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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2024
native_id2007

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Publicação — Publicada no DOE n. 941 Extra, de 14/12/2023, pg: 1-325
2023-12-04 Promulgação — Promulgada a Lei n. 1.255 de 04 de dezembro de 2023.
2023-12-04 Proposição Sancionada — Projeto sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2023-11-30 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Prefeito Municipal (Ofício nº. 116/2023 - Protocolo nº. 3007)
2023-11-20 Proposição aprovada — Projeto aprovado por 8 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
2023-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 37ª Reunião Ordinária de 20/11/2023
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores presentes
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 35ª Reunião Ordinária de 06/11/2023
2023-11-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2023-10-10 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada à CJR e CFO para analise e emissão de parecer no prazo regimental
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 30ª Reunião Ordinária de 03/10/2023
2023-10-02 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-10-02 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2023-09-29 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T11:54:58.507412-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-14T15:11:56.188183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Of. nº 279/2023-GAB. Jataizinho, 29 de setembro de 2023.
Ao excelentíssimo senhor
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
Jataizinho-PR
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos encaminhando em anexo para
protocolo, Projeto de Lei da LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o exercício de
2024.
Outrossim nos colocamos a inteira disposição de Vossa
Excelência para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração. /
PROTOCOLO GR AL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 — CEP 86210-000 — Telefone: (43) 3259-1316/3259-1574
e-mail: jataizinhoOjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO
MENSAGEM ORÇAMENTÁRIA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência,
à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre Orçamento — Programa para o exercício financeiro de 2024, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101, de 04 de maio de 2000) e
Lei 4.320/64.
Observa-se que o Projeto de Lei de Orçamento para o próximo
exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual Anual e as
exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o
princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças
públicas.
Sendo o que se apresenta ara o momento.
2023
) N
N)
NAY
Wilson Fernandes
Prefeito Municipal
Jataizinho, 29 de setem
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
L/
PROJETO DE LEI Nº 12023
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Jataizinho para o exercício financeiro
de 2024.
Wilson Fernandes, Prefeito Municipal de
Jataizinho, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte L E |:
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o
exercício financeiro de 2024 compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder
Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta;
Ill - O Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo
eo Poder Executivo;
IV - As disposições finais.
|- DO ORÇAMENTO FISCAL [
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram
consideradas as oscilações fiscais estabelecidas na legislação municipal vigente.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas
previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 — Jataizinho — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JA
TAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
DA RECEITA TOTAL
RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 44.810.436,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 7.092.300,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 350.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 450.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 150.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.533.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 234.636,00
RECEITAS DE CAPITAL 260.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 160.000,00
TOTAL
45.070.436,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 6.416.564,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 955.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.446.664,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.400,00
TOTAL 6.416.564,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 7.750.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.150.000,00
[RECEITA PATRIMONIAL 400.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.200.000,00
TOTAL o 7.750.000,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 —
Jataizinho — Pr.
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
RECEITAS CORRENTES 58.977.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 8.047.800,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.500.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 853.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.596.664,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.533.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.446.036,00
RECEITAS DE CAPITAL 260.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 160.000,00
TOTAL
59.237.000,00
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa do Poder Legislativo, Poder Executivo - Administração
Direta e Administraç.
PODER LEGISLATIVO
ão Indireta será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
CÂMARA MUNICIPAL DE DESPESA DESPESA DE | RESERVA DE TOTAL
JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA
Pessoal e Encargos Sociais 1.487.000,00 1.487.000,00
Outras Despesas Correntes 283.000,00 283.000,00
Investimentos 120.000,00 120.000,00
TOTAL 1.770.000,00 120.000,00 0,00 1.890.000,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr.
>
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PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA | DESPESADE | RESERVA DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais 21.825.311,00 21.825.311,00
Juros e Encargos da Divida 315.000,00 L 315.000,00
Outras Despesas Correntes 14.601.700,00 14.601.700,00
Investimentos 5.090.325,00 5.090.325,00
Amortização da Divida 513.100,00 513.100,00
Reserva de Contingência 572.000,00 572.000,00
TOTAL 36.742.011,00 5.603.425,00 572.000,00 | 42.917.436,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA RESERVA DE
ADMINISTRAÇÃO DESPESA A
INDIRETA CORRENTE DE CAPITAL | CONTINGÊNCIA TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais 10.234.000,00 10.234.000,00
Outras Despesas Correntes 3.530.500,00 3.530.500,00
Investimentos 477.064,00 477.064,00
Reserva de Contingência 188.000,00 188.000,00
TOTAL 13.764.500,00 477.064,00 188.000,00 14.429.564,00
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA DESPESA RESERVADE | orar
ADMINISTRAÇÃO DIRETA CORRENTE à
E INDIRETA DE CAPITAL | CONTINGÊNCIA
Pessoal e Encargos Sociais 33.546.311,00 33.546.311,00 /
Juros e Encargos da Divida 315.000,00 315.000,00
Outras Despesas Correntes 18.415.200,00 18.415.200,00
Investimentos | || 5.687.389,00 5.687.389,00
Amortização da Dívida 513.100,00 E 513.100,00
Reserva de Contingência 760.000,00 760.000,00
TOTAL 52.276.511,00 6.200.489,00 760.000,00 59.237.000,00
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Il - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de
R$ 8.013.000,00 (Oito Milhões de treze mil reais), fixada no Orçamento Fiscal para o
Poder Legislativo, Poder Executivo e Autarquias:
Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação do Instituto de
Previdência Municipais e da Autarquia Municipal de Saneamento com contabilidade
centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º.
da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
Art. 6º Compõe as despesas com Secretária Municipal de Assistência
Social, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e da
Adolescência e Fundo Municipal de Direitos do Idoso, abrangendo a Política Municipal de
atendimento a Criança e ao Adolescente, na ordem de R$ 2.219.200,00 (Dois milhões,
duzentos e dezenove mil e duzentos mil reais), fixada no Orçamento Fiscal Municipal:
| — da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa
para o exercício de 2024 em R$ 1.120.800,00 (Um milhão, cento e vinte mil e oitocentos
reais);
Il - do Fundo Municipal de Assistência Social, que a sua despesa para o
exercício de 2024 em R$ 555.500,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos
reais);
Hll - do Fundo Municipal da Criança e da Adolescência, que a sua despesa
para o exercício de 2024 em R$ 447.900,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil e
novecentos reais), integrando o Centro da Criança e do Adolescente — CCA, com valor
orçado de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
IV - do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, que integra o centro de
Conivência do Idoso — CCI, com sua despesa para o exercício de 2024 em R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais);
Parágrafo Único — da manutenção da Casa Lar e da política municipal de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente, para execução do plano decenal e
medidas sócio educativas, incluso no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no
valor de R$ 122.400,00 (Cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
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|
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Art. 7º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na
função educação, ensino fundamenta, ensino infantil, abrangendo crianças de O a 5 anos
e educação especial, no montante de R$ 16.467.775,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos
e sessenta e sete mil, setecentos e setenta cinco reais).
Art. 8º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na
função saúde, o montante de R$ 8.043.100,00 (Oito milhões, quarenta e três mil e cem
reais).
Art. 9º Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido
a preços correntes do mês de julho de 2023, poderão ser corrigidos durante a execução
orçamentária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro que
venha substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 2024.
Art. 10º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V,
do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15%
(Quinze por cento) do valor geral do orçamento fixado para cada Poder e/ou Entidades,
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
Art. 11 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso | do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
8 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de
2023.
8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 12 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Il do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos.
8 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos
não previstos na Lei Orçamentária de 2024 e a diferença positiva entre a receita prevista
na Lei Orçamentária de 2024 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 13 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
Constituição Federal, na Instrução nº 233/2008 - DCM e no Acórdão nº 768/08 - Tribunal
Pleno, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição / Remanejamento /
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Transferência até o limite de 15% (quinze por cento), por modalidade de alteração, do
total da despesa fixada para cada Poder.
8 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre
programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão e mesma categoria econômica da
despesa.
8 2º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos,
independente da categoria econômica da despesa.
8 3º Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão independente do programa de trabalho.
8 4º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 14 Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as
modalidades de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2024 até o limite de 15%
(quinze por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo Único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os
créditos previstos no caput deste artigo.
Art. 15 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite legalmente permitido.
Art. 16 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal
de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada
necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no
orçamento, consoante o previsto no Parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64
de 17/03/64,
Art. 17 O Poder Executivo, poderá desdobrar as fontes de recursos
indicadas quando da execução orçamentária, podendo incluir novas fontes de recursos
com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas na Lei
Orçamentária de 2024.
Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a titulo de
subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, as entidades
privadas com ou sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante
convênios, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Art.184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o art. 26, da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF.
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Art. 19 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL |D
JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês
de setembro do ano dois mil e vinte e três. N
Wilson andes
Prefeito
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