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materia nº 6/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAcrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº. 019/2023
native_id1996

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Prefeito Municipal (Ofício nº. 087/2023 - Protocolo nº. 2102)
2023-08-22 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2023-08-21 Proposição rejeitada pelo Plenário Emenda REPROVADA por 06 (seis) votos Contrários a 02 (dois) Favoráveis - Votaram contrários os Vereadores: Guilherme da Silva, Laércio Quitério, Luciano Tarosso, Maurílio Martielho, Reginaldo da Silva e Sônia da Cruz
2023-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 24ª Reunião Ordinária de 21/08/2023
2023-08-17 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 24ª Reunião Ordinária de 21/08/2023
2023-08-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões Emenda encaminhada à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2023-08-14 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-08-14 Autuação do Processo Matéria Autuada
2023-08-14 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T13:35:16.800409-03:00 Reprovado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 006 ao 
Projeto de Lei nº. 019/2023
Súmula: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº. 019/2023. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
 Art. 1º. Acrescenta ao Art. 46, da Lei Municipal nº. 769/2007, modificada pelo 
Art. 2º. do Projeto de Lei nº. 019/2023, o Parágrafo único, com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Como responsável pela formulação/execução da Política 
Municipal de Assistência Social, o Secretário(a) deverá obrigatoriamente ser um 
profissional com formação superior em Serviço Social.” 
 Art. 2º. Acrescenta ao Art. 70, da Lei Municipal nº. 769/2007, modificada pelo 
Art. 5º. do Projeto de Lei nº. 019/2023, os Incisos “x” e “z”, com as seguintes 
redações: 
“x – Propor ao Prefeito que o piso nacional do magistério seja fixado como 
vencimento inicial do Professor Classe MA e Referência 01 da tabela de 
vencimentos do Plano Municipal do Magistério; 
z - bem como que os reajustes e recomposições na remuneração sejam feitos com 
incidência sobre toda a tabela, proporcionalmente a classe e referência em que 
estiver posicionado.” 
Art. 3º. Acrescenta ao Art. 79, da Lei Municipal nº. 769/2007, modificada pelo 
Art. 9º. do Projeto de Lei nº. 019/2023, o Parágrafo único, com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Como responsável pela formulação/execução das obras 
públicas, o Secretário(a) deverá obrigatoriamente ser um profissional com 
formação superior em Engenharia e/ou Arquitetura.” 
 Art. 4º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 11 
(onze) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador 
-VANIA PATRICIA DOS SANTOS￾Vereadora 
-ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa a Emenda nº. 006/2023 ao 
Projeto de Lei nº. 019/2023
Senhores Vereadores, 
Justifica-se a presente emenda com vistas a proporcionar maior eficiência à 
administração público, em observância ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, 
em especial sobre a formação técnica dos cargos de Secretário Municipal, os quais são 
de grande relevância para a formulação e execução de políticas públicas. 
No caso da Assistência Social, a Lei nº 8.662/93 estabelece que, somente 
poderão exercer a profissão de Assistente Social, os possuidores de diploma em curso 
de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por 
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão 
competente, com registro no respectivo Conselho. 
Em relação à Secretaria Municipal de Obras, a complexidade da construção 
civil é de grande responsabilidade sobre os profissionais envolvidos nas obras. Para 
manter a qualidade, controle e segurança dos projetos é necessário que o titular da 
pasta seja devidamente qualificado e com curso superior na área. 
Por fim, se o Executivo tem recurso disponível para criar cargos 
comissionados, também deve ter para pagar remuneração justa aos professores. Por 
isso, entre as funções da Secretaria de Educação, inclui-se o dever de garantir 
remuneração digna aos profissionais do Magistério, conforme piso 
nacional da categoria. 
Desta forma, esperamos contar com o amplo apoio dos demais pares.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 11 
(onze) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador 
-VANIA PATRICIA DOS SANTOS￾Vereadora 
-ANTONIO BRANDÃO DE OLIVEIRA NETTO￾Vereador 

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