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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ.
native_id2

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-05 Proposição arquivada — Proposição Arquivada
2012-02-29 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional
2012-02-23 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 967/2012
2012-02-23 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2012-02-22 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção
2012-02-16 Proposição aprovada S Aprovado em Segunda Votação por 7 Votos Favoráveis Contra 1
2012-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16/02/2012 - 2ª Votação
2012-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09/02/2012
2012-02-02 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida no Expediente da Sessão Ordinária de 02/02/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 1 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 002/2012
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Nos termos do Art. 37., Inciso X, da Constituição Federal Brasileira, 
Art. 3º., da Lei Municipal nº. 827/2008 e Art. 3º., da Lei Municipal nº. 828/2008, os 
subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
fixados pelas Leis Municipais nºs. 827 e 828/2008 e reajustados pela Lei Municipal nº. 
942, de 26 de janeiro de 2011, ficam reajustados em 6,08% (seis vírgula zero oito 
pontos percentuais), pagos no mês de Janeiro de 2012, continuando em parcela única, 
nos seguintes valores: 
I – Vereadores: R$ 1.763,77 (um mil, setecentos e sessenta e três reais e 
setenta e sete centavos); 
II – Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 2.116,52 (dois mil, cento e 
dezesseis reais e cinqüenta e dois centavos); 
III – Prefeito Municipal: R$ 9.406,82 (nove mil, quatrocentos e seis reais e 
oitenta e dois centavos); 
IV – Vice-Prefeito Municipal: R$ 3.204,18 (três mil, duzentos e quatro reais e 
dezoito centavos); e 
V – Secretários Municipais: R$ 3.204,18 (três mil, duzentos e quatro reais e 
dezoito centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria, consignadas no orçamento. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º. (primeiro) de Janeiro de 2012. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao primeiro 
dia do mês de Fevereiro de dois mil e doze. 
-MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVA￾Presidente 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Vice-Presidente 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Primeiro Secretário 
-MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA￾Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
JUSTIFICATIVA ao 
Projeto de Lei nº. 002/2012
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar os subsídios dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para que sejam atendidas 
as determinações contidas na Carta Magna, Art. 37., X: 
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º. 
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre 
na mesma data e sem distinção de índices” (grifo nosso) 
E art. 39., § 4º., 
“Art. 39 - ... 
... 
§ 4º. – O membro de Poder, detentor de mandato eletivo, os Ministros de 
Estado e os secretários Estaduais e Municipais serão remunerados 
exclusivamente por subsídio fixo em parcela única, vedado o acréscimo de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou 
outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 
37, X e XI.” (grifo nosso) 
Da Constituição Federal, a qual assegura aos detentores de mandatos eletivos a 
revisão geral anual, e está prevista no art. 3º., da Lei Municipal nº. 827/2008, de 18 de 
setembro de 2008, e no art. 3º., da Lei Municipal nº. 828/2008, de 18 de setembro de 
2008, ambas as leis publicadas no Jornal Folha Regional, em 30 de setembro de 2008. 
Reza o art. 3º. da Lei Municipal nº. 827/2008, acima mencionada: “O subsídio 
de que tratam os incisos do caput do artigo anterior serão reajustados, anualmente no 
mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo índice nacional de preços ao 
consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do 
ano anterior”. 
No mesmo sentido reza o art. 3º. da Lei Municipal nº. 828/2008, também acima 
mencionada: “O subsídio de que tratam o caput e o parágrafo único do artigo anterior 
serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo 
índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período 
de janeiro a dezembro do ano anterior”. 
Idênticos, portanto, a forma de reajuste dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito 
e Secretários Municipais, podendo ser reajustados em lei única, obedecendo-se os 
limites estabelecidos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
3
Salientamos que o índice aplicado para a revisão geral anual aos agentes 
políticos é o mesmo que reajustou os vencimentos dos seus servidores do legislativo e 
do executivo, ou seja, o INPC, cujo acumulado de janeiro a dezembro de 2010 somou 
6,08% (seis vírgula zero oito pontos percentuais), conforme disposto na tabela abaixo, 
obtida no sítio na Internet do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 
(www.ibge.gov.br): 
Série Histórica – INPC
Variação (%) Ano Mês Número Índice 
(Dez 93 = 100) No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses 
Jan 3328,76 0,94 2,59 4,02 0,94 6,53
Fev 3346,74 0,54 2,09 4,66 1,49 6,36
Mar 3368,83 0,66 2,16 4,78 2,16 6,31
Abr 3393,09 0,72 1,93 4,57 2,89 6,30
Mai 3412,43 0,57 1,96 4,10 3,48 6,44
Jun 3419,94 0,22 1,52 3,70 3,70 6,80
Jul 3419,94 0,00 0,79 2,74 3,70 6,87
Ago 3434,30 0,42 0,64 2,62 4,14 7,40
Set 3449,76 0,45 0,87 2,40 4,61 7,30
Out 3460,80 0,32 1,19 2,00 4,94 6,66
Nov 3480,52 0,57 1,35 2,00 5,54 6,18
2011 
Dez 3498,27 0,51 1,86 2,29 6,08 6,08
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, 
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. 
Cabe ressaltar aqui que foi estabelecido nas Leis Municipais anteriormente 
citadas que a iniciativa cabe à Câmara Municipal de Jataizinho (§ 2º., art. 3º., Lei 
Municipal nº. 827/2008 e § 2º., art. 3º., Lei Municipal nº. 828/2008). 
 
 Diante desta justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos nobres 
Edis. 
 Câmara Municipal de Jataizinho, ao primeiro dia do mês de Fevereiro de 2012. 
-MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVA￾Presidente 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Vice-Presidente 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Primeiro Secretário 
-MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA￾Segundo Secretário 

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