PROTOCÓLO G ERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Of. nº 347/2023-GAB. Jataizinho, 06 de dezembro de 2023.
Ao excelentíssimo senhor .
LAERCIO FERNANDES QUITERIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
Jataizinho-PR
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos encaminhando em anexo para
protocolo nesta Casa de Leis, Projeto Lei que promove adequação orçamentária no
âmbito do Município para a autorização de abertura de crédito especial no orçamento
vigente e sua inclusão no PPA e LDO do exercício de 2023.
Outrossim, solicitamos junto a vossa excelência a apreciação do
referido projeto em Regime de Urgência na forma regimental.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos
protestos de elevada estima e distinta ON
N
ICIPAL DE JATAIZINHO
MUN
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 — CEP 86210-000 — Telefone: (43) 3259-1316/3259-1574
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Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEINº - -
Promove adequação orçamentária no âmbito do município
de Jataizinho, estado do Paraná e autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de
R$ 132.236,18 (Cento e trinta e dois mil, duzentos e trinta
e seis reais e dezoito centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição
Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara de
Vereadores Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de
Jataizinho. estado do Paraná crédito especial, no valor de R$ 132.236,18 (Cento e trinta e dois
mil, duzentos e trinta e seis reais e dezoito centavos). conforme dotação abaixo identificada:
CÓDIGO DAS DESPESAS VALOR
Orgão 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 12 - ATIVIDADES CULTURAIS
Função 13 - Cultura
Subfunção 392 - Difusão Cuitural
Programa 8 - Cultura para Todos
Projeto/Atividade 2044 - ATIVIDADES CULTURAIS
pri ai 3390 36.00 00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Fonte 978 - LEI PAULO GUSTAVO - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art 5º - Audiovisual 94 11249
Fonte Padrão STN 915 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art 5º - Audiovisual
Fonte 979 - LEI PAULO GUSTAVO - Transferências Destnadas 20 Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art 8º - Demais Setores da Cultura 3812369
Fonte Padrão STN 916 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art 8º - Demais Setores da Cultura
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 132.236,18
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de
arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada
abaixo:
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº494 — centro — CEP: 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
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a)
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CÓDIGO DAS RECEITAS
1.000 0000 00 00 00 00 00 -
17 00000 000 0000 00 00 -
17 190000 00 0000 00 00 -
17 199900 00000000 00
17199901 0000000000
1719.9901 0800000000 -
17 199901 07 0000 00 00 -
TOTAL DAS RECEITAS
VALOR
RECEITAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTINDADES
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTINDADES
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTINDADES - PRINCIPAL
LEI PAULO GUSTAVO - FNC - SEFIC - LC 195 2022 = FONTE 978 - AUDIOVISUAL 94 112,49
LEI PAULO GUSTAVO - FNC - SEFIC - LC 195 2022 = FONTE 979 - DEMAIS SETORES 38 123.69
132.236,18
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO da
Administração Pública do Município de Jataizinho para o corrente exercício de 2023. as
despesas objeto do presente Crédito Adicional Especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sãa publicação.
[
Jataizinho. 04 de dezembro de 2023.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos
recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente
conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
covid-19,
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância
com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração. de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195. de 2022, a União
descentralizou ao Município de Jataizinho o valor de R$ 132.236,18 (Cento e trinta e dois mil.
duzentos e trinta e seis reais e dezoito centavos). valor este que deve ser adicionado à Lei
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido. cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43. $
1º, ineiso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação nas
fontes de recursos 978 e 979:
Fonte 978 - LEI PAULO GUSTAVO - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art 5º - Audiovisual
Fonte Padrão SN 915 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art 5º - Audiovisual
Fonte 979 - LEI PAULO GUSTAVO - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art 8º - Demais Setores da Cultura
Fonte Padrão STN 916 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Ant 8º - Demais Setores da Cultura
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. contado da data da descentralização. deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
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Conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 195. de 2022 os Estados e o Distrito
Federal devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo
de 120 (cento e vinte) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 12. Dos recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal na forma prevista nesta
Lei Complementar, observado o disposto no art. 11, aqueles que não tenham sido objeto de
adequação orçamentária publicada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da
descentralização realizada pela União, serão restituídos na forma e no prazo previstos no
regulamento.
Deste modo. resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins
de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320. de 17
de março de 1964.
Essas. Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim. tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência
f
A
Jataizinho. 04 de dezembro de 2023. N N
Wilson Fêrnandês
Prefeit ici
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