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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 020/2024
Súmula: Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de
Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2025 a
2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores do Município de
Jataizinho para a 19ª Legislatura a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2025 e finalizar-se
em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores de Jataizinho fica fixado, em parcela
única, no valor de R$ 5.673,23 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e três
centavos);
§ 1º. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 7.341,83 (sete mil, trezentos e quarenta e um
reais e oitenta e três centavos).
§ 2º. O Vereador Presidente deverá cumprir suas atribuições administrativas e
diretivas na Câmara Municipal de Jataizinho no horário de expediente normal do órgão,
durante o período legislativo ordinário, conforme a necessidade.
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de
janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a dezembro do ano anterior.
§ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos com
pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites
estabelecidos pela Constituição Federal.
§ 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
§ 3º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2026.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias
do mês de maio de dois mil e quatro.
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPresidente da Comissão de Finanças e Orçamento
-GUILHERME XAVIER DA SILVARelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-BRUNO BARBOSA DA SILVAMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 020/2024
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Tendo em vista a proximidade do final do atual mandato dos Vereadores desta Casa de
Leis, bem como a necessidade de se fixar os subsídios para a próxima Legislatura, que se
inicia em 2025, apresentamos este projeto de lei definindo os valores para tal.
Fixamos o valor do subsídio dos vereadores em R$ 5.673,23 e do presidente da
Câmara em R$ 7.341,83, lembrando que esses valores estão dentro dos limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na Constituição Brasileira e nas demais normas vigentes,
valores estes que estão dentro dos limites previstos em lei, mantendo-se para o primeiro ano
da próxima Legislatura o valor atual dos subsídios.
Assim, demonstrado que a Câmara Municipal de Jataizinho está em obediência a
legislação vigente quanto aos índices de gastos com pessoal, solicitamos dos nobres pares o
voto favorável a aprovação deste projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias
do mês de maio de dois mil e quatro.
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPresidente da Comissão de Finanças e Orçamento
-GUILHERME XAVIER DA SILVARelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-BRUNO BARBOSA DA SILVAMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento
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