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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a adquirir, mediante compra, bem imóvel.
native_id2060

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2024-05-07 Informação ao Autor Informação ao autor (Chefe do Executivo Municipal - Ofício nº. 037/2024)
2024-05-06 Proposição rejeitada pelo Plenário Matéria REJEITADA pelo Plenário, nos termos do § 2º, do Art. 48, do RI
2024-05-06 Proposição aprovada Pareceres CONTRÁRIOS das CJR e CFO APROVADOS por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário - Absteve-se de votar o Vereador Maurílio Martielho
2024-05-06 Parecer incluso na Ordem do Dia Pareceres CONTRÁRIOS ao Projeto de Lei nº. 008/2024 inclusos para Votação Única na Ordem do Dia da 14ª Reunião Ordinária de 06/05/2024
2024-05-03 Parecer contrário da comissão de mérito Parecer CONTRÁRIO das CJR e CFO à Matéria
2024-04-01 Prorrogação de Prazo para Resposta Diretora Presidente do SAAE solicitou prazo maior para resposta Obs: o Relato da CJR Bruno Barbosa recebeu o pedido de prorrogação no dia 08/04/24.
2024-03-08 Pedido de Informação da Comissão A CJR encaminhou pedido de informações ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
2024-03-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado para análise da CJR e CFO.
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei lido na 5a. Sessão Ordinária de 04 de março de 2024.
2024-02-26 Encaminhado à Presidência para Despacho Projeto encaminhado ao Presidente Laércio F. Quitério.
2024-02-26 Autuação do Processo Matéria autuada como Projeto de Lei n. 008/2024
2024-02-26 Protocolo Matéria protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:04:59.219358-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Oficio nº 056/2023-GAB.
Jataizinho, 23 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto autorizar
o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, por intermédio do Diretor Presidente,
autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel urbano constante de uma área de terras
medindo 200,00m? (duzentos metros quadrados), constituída pelo lote nº11-A (onze — A), da
quadra nº48 (quarenta e oito) da planta central da cidade, para o qual solicitamos a apreciação
em regime de urgência, conforme consta da justificativa apresentada.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
e
estima e distinta consideração.
Atenciosamente
WILSON FRRNANDES
Prefeitd Murieipal
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
MONIAAAaa
6
PROTOCOLO GERAL 70/2024
Data: 26/02/2024 - Horário: 11:34
ivo
Legistati
Ao
Excelentíssimo Senhor
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho É
JATAIZINHO - PR Táçcis: igúes Silva
é Legislativo
Ǽ 005.289.619-69
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinhoQ)jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEINº DOS 12024
SUMULA: Autoriza o SAAE -— Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, a adquirir,
mediante compra, bem imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, por intermédio
do Diretor Presidente, autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel
urbano constante de uma área de terras medindo 200,00m? (duzentos metros
quadrados), constituída pelo lote nº11-A (onze — A), da quadra nº48
(quarenta e oito) da planta central da cidade.
81º. A área de terras a ser adquirida é objeto da Matrícula nº 32.291 do
Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da
Região Metropolitana de Londrina-PR, de propriedade registral em nome de
Idalina Fernandes de Souza, apresentando as seguintes divisas e
confrontações: "frente para a Rua Piquiri, por uma linha com 10,00 metros;
fundos com parte do lote 09-A, por uma linha com 1 0,00 metros; lado direito
com o lote nº11-B, por uma linha com 20,00 metros; finalmente pelo lado
esquerdo delimita-se com parte do lote 12 por uma linha com 20,00 metros,
fechando um polígono retangular com a área de 2 00,00 metros quadrados. ”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
82º. Pelo imóvel identificado no art. 1º desta Lei, o SAAE pagará à senhora
Regina Aparecida de Souza Uehara, na qualidade de possuidora anuente
interveniente, a importância de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil
reais), no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNI IPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
três dias do mês de fevereiro de 20 N
N
WILSON FERNA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Executivo Municipal apresenta o presente Projeto de Lei objetivando
seja o SAAE autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel (terreno) localizado ao
lado da sede da Autarquia que, em 15/03/2023, foi atingindo pelo rompimento da parede
do reservatório semi-enterrado de abastecimento de água da autarquia, sendo que a casa
ali existente foi destruída.
Vale observar que esse Legislativo Municipal, através da Lei nº 1242/2023
autorizou o SAAE a efetivar o pagamento de indenização de forma extrajudicial às
vitimas por danos materiais causados quando do rompimento da parede do reservatório
semi-enterrado de abastecimento de água da autarquia.
Todavia, o imóvel (terreno) não pode ser indenizado, vez que a autorização
contida na Lei nº 1242/2023 não contém, de forma expressa, a autorização de aquisição
do imóvel (terreno) como determina o art. 77 da Lei Orgânica do Município.
Ainda é de conhecimento dos senhores Vereadores que, na ocasião, as
vítimas Sr” Idalina, conhecida como dona Dalva e a Sri Regina, sua filha, foram vítimas
do referido rompimento, sendo que a Autarquia conseguiu realizar o atendimento
necessário, tendo efetivado a indenização dos denominados danos materiais.
Porém, ainda remanesce de regularização a indenização do valor relativo
ao terreno, de acordo com o laudo de avaliação prévia, bem como a realização da
transferência do referido terreno que, obrigatoriamente, é precedida de lavratura de
Escritura Pública de Compra e Venda e sua apresentação ao Serviço de Registro de
Imóveis para a efetivação dessa transferência de propriedade, como determinam os arts.
108 e 1.245, ambos do Código Civil.
Sendo assim, buscando efetivar o pagamento no valor de R$165.000,00
(cento e sessenta e cinco mil reais) à Srº Regina Aparecida de Souza Uheara, cujo valor,
como já informado, foi objeto de prévia avaliação que segue em anexo.
Por fim, considerando a necessidade de se efetivar o pagamento da
indenização devida à Sr” Regina pelo terreno, solicitamos seja o presente projeto
apreciado em regime de urgência.
Acrescentamos que quaisquer informações e esclarecimentos poderão ser
obtidas diretamente junto à Autarquia e, inclusive com a Sr Regina Aparecida de Souza
Uheara e sua mãe, dona Idalina.
Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
pesa
/
Sendo o que se nos ofer cen oportunidade, despedimo-nos renovando
protestos de estima e apreço. N
Atenciosamente
WILSON FERNAN
PREFEITO ICPA
CNM 083550.2.0032291-92
MATRÍCULA Nº: 32.291. DATA: 12 de dezembro de 2023. IMÓVEL URBANO: Uma área de
(quarenta e oito), do município de Jataizinho, antiga Comarca de Ural, atualmente Foro Regional
de Ibiporã-PR, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, com os seguintes limites e
confrontantes: frente para a Rua Piquiri, por uma linha com 10,00 metros, fundos com parte do lote
08-A por uma linha com 10,00 metros; lado direito com o lote 11-B, por uma linha com 20,00
: R.05 da matrícula nº. 347, de 29/11/2005, do Sei
Registral de Imóveis da Comarca de Urai-PR, anterior cireunscrição, atualmente Foro Regional de
Ibiporã-PR, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR. Certidões de Inteiro Teor e de
Reais nº 381/2023, expedidas em 22/1 1/2023 e 23/11/2023, ambas pelo Serviço Registral
de Imóveis da Comarca de Urai-PR, anterior circunscrição, que ficam arquivadas neste Ofício sob
nº076/2023, de arquivos e certidões de outras comarcas. Selo: SFRM.nEwL7.FhzYp-DWNal.
F586q. Prenot.. 101.012, em 08/12/2023. Ibiporã, 12 de dezembro de 2023.
Av.1/92.291 - Prenot. 101.012, em 08/12/2023. INCLUSÃO DE QUALIFICAÇÃO. Conforme
requerimento contido na Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 17/02/2006, 'no
Tabelionato de Notas de Ibipor&-PR, às folhas 021/022, do livro 192-N, averba-se para constar
MARIA ZILDA CAMA SILVEIRA, DE Ma JRA é inscrita no CPF nº 043.745,659-57, e
não como constou no preâmbulo desta matrícula. Emolumentos: 315,00 VRCext' (R$77,49).
Av.2/32.291 - Prenot. 101.012, em 08/12/2023. INCLUSÃO DE DADOS DO IMÓVEL. Conforme
imento contido na Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 17/02/2006, no
) ai.nº 797, em a
BB. Emolumentos: 315,00 VRCext ( $19,3 . Fundep: R$3,88. |
Funarpen: R$8,00. Selo: SFRIZWSIYv.mrPyw-XKGGM.F5689. Ibiporã, 12 de dezembro de 2023.
Dou i
6. E Brad to ct Maria Aparecida Andreassa, Substituta Legal.
e seu
marido já qualificados, casados sob o regime de comunhão universal de
em data de 28/10/1965, conforme certidão de casamento matrícula nº082610 01 55 1965 2 00041
071 0006751 97, do Oficial de Registro Civil de Pessoas Neturais de Santo Antônio da Platina-PR,
residentes e domiciliados na Rua Massamo Inove, riº 138, em Jataizinho-PR, CEP: 86.210-000.
O imóvel objeto da presente matrícula para )
brasileira, vitíiva, do lar, portadora do CURG. nº 8.752.273-7-PR, e inscrita no CPF/MF nº
330.852.349-34, residente e domiciliada à Rua Piquiri, nº 550, em Jataizinho-PR, pelo valor de R$
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
aripar.org/informacoes-gerais/e-validador o cus:
08.355-0
S º código de verificação do documento: BIAUT6
Consulta disponível por 30 dias
Página: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - CNPJ. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259.1346 — CEP 86270-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Lei nº. 1242 de 25/05/2023
IT. 1odc de 25/05/2023
Súmula: Autoriza o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Jataizinho (SAAE) a efetivar o
Pagamento de indenização de forma
extrajudicial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho
(SAAE) a efetivar o Pagamento de indenização decorrente dos danos
materiais causados, de forma extrajudicial, às vitimas do rompimento da
parede do reservatório semi-enterrado de abastecimento de água da
autarquia, mediante acordo e precedido de avaliação dos danos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, ficando a Autarquia autorizada a
remanejar e/ou suplementar as unidades orçamentárias em função das
disposições desta.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor pa data de sua publicação.
(MUNICIPAL DE JATAIZINHO,
inte e cinco) dias do mês de maio de
EDIFICIO DA PREFEITURA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 25 (y
dois mil e vinte e três, a
WILSON PEBNANDES
Prefeito Municipal
2
LAUDO SIMPLIFICADO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
- SOLICITANTE
SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS, CNPJ
78.402.252/0001-34 — Rua Piquiri, 500 - Centro - 86210-000 —
Jataizinho (PR).
PROPRIETÁRIA
MARIA ZILDA CAMARGO SILVEIRA DE MOURA — CPF
140.440.809-68, RG 911.330 SESPPR.
OBJETO DA AVALIAÇÃO
Uma área de terras medindo 200,00 m? (duzentos metros quadrados),
constituída pelo lote nº 114 (Onze A), da quadra 48 (Quarenta e Oito),
à Rua Piquiri, 540 — Centro — Jataizinho (PR), inscrita sob matrícula
347- Ficha “DOIS” no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de
Uraí (PR) e Indicação Fiscal 01.01 -001.0048.0114.2, do Cadastro
Imobiliário da Prefeitura Municipal de Jataizinho (PR).
DISCRIÇÃO SUMÁRIA DO BEM
Uma área de terras medindo 200,00 m? (duzentos metros quadrados),
constituída pelo lote nº 11A (Onze A), da quadra 48 (Quarenta e Oito),
à Rua Piquiri, 540 — Centro — Jataizinho (PR), com as seguintes
benfeitorias a saber:
4.1. Casa: construção em alvenaria de tijolos, com 115,00 m? em
pavimento térreo, em bom estado de conservação e uso, coberta
parcialmente com telhas de fibrocimento e telhas metálicas,
com forro de PVC laminado em cerca de 60% (sessenta por
cento) da área, piso em cerâmica, que continha 03 (três)
dormitórios com banheiros individuais e closet, sala de estar
(TV), cozinha americana, banheiro, área de serviços e garagem.
a) Valor do terreno: R$ 165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco
Mil Reais);
b) Valor da área construída: R$ 107.525,00 (Cento e Sete
Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais);
c) Valor total: R$ 272.525,00 (Duzentos e Setenta e Dois Mil
€ Quinhentos e Vinte e Cinco Reais)
2
5. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel sem condição de ocupação por ter sido atingida por acidente e
tornou-se escombros.
6. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO
— NBR 14.653-1
MCDDM — Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
7. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA
A presente avaliação foi dividida em 2 (dois) itens, pois a área
construída do imóvel do presente laudo de avaliação não está em
conformidade com a área averbada no Serviço Registral de Imóveis
do Foro da Comarca de Uraí (PR), em 12 de abril de 2023.
Notas:
1. Na matrícula do imóvel consta uma casa de madeira, coberta com
telhas, não especificando a área construída;
2. No cadastro imobiliário do imóvel da Prefeitura Municipal consta
uma área construida de 115,00 m? (Cento e Quinze Metros
Quadrados);
3. Na vistoria “in loco” e nas fotografias pode-se atestar que a área
construída, quando da ocorrência do acidente que a transformou
em escombros, a construção foi edificada em alvenaria de tijolos;
4. Quanto às condições de uso é possível observar alguns detalhes que
oferecem argumentos quanto ao estado e conservação do imóvel.
Anexos:
1. Fotos;
2. Cópia do registro do imóvel no CRI Uraí (PR);
3. Cópia do Imposto do lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — exercício 2023, com dados do imóvel em apreciação.
João Pinto Filho na
Corretor de Imóveis
CRECI F 27606

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