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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná.
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Proposição arquivada — Matéria arquivada
2024-03-15 Publicação — Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 993 de 15/03/2024, pg. 21
2024-03-14 Promulgação — Promulgada a Lei n. 1.272 de 14 de março de 2024.
2024-03-14 Proposição Sancionada — Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2024-03-13 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Prefeito Wilson Fernandes (Ofício nº. 17/2024 - Protocolo nº. 459/2024)
2024-03-11 Proposição aprovada S Projeto aprovado por 7x2
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído para votação na Ordem do Dia da 6a. Sessão Ordinária de 11/03/2024
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por 6x2
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na Ordem do Dia da 5a. Sessão Ordinária de 04/03/2024
2024-03-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Emissão de Parecer Favorável da CJR e da CFO.
2024-02-26 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado à CJR e à CFO.
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 4ª Sessão Ordinária de 26/02/2024.
2024-02-23 Encaminhado à Presidência para Despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Presidente Laércio F. Quitério
2024-02-23 Autuação do Processo — Matéria autuada como Projeto de Lei n. 007/2024.
2024-02-23 Protocolo — Matéria protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T14:24:35.599107-03:00 Aprovado 7 2 0
2024-03-05T14:44:43.725163-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 007/2024
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nos termos do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, Art. 3º, da 
Lei Municipal nº. 1177, de 06 de novembro de 2020 e Art. 3º, da Lei 1178, de 06 de 
novembro de 2020, os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, ficam reajustados em 3,71% (três vírgula setenta e um por 
cento), passando para os seguintes valores:
I – Vereadores: 5.673,23 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e 
três centavos);
II – Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 7.341,83 (sete mil, 
trezentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos);
III – Prefeito Municipal: R$ 20.023,15 (vinte mil e vinte e três reais e quinze 
centavos);
IV – Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.676,70 (oito mil, seiscentos e setenta e seis 
reais e setenta centavos); 
V – Secretários Municipais: R$ 7.341,83 (sete mil, trezentos e quarenta e um 
reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria, consignadas no orçamento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º (primeiro) de Janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) de 
fevereiro de 2024.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Primeira Secretária
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
2
Justificativa ao 
Projeto de Lei nº. 007/2024
Nobres Pares, 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar os subsídios dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para que sejam atendidas 
as determinações contidas na Carta Magna, Art. 37, X: 
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º. do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices” (grifo nosso)
E art. 39, § 4º:
“Art. 39 – (...)
(...)
§ 4º. – O membro de Poder, detentor de mandato eletivo, os Ministros de
Estado e os secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente 
por subsídio fixo em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, 
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (grifo nosso) 
A Constituição Federal portanto assegura aos detentores de mandatos eletivos a 
revisão geral anual, assim como há previsão no Art. 3º, da Lei Municipal nº. 1177, de 
06 de novembro de 2020 e Art. 3º, da Lei 1178, de 06 de novembro de 2020.
Reza o art. 3º. da Lei Municipal nº. 1177/2020, acima mencionada: “O subsídio 
de que tratam os incisos do caput do artigo anterior serão reajustados, anualmente no 
mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo índice nacional de preços ao 
consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do 
ano anterior”. 
No mesmo sentido reza o art. 3º da Lei Municipal nº 1178/2020, também acima 
mencionada: “O subsídio de que tratam o caput e o parágrafo único do artigo anterior 
serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida 
pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do 
período de janeiro a dezembro do ano anterior”. 
São idênticos, portanto, a forma de reajuste dos Vereadores, Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais, podendo ser reajustados em lei única, obedecendo-se
os limites estabelecidos. 
Salientamos que o índice aplicado para a revisão geral anual aos agentes 
políticos é o mesmo utilizado para o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
3
Legislativo e do Poder Executivo, ou seja, o INPC, cujo acumulado de janeiro a 
dezembro de 2023 foi de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), conforme 
informações obtidas no sítio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 
(www.ibge.gov.br).
Cabe ressaltar aqui que foi estabelecido nas Leis Municipais anteriormente 
citadas que a iniciativa deste projeto cabe à Câmara Municipal de Jataizinho.
Diante destas justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos nobres 
Edis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) de 
fevereiro de 2024.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vice-Presidente
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Primeiro Secretário
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Segundo Secretário

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