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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
native_id2052

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Proposição arquivada Matéria arquivada
2024-03-15 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 993 de 15/03/2024, pg. 20.
2024-03-14 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.271 de 14 de março de 2024.
2024-03-14 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes
2024-03-13 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Prefeito Wilson Fernandes (Ofício nº. 17/2024 - Protocolo nº. 459/2024)
2024-03-11 Proposição aprovada S Aprovado por 9x0
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído para deliberação na 6a. Sessão Ordinária de 11/03/2024
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado por 8x0
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído para deliberação na 5a. Sessão Ordinária de 04/03/2024
2024-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 19/02/2024. obs: o Presidente extraiu o Projeto da pauta antes de iniciar a sessão.
2024-02-15 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 2ª Sessão Ordinária de 15/02/2024.
2024-02-15 Encaminhado à Presidência para Despacho Projeto encaminhado ao Presidente Laércio Quitério.
2024-02-15 Autuação do Processo Autuado como Projeto de Lei n. 004/2024.
2024-02-15 Protocolo Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T14:20:14.690932-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-03-05T14:36:34.467820-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 004/2024
Súmula: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei 
Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1º., do Art. 4º., 
da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o 
benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 3,71% (três 
vírgula setenta e um por cento) apurada através do INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e 
dezembro de 2023, passando a vigor da seguinte forma:
a) R$ 329,60 (trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) para os 
cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana;
b) R$ 164,80 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para os 
cargos efetivos de 20 horas/semana.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09
(nove) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Primeira Secretária
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 004/2024
Nobres Pares,
Os auxílios alimentação e transporte dos servidores efetivos do Poder 
Legislativo Municipal previstos no Estatuto dos Servidores Municipais de 
Jataizinho foram regulamentados pela Resolução nº. 002/2017, e seus valores 
fixados pela Lei Municipal nº. 1088/2017.
A revisão dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos 
do § 1º, do Art. 4º da Resolução nº. 002/2017, devem ser corrigidos juntamente 
com a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara de Jataizinho, 
isto é, na mesma data base, no caso janeiro de cada ano.
Assim, propomos o presente projeto para dar cumprimento ao que está
estabelecido na legislação vigente.
O índice utilizado para a correção deve ser o mesmo da correção dos 
vencimentos dos servidores, isto é, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Levamos em conta o INPC referente aos meses de janeiro a dezembro de 
2023, que foi de 3,71% 
(https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice￾nacional-de-precos-ao-consumidor.html?edicao=38870&t=series-historicas).
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09
(nove) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Primeira Secretária
- GUILHERME XAVIER DA SILVA -
Segundo Secretário

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