CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n ho - P R - 86210 - 000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2024
Ementa: Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Jataizinho.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher e 01 (uma) Procuradora Substituta, designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal, no início da Legislatura por ocasião da eleição das comissões
permanentes.
§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição
das comissões permanentes.
§ 2º Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher,
poderá assumir um Vereador designado pelo Presidente da Câmara.
§ 3º Nos casos de vaga, licença ou impedimento de qualquer natureza da
Procuradora da Mulher, a Procuradora Substituta assumirá os trabalhos do órgão.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas municipais, que visem à
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios
às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher,
terá ampla divulgação pela Câmara Municipal.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da Procuradora da Mulher e da Procuradora Substituta, que
transitoriamente terão seus mandatos até o restante da legislatura de 2020-2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos oito dias do mês de março de
dois mil e vinte e quatro.
-SÔNIA DA CRUZVereadora
-REGINALDO A. DA SILVAVereador
-LUCIANO TAROSSOVereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 001/2024
Nobres Pares,
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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De acordo com o manual “COMO CRIAR UMA PROCURADORIA
DA MULHER NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS” desenvolvido e editado pela
Secretaria da Mulher do Congresso Nacional:
“São alarmantes os indicadores de violência contra as mulheres no
Brasil e no mundo. Em nosso País, a cada minuto, oito mulheres foram
agredidas em 2020. Pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelou que ao menos 17
milhões de brasileiras (24,4%) sofreram algum tipo de violência ou
agressão durante a pandemia de Covid-19. O percentual de mulheres
agredidas em 2020 indica que uma, a cada quatro mulheres com idade
acima de 16 anos, foi atacada física, psicológica ou sexualmente no
primeiro ano da crise sanitária. A situação se agravou pela dificuldade de
denúncias presenciais o que impacta, também, os registros e notificações
de ocorrências. Já o Atlas da Violência 2020, elaborado pelo IPEA –
Instituto de Pesquisas Aplicadas, que consolidou indicadores de violência
de 1980 até 2018, registrou aumento de 4,2% no número de feminicídios
entre 2008 e 2018, sem contar que, desde 1980, mais de 265 mil crianças e
adolescentes, entre 0 e 19 anos, foram vítimas de homicídio.
O manual apresenta também que as Procuradorias da Mulher, que vêm
sendo criadas em várias Casas Legislativas, são, primordialmente, órgãos que
atuam no combate à violência e à discriminação contra mulheres, qualificando os
debates de gênero nos Parlamentos, recebendo e encaminhando denúncias aos
órgãos competentes. Por isso, ter mais Procuradorias da Mulher representa ampliar
o alcance deste trabalho, que pode ser feito em rede, com mais eficácia e agilidade.
Apesar da ampliação do debate sobre a presença feminina nos espaços
institucionais, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de
uma Procuradoria da Mulher nos Estados, Distrito Federal e Municípios, busca
garantir maior representatividade, visibilidade e destaque à atuação de mulheres na
política, já que só é possível ter uma representação mais igualitária, se houver
investimentos em políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo
de debater, legislar e fiscalizar a atuação governamental em prol das mulheres, em
todos os entes federativos.
Atualmente, de acordo com pesquisas, 16 Unidades Federativas já
criaram Procuradorias da Mulher em suas Assembleias: Alagoas, Amapá, Ceará,
Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa
Catarina, Sergipe e São Paulo, Rondônia e Tocantins, cujas Procuradorias. O
Distrito Federal também possui Procuradoria da Mulher em sua Câmara
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Legislativa. Em âmbito municipal, mais de 170 Câmaras instalaram Procuradorias
ou têm projetos em tramitação.
Na Assembleia Legislativa de nosso Estado também foi criado um
manual da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná
denominado “PROTOCOLO DA PROCURADORIA DA MULHER: Instrumento
para a criação e uniformização das Procuradorias Municipais”. Em nossos
levantamentos também nos servimos dele como inspiração:
“O objetivo da implementação de Procuradorias da Mulher
nos Estados e Municípios do país é colaborar com a
representatividade das mulheres na política, além de aplicar
medidas que visem à redução da violência contra a mulher,
promovendo debates nos parlamentos e encaminhando
denúncias aos órgãos competentes”.
Está evidente com as citações supracitadas que há um movimento
crescente na direção destes trabalhos nas Casas Legislativas e essa também é a
nossa motivação.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos oito dias do mês de março de
dois mil e vinte e quatro.
-SÔNIA DA CRUZVereadora
-REGINALDO A. DA SILVAVereador
-LUCIANO TAROSSOVereador