PROTOCÓLO GERAL DA C AMAR
Nº
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Em Y//2,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Of. nº 339/2023-GAB. Jataizinho, 01 de Dezembro de 2023.
Ao excelentíssimo senhor ,
LAERCIO FERNANDES QUITERIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
Jataizinho-PR
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos encaminhando em anexo para
protocolo nesta Casa de Leis, projeto de lei que insere dispositivos na lei 764/2007 —
código de postura do município.
Outrossim, solicitamos junto a vossa excelência a apreciação do
referido projeto em Regime de Urgência na forma regimental.
Sendo o que o momento nos e renovamos nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
sb? Prefeito Municipal
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 — CEP 86210-000 — Telefone: (43) 3259-1316/3259-1574
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PROJETO DE LEINº 26/2023
SÚMULA: INSERE DISPOSITIVOS NA LEI
764/2007 - CÓDIGO DE POSTURA DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Jataizinho, Estado do Paraná, WILSON
FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- O Artigo 11 da Lei 764/2007 - Código de Postura do Município, passa
vigorar acrescido dos parágrafos terceiro ao sexto a seguir aduzidos:
$ 3º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será
concedido o prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação ou da publicação
do edital no órgão oficial de imprensa do Município, para que procedam a sua
limpeza, e quando for o caso, a remoção do lixo nelas depositado.
8 4º. Expirado o prazo, o Município procederá a capina e remoção do lixo,
exigindo do proprietário o pagamento das despesas efetuadas com os serviços,
na base de R$ 1,50 (um e cinquenta centavos), por metro quadrado do imóvel,
reajustado anualmente.
$ 5º. Além do pagamento das despesas efetuadas com os serviços acima
descrito, o proprietário do imóvel será multado no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
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8 6º. Caso não efetuado o pagamento nas condições estabelecidas nos
parágrafos anteriores, a cobrança será lançada na dívida ativa no cadastro
imobiliário no sistema tributário.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº. 872/2009.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA
dias do mês de novembro de dois mil
TPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três
inte e três.
WILSON
Prefeito Municipal
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E comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros matagais onde
proliferam insetos, ratos e outros animais que faz mal à saúde da população. Essa
imagem de abandono, pode ser modificada com a aprovação deste projeto,
disciplinando os moradores a deixar a nossa cidade mais limpa.
Sendo assim, o presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que
o Executivo efetue penalidade aos proprietários para que mantenham seus terrenos
limpos.
Nesse sentido, a autorização legislativa é indispensável para obter o
financiamento.
Com as homenagens ao nosso Poder Legislativo, renovamos, nesta
oportunidade, os sentimentos de elevada consideração por Vossa Excelência e
demais Vereadores, componentes da Câmara Municipal de Jataizinho, com a
expectativa de que a discussão e a votação do mesmo resultará na sua aprovação.
Valho-me do ensejo para reiterar à Vossas Excelências, os meus protestos
de estima e consideração.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
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