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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2025
native_id2111

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2024-11-11 Publicação — Publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1160 EXTRA de 11/11/2024, pgs. 1-278
2024-11-06 Promulgação — Promulgada a Lei n. 1.289 de 06 de novembro de 2024.
2024-11-06 Proposição Sancionada — Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2024-11-05 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para sanção através de e-mail (não consta data do protocolo)
2024-11-04 Proposição aprovada — Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores presentes
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei inserido para 2ª Votação na Ordem do Dia da 35ª Reunião Ordinária de 04/11/2024
2024-10-14 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto favorável unânime dos Vereadores presentes
2024-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei inserido para 1ª Votação na Ordem do Dia da 32ª Reunião Ordinária de 14/10/2024
2024-10-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2024-10-07 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado às CJR e CFO para analise e emissão de parecer no prazo regimental
2024-09-27 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 30ª Reunião Ordinária de 30/096/2024
2024-09-27 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2024-09-27 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2024-09-27 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T18:15:16.715707-03:00 Aprovado 5 0 0
2024-10-14T18:30:19.624502-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Def
Of. nº 369/2024-GAB. Jataizinho, 27 de setembro de 2024.
Ao excelentíssimo senhor
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
Jataizinho-PR
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos encaminhando em anexo para
protocolo, Projeto de Lei da LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o exercício de
2025.
Outrossim nos colocamos a inteira disposição de Vossa
Excelência para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assino digaimemo por WILSON
ANDES Gba 1068
WILSON | Exec anão
FERNANDES iiiimaacesicisiio
446664 19 BE rnao
Fel POP Ronda Versão 1212
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 — CEP 86210-000 — Telefone: (43) 3259-1316/3259-1574
e-mail: jataizinho Qjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná Cl
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO
MENSAGEM ORÇAMENTÁRIA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência,
à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre Orçamento — Programa para o exercício financeiro de 2025, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101, de 04 de maio de 2000) e
a Lei Federal nº 4.320/64.
Observa-se que o Projeto de Lei de Orçamento para o próximo
exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual Anual e as
exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o
princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças
públicas.
Sendo o que se apresent
Jataizinho, 25 de setemb
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 03
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI Nº é S [2024
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Jataizinho para o exercício financeiro
de 2025.
Wilson Fernandes, Prefeito Municipal de
Jataizinho, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o
exercício financeiro de 2025 compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal;
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder
Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta;
III - O Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo
e o Poder Executivo;
IV - As disposições finais.
|- DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram
consideradas as oscilações fiscais estabelecidas na legislação municipal vigente.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas
previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 4
CNPJ 76.245.042/0001-54
RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 47.220.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 5.480.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 480.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 440.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 160.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.339.400,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 320.600,00
RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 100.000,00
TOTAL 47.420.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 6.866.018,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 900.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL 23.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.931.718,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.300,00
| TOTAL 6.866.018,00 |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 8.292.700,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.590.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 360.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.342.700,00 |
TOTAL 8.292.700,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho — Pr.
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
OS
CNPJ 76.245.042/0001-54
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 62.378.718,00|
RECEITA TRIBUTÁRIA 6.380.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.070.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 823.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 6.091.718,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.339.400,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.674.600,00
RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 100.000,00
TOTAL 62.578.718,00
Art. 4º A Despesa do Poder Legislativo, Poder Executivo - Administração
Direta e Administração Indireta será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE DESPESA DESPESA DE | RESERVA DE TOTAL
JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA o
Pessoal e Encargos Sociais 1.490.000,00 | 1.490.000,00
Outras Despesas Correntes 377.000,00 | 377.000,00
Investimentos 100.000,00 | 100.000,00
TOTAL 1.867.000,00 100.000,00 1.967.000,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RESERVA DE
PODER EXECUTIVO DESPESA DESPESA DE R
ADMINISTRAÇÃO DIRETA CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA | TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais 23.947.900,00 23.947.900,00
Juros e Encargos da Divida 172.000,00 172.000,00
Outras Despesas Correntes 15.943.950,00 15.943.950,00 |
| Investimentos 4.087.450,00 4.087.450,00
Amortização da Dívida 408.700,00 408.700,00
Reserva de Contingência 612.000,00 612.000,00
TOTAL 40.063.850,00 4.496.150,00 612.000,00 45.172.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA RESERVA DE
ADMINISTRAÇÃO DESPESA .
INDIRETA CORRENTE DE CAPITAL | CONTINGÊNCIA TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais 11.340.000,00 11.340.000,00
Outras Despesas Correntes 3.763.000,00 3.763.000,00
Investimentos 161.018,00 161.018,00
Reserva de Contingência 175.700,00 175.700,00
TOTAL 15.103.000,00 161.018,00 175.700,00 15.439.718,00
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA DESPESA RESERVA DE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA CORRENTE N
E INDIRETA DE CAPITAL | CONTINGÊNCIA .
Pessoal e Encargos Sociais 36.777.900,00 36.777.900,00
Juros e Encargos da Dívida 172.000,00 172.000,00
Outras Despesas Correntes 20.083.950,00 20.083.950,00
Investimentos 4.348.468,00 4.348.468,00
Amortização da Dívida 408.700,00 408.700,00
Reserva de Contingência 787.700,00 787.700,00
TOTAL 57.033.850,00 4.757.168,00 787.700,00 62.578.718,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho — Pr.
006
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná e
CNPJ 76.245.042/0001-54
Il - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de
R$ 8.573.700,00 (Oito Milhões, quinhentos e setenta e três mil e setecentos reais), fixada
no Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo, Poder Executivo e Autarquias:
Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação do Instituto de
Previdência Municipais e da Autarquia Municipal de Saneamento com contabilidade
centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º.
da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
Art. 6º Compõe as despesas com Secretária Municipal de Assistência
Social, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e da
Adolescência e Fundo Municipal de Direitos do Idoso, abrangendo a Política Municipal de
atendimento a Criança e ao Adolescente, na ordem de R$ 1.807.000,00 (Um milhão,
oitocentos e sete mil reais), fixada no Orçamento Fiscal Municipal:
| - da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa
para o exercício de 2025 em R$ 984.000,00 (Novecentos e oitenta e quatro mil reais);
Il - do Fundo Municipal de Assistência Social, que a sua despesa para o
exercício de 2025 em R$ 257.000,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil reais);
HI - do Fundo Municipal da Criança e da Adolescência, que a sua despesa
para o exercício de 2025 em R$ 514.000,00 (Quinhentos e quatorze mil reais), integrando
o Centro da Criança e do Adolescente — CCA, com valor orçado de R$ 65.000,00
(Sessenta e cinco mil reais);
IV - do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, que integra o centro de
Conivência do Idoso — CCI, com sua despesa para o exercício de 2025 em R$ R$
52.000,00 (cinquenta e dois mil reais);
Parágrafo Único — da manutenção da Casa Lar e da política municipal de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente, para execução do plano decenal e
medidas sócio educativas, incluso no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no
valor de R$ 241.000,00 (Duzentos e quarenta e um mil reais).
Art. 7º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na
função educação, ensino fundamenta, ensino infantil, abrangendo crianças de O a 5 anos
e educação especial, no valor de R$ 18.145.550,00 (Dezoito milhões, cento e quarenta e
cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), na função cultura o valor de R$ 157.500,00
(Cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) e na função desporto e lazer o valor de
R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), perfazendo um montante
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
de R$ 18.451.550,00 (Dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e
cinquenta reais).
Art. 8º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na
função saúde, o montante de R$ 9.317.100,00 (Nove milhões, trezentos e dezessete mil e
cem reais).
Art. 9º Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido
a preços correntes do mês de julho de 2024, poderão ser corrigidos durante a execução
orçamentária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro que
venha substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 2025.
Art. 10º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V,
do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Ill do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de vinte
por cento do valor geral do orçamento fixado para cada Poder e/ou Entidades, mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
Art. 11 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso | do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados à abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
8 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de
2024.
8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 12 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Il do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos.
$ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos
não previstos na Lei Orçamentária de 2025 e a diferença positiva entre a receita prevista
na Lei Orçamentária de 2025 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 13 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
Constituição Federal, na Instrução nº 233/2008 - DCM e no Acórdão nº 768/08 - Tribunal
Pleno, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição / Remanejamento /
Transferência até o limite de 20% (vinte por cento), por modalidade de alteração, do total
da despesa fixada para cada Poder.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO «
oe
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
8 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre
programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão e mesma categoria econômica da
despesa.
8 2º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos,
independente da categoria econômica da despesa.
8 3º Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão independente do programa de trabalho.
$ 4º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 14 Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as
modalidades de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2025 até o limite de 20%
(vinte por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo Único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os
créditos previstos no caput deste artigo.
Art. 15 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite legalmente permitido.
Art. 16 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal
de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada
necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no
orçamento, consoante o previsto no Parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64
de 17/03/64,
Art. 17 O Poder Executivo, poderá desdobrar as fontes de recursos
indicadas quando da execução orçamentária, podendo incluir novas fontes de recursos
com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas na Lei
Orçamentária de 2025.
Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a titulo de
subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, as entidades
privadas com ou sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante
convênios, conforme determinam o Art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e
suas alterações e o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ato
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Art. 19 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL (5
ATAIZINHO, aos vinte e cinco dias do mês
de setembro do-ano dois mil e vinte e quatra.
Wilson Fêrnandes
Prefeitó ich
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho — Pr.

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