E CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Ofício nº. 001/2024-GVMM
Jataizinho, PR, 05 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho por meio deste, requerer perante Vossa Excelência
a destituição da Vereadora Vânia Patrícia dos Santos do cargo de Primeira
Secretária pelos fatos e razões legais abaixo elencadas.
A Lei Orgânica do Município dispõe que “qualquer
membro da Mesa poderá ser destitudo do cargo, pelo
voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, quando omisso ou ineficiente
no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para
completar o seu mandato” (8 4º, Art. 12). O tema é tratado semelhantemente no
Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que por sua vez inclui o termo
“faltoso” dentre os motivos para a destituição de membros da Mesa.
Ocorre que como bem sabemos, a Vereadora tem faltado
excessivamente nas sessões legislativas da Câmara e vem deixando de cumprir
com suas atribuições regimentais previstas no Art. 24 do RICMJ conforme segue:
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 -
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajataizinho(Dhotmail.com
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Estado do Paraná
CAPÍTULO IV
DOS SECRETÁRIOS
Art. 24. Compete ao 1º. Secretário, além de outras atribuições previstas neste
Regimento Interno:
| - constatar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão, confrontando-a
com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com
causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como
encerrar o referido livro no final da sessão;
Il - fazer a chamada dos Vereadores na ocasiões determinadas pelo
Presidente;
Ill - ler, no Expediente das sessões, a súmula da matéria destinada a esse
periodo, e durante a Ordem do Dia, a súmula das proposições, pareceres e demais
papéis sujeitos à deliberação ou conhecimento do Plenário, quando não se tenha
extraído avulsos, ou quando assim o determinar o Presidente;
IV - assinar, com o Presidente, os atos da Mesa Executiva, as Resoluções e
Decretos Legislativos, os autógrafos de Leis e os demais atos que devam ser
enviados à sanção ou apreciação e conhecimento do Prefeito Municipal;
V- lavrar as atas das sessões secretas;
VI - superintender a redação da ata das sessões públicas e assiná-las com o
Presidente após a sua aprovação;
VII - inspecionar os serviços da Secretaria da Câmara, e fazer observar o
Regulamento Interno;
Com as frequentes ausências da Vereadora, é inviável que
sejam cumpridas as atribuições da Primeira Secretaria, que são de grande
importância para o regular funcionamento da Câmara e para realização das sessões.
Vossa Excelência inclusive vem obrigatoriamente e recorrentemente convocando
outros vereadores para cumprir as atribuições da Primeira Secretária nas sessões.
Apresentados os fatos e as razões supracitadas, venho por
meio deste, representar conforme exige nosso Regimento (Art. 16 p. único,
RICMJ) pela destituição da Vereadora do cargo de Primeira Secretária, e requerer
que Vossa Excelência determine os encaminhamentos regimentais para tanto,
assim como promova nova eleição para substituí-la neste relevante cargo.
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Sem mais para o momento, apresentamos nossos protestos
de estima e apreço.
Câmara Municipal de Jatai
LN
PROTOCOLO GERAL 118/20
Data: 05/04/2024 - Horário: 1645
Administrativo
Exmo. Sr.
LAÉRCIO F. QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal
Jataizinho, PR
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