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materia nº 7/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaSolicita o envio de ofício ao Executivo Municipal quanto a construção de uma área de lazer.
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição arquivada Matéria arquivada em virtude do encerramento de sua tramitação.
2024-02-27 Encaminhado ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Prefeito Wilson Fernandes (Ofício nº. 010/2024 - Protocolo nº. 307/2024)
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 4ª Sessão Ordinária de 26/02/2024.
2024-02-26 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada ao Presidente para despacho.
2024-02-23 Autuação do Processo Autuada como Indicação n. 007/2024.
2024-02-23 Protocolo Matéria protocolada

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br
nº. 007/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho,
INDICAÇÃO
CONSIDERANDO que há um projeto de loteamento sendo executado entre o 
Conjunto Antônio José Vieira e o Conjunto Miguel Arcanjo, em frente a Av. 
Orlando Sales Striquer;
CONSIDERANDO que para o desenvolvimento das políticas urbanas, o 
Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257 de julho de 2001) estabelece normas de 
ordem pública e interesse social, que regulam o uso da propriedade urbana em 
prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do 
equilíbrio ambiental;
CONSIDERANDO que a subdivisão em lotes com abertura de novas vias de 
circulação, demandam uma reordenação do espaço urbano e a reflexão sobre 
novos processos sociais e geográficos decorrentes das mudanças territoriais;
CONSIDERANDO que neste caso abordado, no final da Rua Santo Cardim 
restará uma área vazia, fronteiriça com o referido loteamento, que poderá estar 
sujeita a receber indevidamente resíduos sólidos (lixos), que contribuirão para 
a poluição ambiental, além do que, a área poderá estar sujeita a servir de 
esconderijo para infratores da lei devido à sua localização e características 
físicas (cf. anexo);
INDICO À MESA seja enviado ofício Executivo Municipal, solicitando que se 
determine ao setor competente a construção de uma área de lazer na área
supramencionada, a fim de que evitemos novos problemas urbanos e 
propiciemos à população jatainhense um novo lugar para o seu bem-estar.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês
de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Vereador

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