CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 021/2024
Súmula: Dispõe sobre os vencimentos mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais do Município de
Jataizinho, Estado do Paraná, para os Exercícios de 2025 a
2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação do vencimento mensal do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais, a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2025 e
finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028.
Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
de Jataizinho é fixado em parcela única nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 20.023,15 (vinte mil e vinte e três reais e quinze centavos);
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.676,70 (oito mil, seiscentos e setenta e seis
reais e setenta centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 7.341,83 (sete mil, trezentos e quarenta e um
reais e oitenta e três centavos).
Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, deste artigo, farão
jus, nos termos de legislação municipal, a décimo terceiro vencimento e a trinta dias de férias
anuais remuneradas.
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de
janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a dezembro do ano anterior.
§ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos com
pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites
estabelecidos pela Constituição Federal.
§ 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
§ 3º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias
do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPresidente da Comissão de Finanças e Orçamento
-GUILHERME XAVIER DA SILVARelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-BRUNO BARBOSA DA SILVAMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 021/2024
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Tendo em vista a proximidade do final do atual mandato, bem como a necessidade de
se fixar os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e os vencimentos dos
Secretários Municipais para a próxima gestão, que se inicia em 2025, apresentamos este
projeto de lei definindo os valores para tal.
Fixamos o valor do subsídio do Prefeito Municipal em R$ 20.023,15, do Vice-Prefeito
Municipal em R$ 8.676,70 e dos Secretários Municipais em R$ 7.341,83, lembrando que
esses valores estão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na
Constituição Brasileira e nas demais normas vigentes, valores estes que estão dentro dos
limites previstos em lei, mantendo-se para o primeiro ano da próxima gestão valor atual dos
subsídios e vencimentos.
Assim, demonstrado que a Município de Jataizinho está em obediência com a
legislação vigente quanto aos índices de gastos com pessoal, solicitamos dos nobres pares o
voto favorável a aprovação deste projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias
do mês de maio de dois mil e quatro.
-VÂNIA PATRICIA DOS SANTOSPresidente da Comissão de Finanças e Orçamento
-GUILHERME XAVIER DA SILVARelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-BRUNO BARBOSA DA SILVAMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento