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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDispõe sobre os vencimentos mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para os Exercícios de 2025 a 2028
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2024-06-28 Publicação Publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1066 de 28/06/2024 pg 1-2
2024-06-27 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.283 de 27 de junho de 2024.
2024-06-27 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes
2024-06-18 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhada para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 052/2024 - Protocolo nº. 1621)
2024-06-17 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores Presentes
2024-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida na 2ª Votação na Ordem do Dia da 20ª Reunião Ordinária de 17/06/2024
2024-06-10 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores Presentes
2024-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida na 1ª Votação na Ordem do Dia da 19ª Reunião Ordinária de 10/06/2024
2024-06-04 Dispensada a apresentação de Parecer Dispensada a apresentação de Parecer nos termos do Art. 121 do Regimento Interno
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 17ª Reunião Ordinária de 27/05/2024
2024-05-24 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2024-05-24 Autuação do Processo Matéria Autuada
2024-05-24 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T18:36:44.885338-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-06-10T18:21:38.744829-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 021/2024
Súmula: Dispõe sobre os vencimentos mensais do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de 
Jataizinho, Estado do Paraná, para os Exercícios de 2025 a 
2028. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação do vencimento mensal do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais, a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2025 e 
finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028. 
Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais 
de Jataizinho é fixado em parcela única nos seguintes valores: 
 I - Prefeito Municipal: R$ 20.023,15 (vinte mil e vinte e três reais e quinze centavos); 
 II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.676,70 (oito mil, seiscentos e setenta e seis 
reais e setenta centavos); 
 III - Secretários Municipais: R$ 7.341,83 (sete mil, trezentos e quarenta e um 
reais e oitenta e três centavos). 
 Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, deste artigo, farão 
jus, nos termos de legislação municipal, a décimo terceiro vencimento e a trinta dias de férias 
anuais remuneradas. 
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de 
janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 
INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a dezembro do ano anterior. 
§ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos com 
pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites 
estabelecidos pela Constituição Federal. 
§ 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal. 
§ 3º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2026. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias 
do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Relator da Comissão de Finanças e 
Orçamento 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Membro da Comissão de Finanças e 
Orçamento 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 021/2024
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
 Tendo em vista a proximidade do final do atual mandato, bem como a necessidade de 
se fixar os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e os vencimentos dos 
Secretários Municipais para a próxima gestão, que se inicia em 2025, apresentamos este 
projeto de lei definindo os valores para tal. 
 Fixamos o valor do subsídio do Prefeito Municipal em R$ 20.023,15, do Vice-Prefeito 
Municipal em R$ 8.676,70 e dos Secretários Municipais em R$ 7.341,83, lembrando que 
esses valores estão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na 
Constituição Brasileira e nas demais normas vigentes, valores estes que estão dentro dos 
limites previstos em lei, mantendo-se para o primeiro ano da próxima gestão valor atual dos 
subsídios e vencimentos. 
Assim, demonstrado que a Município de Jataizinho está em obediência com a 
legislação vigente quanto aos índices de gastos com pessoal, solicitamos dos nobres pares o 
voto favorável a aprovação deste projeto de lei. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias 
do mês de maio de dois mil e quatro. 
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOS￾Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
-GUILHERME XAVIER DA SILVA￾Relator da Comissão de Finanças e 
Orçamento 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Membro da Comissão de Finanças e 
Orçamento 

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