PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Oficio nº 0405/2024-GAB. Jataizinho, 08 de novembro de 2024.
Senhor Presidente
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objetivo a
implantação do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA para a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Outrossim, solicitamos desta Casa de Leis a votação do referido projeto em
regime de urgência.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente |
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WILSON eigital NEON
FERNANDES: pos
4 8
4466641 1968 Dados: 2024.1108
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
PROTOCÓLO GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Ao ” na ni
Excelentíssimo Senhor Em DA! A o vá
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
cd
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
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Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submeto à apreciação de Vossas Excelências e à
superior deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa o projeto de lei anexo.
O presente projeto tem como objetivo implantar o Plano Municipal de Cultura. Tal
desiderato se dá em virtude da necessidade de criar e gerir Políticas Públicas na área
cultural a nível municipal, alinhando assim o município aos caminhos dos governos Federal
e Estadual, estando o município apto a receber verbas federais e estaduais para tal
políticas; além de atender às exigências do Ministério da Cultura no que diz respeito à
criação do Sistema Municipal de Cultura.
O projeto de Lei que ora lhes encaminho é fruto de discussão e debate realizado
na 1º Conferência Municipal de Cultura onde estiveram presentes representantes dos
segmentos da cultura que atuam no município, além de munícipes interessados no tema.
Nestes termos, verificado o interesse público, remetemos o referido projeto à
Casa Legislativa a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a
proposição submetida à apreciação dos nobres pares desta casa.
Aproveito ainda para ressaltar a necessidade de urgência para esta apreciação
considerando que a aprovação da Lei garante ao município a continuidade do recebimento
de recursos federais, atrelados à implantação e organização do Sistema Municipal de
Cultura.
Sendo o que se apresentava para o momento, aproveitamos o ensejo para
renovar os protestos de estima g distinta consideração.
Atenciosamente,
Jataizinho, 08 de novembro de 2024.
Wilson Feinér 1
prefeito Municipa
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PROJETO DE LEI Nº XXX/2024 — INSTITUIR O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Institui o Plano Municipal de Cultura de
Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Jataizinho, com duração de
10 (cez) anos, constante no anexo desta Lei e regido pelas seguintes diretrizes:
| - democratização e garantia do amplo acesso aos bens culturais;
Il - institucionalização da Política Cultural do Município de Jataizinho;
HI - garantia da participação social na implantação e gestão de políticas públicas de
cultura;
IV - promoção da cultura como um setor estratégico para o desenvolvimento
socioeconômico sustentável;
V - fortalecimento das políticas públicas e da gestão da cultura através da
consolidação de sistemas integrados de informação, mapeamento e monitoramento;
VI - promoção e democratização da produção, difusão, circulação e fruição dos bens
culturais;
VII - descentralização territorial da gestão e das ações culturais do Município de
Jataizinho;
VIII - fortalecimento das Setoriais e da transversalidade da cultura;
IX - garantia de uma política pública de comunicação para a cultura;
X - garantia de políticas públicas de formação em arte e cultura;
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XI - reconhecimento, proteção e valorização do patrimônio cultural do Município de
Jataizinho na sua diversidade de memórias e identidades;
XII - garantia da transparência na gestão das políticas públicas.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
| - regulamentar, manter e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Cultura de Jataizinho,
garantindo ampla participação social na gestão de suas políticas culturais;
II - identificar, proteger, valorizar e difundir o patrimônio cultural de Jataizinho;
ll - promover a cultura como um dos eixos centrais do desenvolvimento
socioeconômico sustentável de Jataizinho;
IV - promover a formação contínua em arte e cultura, contemplando as linguagens
artísticas e os profissionais da cultura de Jataizinho;
V - desenvolver comunicação pública específica para a cultura, valorizando a
construção coletiva de fazeres e saberes;
VI - descentralizar as políticas públicas do Município de Jataizinho, fortalecendo as
Setoriais de Cultura.
Art. 3º - São atribuições do poder público municipal:
| - assegurar pelo menos 1% (um por cento) do orçamento público anual da
Prefeitura de Jataizinho para o Setor da Cultura, ligada a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura (SEMEC).
Il - consolidar e promover o Sistema Municipal de Fomento à Cultura, conforme Lei
nº 1245, de 12 de julho de 2023;
HI - criar e manter o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de
Jataizinho.
IV - fomentar a difusão, circulação e consumo de bens culturais produzidos nas
diversas linguagens, repercutindo no cotidiano de Jataizinho;
V - institucionalizar parcerias estratégicas da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura (SEMEC) com os demais órgãos municipais, em especial com a Secretaria
Municipal de Assistência Social para o planejamento e desenvolvimento de políticas
e ações nos diversos campos do saber;
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VI - incentivar a prática social de preservação, proteção e sensibilização patrimonial
nos diferentes segmentos sociais, considerando os aspectos legais, as referências
culturais, a difusão e valorização do patrimônio cultural;
VII - realizar o mapeamento cultural de Jataizinho de forma contínua como um
instrumento indispensável para o reconhecimento do patrimônio e práticas culturais,
dos espaços públicos, do universo simbólico, das manifestações dos diversos
segmentos e linguagens artísticas;
VIII - promover a realização da formação básica e profissionalizante no ensino formal
e informal, voltados para a qualificação de artistas, gestores e do público em geral;
IX - valorizar grupos culturais que trabalham com os conceitos de criação
colaborativa, direitos autorais, não restritivos ou direitos livres, novos processos de
produção e distribuição, entre outros, que colaborem com a maior acessibilidade do
público a bens e serviços culturais;
X - viabilizar meios de comunicação que divulguem ampla e democraticamente as
ações culturais do Município de Jataizinho;
XI - fomentar a comunicação alternativa, livre e popular que viabilize um programa
continuado de formação de jovens e adultos, incentivando a criação de veículos de
comunicação independentes;
XIl — criar, reestruturar e manter equipamentos culturais, com efetiva política de
acessibilidade, oferecendo aos seus visitantes uma variada programação diária e
gratuita, enquanto dedica-se a formação de públicos;
XIIl — organizar e realizar de amplo calendário cultural com exposições, cursos,
bienais, simpósios, feiras, mostras, debates, possibilitando formação, circulação,
difusão e troca de experiências entre a comunidade artística e o público em geral;
XIV — descentralizar a política cultural do Município de Jataizinho, assegurando a
realização de atividades artísticas nas comunidades;
XV — garantir acessibilidade dos bens e equipamentos culturais às pessoas com
deficiência e necessidades especiais.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Jataizinho, através da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura (SEMEC), exercerá a função de coordenação executiva do
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Plano Municipal de Cultura (PMC), conforme esta Lei, ficando responsável pela
organização de suas instâncias, pela implantação do Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais (SMIICNV), pelo estabelecimento de metas,
pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
Art. 5º - O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, a cada 2 (dois)
anos, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas metas e
ações.
Art. 6º - São estratégias do Plano Municipal de Cultura:
| — aplicar os recursos da União, do Estado do Paraná, do Município de Jataizinho
na implementação do SMC, através de convênios, transferências fundo a fundo e
outros instrumentos jurídicos que financiem ações conjuntas entre esses níveis
federados;
Il — estabelecer parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para o
desenvolvimento sustentável da cultura.
II — criar instrumentos que garantam a transparência dos recursos empregados na
cultura por meio de avaliações definidas junto ao Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Jataizinho;
IV — desenvolver e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Cultura como instrumento de
articulação e pactuação entre o poder público e a sociedade civil;
V — desenvolver instrumentos de subsídio às políticas, ações e programas no
âmbito da cultura;
VI — fortalecer o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Jataizinho como
instrumento de institucionalização da cultura;
VII — criar mecanismos de descentralização da política cultural, assegurando a
realização de atividades artísticas nas comunidades;
VII — criar, reestruturar e manter equipamentos culturais, com efetiva política de
acessibilidade, oferecendo programação gratuita;
IX — alinhar as políticas municipais de cultura aos planos estadual e nacional, bem
como com os demais órgãos municipais, integrando as ações no campo da cultura;
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X — readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações
previstas pelo Plano Municipal de Cultura de Jataizinho;
XI — consolidar o calendário cultural como instrumento da promoção das referências
e identidades culturais de Jataizinho;
XII — fomentar a integração dos vários setores públicos e privados a fim de garantir
a salvaguarda do patrimônio cultural em todas as instâncias;
XII — desenvolver e ampliar programas que relacionem cultura e produção
acadêmica como forma de articular universidades e instituições culturais;
XIv — estabelecer parcerias com os entes federados e outras áreas da
administração publica, viabilizando a realização de atividades que possibilitem a
transversalidade das ações culturais;
XV — criar estratégias de monitoramento do Plano Municipal de Cultura de
Jataizinho, bem como realizar Conferência Municipal de Cultural com período de 02
(dois) anos, ou quando houver necessidade propositiva.
CAPÍTULO Il
DOS EIXOS E OBJETIVOS
EIXO IDA GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Art. 7º - São objetivos específicos referentes à gestão e institucionalidade da cultura:
| — regulamentar os instrumentos legais relacionados às políticas culturais;
Il — estruturar o Sistema de Informações e Indicadores Culturais, garantindo acesso
amplo e irrestrito aos dados coletados;
HI — mapear e registrar o patrimônio cultural e artístico de Jataizinho em todas as
suas linguagens, expressões e territórios;
IV — financiar e apoiar pesquisas que formulem indicadores quantitativos e
qualitativos, de modo a contribuir para a análise dos recursos empregados de forma
direta ou indireta no campo cultural;
V — incentivar e apoiar as iniciativas das setoriais instituídas e compostas pelo
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Jataizinho, bem como setoriais
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organizadas independentes do município de Jataizinho das mais diversas áreas do
campo cultural;
VI — promover espaços de participação social, valorizando as representações da
sociedade civil e garantindo a transparência na gestão das políticas públicas;
Vil — estabelecer parcerias com os entes federados e outras áreas da
administração pública, viabilizando a realização de atividades que possibilitem a
transversalidade das ações culturais.
EIXO ll DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Art. 8º - São objetivos específicos referentes ao patrimônio cultural:
| — promover a constituição e manutenção de acervos públicos formados por bens
móveis ou imóveis de valor cultural;
1 — incentivar o acesso do público aos acervos municipais e privados;
Ill — fomentar e desenvolver programas de educação para o patrimônio, de modo a
sensibilizar a população à valorização do patrimônio cultural;
IV — garantir o restauro, uso e manutenção dos bens patrimonializados;
V — apoiar e incentivar as práticas, representações, expressões e conhecimentos
populares tradicionais reconhecidos por suas comunidades;
VI — fomentar as manifestações culturais de natureza imaterial.
EIXO Ill DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONOMIA DA CULTURA
Art. 9º - São objetivos específicos referentes ao desenvolvimento sustentável e
economia da cultura:
| — promover a integração econômica da cultura com as demais áreas
socioeconômicas, no intuito de formular estratégias de desenvolvimento para o
município;
|l — identificar e promover o desenvolvimento das cadeias produtivas;
1 — ampliar as fontes de financiamento pública e privada, garantindo recursos
municipais, estaduais e federais, como também de instituições e agentes
internacionais, para desenvolvimento das atividades culturais;
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IV — democratizar 0 acesso aos recursos públicos e incentivar a participação da
iniciativa privada para o fomento das ações culturais no município.
EIXO IV DA ARTE E CULTURA: PRODUÇÃO, FORMAÇÃO E CONHECIMENTO
Art. 10 - São objetivos específicos referentes à arte e cultura, formação e produção e
conhecimento:
| — promover programas de formação para gestores, produtores, pesquisadores,
artistas, técnicos e demais agentes do segmento cultural;
Il — promover a formação em arte e cultura nas estruturas formais e informais,
voltadas para a qualificação de artistas e do público em geral;
Ill — proporcionar infraestrutura específica para o funcionamento adequado das
atividades de formação nas diversas linguagens;
IV — integrar ações de formação em arte e cultura, criando itinerários formativos que
incluam escolas, instituições, equipamentos culturais e universidades;
V — promover a descentralização das ações de formação em arte e cultura nas
comunidades de Jataizinho.
EIXO V DA CULTURA E COMUNICAÇÃO
Art. 11 - São objetivos específicos referentes à cultura e à comunicação:
| — gerar e difundir conteúdos e à informações voltados à divulgação irrestrita dos
bens e manifestações culturais;
Il — promover o acesso e a fruição da população como um todo à diversidade
cultural e seus atores;
HIl — instituir veículos e peças de comunicação institucionais voltados à difusão da
cultura, dando visibilidade para bens e manifestações culturais que não encontram
ressonância no âmbito da comunicação massiva e de caráter meramente
mercadológico;
IV — difundir a produção cultural e artística por meio de comunicação massivos €
alternativos, bem como através das mídias digitais e redes sociais;
V — fortalecer as iniciativas de comunicação popular, comunitária e alternativas
existentes em Jataizinho;
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VI — incentivar as experiências de comunicação entre agentes culturais e
movimentos sociais.
EIXO VI DA SETORIAIS DE CULTURA E A DESCENTRALIZAÇÃO
Ar. 12 - São objetivos específicos referentes as Setoriais de Cultura e a
Descentralização:
| — elaborar os planos setoriais de acordo com as demandas dos respectivos fóruns
temáticos, grupos e coletivos independentes;
Il — promover a descentralização da política cultural, criando estruturas
administrativas para o setor nas comunidades de Jataizinho;
Il — ampliar o acesso dos públicos aos produtos e serviços culturais;
IV — descentralizar as ações culturais do Município;
V — incentivar a produção e circulação cultural nas comunidades de Jataizinho.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO
Art. 13 - A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais
de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura (SEMEC) e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas
pela Conferência Municipal de Cultura (CMC), desenvolve Projeto de Lei a ser
submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e, posteriormente,
encaminhado à Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14 - São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC),
consolidar e promover o Sistema Municipal de Cultura de Jataizinho, conforme Lei nº
1245, de 12 de julho de 2023:
| - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal
de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
Au. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr
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Il - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SIVC, integrado aos Sistemas
Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito
do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais,
descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
Ill - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão
ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área
estratégica para o desenvolvimento local;
IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a
diversidade étnica e social do Município;
V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e
os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em
ações na área da cultura;
VIII - promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;
IX - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura -
SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no
âmbito do Município;
X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de
criação, produção e gestão cultural;
XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas
específicas de fomento e incentivo;
XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos,
entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural
(CMPC);
XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura (CMC), colaborar na realização e
participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
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XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art. 15 - São competências de instâncias máxima do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Jataizinho, conforme Lei nº1245, de 12 de julho de 2023:
| - propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do
Plano Municipal de Cultura - PMC;
Il - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do
Sistema Municipal de Cultura - SMC;
Ill - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão
Intergestores Tripartite - CIT e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB,
devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de
Política Cultural;
IV - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas
setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
V - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos
diversos segmentos culturais;
VI - estabelecer as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais
definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC;
VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Cultura - FMC;
VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os
meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e
fiscalização;
IX - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de
recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;
X - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
XI - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na
Área da Cultura - PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos
humanos para a gestão das políticas culturais;
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XII - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo
Município de para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC;
XIII - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política
Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XIV - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não-
governamentais e o setor empresarial;
XV - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos
investimentos públicos na área cultural;
XVI - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de
Política Cultural (CMPC) a deliberação e acompanhamento de matérias;
XVII - aprovar o regimento intemo da Conferência Municipal de Cultura (CMC);
XVIII - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural
(CMPC).
CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO DO PLANO
Art. 16 - O Plano Municipal de Cultura será financiado pelo Sistema Municipal de
Fomento à Cultura (SMFC), constituido pelo conjunto de mecanismos de
financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Jataizinho,
diversificados e articulados conforme instituído pela Lei nº 1245, de 12 de julho de
2023:
| - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
H - Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei;
HI - Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei
específica; e
IV - outros que venham a ser criados.
CAPÍTULO VI
DOS PLANOS SETORIAIS DE CULTURA
Art. 17 - Os Planos Setoriais serão incorporados às políticas públicas para a cultura,
no prazo de 12 (doze) meses após a publicação do Plano Municipal de Cultura de
Jataizinho.
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Art. 18 - O Plano Setorial de Cultura é um planejamento estratégico específico que
deverá orientar a elaboração e implantação de políticas publicas de cultura para os
segmentos culturais.
CAPÍTULO VII
DOS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 19 - O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cultura competem à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), ao Conselho Municipal de
Política Cultural (CMPC) e aos Segmentos Culturais de Jataizinho.
CAPÍTULO VIII
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
Art. 20 - As metas e ações do Plano Municipal de Cultura serão realizadas no
período de 10 (dez) anos após a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores
de Jataizinho.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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