br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaRegulamenta a cessão de uso do recinto da Câmara Municipal de Jataizinho, para realização de cerimonial fúnebre e velório
native_id2106

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição arquivada Matéria Arquivada pela Presidência
2024-08-26 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 25ª Reunião Ordinária de 26/08/2024
2024-08-26 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2024-08-26 Autuação do Processo Matéria Autuada
2024-08-26 Protocolo Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024
Ementa: Regulamenta a cessão de uso do recinto da Câmara 
Municipal de Jataizinho, para realização de 
cerimonial fúnebre e velório. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica proibido a utilização do recinto do Plenário da Câmara 
Municipal de Jataizinho, para realização de cerimonial fúnebre e velório; 
Parágrafo único. Excetua-se desta regra quando se tratar de pessoa que em 
vida fora detentora de mandato de Prefeito, vice Prefeito, Vereador ou primeira 
dama, homenageado(a) com Títulos de Cidadãos Honorário, Benemérito ou ainda 
tenha recebido a Comenda Jatay. 
Art. 2º. No caso da Cessão de Uso aqui regulamentada, a pessoa que 
requerer a cessão para o funeral deverá assinar o termo de responsabilidade pela 
conservação da estrutura predial e do mobiliário do espaço cedido. 
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três dias do mês de 
agosto de dois mil e vinte e quatro. 
-ANTÔNIO DE OLIVEIRA BRANDÃO￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024
Nobres Pares, 
O presente Projeto de Lei visa regulamentar o uso do recinto do Plenário da 
Câmara Municipal de Jataizinho, estabelecendo critérios claros e específicos para a 
realização de cerimônias fúnebres e velórios no local, visando: 
Proteção e Conservação do Patrimônio Público: O Plenário da Câmara 
Municipal é um espaço de grande importância e representatividade para a cidade, 
sendo destinado, principalmente, à deliberação de assuntos de interesse público e à 
realização de atividades legislativas. O uso inadequado ou frequente do Plenário 
para cerimônias fúnebres pode acarretar danos à estrutura e ao mobiliário, além de 
comprometer a funcionalidade do espaço para suas finalidades principais. A 
proibição proposta é uma medida preventiva para garantir a conservação e o bom 
estado deste patrimônio público. 
Preservação da Decência e Solenidade do Espaço Legislativo: O Plenário 
da Câmara é um ambiente de alta relevância política e institucional. O uso deste 
espaço para atividades que não se alinham com sua finalidade original, como 
funerais, pode interferir na sua solenidade e nas atividades legislativas. A restrição 
proposta busca manter a decência e o respeito inerentes ao local, preservando sua 
função primordial. 
Exceções Justificadas: No entanto, o projeto reconhece que, em situações 
especiais, o uso do Plenário para cerimônias fúnebres pode ser justificado. A 
exceção proposta abrange pessoas que, em vida, desempenharam papéis de alta 
relevância pública, como ex-prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, primeiras-damas 
e cidadãos agraciados com títulos honoríficos pelo município. Essas exceções 
reconhecem a importância dessas figuras para a comunidade e permitem que sejam 
homenageadas de maneira digna em um espaço que simboliza o respeito e a honra 
da cidade. 
Responsabilidade e Cuidado: O projeto também estabelece que, nos casos 
excepcionais em que o Plenário for utilizado para cerimônias fúnebres, a pessoa 
que solicitar o uso do espaço deverá assumir a responsabilidade pela conservação 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
do ambiente. Essa medida assegura que o local será utilizado com o devido 
cuidado, evitando danos e preservando a integridade do patrimônio público. 
Portanto, este Projeto de Lei se apresenta como uma medida necessária para 
regulamentar o uso do Plenário da Câmara Municipal de Jataizinho, garantindo sua 
conservação, respeitando sua solenidade e permitindo homenagens adequadas em 
casos específicos e justificados. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de resolução. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três dias do mês de 
agosto de dois mil e vinte e quatro.
-ANTÔNIO DE OLIVEIRA BRANDÃO￾Vereador 

open original →