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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
native_id2083

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Proposição arquivada Matéria arquivada em razão do encerramento de sua tramitação.
2024-05-27 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1045, de 27/05/24, pg. 20.
2024-05-27 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.282 de 27 de maio de 2024.
2024-05-27 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2024-05-21 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 043/2024 - Protocolo nº. 1263)
2024-05-20 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores Presentes
2024-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 15ª Reunião Ordinária de 20/05/2024
2024-05-13 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores Presentes
2024-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 15ª Reunião Ordinária de 13/05/2024
2024-05-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR a matéria
2024-05-06 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2024-05-06 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 14ª Reunião Ordinária de 06/05/2024
2024-05-06 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2024-05-03 Autuação do Processo Matéria Autuada
2024-05-03 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T18:25:46.903531-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-05-13T18:42:51.970015-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 018/2024
Ementa: Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e a 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, que passa a integrar o 
Calendário de Eventos do Município de Jataizinho, instituído pela Lei n. 951 de 
09 de junho de 2011.
Parágrafo único. A data que alude o caput será lembrada todos os anos na 
semana que antecede o dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º Durante a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes” o poder público municipal poderá 
promover palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que 
terão por tema o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Fica o poder público municipal autorizado a celebrar parcerias 
com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao 
disposto nesta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02 
(dois) dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Vereador
 -BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
2
 -REGINALDO APARECIDO DA SILVA￾Vereador
Exposição de Motivos
Nobres pares,
Conforme dados dos últimos Anuários Brasileiros de Segurança 
Pública, que se baseiam em informações fornecidas pelas secretarias de 
segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre 
outras fontes oficiais, a maioria das ocorrências de estupro de vulnerável –
violência sexual que mais vitimiza crianças e adolescentes – é praticada no 
ambiente doméstico, e os agressores são quase sempre homens com alguma 
relação de parentesco com as vítimas (pais, padrastos, tios, primos, e avôs, 
entre outros). 
Os números são alarmantes! Segundo o levantamento, houve em 
2021 no Brasil 45.994 registros de estupro de vulnerável, ou seja, de vítimas 
com menos de 14 anos. O total equivale a 75,5% dos estupros cometidos no 
país (60.915 casos). O Anuário destaca ainda registros criminais de pornografia 
infanto-juvenil e de exploração sexual de crianças e adolescentes. Essa Casa 
Legislativa precisa colaborar urgentemente para a redução desses índices à 
nível municipal. Certamente estes crimes altamente destrutivos, que deixam 
sequelas emocionais gravíssimas e profundas estão acontecendo à nossa volta.
De acordo com o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à 
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária”.
Por conseguinte solicitamos o apoio de todos os vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná
3
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Vereador
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador
 -REGINALDO APARECIDO DA SILVA￾Vereador

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