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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaInsere dispositivos na Lei nº 764/2007 - Código de Postura do Município
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição aprovada Aprovado por 7 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 8ª Reunião Extraordinária de 14/12/2023
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos vereadores presentes
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 40ª Reunião Ordinária de 11/12/2023
2023-12-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2023-12-04 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada à CJR para analise e emissão de parecer
2023-12-01 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 39ª Reunião Ordinária
2023-12-01 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2023-12-01 Autuação do Processo Matéria Autuada
2023-12-01 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T12:02:35.314805-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-14T11:31:32.776659-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PROTOCÓLO GERAL DA C AMAR
Nº
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Em Y//2,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Of. nº 339/2023-GAB. Jataizinho, 01 de Dezembro de 2023.
Ao excelentíssimo senhor ,
LAERCIO FERNANDES QUITERIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
Jataizinho-PR
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos encaminhando em anexo para
protocolo nesta Casa de Leis, projeto de lei que insere dispositivos na lei 764/2007 —
código de postura do município.
Outrossim, solicitamos junto a vossa excelência a apreciação do
referido projeto em Regime de Urgência na forma regimental.
Sendo o que o momento nos e renovamos nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
sb? Prefeito Municipal
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 — CEP 86210-000 — Telefone: (43) 3259-1316/3259-1574
e-mail: jataizinho Gjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
7
PROJETO DE LEINº 26/2023
SÚMULA: INSERE DISPOSITIVOS NA LEI
764/2007 - CÓDIGO DE POSTURA DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Jataizinho, Estado do Paraná, WILSON
FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- O Artigo 11 da Lei 764/2007 - Código de Postura do Município, passa
vigorar acrescido dos parágrafos terceiro ao sexto a seguir aduzidos:
$ 3º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será
concedido o prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação ou da publicação
do edital no órgão oficial de imprensa do Município, para que procedam a sua
limpeza, e quando for o caso, a remoção do lixo nelas depositado.
8 4º. Expirado o prazo, o Município procederá a capina e remoção do lixo,
exigindo do proprietário o pagamento das despesas efetuadas com os serviços,
na base de R$ 1,50 (um e cinquenta centavos), por metro quadrado do imóvel,
reajustado anualmente.
$ 5º. Além do pagamento das despesas efetuadas com os serviços acima
descrito, o proprietário do imóvel será multado no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho (O p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
8 6º. Caso não efetuado o pagamento nas condições estabelecidas nos
parágrafos anteriores, a cobrança será lançada na dívida ativa no cadastro
imobiliário no sistema tributário.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº. 872/2009.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA
dias do mês de novembro de dois mil
TPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três
inte e três.
WILSON
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho O p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
E comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros matagais onde
proliferam insetos, ratos e outros animais que faz mal à saúde da população. Essa
imagem de abandono, pode ser modificada com a aprovação deste projeto,
disciplinando os moradores a deixar a nossa cidade mais limpa.
Sendo assim, o presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que
o Executivo efetue penalidade aos proprietários para que mantenham seus terrenos
limpos.
Nesse sentido, a autorização legislativa é indispensável para obter o
financiamento.
Com as homenagens ao nosso Poder Legislativo, renovamos, nesta
oportunidade, os sentimentos de elevada consideração por Vossa Excelência e
demais Vereadores, componentes da Câmara Municipal de Jataizinho, com a
expectativa de que a discussão e a votação do mesmo resultará na sua aprovação.
Valho-me do ensejo para reiterar à Vossas Excelências, os meus protestos
de estima e consideração.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho O p-jataizinho.pr.gov.br

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