CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 022/2024
Ementa: Institui o “Projeto Guardiões" e estabelece a proibição de
manter animais acorrentados no âmbito do Município de
Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Jataizinho o projeto
"Guardiões", para conscientização e promoção da educação ambiental, visando o
respeito à vida, ao bem-estar dos animais, à convivência mútua e ao combate aos
maus-tratos, em especial, daqueles presos em correntes ou assemelhados.
Art. 2°. O projeto de que trata esta Lei tem por objetivo promover a cultura de
responsabilidade e solidariedade para com todas as formas de vida, sensibilizando a
comunidade sobre a importância da posse responsável, da castração para evitar a
superpopulação de animais domésticos abandonados na cidade, da prevenção de
zoonoses, bem como sobre a adoção de animais e sobre os sofrimentos causados pelos
maus-tratos, em especial, de animais presos em correntes ou assemelhados.
Parágrafo único. Para a consecução desses objetivos poderá ser firmada parceria
com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais (ONGs),
instituições de ensino, estabelecimentos veterinários, empresas privadas e entidades de
classe, sem exclusão de quaisquer outros.
Art. 3°. O projeto "Guardiões" será desenvolvido por meio de atividades
educativas no trânsito, nas escolas e demais espaços públicos do Município de
Jataizinho, com a supervisão do Departamento Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente.
Art. 4º. Como parte do projeto que se pretende instituir, fica estabelecida a
proibição de manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do
Município de Jataizinho.
Art. 5º. O descumprimento do disposto no artigo 4.º desta Lei sujeita o infrator,
proprietário dos animais, às seguintes sanções:
I - em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de R$ 100,00 (cem
reais) a R$ 1.000,00 (mil reais);
II - em caso de pessoa natural, multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a R$
500,00 (quinhentos reais).
§ 1º. As multas previstas no caput serão aplicadas progressivamente, a cada
nova ocorrência.
§ 2º. O valor das multas será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
Art. 6º. Não se incluem nas proibições previstas nesta Lei as hipóteses em que:
I - os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia
ou similar;
II - os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou
outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da
atividade;
III - o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua
residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal
acorrentado.
§ 1º. Poderá o agente público responsável, no ato de fiscalização, se não
constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, permitir a permanência temporária
do animal acorrentado, por período determinado para a realização de obra de canil,
desde que esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida.
§ 2º. Não se inclui nas proibições previstas nesta Lei a hipótese em que o
proprietário do animal, especialmente, tratando-se de cães, estiver em sua residência,
seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado.
Art. 7°. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente
Lei, sendo obrigatório constar na regulamentação:
I - o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções;
II - as formas e os prazos para a interposição de recurso administrativo.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, aos 13 de junho de 2024.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
-REGINALDO AP. DA SILVAVereador
-IRMÃO GUILHERMEVereador
-VÂNNIA DOS SANTOSVereadora
-ANTONIO BRANDÃO NETTOVereador
-LAÉRCIO QUITÉRIOVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 022/2024
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de
Jataizinho a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e
seu caráter notadamente social, institui o “Projeto Guardiões", além de estabelecer a
proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Jataizinho.
A proposta se justifica pelo fato de que o Poder Legislativo precisa e deve se
preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal, bem como
traduz os anseios maiores de toda a sociedade brasileira, e neste viés, da comunidade
de Jataizinho, que almeja ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os
animais e a posse consciente, além de proibições de maus-tratos, que neste caso,
voltam-se, preferencialmente, para os animais presos em correntes ou assemelhados.
Tendo por objetivo criar condições para conscientização e promoção da
educação ambiental nas unidades educacionais de ensino e demais espaços públicos;
da cultura de responsabilidade e solidariedade para com todas as formas de vida; da
adoção de animais, e da conscientização dos sofrimentos causados aos animais em
virtude de maus-tratos, o Poder Público poderá estabelecer parceria com entidades de
proteção animal e outras organizações não governamentais, instituições de ensino,
estabelecimentos veterinários, empresas privadas e entidades de classe, sem exclusão
de quaisquer outros, de modo a oferecer aos animais muito carinho, atenção e o devido
respeito que merecem, proporcionando-lhes uma vida digna e confortável, sendo que
através deste projeto, o Poder Público poderá contar com uma ferramenta de
aproximação para com o munícipe e de grande importância na função social-didática.
Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e
dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em
vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.
Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, aos 13 de junho de 2024.
-BRUNO BARBOSA DA SILVAVereador
-REGINALDO AP. DA SILVAVereador
-IRMÃO GUILHERMEVereador
-VÂNNIA DOS SANTOSVereadora
-ANTONIO BRANDÃO NETTOVereador
-LAÉRCIO QUITÉRIOVereador