CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 018/2024
Ementa: Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, que passa a integrar o
Calendário de Eventos do Município de Jataizinho, instituído pela Lei n. 951 de
09 de junho de 2011.
Parágrafo único. A data que alude o caput será lembrada todos os anos na
semana que antecede o dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º Durante a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes” o poder público municipal poderá
promover palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que
terão por tema o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Fica o poder público municipal autorizado a celebrar parcerias
com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao
disposto nesta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02
(dois) dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
-GUILHERME XAVIER DA SILVAVereador
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
-REGINALDO APARECIDO DA SILVAVereador
Exposição de Motivos
Nobres pares,
Conforme dados dos últimos Anuários Brasileiros de Segurança
Pública, que se baseiam em informações fornecidas pelas secretarias de
segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre
outras fontes oficiais, a maioria das ocorrências de estupro de vulnerável –
violência sexual que mais vitimiza crianças e adolescentes – é praticada no
ambiente doméstico, e os agressores são quase sempre homens com alguma
relação de parentesco com as vítimas (pais, padrastos, tios, primos, e avôs,
entre outros).
Os números são alarmantes! Segundo o levantamento, houve em
2021 no Brasil 45.994 registros de estupro de vulnerável, ou seja, de vítimas
com menos de 14 anos. O total equivale a 75,5% dos estupros cometidos no
país (60.915 casos). O Anuário destaca ainda registros criminais de pornografia
infanto-juvenil e de exploração sexual de crianças e adolescentes. Essa Casa
Legislativa precisa colaborar urgentemente para a redução desses índices à
nível municipal. Certamente estes crimes altamente destrutivos, que deixam
sequelas emocionais gravíssimas e profundas estão acontecendo à nossa volta.
De acordo com o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária”.
Por conseguinte solicitamos o apoio de todos os vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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-GUILHERME XAVIER DA SILVAVereador
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
-REGINALDO APARECIDO DA SILVAVereador