PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Ofício nº 046/2023-GAB. Eco
Jataizinho, 16 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto a
inclusão de dispositivo na Lei nº 764/2007 (Código de Posturas) e também a revogação da Lei
nº 460/1993 que instituiu responsabilidade aos proprietários rurais quanto à faixa de domínio,
para o qual solicitamos a apreciação em regime de urgência, conforme consta da justificativa
apresentada
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. as
Atenciosamente
WILSON ER ns
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
PROTOCOLO GERAL 57/2024
Data: 19/02/2024 - Horário: 10:42
faça
Ao
Excelentíssimo Senhor
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinhoDjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PALDp
Estado do Paraná =
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 En ——— =
PROJETO DE LEIN. /2024
SÚMULA: INCLUI DISPOSITIVO NA LEI
Nº764/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 764/2007 os art.79-A e 79-B, com a seguinte
redação:
“Art. 79-A As estradas municipais ficam assim classificadas:
1- estradas principais ou troncos:
a) radiais;
b) longitudinais;
c) transversais;
d) diagonais.
II - estradas secundárias:
a) ligações;
b) ramais;
c) acessos.
Parágrafo único. Entende-se por:
I- radiais: aquelas que tenham ponto de origem ou que convirjam para a sede do Município;
IH - longitudinais: aquelas cuja direção geral é a dos meridianos - direção Norte-Sul;
III - transversais: aquelas cuja direção aproximada é a dos paralelos - direção Leste-Oeste;
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Esta dio dio. “Paraná
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IV - diagonais: aquelas cuja direção é a do Nordeste para o Sudoeste ou Noroeste para
Sudoeste;
V - ligações: aquelas que não se enquadrando nas categorias precedentes ligam pontos
importantes de duas ou mais localidades, ou que permitem acessos à cidades, aeroportos
balneários, locais turísticos e outros, de interesse do Município;
VI - ramais: aqueles que se originam em um ponto de uma rodovia e não chegam a atingir
outra;
VII - acessos: aqueles que por serem de pequena extensão simplesmente ligam os núcleos e
estradas ou rodovias.”
“Art. 79-B Quanto à sua construção, as estradas municipais obedecerão,
ressalvadas normas técnicas em contrário, as seguintes características:
1- estradas principais ou troncos: faixa carroçável de sete a doze metros de largura, com
faixa lateral de domínio de cinco metros;
11 - estradas secundárias: faixa carroçável de cinco a sete metros de largura, com Jaixa
lateral de domínio de três metros. ”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº460/1993.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA ENTE "AL DE JATAIZINHO, aos dezesseis dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte em ;
/
WILSON F ES
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ETR INHO e
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que
dispõe sobre a inclusão na Lei nº 764/2007 (Código de Posturas) dois artigos relativos
às estradas municipais.
À inclusão ora proposta busca estabelecer a medida mínima definida como faixa
de domínio para as estradas rurais do Município.
Veja-se que em 1993 foi promulgada a Lei nº460 tendo como Súmula Dispõe
sobre as responsabilidades dos proprietários rurais e institui faixa de domínio para as
estradas municipais e dá outras providências, cuja cópia segue anexa.
Ocorre que, neste ano, todos os proprietários de imóveis rurais com medida
superior a 25 hectares estão obrigados a realizar o denominado georreferenciamento, o
qual deverá ser averbado na Matrícula junto ao Serviço de Registro de Imóveis de
Ibiporã.
E, o profissional que for realizado o serviço de georreferenciamento deverá,
obrigatoriamente, informar no levantamento a denominada faixa de domínio das
estradas municipais que, por ventura, façam divisa com a propriedade rural
georreferenciada.
Inclusive, o Serviço de Registro de Imóveis realizou uma reunião com servidores
das Prefeituras de Ibiporã e de Jataizinho, justamente para tratar desse assunto, tendo
na ocasião explicado que por ocasião da apresentação dos trabalhos de
georreferenciamento de proprietários rurais irão buscar informações junto às prefeituras
para a informação das medidas das faixas de domínio para a necessária averbação na
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Estado do- Paraná
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PR
respectiva Matrícula, bem como, quando for o caso, solicitar a anuência do Município
no trabalho profissional realizado.
Sendo assim, todos os proprietários rurais que venham realizar o serviço de
georreferenciamento deverão informar a medida da faixa de domínio que, no momento,
é de 15 metros, conforme determina a Lei vigente nº460/1993.
Diante dos fatos aqui trazidos, como não há no Código de Posturas vigente (Lei
nº764/2007) da classificação das estradas municipais e suas respectivas faixa de
domínio, pretende o Município fazer, no momento, referida inclusão, definindo tais
estradas como principal e secundária e estabelecer a medida mínima de faixa de
domínio em 5 metros para as estradas principais e de 3 metros para as secundárias e;
principalmente, revogar a Lei nº460/1993 que impõe ao proprietário rural a
obrigatoriedade de 15 metros como faixa de domínio.
Inclusive, informamos, que a medida aqui fixada guarda semelhança à definida
pelo Município de Ibiporã através da Lei nº2206/2006, em seu art. 150.
Também podemos observar que a Lei Federal nº 6.766/1979, em seu art. 4º, II,
que foi alterado pela Lei nº 13.913/2019, estabelece:
HI - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não
edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei
municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite
mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
Portanto, o Município, para as estradas principais (rodovias) está obedecendo ao
regramento federal e fixando a medida mínima de 5 metros.
Já quanto às estradas secundárias que se sabe possuem um tráfego muito inferior a
faixa de domínio fica limitada a 3 metros.
Também informamos que a mudança proposta está sendo realizada mediante
inclusão no Código de Posturas vigente e que a matéria será incluída na revisão do Plano
Diretor Municipal e leis correlatas que estão em discussão.
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Estado do Paraná in
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 É
Por fim solicitamos a essa Casa de Leis que aprecie o presente projeto em regime
de urgência, pois temos proprietários rurais que já apresentaram seus pedidos de
georreferenciamento junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Ibiporã para o devido
registro, sendo que referido cartório necessita anotar na respectiva Matrícula a
informação da previsão legal de faixa de domínio para o Município de Jataizinho que,
atualmente, é de 15 metros.
Portanto, o quanto antes o presente projeto for apreciado será possível informar
ao Serviço de Registro de Imóveis de Ibiporã a redução da medida de 15 metros para 5
e 3 metros, conforme a classificação das estradas.
Ciente de que essa Casa de Leis tem preocupação com esse assunto, e está
empenhada em fazer o possível para que o Município atenda todos os seus cidadãos de
maneira correta e republicana, peço a análise e aprovação de tal matéria dentro do
tempo hábil. A
Na oportunidade, apresentamos nos
Atenciosamente,
WILSON FE
Prefeito
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000, Fone: 43 3259-1316
E-mail:jataizinho (Dijataizinho.pr.gov.br
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SÚMULAS Dispõe sobre ag responsabilidades aos! PRI
proprietários rurais e institui faixa
de domínio para as estradas municipais
e dá outras providências,
4 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE
geITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIs
lyto 1º — Fica estabelecido, nos termos desta lei, que as estradas ru
reis municipais terão ums largura mínima de OT(sete) metros.
jtte 28 — Fica instituída uma fá mínio de 15(quinze) metros,pa |
ra cada lado do eixo de tc = estrades municipais, em to |
das as suas extensõeso
jrto 3º — Fica proibido o tráfego de grades de arrasto, em todas as mo
dalidades e outros implementos que venham a danificar a es-
tradas
irto 4º — Fica proibido promover o escoamento de águas pluviais para O
deito das estrados municipais
irte 59 — Fica o Poder Executivo autorizado a executar todas es ébras
de adequação das estradas municipais pelo Programa de Micro-
Bacias de Conservação dos Solos, como desbarrancemento e sua,
vilização de teludes, aboulamento do leito das estradas, lom
vadas e caixas de retenção, drenos, caixas de dissipação sen
guadores e outras,
Parágra£o Único - Serão sempre prioridade para o Parque Noto
rizado Mnicipal a execução destas óbras é
respectiva conservação.
tto 6º — Os proprietários em que estradas de sua propriedade já foram
adequadas pelo Programa de Nicrobacias do Governo do Estado
deverão obrigatoriamente realizar o Plantio da plante denomi
nada Capim Limão nas margens da estrada a 3,5(treis e meio)/
metros do eixo da mesma, imediatamente,
tt, 7º — Ações e omissões nocivas aos interesses do Município sofre-/
rão as seguintes penas impostas pela Prefeituras
Digitalizado com CamScanner
DA)
GIPAL AN
So ON,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
I - - Advertência
IL - Multa |
III = Apreensão de bens
Parágrafo Único - O Poder Executivo, por Decreto, dará pra-
zos 6 tipificará as ações ou comissões no
civas para fins de aplicação das sanções,
ou graduando-as e atribtuindo-lhes os res
: petivos valores-multao
jeto 8º - 05 donos materiais que decorrem das ações e omissões nogi-
vas serão recuperados pelo Município, cobrando-se dos res-
ponsáveis a multa e custe do reparo, estes nos termos da Ta
tela de Tarifas Municipais,
pt 9º - Esta: Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário,
WIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS$ Aos
sês de novembro de hum mil novecentos e nover
dezessete dias do
Rblique-ses
Digitalizado com CamScanner