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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaInstitui o "Projeto Guardiões" e estabelece a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Jataizinho e dá outras providências
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2024-11-18 Veto sobre a proposição mantido Veto Total ao Projeto de Lei MANTIDO em Votação Única por 04 (quatro) favoráveis e 03 (três) contrários - Votaram contra os Vereadores: Bruno Barbosa, Laércio Quitério e Reginaldo da Silva
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Veto Total inserido para Votação Única na Ordem do Dia da 37ª Reunião Ordinária de 18/11/2024
2024-11-14 Parecer pela rejeição do veto Parecer da CJR CONTRÁRIO ao Veto Total
2024-11-12 Veto distribuido para emissão de parecer Veto encaminhado à CJR para analise e emissão de parecer no prazo regimental
2024-11-04 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária Veto lido no Expediente da 35a. Sessão Ordinária de 04/11/2024
2024-10-24 Veto Apresentado e Autuado O Prefeito Wilson Fernandes encaminhou veto total ao projeto de Lei
2024-10-07 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhada para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 073/2024 - Protocolo nº. 2635)
2024-09-30 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável unânime dos vereadores presentes
2024-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei incluso para 2ª Votação na Ordem do Dia da 30ª Reunião Ordinária de 30/09/2024
2024-09-25 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto Favorável unânime dos vereadores presentes
2024-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei incluso para 1ª Votação na Ordem do Dia da 29ª Reunião Ordinária de 25/09/2024
2024-09-18 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2024-09-18 Parecer Jurídico Parecer Jurídico pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei
2024-09-16 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer Projeto de Lei encaminhado à Advogada da Casa para analise e emissão de Parecer Jurídico
2024-06-24 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado às CJR e CFO para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2024-06-13 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 20ª Reunião Ordinária de 17/06/2024
2024-06-13 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2024-06-13 Autuação do Processo Matéria Autuada
2024-06-13 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T18:39:24.097085-03:00 Aprovado 4 3 0
2024-09-30T18:35:54.570714-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-09-25T18:27:57.246746-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 022/2024
Ementa: Institui o “Projeto Guardiões" e estabelece a proibição de 
manter animais acorrentados no âmbito do Município de 
Jataizinho e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Jataizinho o projeto 
"Guardiões", para conscientização e promoção da educação ambiental, visando o 
respeito à vida, ao bem-estar dos animais, à convivência mútua e ao combate aos 
maus-tratos, em especial, daqueles presos em correntes ou assemelhados. 
Art. 2°. O projeto de que trata esta Lei tem por objetivo promover a cultura de 
responsabilidade e solidariedade para com todas as formas de vida, sensibilizando a 
comunidade sobre a importância da posse responsável, da castração para evitar a 
superpopulação de animais domésticos abandonados na cidade, da prevenção de 
zoonoses, bem como sobre a adoção de animais e sobre os sofrimentos causados pelos 
maus-tratos, em especial, de animais presos em correntes ou assemelhados. 
Parágrafo único. Para a consecução desses objetivos poderá ser firmada parceria 
com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais (ONGs), 
instituições de ensino, estabelecimentos veterinários, empresas privadas e entidades de 
classe, sem exclusão de quaisquer outros. 
 Art. 3°. O projeto "Guardiões" será desenvolvido por meio de atividades 
educativas no trânsito, nas escolas e demais espaços públicos do Município de 
Jataizinho, com a supervisão do Departamento Municipal de Agropecuária e Meio 
Ambiente. 
Art. 4º. Como parte do projeto que se pretende instituir, fica estabelecida a 
proibição de manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do 
Município de Jataizinho. 
Art. 5º. O descumprimento do disposto no artigo 4.º desta Lei sujeita o infrator, 
proprietário dos animais, às seguintes sanções: 
I - em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de R$ 100,00 (cem 
reais) a R$ 1.000,00 (mil reais); 
II - em caso de pessoa natural, multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 
500,00 (quinhentos reais). 
§ 1º. As multas previstas no caput serão aplicadas progressivamente, a cada 
nova ocorrência. 
§ 2º. O valor das multas será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que vier a substituí-lo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Art. 6º. Não se incluem nas proibições previstas nesta Lei as hipóteses em que: 
I - os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia 
ou similar; 
II - os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou 
outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da 
atividade; 
III - o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua 
residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal 
acorrentado. 
§ 1º. Poderá o agente público responsável, no ato de fiscalização, se não 
constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, permitir a permanência temporária 
do animal acorrentado, por período determinado para a realização de obra de canil, 
desde que esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida. 
§ 2º. Não se inclui nas proibições previstas nesta Lei a hipótese em que o 
proprietário do animal, especialmente, tratando-se de cães, estiver em sua residência, 
seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado. 
Art. 7°. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente 
Lei, sendo obrigatório constar na regulamentação: 
I - o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; 
II - as formas e os prazos para a interposição de recurso administrativo. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, aos 13 de junho de 2024. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador 
-REGINALDO AP. DA SILVA￾Vereador 
-IRMÃO GUILHERME￾Vereador 
-VÂNNIA DOS SANTOS￾Vereadora 
-ANTONIO BRANDÃO NETTO￾Vereador 
-LAÉRCIO QUITÉRIO￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 022/2024
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de 
Jataizinho a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e 
seu caráter notadamente social, institui o “Projeto Guardiões", além de estabelecer a 
proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Jataizinho. 
A proposta se justifica pelo fato de que o Poder Legislativo precisa e deve se 
preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal, bem como 
traduz os anseios maiores de toda a sociedade brasileira, e neste viés, da comunidade 
de Jataizinho, que almeja ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os 
animais e a posse consciente, além de proibições de maus-tratos, que neste caso, 
voltam-se, preferencialmente, para os animais presos em correntes ou assemelhados. 
Tendo por objetivo criar condições para conscientização e promoção da 
educação ambiental nas unidades educacionais de ensino e demais espaços públicos; 
da cultura de responsabilidade e solidariedade para com todas as formas de vida; da 
adoção de animais, e da conscientização dos sofrimentos causados aos animais em 
virtude de maus-tratos, o Poder Público poderá estabelecer parceria com entidades de 
proteção animal e outras organizações não governamentais, instituições de ensino, 
estabelecimentos veterinários, empresas privadas e entidades de classe, sem exclusão 
de quaisquer outros, de modo a oferecer aos animais muito carinho, atenção e o devido 
respeito que merecem, proporcionando-lhes uma vida digna e confortável, sendo que 
através deste projeto, o Poder Público poderá contar com uma ferramenta de 
aproximação para com o munícipe e de grande importância na função social-didática. 
Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e 
dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em 
vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social. 
Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, aos 13 de junho de 2024. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vereador 
-REGINALDO AP. DA SILVA￾Vereador 
-IRMÃO GUILHERME￾Vereador 
-VÂNNIA DOS SANTOS￾Vereadora 
-ANTONIO BRANDÃO NETTO￾Vereador 
-LAÉRCIO QUITÉRIO￾Vereador 

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