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materia nº 3/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaRequer a destituição da Vereadora Vânia Patrícia de todas as comissões permanentes que compõe na Câmara Municipal
native_id2069

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2024-04-29 Proposição rejeitada pelo Plenário Requerimento REPROVADO por 07 (sete) votos contrários e 01 (um) favorável - Votou a favor o Vereador Maurílio Martielho
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na 13ª Reunião Ordinária de 29/04/2024 - Admissibilidade
2024-04-22 Retirado de Pauta Retirado de pauta pelo autor (deliberado e aprovado pelo Plenário)
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na 12ª Reunião Ordinária de 22/04/2024 - Admissibilidade
2024-04-19 Parecer Jurídico Parecer jurídico quanto a deliberação em Plenário do solicitado através do Requerimento nº. 003/2024
2024-04-18 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer Matéria encaminhada ao Departamento Jurídico para analise e emissão de Parecer
2024-04-18 Encaminhado à Presidência para Despacho Processo retornado ao Presidente para Despacho
2024-04-15 Encaminhado ao Vereador Encaminhado à Vereadora Vânia Patrícia para exercer seu direito de defesa
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário Requerimento lido no Expediente da 10a. Sessão Ordinária em 08/04/2024.
2024-04-08 Encaminhado à Presidência para Despacho Encaminhado ao Presidente Laércio F. Quitério
2024-04-05 Autuação do Processo Matéria autuada como Requerimento n. 003/2024
2024-04-05 Protocolo Matéria protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

eis CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO,
“REQUERIMENTO nº. 003/2024-
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O vereador que o presente subscreve, vem, mui
respeitosamente perante V. Exa., e diante do Plenário da Casa, nos termos
do Regimento Interno, REQUERER a destituição da Vereadora Vânia
Patrícia dos Santos das seguintes comissões permanentes: Comissão de
Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social; Comissão de Ética Parlamentar;
Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal.
Dos Fatos: ocorre que a Vereadora foi eleita na 1º Sessão
Ordinária em 06 de fevereiro de 2023 para integrar todas as comissões
permanentes supracitadas. Além disso, a mesma se candidatou e foi eleita
Presidente da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e
Orçamento, da Comissão de Ética Parlamentar e da Comissão dos Direitos
e Bem Estar Animal. Conforme nosso Regimento Interno (Resolução
004/1998), em seu Art. 37, os presidentes assumem competências que são
indispensáveis e improrrogáveis para o bom andamento do processo
legislativo e dos atos fiscalizatórios concentrados em cada uma das
comissões permanentes da Câmara Municipal:
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art, 37. Compete aos Presidentes da Comissões:
| convocar as reuniões de sua Comissão;
Il. presidir as reuniões e zelar pela boa ordem e desempenho dos trabalhos;
I- receber a matéria destinada à Comissão;
IN - zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;
V - falar em Plenário em nome da Comissão ou delegar poderes para que O
faça qualquer um dos demais membros.
Afora as atribuições de Presidente, toda a comissão
permanente fica prejudicada, com a ausência de seu(sua) respectivo(a)
Presidente, conforme podemos notar na leitura dos arts. 30 e 31 do
RICCMIJ, os quais demonstram a importância de seus trabalhos.
É fato notório para meus nobres colegas vereadores, que as
ausências da Vereadora Vânia Patrícia têm ocorrido com frequência, tanto
nas sessões como nas reuniões de comissões permanentes. Destaco que
mesmo que os relatores ocasionalmente assumam o papel de Presidente,
ainda assim as reuniões ficam sem quórum adequado, os trabalhos se
atrasam e os pareceres não são emitidos dentro dos prazos regimentais.
Do Direito: conforme dispõe o inc. III, Art. 67 do RICCMI, é
dever do Vereador “cumprir os deveres dos cargos e funções para os quais
tenha sido eleito, designado ou escolhido;”, e logicamente não é possível
que as atribuições em comento sejam cumpridas sem a presença da
Vereadora na sede Câmara. Demonstrados os fatos e as normas regimentais
aplicáveis, por último aponto que o inc. V, Art. 132 do mesmo RICCMI,
prevê implicitamente a destituição de membros de comissões permanentes
da Casa.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www .jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara(Djataizinho..pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Do Pedido: requeiro que Vossa Excelência dê cumprimento
ao RICMJ e paute em sessão o presente requerimento para discussão e
votação do Plenário, a fim de que deliberemos sobre destituição da
Vereadora Vânia Patrícia;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Jataizinho, aos 05 (cha E ai do mês
de abril de no e vinte é
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
PROTOCOLO GERAL 119/2024
A Data: 05/04/2024 - Horário: 16:48
Legislativo
Tarciso Nofigae
Agenk
CPE ny
DESPACHO
Devidamente protocolado e autuado
m DS! Ab! Josy
Encaminhe-se à Presidência para Despachos
Aos 0% bn! do AU )
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217
www jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara(Djataizinho.pr.leg.br

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