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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza o Município a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná - Costa Oeste - CIBACAP, estabelece obrigação específica e dá outras providências.
native_id2068

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2024-05-23 Publicação Publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1039, de 17/05/2024, pg. 7-8.
2024-05-17 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.279 de 17 de maio de 2024.
2024-05-17 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2024-04-30 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 033/2024 - Protocolo nº. 888)
2024-04-30 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores presentes
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na 13ª Reunião Ordinária de 29/04/2024
2024-04-22 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores presentes
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na 12ª Reunião Ordinária de 22/04/2024
2024-04-18 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO ao Projeto de Lei
2024-04-15 Proposição distribuída às comissões Encaminhado simultaneamente à Comissão de Justiça e Redação e para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário Projeto lido no Expediente da 11a. Sessão Ordinária de 15/04/24.
2024-04-09 Encaminhado à Presidência para Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Presidente Laércio F. Quitério
2024-04-09 Autuação do Processo Matéria autuada como Projeto de Lei Ordinária n. 013/2024
2024-04-09 Protocolo Matéria protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

EE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ia?) Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Jataizinho, 09 de abril de 2024
Ofício nº 160/2024
Senhor Presidente
Através do presente temos a honra de
encaminhar o presente Projeto de Lei visando a autorização para extinção do
Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná — Costa Norte —
CIBACAP, sendo que o Município de Jataizinho era um dos municípios
integrantes e para dar baixa junto aos órgãos como Receita Federal do Brasil e
Tribunal de Contas do Estado, necessário se faz a presente lei autorizatória.
A opção do consórcio ocorreu após
deliberação pela Assembleia Geral ocorrida em 24/11/2023, conforme Ata
devidamente registrada em anexo.
Informamos que deliberado pelos prefeitos do
municípios integrantes, a extinção somente poderá se consolidar com a
autorização das respectivas Câmaras de Vereadores, nos termos deste
projeto.
Esperando, o apoio dos Nobres Vereadores
para aprovação do presente Projeto de Lei, na forma proposta, após os
trâmites regimentais, em regime de urgência)
WILSON FERNANDES
Prefeito Múni ipál >
Ao Vereador dis
LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO Receyido
DD. Presidente da Câmara Municipal E f
JATAIZINHO - PR GA —- OIrNhom
E da
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Jataizinho-Pr - CEP: 86210-000
Tel.: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estudo do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI Nº 12024
Autoriza o Município a subscrever a extinção
do Consórcio Intermunicipal da Bacia
Capivara Norte do Paraná — Costa Norte —
CIBACAP, estabelece obrigação especifica e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever a extinção do
Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná — Costa Norte —
CIBACAP, em conformidade com a decisão da sua Assembleia Geral,
conforme Ata data de 24 de novembro de 2023, registrada no Livro A-032 —
Certidão de Registro nº 1.241-009, folha 029, do Cartório de Registro de Títulos
e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Cornélio Procópio —
PR, com extinção ocorrida em data de 31 de dezembro de 2023, em fiel
cumprimento à Lei nº 11.107/2005 dos Consórcios Públicos e art. 56 do
Protocolo de intenções de constituição do CIBACAP.
Art. 2º - Inexistindo patrimônio do consórcio a ser partilhado com o Município,
deste deverá promover a guarda e zelo de toda a documentação referente ao
CIBACAP, que eventualmente esteja em sua posse.
Art. 3º - Os atos cartoriais para consecução da presente Lei, inclusive
comunicação a Receita Federal do Brasil e ao Tribunal de Contas do Paraná,
ficarão sob a responsabilidade dos servidores cedidos pelo Município de
Alvorada do Sul, nos termos da Ata da Assembleia realizada em 24/11/2023.
Art. 4º - A extinção do CIBACAP será formalizada pela presente Lei e com a
assinatura do Termo do Distrato do Protocolo de Intenções procedidos na
constituição do Consórcio.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de gua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
de abril de 2024.
WILSON
Prefeito
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Jataizinho-Pr — CEP: 86210-000
Tel.: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSORCIO |...
INTERMUNICIPAL DA BACIA CAPIVARA DO NORTE DO PARANA - COSTA;NORTE -...
- CIBACAP N
R
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (24/1 1/20 8)-A8
9h20min, através do aplicativo “Teans” link;
“htpe:leama iv. comdilsunchenauncher tml?url=2r. H239%2Pmeoti2PG34039518T2B1IKSFprKSD
QPwChukiL6Kc%26anon%3Dtrue&ty pe=meet&deeplinkld=[036579b-8260-4a64-8a2b-
b73a3702a0b0&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true”, a partir
convocação enviada pelo aplicativo “WhatsApp” no grupo denominado “CIBACAP 2022-
2023” na data 16/11/2023, que fazem parte todos os prefeitos dos municípios membros
do Consórcio (Alvorada do Sul, Porecatu, Sertaneja, Primeiro de Maio, Sertanópolis,
Florestópolis, Jataizinho, Santa Mariana, Leópolis, Ibiporã e Rancho Alegre); Estando
atendido o quórum exigido no estatuto, reuniram-se virtualmente os prefeitos: (1) de
Alvorada do Sul, Marcos Antônio Voltarelli — CPF nº 499.494.979-49; (2) de Jataizinho,
Wilson Fernandes — CPF nº 446.664.119-68; (3) de Sertanópolis, Ana Ruth Matesco
Seco — CPF nº 365.501.089-34; (04) de Sertaneja, Jamison Donizete da Silva - CPF nº
676.900.769-04; (05) de Florestópolis Onicio de Souza — CPF nº 023.700.329-52; (06)
e de Porecatu, Fabio Luiz Andrade - CPF nº 004.411.199-13; ausentes os prefeitos de
Primeiro de Maio, Bruna de Oliveira Casanova — CPF nº 043.332.629-00; de Santa
Mariana, José Marcelo Piovan Guimarães - CPF nº 468.901.739-53 (em viagem a
Brasilia); de Ibiporã, José Maria Ferreira - CPF nº 063.256.379-68 (retornando de
viagem a Brasilia; de Leópolis, Alessandro Ribeiro — CPF nº 032.818.799-26 e de (11)
de Rancho Alegre, Fernando Carlos Coimbra — CPF nº 071.913.179-06 (em viagem);
participou também o Advogado do Município de Alvorada do Sul e do CIBACAP, Dr.
. Alessandro Luis Bufalo e da Contadora Franceliza Tomas (que estava junto com o Dr.
: Alessandro); O presidente Marcos Antonio Voltarelli iniciou a reunião agradecendo a todos
e fez um breve resumo da pauta: que assumiu o CIBACAP em 2017 para que as
pendencias junto ao TCE fossem sanadas (pois os prefeitos estavam com condenação de
multas) e ainda, da pauta do nível do lago da represa capivara que vinha oscilando muito
e prejudicando o turismo nos municípios, e ainda o não cumprimento integral das
obrigações da CTG Brasil na reposição da mata ciliar em aproximadamente 1300 hectares,
o que pode se converter em um montante de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de
reais) em favor dos municípios; sobre esse tema salientou que tentou por diversas vezes
contato com a CTG Brasil porém nunca foi atendido; procurou ajuda no Ministério Público,
afinal aquele Órgão, além de legítimo (pois é parte no TAC) teria força para agir, porém
não houve êxito; Informou que independente da atuação do Ministério Público, está sendo
realizada no Ministério de Minas e Energia em Brasília, através do Deputado Federal Pedro
Lupion, audiência entre o Ministério, a CTG Brasil e o CIBACAP; mencionou ainda que
caso venha ser decidido nesta assembleia pela extinção do consórcio, o município de
HE
ip do Sul continuará a buscar pare seus direitos, Hieentio desde já abençoe
advogado do consórcio para que este oii a assembleia; Dr. Alessandro
Logo após, relembrou que o atual mandato terminará em 31/12/2023 conforme aculi Me
eleição realizada; Independente de qualquer decisão acerca da extinção do Boisó cio
sendo este o assunto principal da pauta do dia (pois isso já havia sido delibera
assembleias anteriores), é necessário observar que a extinção extingue sua
representatividade; observou que o envio da PCA 2023 somente poderá ocorrer em
abril/2024, porém, se decidido pela extinção, o próximo passo será a baixa do CNPJ
perante a Secretaria da Receita Federal e informar o TCE/PR acerca da extinção; depois
deverão ser praticados em 2024 os atos ao TCE para que aquele Tribunal julgue as contas
de 2023 e os atos da extinção; Em relação ao TCE foi observado que o contador e
controlador interno deverá prestar as informações do PCA 2023 e da extinção e que
qualquer defesa deverá ser realizado por advogado; Dr. Alessandro ainda mostrou a
assembleia que o CIBACAP está com as constas até 2022 aprovadas pelo TCE, inclusive
apto a emitir certidão liberatória; Mostrou ainda a Certidão Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (Código de controle da certidão:
EBEE.553D.CF24.8DC4 — validade até 22/05/2024); bem como a Certidão Negativa
Eletrônica de Ações Trabalhistas emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região
(Código de verificação: 37.907.194.161); Dr. Alessandro informou que ajuizou ação
rescisória (autos 0106055-51.2023.8.16.0000) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná na tentativa de reverter a decisão que rejeitou os embargos à execução nos autos
0003183-92.2021.8.16.0075 de Cornélio Procópio — PR, pois as provas que o CIBACAP
cumpriu com as obrigações somente vieram na posse da atual Diretoria após o prazo de
apresentação dos embargos, uma vez que os documentos foram localizados pelo atual
Prefeito de Sertaneja junto ao antigo locador do imóvel onde o CIBACAP tinha sede em
Sertaneja até os meados de 2011 quando o prazo já havia findado; Na sequência passou-
se a abordar tema da (1) EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO; O presidente então reiterou que
nas assembleias anteriores ficou consignado que o consórcio seria extinto em 2023 após
a regularização de todas as suas pendências e que apesar dos temas por ele exposto no
início desta assembleia, a opinião dele é pela extinção; colocado em discussão, os demais
prefeitos presentes acompanharam o opinativo; Colocado em votação, por unanimidade
os municípios presentes, representados pelos seus prefeitos votaram PELA
EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO ATÉ A DATA DE 31/12/2023; (2) DÉBITOS E CRÉDITOS
DO CONSÓRCIO: Na sequência, com a decisão pela extinção e com base nas colocações
anteriores do advogado do consórcio, observou que os atos de extinção, prestação de
contas 2023 e acompanhamento deverá ser realizado pelos servidores cedidos, afinal são
eles que tem a capacidade técnica de operacionalizar tais providências; observou ainda
que estes procedimentos exigem a utilização do software de gestão atualmente utilizado,
2
no caso a Equiplano, sendo este imprescindível para a apuração dos «dados.
(a) tes
contábeis/financeiros e envio ao TCE/PR; o presidente então pediu que a éontádora,
“ . v a
informasse o valor em conta corrente, bem como as despesas ainda que precig difisserem ;
pagas, eventual saldo devedor dos municípios; A contadora informou que Ryantaos,
Ed
ud
2023 no valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) e depois mais R$1.300,00 (úm mil
e trezentos reais) da parcela 12/2023 que ainda irá vencer; Santa Mariana deve
R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) referente ao exercício 2022 e uma parcela em
aberto do exercício de 2023 no valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), e depois
mais R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) da parcela 12/2023 que ainda irá vencer;
Sertaneja deve o valor de R$3.900,00 (três mil e novecentos reais) referente ao exercício
de 2023, sendo duas parcelas vencidas (R$2.600,00) e mais a de 12/2023 (R$1.300,00)
que ainda irá vencer, Sertanópolis deve o valor de R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais)
sendo R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) referente ao exercício de 2022 e 04
parcelas de 2023, sendo 03 vencidas (R$3.900,00) e a de 12/2023 (R$1.300,00) a vencer;
Informou que o Consórcio tem em conta corrente o valor de R$24.340,01 (vinte e quatro
mil, trezentos e quarenta reais e um centavos) e que os compromissos a pagar até
31/12/2023 perfazem o montante de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) referente a
folha de pagamento de dezembro e 13º salário dos servidores que prestam serviço ao
consórcio, vindo então a ter uma sobra estimada em R$340,01 (trezentos e quarenta reais
e um centavos), observado que poderá haver cobranças de taxas e tarifas bancárias; Disse
ainda que se todos os municípios em atraso pagarem o rateio referente até 11/2023 que
perfaz o montante de R$43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), o saldo credor
será de R$44.140,01 (quarenta e quatro mil, cento e quarenta reais e um centavos); O
presidente perguntou para a contadora quais os servidores que irão ser necessários para
a prestação de contas e extinção do consorcio, sendo que a mesma disse que será o
contador, o controlador interno e o advogado; após o presidente perguntou como poderia
ser feito para que estes servidores possam receber até 04/2024 se o consórcio será extinto
e que não irão trabalhar “de graça”; a contadora informou que o valor mensal destes três
servidores é de R$10.000,00 (dez mil reais), totalizando assim R$40.000,00 (quarenta mil
reais) e que como os servidores são cedidos pelo município de Alvorada do Sul, para
cumprimento da lei, desde o início da cessão e conforme consta na lei que os cedeu, o
consórcio transfere o valor da folha ao município cedente e este repassa aos servidores,
lançando em seu holerite em rublica específica o valor pactuado na assembleia; E que
desta forma, se aprovado pela assembleia, após os municípios inadimplentes realizarem
os pagamentos, o consórcio, antes da baixa do CNPJ transfere o montante de
E)
R$40.000,00 (quarenta mil reais) ao município de Alvorada do Sul para que este re passe
tá MEG ag,
mês a mês o valor a cada servidor, até a prestação de contas e atos da extinç: “que se “a:
torno de R$4.000,00 (quatro mil reais), podendo este valor ser pago tudo em dezégbro d EA
forma antecipada, não prejudicando os atos de extinção, pois não existe outro ade a
pagar após a baixa do CNPJ, ficando comprometido a execução dos atos do PCA 2023 e
da própria extinção; observou ainda que desta forma os municípios não precisam pagar a
parcela do rateio de 12/2023; Colocado em votação, por unanimidade a ASSEMBLÉIA ”
aprovou os pagamentos acima listados, bem como o não pagamento pelos membros
da parcela do rateio referente 12/2023; (3) DOS SERVIDORES CEDIDOS: depois foi
colocado em discussão a questão dos servidores cedidos, e que conforme narrada
anteriormente sobre a necessidade do contador, controlador e advogado para executar os
atos e acompanhar os tramites de extinção do consórcio. Após esse período os servidores
não terão mais responsabilidade, inclusive a procuração outorgada ao advogado restará
revogada automaticamente. Colocado em votação por unanimidade a ASSEMBLÉIA
aprovou a manutenção dos servidores até 04/2024; (4) DO NÃO CUMPRIMENTO
INTEGRAL DO TAC PELA CTG: conforme narrado anteriormente, a CTG não deu
completo cumprimento ao TAC, deixando de reflorestar aproximadamente 1300 hectares,
o que pode ser convertido em um montante de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de
reais) em favor dos municípios. Diante da extinção do consórcio, foi proposto pelo
Presidente que cada prefeito, até a data de 31/01/2024 (trinta e um de janeiro de dois mil
e vinte e quatro) enviará ofício ao Ministério Público de sua comarca, dando ciência dessa
informação ao Promotor de Justiça titular, solicitando que o mesmo tome as providências
necessárias junto a CTG BRASIL, haja vista que o Ministério Público é parte no TAC e
tinha a função de fiscalização do cumprimento integral do mesmo. Foi ainda sugerido que
após oficio enviado, cada prefeito deverá colocar no grupo “Cibacap 2022/2023" o ofício e
comprovante de envio, para que todos possa utilizar coletivamente o requerido contra a
CTG Brasil. Colocado em votação, por unanimidade a ASSEMBLÉIA aprovou a
proposta; (5) COLETA DE ASSINATURAS: Na mesma ocasião, a assembleia, buscando
convalidar os atos e dinamizar os serviços, deu poderes para o Presidente, a Tesoureira e o Diretor
Executivo, a assinarem a ata e demais documentos aprovados na forma digital e/ou física em
nome de todos; Finalizada as deliberações e aprovações, o presidente novamente disponibilizou
a palavra aos presentes. O prefeito Wilson de Jataizinho agradeceu ao presidente e aos servidores
pelo empenho de assumirem o consórcio e regularizar o mesmo, sendo acompanhado pelos
demais membros; Ato contínuo, sem que ninguém mas fizesse uso da palavra, o presidente
agradeceu a todos e finalizou a assembleia; Nada mais a constar, foi lavrada a presente
ata que vai assinada pelo Presidente, pelo Diretor Executivo e pela Diretora Administrativo
Financeiro, ficando referendada a participação virtual dos demais membros.
MARCOS ANTONIO | Assinado de forma digital por
:M ONIO
VOLTARELLI:499494979 ARE Moo
49 Dados: 2023.11.30 08:20:29 -03'00'
Marcos Antônio Voltarelli
Presidente
FABIO LUIZ | Assinado de forma
: digital por FABIO LUIZ
ANDRADE:O* anDraDE:00441119913
— -Dados;2023.11,30
0441119913 163522-0300
Fabio Luís Andrade
Diretor Executivo
| Assinado de forma digital
BRUNA DE OLIVEIRA por BRUNA DE OLIVEIRA
CASANOVA:053332 'CASANOVA:05333262900
62900 pe 2023.11.30 08:29:12
3'00'
Bruna Casanova
Diretora Administrativo Financeiro
:. Assinado de forma
ALESSANDRO dica por ALESSANDRO
UIS BUFALO
LUIS BU FALO pi 2023.12.04
11:25:55 -03'00'
õ Rá pe DE PESSOAS JURÍDICAS
ny DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
PROT, Nº 0005566 JE 00012417
LIVROANºI6FLS. | |º 032-FLS 029
QÃO: 09.
EMOLUMENTOS
VRC R$
Registro 100,00 24,60
Funtejus 10,56
Iss 1,42
FUNDEP 5 1,42
Funarpen 175
Distr/Fadep 9,94
Fotocópia 3%]
TOTAL R$ 53,39
SELO DIGITAL: SFTD IueMfnCC=Oni Hya41305q.
a/
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