CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 012/2024
Ementa: Dispõe sobre a criação da carteira de identificação e o
atendimento preferencial e prioritário para as pessoas
com fibromialgia no Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação e o Atendimento Preferencial
e Prioritário para as Pessoas com Fibromialgia no Município de Jataizinho.
Art. 2º As pessoas com fibromialgia terão atendimento preferencial e
prioritário nos estabelecimentos públicos e privados do Município de
Jataizinho.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II – bancos, agências bancárias e instituições financeiras;
III - farmácias;
IV - bares e restaurantes;
V - hotéis;
VI - lojas em geral;
VII - teatros e clubes;
VIII - centros comerciais e empresariais;
IX - similares.
Art. 3º Para obtenção do atendimento preferencial e prioritário deverá ser
apresentado cartão de identificação expondo a condição de pessoa com
Fibromialgia.
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Art. 4º A carteira será expedida por meio de requerimento devidamente
preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal,
acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação
Internacional de Doenças CID e a assinatura e o carimbo com o número do
registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina – CRM
médico e documentos pessoais.
Art. 5º O Poder Executivo indicará o órgão competente para emissão da
Carreira de Identificação, que deverá ser expedida em um prazo máximo de 30
(trinta) dias, com validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada quando
expirada.
Art. 6º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos,
entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar
palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a
conscientização e orientação da doença, possibilitando um tratamento adequado
aos portadores da síndrome.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
-GUILHERME XAVIER DA SILVAVereador
-REGINALDO A. DA SILVAVereador
-SÔNIA DA CRUZVereadora
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 012/2024
Nobres Pares,
De acordo com a Comissão de Dor, Fibromialgia e Outras Síndromes
Dolorosas de Partes Moles da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a
síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com
dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a
fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a
pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e
atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. A fibromialgia pode
aparecer depois de eventos graves na vida de uma pessoa, como um trauma
físico, psicológico ou mesmo uma infecção grave.
O sintoma mais importante é a dor difusa pelo corpo. Habitualmente, o
paciente tem dificuldade de definir quando começou a dor, se ela começou de
maneira localizada que depois se generalizou ou que já começou no corpo todo.
O paciente sente mais dor no final do dia, mas pode haver também pela manhã.
A fibromialgia é um problema bastante comum e em Jataizinho não é diferente.
Em contato com a Secretaria de Saúde, levantamos que há diversos portadores
da síndrome.
Outro ponto que justifica nossa proposição é que a alteração do sono na
fibromialgia é frequente, afetando quase 95% dos pacientes. No início da
década de 80, descobriu-se que pacientes com fibromialgia apresentam um
defeito típico no sono – uma dificuldade de manter um sono profundo. O sono
tende a ser superficial e/ou interrompido. A qualidade de sono cai muito e a
pessoa acorda cansada, mesmo que tenha dormido por um longo tempo. Esta má
qualidade do sono aumenta a fadiga, a contração muscular e a dor.
A fadiga (cansaço) é outro sintoma comum e parece ir além ao causado
somente pelo sono não reparador. A depressão também está presente em 50%
dos pacientes com fibromialgia. Além do mais, a síndrome do intestino irritável
acontece em quase 60% dos pacientes e caracteriza-se por dor abdominal e
alteração do ritmo intestinal. Destacamos por fim que estes pacientes
apresentam a bexiga mais sensível, sensações de amortecimentos em mãos e
pés, dores de cabeça frequentes e maior sensibilidade a estímulos ambientais,
como cheiros e barulhos fortes.
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O que não mais se discute é se a dor do paciente é real ou não. Hoje, com
técnicas de pesquisa que permitem ver o cérebro em funcionamento em tempo
real, descobriu-se que pacientes com FM realmente estão sentindo a dor que
referem. Mas é uma dor diferente, onde não há lesão na periferia do corpo, e
mesmo assim a pessoa sente dor.
Baseados nestes termos e argumentos, solicitamos aos nobres pares o
apoio na aprovação do presente projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
-GUILHERME XAVIER DA SILVAVereador
-REGINALDO A. DA SILVAVereador
-SÔNIA DA CRUZVereadora