CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 006 ao
Projeto de Lei nº. 019/2023
Súmula: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº. 019/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Acrescenta ao Art. 46, da Lei Municipal nº. 769/2007, modificada pelo
Art. 2º. do Projeto de Lei nº. 019/2023, o Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Como responsável pela formulação/execução da Política
Municipal de Assistência Social, o Secretário(a) deverá obrigatoriamente ser um
profissional com formação superior em Serviço Social.”
Art. 2º. Acrescenta ao Art. 70, da Lei Municipal nº. 769/2007, modificada pelo
Art. 5º. do Projeto de Lei nº. 019/2023, os Incisos “x” e “z”, com as seguintes
redações:
“x – Propor ao Prefeito que o piso nacional do magistério seja fixado como
vencimento inicial do Professor Classe MA e Referência 01 da tabela de
vencimentos do Plano Municipal do Magistério;
z - bem como que os reajustes e recomposições na remuneração sejam feitos com
incidência sobre toda a tabela, proporcionalmente a classe e referência em que
estiver posicionado.”
Art. 3º. Acrescenta ao Art. 79, da Lei Municipal nº. 769/2007, modificada pelo
Art. 9º. do Projeto de Lei nº. 019/2023, o Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Como responsável pela formulação/execução das obras
públicas, o Secretário(a) deverá obrigatoriamente ser um profissional com
formação superior em Engenharia e/ou Arquitetura.”
Art. 4º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 11
(onze) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
-VANIA PATRICIA DOS SANTOSVereadora
-ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTOVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa a Emenda nº. 006/2023 ao
Projeto de Lei nº. 019/2023
Senhores Vereadores,
Justifica-se a presente emenda com vistas a proporcionar maior eficiência à
administração público, em observância ao disposto no art. 37 da Constituição Federal,
em especial sobre a formação técnica dos cargos de Secretário Municipal, os quais são
de grande relevância para a formulação e execução de políticas públicas.
No caso da Assistência Social, a Lei nº 8.662/93 estabelece que, somente
poderão exercer a profissão de Assistente Social, os possuidores de diploma em curso
de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão
competente, com registro no respectivo Conselho.
Em relação à Secretaria Municipal de Obras, a complexidade da construção
civil é de grande responsabilidade sobre os profissionais envolvidos nas obras. Para
manter a qualidade, controle e segurança dos projetos é necessário que o titular da
pasta seja devidamente qualificado e com curso superior na área.
Por fim, se o Executivo tem recurso disponível para criar cargos
comissionados, também deve ter para pagar remuneração justa aos professores. Por
isso, entre as funções da Secretaria de Educação, inclui-se o dever de garantir
remuneração digna aos profissionais do Magistério, conforme piso
nacional da categoria.
Desta forma, esperamos contar com o amplo apoio dos demais pares.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 11
(onze) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
-VANIA PATRICIA DOS SANTOSVereadora
-ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTOVereador