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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDispõe sobre a criação de carteira de identificação e o atendimento preferencial e prioritário para as pessoas com fibromialgia no Município de Jataizinho.
native_id2066

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2024-05-23 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1039 de 17/05/2024, pg. 7.
2024-05-17 Promulgação Promulgada a Lei n. 1278 de 17 de maio de 2024.
2024-05-17 Proposição Sancionada Projeto de lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2024-04-30 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 033/2024 - Protocolo nº. 888)
2024-04-29 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores presentes
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na 13ª Reunião Ordinária de 29/04/2024
2024-04-22 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores presentes
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na 12ª Reunião Ordinária de 22/04/2024
2024-04-18 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO ao Projeto de Lei
2024-04-02 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei inserido para leitura no Expediente da 9a. Sessão Ordinária de 01/04/2024
2024-03-28 Encaminhado à Presidência para Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Presidente Laércio F. Quitério
2024-03-28 Autuação do Processo Matéria autuada como Projeto de Lei n. 012/2024
2024-03-28 Protocolo Matéria protocolada

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 012/2024
Ementa: Dispõe sobre a criação da carteira de identificação e o 
atendimento preferencial e prioritário para as pessoas 
com fibromialgia no Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação e o Atendimento Preferencial 
e Prioritário para as Pessoas com Fibromialgia no Município de Jataizinho.
Art. 2º As pessoas com fibromialgia terão atendimento preferencial e 
prioritário nos estabelecimentos públicos e privados do Município de 
Jataizinho.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II – bancos, agências bancárias e instituições financeiras;
III - farmácias;
IV - bares e restaurantes;
V - hotéis;
VI - lojas em geral;
VII - teatros e clubes;
VIII - centros comerciais e empresariais;
IX - similares.
Art. 3º Para obtenção do atendimento preferencial e prioritário deverá ser 
apresentado cartão de identificação expondo a condição de pessoa com 
Fibromialgia.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
2
Art. 4º A carteira será expedida por meio de requerimento devidamente 
preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, 
acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação 
Internacional de Doenças CID e a assinatura e o carimbo com o número do 
registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina – CRM 
médico e documentos pessoais.
Art. 5º O Poder Executivo indicará o órgão competente para emissão da 
Carreira de Identificação, que deverá ser expedida em um prazo máximo de 30 
(trinta) dias, com validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada quando 
expirada.
Art. 6º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, 
entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar 
palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a 
conscientização e orientação da doença, possibilitando um tratamento adequado 
aos portadores da síndrome.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os 
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Vereador
-REGINALDO A. DA SILVA￾Vereador
-SÔNIA DA CRUZ￾Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 012/2024
Nobres Pares,
De acordo com a Comissão de Dor, Fibromialgia e Outras Síndromes 
Dolorosas de Partes Moles da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a
síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com 
dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a 
fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a 
pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e 
atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. A fibromialgia pode 
aparecer depois de eventos graves na vida de uma pessoa, como um trauma 
físico, psicológico ou mesmo uma infecção grave.
O sintoma mais importante é a dor difusa pelo corpo. Habitualmente, o 
paciente tem dificuldade de definir quando começou a dor, se ela começou de 
maneira localizada que depois se generalizou ou que já começou no corpo todo. 
O paciente sente mais dor no final do dia, mas pode haver também pela manhã. 
A fibromialgia é um problema bastante comum e em Jataizinho não é diferente. 
Em contato com a Secretaria de Saúde, levantamos que há diversos portadores 
da síndrome.
Outro ponto que justifica nossa proposição é que a alteração do sono na 
fibromialgia é frequente, afetando quase 95% dos pacientes. No início da 
década de 80, descobriu-se que pacientes com fibromialgia apresentam um 
defeito típico no sono – uma dificuldade de manter um sono profundo. O sono 
tende a ser superficial e/ou interrompido. A qualidade de sono cai muito e a 
pessoa acorda cansada, mesmo que tenha dormido por um longo tempo. Esta má 
qualidade do sono aumenta a fadiga, a contração muscular e a dor.
A fadiga (cansaço) é outro sintoma comum e parece ir além ao causado 
somente pelo sono não reparador. A depressão também está presente em 50% 
dos pacientes com fibromialgia. Além do mais, a síndrome do intestino irritável
acontece em quase 60% dos pacientes e caracteriza-se por dor abdominal e 
alteração do ritmo intestinal. Destacamos por fim que estes pacientes 
apresentam a bexiga mais sensível, sensações de amortecimentos em mãos e 
pés, dores de cabeça frequentes e maior sensibilidade a estímulos ambientais, 
como cheiros e barulhos fortes.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
4
O que não mais se discute é se a dor do paciente é real ou não. Hoje, com 
técnicas de pesquisa que permitem ver o cérebro em funcionamento em tempo 
real, descobriu-se que pacientes com FM realmente estão sentindo a dor que 
referem. Mas é uma dor diferente, onde não há lesão na periferia do corpo, e 
mesmo assim a pessoa sente dor. 
Baseados nestes termos e argumentos, solicitamos aos nobres pares o 
apoio na aprovação do presente projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Vereador
-REGINALDO A. DA SILVA￾Vereador
-SÔNIA DA CRUZ￾Vereadora

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