CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024
Ementa: Regulamenta a cessão de uso do recinto da Câmara
Municipal de Jataizinho, para realização de
cerimonial fúnebre e velório.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica proibido a utilização do recinto do Plenário da Câmara
Municipal de Jataizinho, para realização de cerimonial fúnebre e velório;
Parágrafo único. Excetua-se desta regra quando se tratar de pessoa que em
vida fora detentora de mandato de Prefeito, vice Prefeito, Vereador ou primeira
dama, homenageado(a) com Títulos de Cidadãos Honorário, Benemérito ou ainda
tenha recebido a Comenda Jatay.
Art. 2º. No caso da Cessão de Uso aqui regulamentada, a pessoa que
requerer a cessão para o funeral deverá assinar o termo de responsabilidade pela
conservação da estrutura predial e do mobiliário do espaço cedido.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e quatro.
-ANTÔNIO DE OLIVEIRA BRANDÃOVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei visa regulamentar o uso do recinto do Plenário da
Câmara Municipal de Jataizinho, estabelecendo critérios claros e específicos para a
realização de cerimônias fúnebres e velórios no local, visando:
Proteção e Conservação do Patrimônio Público: O Plenário da Câmara
Municipal é um espaço de grande importância e representatividade para a cidade,
sendo destinado, principalmente, à deliberação de assuntos de interesse público e à
realização de atividades legislativas. O uso inadequado ou frequente do Plenário
para cerimônias fúnebres pode acarretar danos à estrutura e ao mobiliário, além de
comprometer a funcionalidade do espaço para suas finalidades principais. A
proibição proposta é uma medida preventiva para garantir a conservação e o bom
estado deste patrimônio público.
Preservação da Decência e Solenidade do Espaço Legislativo: O Plenário
da Câmara é um ambiente de alta relevância política e institucional. O uso deste
espaço para atividades que não se alinham com sua finalidade original, como
funerais, pode interferir na sua solenidade e nas atividades legislativas. A restrição
proposta busca manter a decência e o respeito inerentes ao local, preservando sua
função primordial.
Exceções Justificadas: No entanto, o projeto reconhece que, em situações
especiais, o uso do Plenário para cerimônias fúnebres pode ser justificado. A
exceção proposta abrange pessoas que, em vida, desempenharam papéis de alta
relevância pública, como ex-prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, primeiras-damas
e cidadãos agraciados com títulos honoríficos pelo município. Essas exceções
reconhecem a importância dessas figuras para a comunidade e permitem que sejam
homenageadas de maneira digna em um espaço que simboliza o respeito e a honra
da cidade.
Responsabilidade e Cuidado: O projeto também estabelece que, nos casos
excepcionais em que o Plenário for utilizado para cerimônias fúnebres, a pessoa
que solicitar o uso do espaço deverá assumir a responsabilidade pela conservação
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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do ambiente. Essa medida assegura que o local será utilizado com o devido
cuidado, evitando danos e preservando a integridade do patrimônio público.
Portanto, este Projeto de Lei se apresenta como uma medida necessária para
regulamentar o uso do Plenário da Câmara Municipal de Jataizinho, garantindo sua
conservação, respeitando sua solenidade e permitindo homenagens adequadas em
casos específicos e justificados.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e quatro.
-ANTÔNIO DE OLIVEIRA BRANDÃOVereador