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materia nº 1/2024

Tipo Representação-Destituição da Mesa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaRequer a destituição da Vereadora Vânia Patrícia dos Santos da Primeira Secretaria
native_id2074

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2024-04-29 Proposição rejeitada pelo Plenário Requerimento REPROVADO por 07 (sete) votos contrários e 01 (um) favorável - Votou a favor o Vereador Maurílio Martielho
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na 13ª Reunião Ordinária de 29/04/2024 - Admissibilidade
2024-04-22 Retirado de Pauta Retirado de pauta pelo autor (deliberado e aprovado pelo Plenário)
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na 12ª Reunião Ordinária de 22/04/2024 - Admissibilidade
2024-04-19 Parecer Jurídico Parecer jurídico quanto a deliberação em Plenário do solicitado através do Pedido de Destituição
2024-04-18 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer Matéria encaminhada ao Departamento Jurídico para analise e emissão de Parecer
2024-04-18 Encaminhado à Presidência para Despacho Processo retornado ao Presidente para Despacho
2024-04-15 Encaminhado ao Vereador Encaminhado à Vereadora Vânia Patrícia para exercer seu direito de defesa
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário Representação lida no Expediente da 10a. Sessão Ordinária de 08/04/2024.
2024-04-08 Encaminhado à Presidência para Despacho Encaminhado ao Presidente Laércio F. Quitério
2024-04-08 Autuação do Processo Matéria autuada como Representação-Destituição n. 001/2024
2024-04-08 Protocolo Matéria protocolada (recebida como processo administrativo em razão de lacuna regimental)

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E CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Ofício nº. 001/2024-GVMM
Jataizinho, PR, 05 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho por meio deste, requerer perante Vossa Excelência
a destituição da Vereadora Vânia Patrícia dos Santos do cargo de Primeira
Secretária pelos fatos e razões legais abaixo elencadas.
A Lei Orgânica do Município dispõe que “qualquer
membro da Mesa poderá ser destitudo do cargo, pelo
voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, quando omisso ou ineficiente
no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para
completar o seu mandato” (8 4º, Art. 12). O tema é tratado semelhantemente no
Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que por sua vez inclui o termo
“faltoso” dentre os motivos para a destituição de membros da Mesa.
Ocorre que como bem sabemos, a Vereadora tem faltado
excessivamente nas sessões legislativas da Câmara e vem deixando de cumprir
com suas atribuições regimentais previstas no Art. 24 do RICMJ conforme segue:
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com
EE CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CAPÍTULO IV
DOS SECRETÁRIOS
Art. 24. Compete ao 1º. Secretário, além de outras atribuições previstas neste
Regimento Interno:
| - constatar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão, confrontando-a
com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com
causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como
encerrar o referido livro no final da sessão;
Il - fazer a chamada dos Vereadores na ocasiões determinadas pelo
Presidente;
Ill - ler, no Expediente das sessões, a súmula da matéria destinada a esse
periodo, e durante a Ordem do Dia, a súmula das proposições, pareceres e demais
papéis sujeitos à deliberação ou conhecimento do Plenário, quando não se tenha
extraído avulsos, ou quando assim o determinar o Presidente;
IV - assinar, com o Presidente, os atos da Mesa Executiva, as Resoluções e
Decretos Legislativos, os autógrafos de Leis e os demais atos que devam ser
enviados à sanção ou apreciação e conhecimento do Prefeito Municipal;
V- lavrar as atas das sessões secretas;
VI - superintender a redação da ata das sessões públicas e assiná-las com o
Presidente após a sua aprovação;
VII - inspecionar os serviços da Secretaria da Câmara, e fazer observar o
Regulamento Interno;
Com as frequentes ausências da Vereadora, é inviável que
sejam cumpridas as atribuições da Primeira Secretaria, que são de grande
importância para o regular funcionamento da Câmara e para realização das sessões.
Vossa Excelência inclusive vem obrigatoriamente e recorrentemente convocando
outros vereadores para cumprir as atribuições da Primeira Secretária nas sessões.
Apresentados os fatos e as razões supracitadas, venho por
meio deste, representar conforme exige nosso Regimento (Art. 16 p. único,
RICMJ) pela destituição da Vereadora do cargo de Primeira Secretária, e requerer
que Vossa Excelência determine os encaminhamentos regimentais para tanto,
assim como promova nova eleição para substituí-la neste relevante cargo.
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajataizinho(OQhotmail.com
E CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Sem mais para o momento, apresentamos nossos protestos
de estima e apreço.
Câmara Municipal de Jatai
LN
PROTOCOLO GERAL 118/20
Data: 05/04/2024 - Horário: 1645
Administrativo
Exmo. Sr.
LAÉRCIO F. QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal
Jataizinho, PR
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com

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