PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Oficio nº 032/2024-GAB. Jataizinho, 08 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
Através do presente, estamos encaminhando em anexo a esta Casa de
Leis, Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral
anual, acrescido de aumento real aos Servidores Públicos Municipais Ativos,
Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de
Jataizinho.
Outrossim, solicitamos desta Presidência de conformidade com o
parágrafo 3º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município, a convocação extraordinária
para a votação em regime de urgência, visando a celeridade da aprovação com a
finalidade de inclusão na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024.
Sendo o que o momento nos reserva, refiovamos nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
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Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
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PROJETO DELEInº. OQ! [2024
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao
INPC, do período de janeiro a dezembro de 2023, no percentual de
3,71% (três vírgula setenta e um por cento), acrescido de aumento
real de 3,29%(três vírgula vinte e nove), totalizando 7,00%(sete
por cento) que será aplicado sobre os atuais valores constantes das
tabelas de vencimentos do funcionalismo público municipal, como
segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho;
- Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
- Artigos 5º e 6º da Lei nº 1224 de 05/07/2022 que criou o cargo de
Procurador Geral, simbologia CC-PG, passa de R$ 6.025,63 (seis mil
e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) para R$ 6.447,42
(seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois
centavos);
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574
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Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
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- Artigo 11 da Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função
Gratificada Especial - FGE, passa de R$ 3.516,10 (Três mil e
quinhentos e dezesseis reais e dez centavos) para R$ 3.762,24 (Três
mil e setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos);
- Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação
Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF,
passa de R$ 3.349,44 (três mil e trezentos e quarenta e nove reais e
quarenta e quatro centavos) para R$ 3.583,90 (três mil e quinhentos e
oitenta e três reais e noventa centavos);
Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para
todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessoal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente
Enfermeiro, Enfermeiro — PSF, Agente Técnico em Enfermagem e
Agente Auxiliar de Enfermagem cujos vencimentos não alcancem o
piso nacional da Saúde, o recebimento deste, em forma de
complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os
efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal.
Atualiza, com base no art. 25, caput da Lei 1058/16, os vencimentos
dos membros do Conselho Tutelar, passa de R$ 1.621,47 (Um mil e
seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), para R$
1.734,97 (Um mil e setecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete
centavos).
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a
partir de 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
A
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP,
mês de fevereiro de dois mil e vinte
'DE JATAIZINHO, aos oito dias do
At)
Wilson Fern des
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EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Submetemos à apreciação, o presente projeto de lei, o qual
autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta
e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
A medida apresentada visa recompor as distorções
causadas pela inflação, que atinge as formas de remuneração oferecidas pela
Administração Pública, com fundamento constitucional no artigo 37, X, e no artigo
33 da Lei Municipal nº 714/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal
1.026/2014.
Por fim, deve-se mencionar que, como já é do conhecimento
do respeitável Órgão Legislativo, o Município necessitou aguardar a consolidação
do cálculo da inflação do período, publicada há poucos dias, para averiguar a
viabilidade orçamentária e apresentar a proposta de revisão, a qual deve ser
aprovada e aplicada ainda no mês de janeiro.
Dessa forma, esta Administração Municipal cumpre com
seus deveres e esforços contínuos junto aos servidores públicos municipais como
forma de garantir direitos constitucionais, tendo em vista tratar-se de matéria de
relevante interesse dos servidores, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei em caráter de urgência, e para tanto, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores.
Diante do exposto, contamos com a compreensão de
Vossas Excelências para análise do"projeto de Lei ora apresentado, com a
consequente aprovação. E
Atenciosamente
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1 — Motivação:
O Presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-
financeiro do Projeto de Lei nº 000/2024, para custear despesas oriundas do
quadro de pessoal do Executivo Municipal de Jataizinho.
De acordo com o Art. 16, inciso 1 e II da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2 —- Dados:
I — Aumento de despesa com Aplicação Direta - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Contribuições Patronais de pessoal do quadro
próprio Municipal.
Lei nº 1255/2023 — Lei Orçamentária 2024
Lei nº 1199/2021 — Plano Plurianual 2022-2025
Lei nº 1240/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
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3 — Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora
apresentado para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de
Pessoal do Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2024 e
2025, foram utilizados os valores relativos à dotação “3.1.90.11.00.00 —
Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil, 3.1.90.13.00.00 —
Contribuições Patronais e 3.1.91.13.00.00 — Contribuições Patronais, constante no
planejamento orçamentário do Município.
Ademais, para as projeções dos exercícios 2024 e 2025 foram
consideradas as metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil,
sendo 3,00% para 2025 (Resolução CMN nº 5018/2022) e 3% para 2026
(Resolução CMN nº 5091/2023)
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2024,
2025 e 2026 em reais (R$)
E TOTAL PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO
INCREMENTO DA DESPESA VENCIMENTO | FÉRIAS | ENCARGOS ATÉ
ã NO MÊS 31/12/2024 2025 2026
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXA - PESSOAL CIVIL 106.650,00 | 2.800,00 0,00 | 109.450,00 | 1.422.850,00 | 1.465.535,50 | 1.509.501,57
3.3.90.13.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 5.800,00 5.800,00 75.400,00 77.662,00 79.991,86
| 3.3.91.13.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 | 10.050,00 | 10.050,00 130.650,00 | 134.569,50 138.606,59
TOTALS + 106.650,00 | 2.800,00 | 15.850,00 | 125.300,00 1.628.900,00 | 1.677.767,00 | 1.728.100,01
A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo
com os elementos de despesa (dotações) abaixo detalhados:
a) 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil:
abrange o somatório dos vencimentos, férias e do 13º salário.
b) 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais (Regime Geral).
c) 3.1.91.13.00.00 — Obrigações Patronais (Regime Próprio).
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-13 164&taizinho. Pr
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Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de
2024 e 2025 e 2026 em reais (R$)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
E SASTO ESTIMADO ORÇAMENTO - IMPACTO
LIMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2024 Ê at 1.628.900,00 . 58.977.000,00 2,76%
L GASTO ESTIMADO LIMITE DESPESA COM PESSOAL IMPACTO
LIMPACTO SOBRE O LIMITE CONSTITUCIONAL (art. 29-A, 61, CRFB/88) 1.628.900,00 50.056.490,33 3,25%
É Ê x GASTO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2025 (* 1.677.767,00 62.269.868,00 2,69%
HEM a GASTO ESTIMADO — ORÇAMENTO IMPACTO
[IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2025 (* IE 1.728.100,01 0,00 0,00%
(*) Previsão Orçamentária do PPA 2022.2025
(***) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2025 (Resolução CMN nº 5018/2022)
(***) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2026 (Resolução CMN nº 5091/2023)
4. Conclusão:
O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente
relacionadas à aumento de despesa do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Desta forma, nota-se que:
i) Aumento da despesa com pessoal e encargos oriundo de
reposição salarial do Quadro de Pessoal do Poder Executivo,
resultado no gasto de R$ 1.628.900,00 até o término do
exercício 2024 e R$ 1.677.767,00 no exercício 2025;
ii) Atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não
ultrapassando os 54% de Gasto com Pessoal, conforme
prelecionado em Lei;
iii) Atende ao exigido pelo artigo 20 inciso II, da Lei
Complementar 101/2000, que o Gasto. com Pessoal não
ultrapasse 54% da receita do município;
iv) Que as despesas constam de previsão orçamentária para o
exercício de 2024, conforme demonstrado;
“Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinh
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v) Que está condizente com as previsões constantes da LDO e
PPA.
Todavia, o acréscimo total previsto como já demonstrado, aponta para
gastos com pessoal a níveis de limites a serem observados, previstos na LC
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo que, em se confirmando a RCL
prevista, a previsão é de que não atingirá o limite prudencia! que é de 51,30%,
visto que a projeção da receita ainda não se concretizou para o exercício de 2024.
Integra o presente Parecer, o “Demonstrativo da Despesa com Pessoal”,
Anexo I.
Por fim, resta comprovado que do ponto de vista contábil, cabe ao Chefe
do Executivo Municipal após análise dos índices apresentados e observados os
preceitos legais, decidir pela criação ou não do a da despesa no
corrente exercício de 2024. -
Jataizinho-PR, 07 de fevereiro de
é Alme cá
Contador — CROPR nº 047:054-0/0
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
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