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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Oficio nº 0399/2024-GAB.
Jataizinho, 31 de outubro de 2024.
Senhor Presidente
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto a
aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN.
Solicitamos, ainda que tal projeto seja analisado e votado pelo legislativo em regime de
urgência.
Sendo o que o momento nos reserya, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Ao
Excelentíssimo Senhor
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEINº ol + 2024
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - PLAMSAN e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN do
Município de Jataizinho, que faz parte integrante da presente Lei, em conformidade com o
disposto no artigo 10 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN do Município de
Jataizinho deverá ser revisto periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos, normas e decretos para a
consecução completa do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIf
mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
L DE JATAIZINHO, aos trinta e um dias do
Prefeito Muticipa
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: pmjataizinhoa bol.com.br e pmjataizinhociyahoo.com.br
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