtítu o peto ConsóÍcjo:
ll- Pêlosbensque lhè fôreh doados porentidades púb icâs ou paíiculâes
AÉ 35, Nenhum bem penêncente aô Consórco podeÍá ss. a
âutoriação do Consetho DeiìbeÈiivo en AssembteÌa G€Íat.
Árt, 36 - Em eso dé dissolução dôConsórcto seu pârnmônio .eve^eÍá €m b€neÍtoio ds
Àluniciplos oonsoÉiados propôrcionatm€nlê as nvereões tettas na socÌedade
CAPÍTULOVII
DOS D|REjTOS, DEVERES ERESPONSÁB|L|DADES DOS ASSOCTADOS
arr. 37 , são dieitos dos i,llntcÍpios êssociados:
-lohaÌ parie nas Assêmbtelas GeÌais,;ìÈvés dê seus pérêitos, dÈcuti., votar e ser
vorâdÒ, sendo âs5eguÍado 0i(um) voro a cada enre @nsorciado.
x ' pÍopor âo consórcjo nedidás que entendereh úteÌs às suas tnaJidâdesj
-usutoir os prôg€mâs da assislêóciâ edc beneilcjos p@stados peto consóEÌol
L. / (
lV+ôlabelece. por ioipróp a âs compelências a serem tãnstêr das ao ConsóÍcio, paÉ
reâllação dê seNiços objôtÒs dê geslã oassociâda, coff indicação de áÍêâs espeoiioas
V- ex9Í ô pleno ôúnpÍimento das ctáusolas do coniEld de únsóÍco púbti6, quando
adimplen{è.om suás obÍigâç66s.
Arl, 33 -São deveres dG Munio,pios associadosl
, corãhoãr pãÍã ã oorcecução dos fins e Òbjelivos do consôrcto:
| - aalaÍ âs decisões da assêfrbteia ceEte detib€69óes do cons€tho DêÌibeEflvo,
beh com a6 deteÍmiiãçõês técniÉôe admìnisl€ltvâsj
lll- etbtuar, t€mpesllvatrêntè, ô pagamento dos êôeÍgos e outÍosdébitos ao Cônsórcio:
lV - ace laÍ e desempêihaÍ com ditigênciâ os èncarcos quê the mmpetiÍem por êeição
o! dêrignaçào êstâtulánai
ão Consetho DetbeÍativo qualquer ìreguJandade de qúe liver
sugêÌir a adoção de hedidas quê fôrêm dé tnlêrêss€ retev.nr€ à
Vl- ÍooeeÍ, quândo soÌictrâdo, inroÌmaçÕes sobre assúntos dè inleressê àoEâniação
€ ao apeÍrerçnâúenlo dos sêturços essociativos;
v - submêleÊse às obrigãçõ€s e pÍ.zor pacluados em conÍaro.
de gêstão associada, bêm como aos cÍilénostéÒicos pãÈ cárcuro
de oul@s pÍeç6 púbticos, s€ús r€âjusiês è rêvisões;
t\
Vll- compáecerás reunióes êeteq€ros nembíosdo Consêlho De ibeÍativo:
Vlll -ôbsêruàrâs dÉposrçÕes êialuláÍãs.
An, 39 Os Municipios associâdos Íespondem subsjdian6menle petas
@1r€ dse oê ô corsóÍ.io, -tFÍê
.-1
/---
ParágÌaío Único - Além das obÍìsaçóês instirucionais, o lvtunicipios assocjados
obÌigam-se plÕ pãgãmèntô dos ouslos dos sedigos, aquistão de equipâmento e sua
manutenÉo, taxas, prêços púb icos ou quâÌsquêroútÍoô oomprmissos poreteô pÍôpÍios
aEsúdÌdos neGntès â êxe.uçáo de suâ íinátidade social.
Ârt 40 - os mêmbbs dâ Di€toia AdmÌnisLãUvd do CONSóRCÌO. ião .espondeÍào
pesôoa lhe nle pelas o bÍiga çõ€s conLãÍdas @m âciència eem nômedo consórcio ffâs
assumÉo â Íè6ponsabilidâde pelos âtos pGticadôs de tôrma contÍá â à Lei âs
dispo$içõescontidãs no p@sente Estatuto.
cÁPlÌuLov Í
DO USO 0OS BÊNS E SUSPÈNSÃO DOS SERVTçOS
Art, 41 - Têrão acesso ao usô dos bens e sétuiços
MunicÍpiós associâdos que côótrjbutÍem pa€ â
fredianleasslnatu€ do conÍato de prclEhâ e as
P.úgrafo Unico: Do aic dè
DêlibeÍalivo, depois dê pedido
aí,42- Respeitadâs áô resp€civas legistagões munictpais, cadã Municipio assocjado
pode @loerà dÈposição dô Consóno bêns dê 6eu pÍóprjo patÌitoôniô e os seruiÇos de
sua pÌópria èdmnistÍ€ção pâÉ uso ôofrun, do âôôrdo com a regutâheniação qu6 tor
ajuslada com os consorciados, espondendo o coNsóRcro peta nânurênção ê
coôseração dos eteridôs bens.
Art 43 " Os Munictpios onsorciâdos que al€sa.eh os pagâfrenios dos seryi9os,
obÍigações, taxas ou seNiços púbtcos poÍ um pe odo de 30 {tìn(a) diás t€Íão ô
rornec menro dos seruiços suspercôs âlé regutaÌizeção das pendências, acÍescidas de
mt llâ dê 10y! (dez pôÌ cênto) êobÍe o vâto. dâ rôreÌida ÌutrÍim ou
Espe.liva ãlualizâção lìnanceká.
do CONsõRcto, lodos âquêtes
suâ aquìs]ção ê manutençãÒ
definiçõês do PPC (progÉma
suspensão do Associado cabeé Íecu6o ao consetho
de recon8ide6çáo inteFoslo à Dnêtorìa Administhrúa,
/".-"' l
de 15 (quinze) dlãs cónladosda ciênoiã dos Íespectvos ãios, após
Ait 44 - O l\,lunicípio associádo podôrá s6
desde que denuncle sua pa(Ìcipação oom
cuidândos demêis [4unictpiôs associãdos
cuslosdosplãnos, prcgmmãs ou prcjêrôÊ de
I d€ixar de oumpÍL os de!ê@s associalivos
coni?nãmenlê aos p nclpios éticosêdeôntolósicos
ll-deìxârdê cônslgnar, emsuâ JeioÍtamentá a
súÍìolenles pa€ suportãr ãs despesâs assumÌdas
CÁPÍÌULO IX
DAREÌIRADA, EXCLUSÂO E CASOS DE EXTINçÃO.
re[€í, ã qua]quer momênto do consóÍcio,
prazo nun@ inreÍioÍ â 90 (novenla) das,
de acêriâr os t€Ímos da ÍedistÍibúi9ão dos
quê panicÌpâã o Muitoípio íetúante.
Paáqrâfo único - A etÍada do Consorclado não
conslituldas, Ìnciusive os cont€ros de progmrâ, cujã
pâgamento das indenlzaÇõ es eve nlu athe nl€ delidas.
art 4s seÉ êxcluído do quadrc sociâtdo col{sóRc|o, âpós prévia suspensãô, por
deosãô de 2/3 (dois reíç.s) dos membrcs do consetho DetÌbeEtivo, em Assembleia
cêhl, ouvidâ aDi.eloÌia Administraliva, sempre porJusiâ câusâ íundamentâdâ, quando
lll - dêixêr de pâgar os valoÍes devidos ao CONSóRC|O peto prâzo de lgo (ôênto ê
ot€ala) dias, sèm prejuÍzo da ÈspônsabíjzãÇáo poÍ pêrdas € dêno, aiavés de aÇão
lV - deixar de íomêc* inÍomaÇõesì ofcjalmente requêrdas pelo Conseiho DetibeÉiio
ou lhpedir diigênciás necéssáriâs à avatiação, âFÍimorêmento dâ seslão, con{@te
prejudi€rá âs obrsações já
exlin9ão depênderá d€ pÍélio
dêscrilos nes(e Esiâtulo ou ag.
delendidÕs pero coNsóRclo:
ou em créditos adicionãis, âs doiàçogs
N
/
iíiemo e reniÌcaqão operacional doresu[âdo dos p.osrâmâs e pÍojeros desenvotv]dos
Aí. 46 - O CONSóRCIO sômenie s€ú extÌnto por detibêÍãção e apÍovâção de
(dois terços) dos lvunicÍplos asÈociados, con diÍeito â volo, p€sentes
assêmbl€ iac€ € | ExlÍâo Íd iná ria espêcia lmente conìrcad a pa Ê es€ Ítr.
Parágrãfo Únicor A Assêmbteia Ge€tExlrâodtná a de que Íala esre aÍrigo somenle
delrbeÍaÍá com â pesençã dê matoda absolulaiÌos MunÌclp os consoíciados.
cÂplÌulo x
D ALÌERAçÃO E ÔA EXÌINçÃO DO CONÌRÀÌO DE CONSóRC|o PÚBLìCO
4n,47 - A att?âção ou a extinção do contÍato dê consórciô
inslÍumento aprovâdo pela AEsehbJêâceÉI, Eljficado nêd ânre
S1!-Em câso de orlÌnção:
I os bêns, dieiios, encargos e ob.igaç6es decoÍ€nres da
públicos custeâdos poÍ larttas ôu oú€ espécìe de peó
lrturâes dos rêspectivos sëryiços;
gestão associãda de sefriqos
públlco seião âl.ibuldos aos
í€spónsãveis por €da ôbigação ôs entes
pelas obdqações rêmanescenres, saÍantìdo o
beneiìciados oudos quê deËm câusa à
ll - alè que hâja dectsão quê Ìndique os
@nsoÍciadoô íespondeÉo solidâriamentô
dlreito dê regresso èm tuce dos entês
520 Coh a exiÌhçãô oFessoâ cedido ao Consórcìo púbtico ÍètôÍnaré aos seus órgãos
oe ongêm, e os empregados púbticos leÍão automattcamenÍe Íescindidos os seus
conlÍãtos de lÍabalho com o consórcio.
/)
CÁPÍÌULOXI
DOS RECURSOS HIjMANOS DOCONSORCIO INÌERMUNICIPAL DE
DÊSËNVOLVIMENTO REGIONALVALE DO TIBAGI -CIDREVAÌ
Àrt,43- O Co NSóRC tO€ olará m m Íuncjo náÍios cedidos pelos M u n icipios in teq Ía ntes do
consóEjo, naÍoÍnâê@ôdigóes!â legislação de €dâ um.
s l'- os sêryidôes oedidos pêÍmane@Íão no seu regime onginárto. sotuente hê3
sendo coh@didos adicônôis ou gÉtillcâções nos reÍmos evatoíes p.evistos nó @itÉlo
5 20-O pá!âmento de adicionâis ou gErÌÍieçóes ná Íomã pÍevstâ nô S lrdesieaftigo
não @nfiguÍâ vlncúlô novo do ôeÍvtdor €dido iicrusive pa€ â .purâçáô dé
Fsponsabiridáde Íaba hisra ou pÍevid€ncjárta.
S 3! - Na hipóiesê de o ente da FèdeEçáo consôÍciado âsèumÍ o
seRidôr, tais pagamentos pod€rào sei@nt bilzados 6mÒ crédilos
^Òmpensc,ão.on ôb:gdç.es pGvs.as nô 61ralo d€ Íée(
arr.49 ncialmenrê ô consórcio pübtico .oniâú com um quadÍo dê pessoátcomposto
dê 01 (um) carso de prcvihentô em comjssão e até 03 (lés) emprêsos públi@.
S íq- O €Ígo dê Dirôtor Executjvo seÉ ãdmiÍdo aiEvés de nomêâção para cargo em
cÒmissão, con caíga hoÌária de 40 horas semânãs, e os empEgos púbticos de
Advogado, coniador e AuxtÌiar AdministÉtÌvo se'ão prcvidos alÍavés dè concureo
públlcode prcvas ou dê provas elllutós, oom vêocjtrentos è câ€ê horárÌâ êquipaÍados
á módiâ dos sedidorès dâ mesmã á€a dos podeÊs Exêcutúos dos Entes
con.orciados, ou a Cessão de Funôiohários conÍomê paÍagÍaro S.to do ad. 4s.
S 2'- Enquânrô não houvêÌ d€mândâ sutÌci€nte paÈ â 6nìÉtaçéo dós ehpregos
públi@s previsios no S 40 o CoNsóRCtOpodèrá conrr.taÍ sediços de Advocaciâ e
ConrabilÌdade atÍâvés de LicjlãçãÕ púbtìca, nôs moldes dâ Legistação ,igente.
S 30 - Poderáo sêr oonrElâdôs pÍoÍssionats
pÉvistos no s 50 desse Aíiso, paE arênder
pôÍ rcmpo dererninado, inclusive àquêtes
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inleEsse púlrlico, coma âúonação do conse hô Dêrib€Eiivo arÉvés d€ resreseteivo,
semprê com a obseruânciâ dos Pnnclpios consiitucooais AdmihisrÍarivos,
e 0e.:àrerleoda Legalidad., PJbhdaoee lmF- "oá dãô.
S 5' - As @ntralaçõôs tempóérlás lerão pÊzo de até 06 (seis) meses, podendo ial
p6zo ser proÍogado alé alingÌÍ o pEzo máxlfro de 01 (um) ano, conlâdô â paÍtiÌ dá
conlÍalação iniôÌal, iâosendo admiljda proíogação quando houv€. resuliado dêlìnitivo
de mncurco públr@ des íado ã pÍover o emprelo prlbtioo.
S 60 - Aé ooitÍâi.ções tempoúrias pa€ emp€gos públicog que não cônslam nôs
quadÍos do coNsóRctosê.ão éalizadas sonenr€ nos casos de necessidade de
funções públicas decoÍent€s de prcghmas impanlâdos petos Govehôs Fêd€€t óú
Esiâdual. aiÍavés dê ìesiê seletivo, que deveÍá ser.pDvado poÌ €da PodeÍ Legistâtivo
S 70 - aém do ôaso pr€visto no S 9o
exceponal inte@ssê públi@ a conlÉtâçáo,
púbico d€milido pelô CONSóRC|O, ou que
sêtuldorés paÍa desempênho de íunFes
@ncuíso, âté ã rêãLietão desle
S 4' - somentê ãdmiürse,á conlmtâÇão
neoe$idade lehpoÍária de ercepcioial
t€mFóÍaÍiamenlê exercerão as tunções do
.emuneËção pâÍa elè prevista.
S 30 - Ou.qucÌ aliôb9ãÕ no quâdrc dê Pêssoátdo
dê âná ise e apo!âção pelo Conselho Detibe€tivo
S 9q - O Cons€lho Delbe6livo
manurençãô dô podeÍ âqutsi vo
ergos ê êmpegos públims.
por tenpo deteÍhìnado paÍa alender
inleÍesse público, e os conlElados
emprêg. público vãgo e percebeÍão a
considem-se nêcôssidade tefiporáÍiâ de
Gal zadâ parê a subslitu ção de empÍegado
Ienha pedido demissSo, ôú â contÍatêção de
de .argos vagos, aindâ nãô pÍovidos por
CONSóRclodeveÍá se. precedida
è aulorzação egislãtivã de Ente
Art, 50- SefridoÍes Públicos dos Muoiclpios rósociados pod€Íão seÍ requisirados com
ou semônuspãÍao Consórcloe, poderão €m Íâzão de neessidadejustiíicada, assumiÌ
tunções gÍatjícadas Emune6das no Consórcio, dêsde que o aro ião se oaÍacterize
acumuLâÇão de caÍgôs públjcos.
PâiásÌâto Unico: O Sêtoid.r Íequlsitâdo ê @dido sem ônus pâÍa o consó.cio@nlinuará
nbne.do ro Fg ne jJ d.@ dú cèdê Ìe.
OÀS DISPOSIçõES GERÂISE
A*. 51 - Se €tificado pêlos iÌtuniciptos signatéÍios, estê pÍôtocolo dê
conveÍieFsê-á €m cont ato do consóÍôio InleÍmunioipst de Dêsenvôtvimenrô
Vale do Ìlbagi - CIDREVAÌe rêgisrÍado no CânóÌto de Regiskô de
Docunenlos, de coníoÍhidade @nê LeiCivit.
Art.53 - O CONSORCIO devêé ôbsetuãrno alo de suá crtaqão e no des€nvolvimêhto
de suas ãlivdâdes aLegistâção FedeÉ, Estaduat ê dos túunÌctpiôs que o Ìnrêg€fr,
adequando se, quando necêsário, dê íom3 a êvitã. éonrìitoe o€ Le€.
Art 52 - Na Assefrbtêia cê€tde Constituição do coNsóRclo seré €teira oúerôria
Adminisirativa PÍovisóia coh mandaro aìé o rémtoo do EÌerc'cÌo em cuÍso, rcatiendose nova eleição no Inlcio do exeÍcicio seguinte pâ.á a DiÍeÇâo duÍante obiêniô
AÍ1. 54 - A OiÍetoriâ Admnistrátiva do CONSóRC|O, êm píezo a seÍ ixado pâto
cônselho DelibqÍativo êm A*enbteia GêEt deveé prÒvìdeicjãÍ o Regituênto Inleho
Áó ss- O Coísórcio InteÌmúaicipat podená 6er cohslituÍdo, mesmo que hâia
da Ratifi@ção do P.olocoto dê IntençÕes dealgum Muntcipio què podeÍá
oCoNsóRcroen moúên1oíutuÍo, desde que obseruado o Adrso 4-
N
AÌt sO - As despesâs Íeíerenles a foÍmalj2a€o e inslÍumenh i&ção do coNsORclO
seÍãô ÉGadás pêloÈ Enlês Cônsorcâdoi FundadoÍes, e lais ãSes peÍerencialmente
seÍão realiadas por Inslitulc de Desenvôlvimenlo de consórcios Púb ioos
Art 57-Os Munictpjos pssociãdos êlêg€mo Faro dã CÕmârca dêAssai- Pâraná, paÍa
diÍmir êventuais dúvidas, qu€ potu€nlura suÌiafr efercntes ao Eslatuio Social do
Consóroio InlêÌmunicipâl dé DesenvolvÌmêntÒ Reslônal vae do
Íevislo no AlÍÌgo 3q e seu Paég€to
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