PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Oficio nº 0417/2024-GAB.
Jataizinho, 18 de novembro de 2024.
Senhor Presidente
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto Dispõe
sobre o parcelamento de débitos do Município de Jataizinho junto ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) do Município de Jataizinho, gerido pelo Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho, para o qual solicitamos apreciação em
regime de urgência como consta da justificativa.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima € distinta consideração.
DA
Ao MUNILIFA JE
Excelentíssimo Senhor
LAERCIO FERNANDES QUITÉRIO Nº À Pe
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho o , j 2
JATAIZINHO - PR Em ZU LL AL |
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 32:
e-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
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Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei nº. dm 12024
Súmula: Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de
Jataizinho junto ao Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) do Município de Jataizinho, gerido pelo Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o parcelamento de
débitos do Município de Jataizinho junto ao Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) do Município de Jataizinho, gerido pelo Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Jataizinho relativo à diferença a menor de aportes
destinados ao equacionamento do déficit atuarial, entre os meses de janeiro a
dezembro de 2021 e de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º A diferença a menor de aportes depois de apurada e confessada,
poderá ser objeto de termo de acordo de parcelamento para pagamento, em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do art. 14 da
Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 3º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores
originais serão atualizados pelo INPC, acrescidos de juros simples de 1% (um por
cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de
vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.
Art. 4º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a
data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento
até o mês do pagamento.
Eco
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Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Art. 5º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC,
acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por
cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo
pagamento.
Art. 6º Fica autorizada a vinculação do FPM - Fundo de Participação dos
Municípios como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento não
pagas no seu vencimento.
Parágrafo Único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo.
Art. 7º O Poder Executivo adotará as providências necessárias a assegurar a
regularidade orçamentária, financeira e patrimonial do parcelamento ou
reparcelamento previstos nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de Revo de dois mil e vinte e quatro.
És NY
WILSON emo
Prefeito M nibjpal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº A ) 12024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Executivo Municipal está apresentando o presente projeto de lei para
buscar autorização legislativa e poder realizar parcelamento de débito previdenciário
existente com o Instituto de Previdência Municipal decorrente de diferença de aporte
apurado através de cálculo atuarial para equacionar o déficit atuarial.
Neste projeto o Município busca autorização de parcelamento dos
valores apurados como diferença de aporte referente aos exercícios de 2021 e 20283.
Veja-se que a autorização legislativa que se busca é de parcelamento
apenas da diferença de aporte, vez que o Município efetuou os pagamentos mensais
devidos com base no cálculo atuarial existente ao tempo do pagamento no decorrer
do exercício tanto de 2021 como no de 2023.
Essa diferença aconteceu em razão de que, no exercício de 2021, o
cálculo atuarial foi recebido somente em 31/12/2021, ou seja, quando o exercício já
havia encerrado e o pagamento mensal efetivado.
Diante disso, ao se verificar as cópias anexas do Plano de Amortização
de Aportes, Termo de opção para equacionamento do déficit atuarial 2021 e Decreto
nº 114/2021, constata-se que o Município deveria ter recolhido ao Instituto de
Previdência o montante de R$ 3.033.967,32 (três milhões trinta e três mil
novecentos e sessenta e sete reais trinta e dois centavos) iguais a 12 parcelas
mensais de R$252.830,61 (duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e trinta reais
sessenta e um centavos) relativos ao exercício de 2021.
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Porém de acordo com o Balanço Anual de 2021 verifica-se que no
decorrer do exercício foi pago o valor de R$ 2.120.798,06 (dois milhões cento e vinte
mil setecentos e noventa e oito reais seis centavos), remanescendo, pois uma
diferença a menor de R$ 913.169,26 (novecentos e treze mil cento e sessenta e
nove reais vinte e seis centavos).
Quanto ao exercício de 2023 os fatos se deram da mesma forma, ou
seja, de acordo com as cópias do Plano de Amortização de Aportes, Termo de
opção para equacionamento do déficit atuarial 2023 e Decreto nº 078/2023,
constata-se que o Município deveria ter recolhido ao Instituto de Previdência o
montante de R$ 3.818.370,48 (três milhões oitocentos e dezoito mil trezentos e
setenta reais quarenta e oito centavos) relativos ao exercício de 2023.
Contudo, de acordo com o Balanço Anual de 2023 verifica-se que no
decorrer do exercício foi pago o valor de R$ 3.033.967,32 (três milhões trinta e três
mil novecentos e sessenta e sete reais trinta e dois centavos), remanescendo, pois
uma diferença a menor de R$ 784.403,16 (setecentos e oitenta e quatro mil
quatrocentos e três reais dezesseis centavos).
Sendo assim, o Município ainda deve repassar ao Instituto de
Previdência em relação aos exercícios de 2021 e 2023 o montante bruto de R$
1.697.572,42 (um milhão seiscentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e
dois reais quarenta e dois centavos), referente à diferença a menor do recolhimento
do aporte para equacionamento do déficit atuarial, cujo valor para ser objeto de
Termo de Acordo a ser encaminhado ao Ministério da Previdência Social deverá ser
corrigido através do INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, como
estabelecido no art.3º.
Observe ainda que no presente projeto também se está fixando regras
para a correção dos valores mensais das parcelas vincendas e vencidas, a fim de
resguardar o recebimento do valor devido devidamente corrigido pelo Instituto de
Previdência, bem como estabelecendo como cláusula obrigatória do Termo de
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Acordo de Parcelamento a vinculação do referido parcelamento ao FPM, a fim de se
dar garantia ao Instituto quanto ao efetivo pagamento.
Feitas essas considerações e destacando que a autorização legislativa
ora pleiteada refere-se tão somente à diferença de valores relativos ao aporte
destinado ao equacionamento do déficit atuarial, verifica-se que as contribuições
previdenciárias e parte do aporte foram devidamente pagos a favor do Instituto de
Previdência, servimo-nos do presente para solicitar a essa Casa de Leis que o
presente projeto seja apreciado em regime de urgência, o que justificamos pela
necessidade de, ainda no exercício corrente de 2024, poder elaborar o respectivo
Termo de Acordo, prestar as informações necessárias junto ao site do Ministério da
Previdência Social e dar início imediato ao pagamento ao Instituto de Previdência
das parcelas mensais devidas nos termos fixados neste projeto de lei, o que
proporcionará ao referido Instituto poder incrementar a receita mensal e,
consequentemente, regularizar o denominado equacionamento do déficit atuarial
apurado através do cálculo atuarial realizado para cada exercício.
Esperamos, assim, ter justificado o presente Projeto de Lei,
aguardando sua análise, discussão e votação pelos Senhores Vereadores desta
Casa Legislativa em regime de urgência como solicitado.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de fiovembro de dois mil e vinte e quatro.
WILSON Fe NDE Su
Prefeito Municipal —
ACTUARY.
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PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ALÍQUOTA
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO SOBRE A
31/12/2020 , E - R$ 124.807.898,60 :
2021 R$3.354.163,04 - | R$6.826.99205 | -R$3.472.82901 | R$ 128.280.727,61 25,83%
2022 R$ 4.677.970,53 R$ 7.016.955,80 | -R$2.338.985,27 | R$ 130.619.712,88 35,67%
2023 R$ 7.144.898,29 R$ 7.144.898,29 R$ 0,00 R$ 130.619.712,88
2024 R$ 7.856.479,98 R$7.144.89829 | R$711.581,69 R$ 129.908.131,19
2025 R$ 7.935.044,78 R$ 7.105.974,78 | R$ 829.070,00 R$ 129.079.061,19 58,73%
2026 R$ 8.013.609,58 R$ 7.060.624,65 R$ 952.984,93 R$ 128.126.076,26 58,73%
2027 R$ 8.092.174,38 R$ 7.008.496,37 | R$1.083.678,01 | R$ 127.042.398,25 58,72%
2028 R$ 8.170.739,18 R$6.949.219,18 | R$1.221.520,00 | R$ 125.820.878,25 58,70%
2029 R$ 8.249.303,98 R$ 6.882.402,04 | R$ 1.366.901,94 | R$ 124.453.976,31 58,68%
2030 R$ 8.327.868,78 R$ 6.807.632,50 | R$ 1.520.236,27 | R$ 122.933.740,04 58,65% |
2031 R$ 8.406.433,58 R$6.724475,58 | R$1.681.958,00 | R$ 121.251.782,04 58,62%
2032 R$ 8.484.998,38 R$6.632.47248 | R$1.852.525,90 | R$119.399.256,14 58,58%
2033 R$ 8.563.563,18 R$6.531.139,31 | R$2.03242387 | R$117.366.832,27 58,54%
2034 R$ 8.642.127,98 R$6.419.965,73 | R$2.222.162,25 | R$ 115.144.670,02 58,49%
2035 R$ 8.720.692,78 R$6.298.41345 | R$2.422279,33 | R$112.722.390,69 58,44%
2036 R$ 8.799.257,58 R$6.165.91477 | R$2.633.34281 | R$ 110.089.047,88 58,38%
2037 R$ 8.877.822,38 R$6.021.870,92 | R$2.855.95146 | R$ 107.233.096,42 58,32%
2038 R$ 8.956.387,18 R$ 5.865.650,37 | R$3.090.736,80 | R$ 104.142.359,62 58,25%
2039 P$ 9.034.951,98 R$ 5.696.587,07 | R$3.338.36491 | R$ 100.803.994,71 58,18%
2040 R$ 9.113.516,78 R$5.513.978,51 | R$3.599.53827 | R$ 97.204.456,45 58,10%
2041 R$ 9.192.081,58 R$ 5.317.083,77 | R$3.874.997,81 R$ 93.329.458,64
2042 R$ 9.270.646,38 R$ 5.105.121,39 R$ 4.165.524,99 R$ 89.163.933,65
2043 R$ 9.349.211,18 R$ 4.877.267,17 R$ 4.471.944,01 R$ 84.691.989,64 57,85%
2044 R$ 9.427.775,98 R$ 4.632.651,83 R$ 4.795.124,14 R$ 79.896.865,50 57,76%
2045 R$ 9.506.340,78 R$ 4.370.358,54 R$ 5.135.982,23 R$ 74.760.883,27 57,67%,
2046 R$ 9.584.905,58 R$ 4.089.420,31 R$ 5.495.485,26 R$ 69.265.398,01 57,57%
2047 R$ 9.663.470,38 R$ 3.788.817,27 R$ 5.874.653,11 R$ 63.390.744,90 57,46%
2048 R$ 9.742.035,18 R$ 3.467.473,75 R$ 6.274.561,43 R$ 57.116.183,47 57,36%
R$ 9.820.599,98 R$ 3.124.255,24 R$6.696.344,74 | R$ 50.419.838,73 57,25%
R$ 9.899.164,78 R$ 2.757.965,18 R$ 7.141.199,60 R$ 43.278.639,13 57,13%
R$ 9.977.729,58 R$ 2.367.341,56 R$ 7.610.388,01 R$ 35.668.251,12 57,02%
. R$ 10.056.294,37 R$ 1.951.053,34 R$ 8.105.241,04 R$ 27.563.010,08 56,90%,
R$ 10.134.859,17 R$ 1.507.696,65 R$ 8.627.162,52 R$ 18.935.847,56 56,77%,
o R$ 10.213.423,97 R$ 1.035.790,86 R$ 9.177.633,11 R$ 9.758.214,44 56,65%
E R$ 10.291.988,77 R$ 533.774,33 R$ 9.758.214,44 R$ 0,00 56,52%
[e 7
Anexo 6 — Termo de opção
3) ACTUARY.
a
Soluções para previdência com tecnologia inteligente
TERMO DE OPÇÃO EQUACIONAMENTO DÉFICIT ATUARIAL 2021
Diante no exposto no Parecer Prévio Atuarial, elaborado pela ACTUARY ASSESSORIA
PREVIDENCIARIA, decidimos em comunto
equacionamento do déficit atuarial do municipio
à Administração que a opção para O
de JATAIZINHO — PR é
(X) Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Aliquotas Crescentes
( ) Opção 2- Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Aliquotas Decrescentes
pção 3 - Plano mortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes
Opção 3 - Pl do Amortização A h Alíqu Dec;
Declaramos, para os devidos fins de direito, de estarmos cientes dos termos da Portana
nº 464, de 19 de novembro de 2018, que "Dispõe sobre as normas aplicáveis às
avaliações aluanais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos
Estados, do Distnto Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição
do plano de custeio e o equacionamento do deficil atuarial”, bem como que somos os
únicos responsáveis pelos dados enviados à ACTUARY, e que serão utilizadas hipóteses
atuariais para suprir a falta de tempo anterior para outros RPPS ou RGPS e dependentes
cadastrados. para apurar os resultados e custeio do plano de benefícios.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Jataizinho, 15 de dezembro de 2021.
rem Ruy
Wilson Fernandes )
CPF: 446.664.119-68
PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO PR
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9
“Cicero Aparecido Guimarães
CPF: 726.962.229-91
PRESIDENTE DO RPPS JATAIZINHO PR
58
(41) 3329-0008
Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR previdenciaBactuary. com.br
actuary.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
DECRETO Nº 114 de 31 de dezembro de 2021
Súmula: Dispõe sobre a contribuição mensal
adicional do aporte financeiro do Poder
Legislativo, do Poder Executivo e Autarquias,
ara o exercício de 2021.
Considerando o contido no Cálculo Atuarial elaborado no exercício de 2021,
com os parâmetros das informações de 31/12/2020;
Considerando a opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e
Alíquotas Crescentes;
Considerando que o Cálculo Atuarial atende ao objetivo de dimensionar os
compromissos do plano de benefícios e demonstrar planos de custeio e
opções de equacionamento do défict atuarial para garantir o equilíbrio
financeiro e atuarial;
Considerando o contido no artigo 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº
733/2006;
Considerando a Portaria nº 204 de 10/07/2008 e suas alterações introduzidas
pelas Portarias 402 e 403 de 10/12/2008 e 021 de 16/01/2013, do Ministério da
Previdência Social
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizado à contribuição mensal de R$: 279.513,59 (duzentos e
setenta e nove mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e nove centavos),
através dos órgãos dos poderes, Legislativo, Executivo e suas Autarquias,
como aporte financeiro ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JATAIZINHO.
Parágrafo Único: As contribuições serão rateadas entre os Órgãos da
Administração acima identificados da seguinte forma:
1- Prefeitura Municipal de Jataizinho — CNPJ: 76.245.042/0001-54 — Valor
mensal de R$: 252.830,61 (Duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e
trinta reais e sessenta e um centavos).
2- Câmara Municipal de Jataizinho — CNPJ: 00.380.488/0001-20 — Valor
mensal de R$: 5.074,37 (Cinco mil setenta e quatro reais e trinta e sete
centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
e AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
3- Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE- CNPJ: 78.402.252/0001-34
Valor mensal de R$: 21.608,61 (vinte e um mil seiscentos e oito reais e
sessenta e um centavos).
Art. 2º - O aporte financeiro citado no artigo anterior será efetuado através da
realização de empenho pelos órgãos da administração que efetuará o repasse
através de deposito na conta do credor acima identificado.
Art. 3º - Caberá a cada Órgão da Administração Municipal informar os valores
constantes das referidas folhas salariais para o efetivo controle da
administração do Instituto de Previdência.
Art. 4º - As contribuições do aporte financeiro citados no Art. 1º deste Decreto
correspondem ao período de janeiro a dezembro de 2021, sendo devido aos
Órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias a complementação do
repasse das diferenças apuradas nos Cálculos Atuariais dos exercícios de
2020 (base ano de 2019) e 2021 (base ano de 2020).
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, aos trinta dias do mês de dezembro do anq de dois mil e vinte e um.
WILSON ANDES
Prefeito i
Exti
Decretos
aa is
DECRETO Nº 009/2022 de 28/01/2022
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá vutras
providências,
O Prefeito Municipal de JATAIZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e em especial as conferidas pela Lei Municipal nº 1.200,
de Je dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 1.189/2021, de 28 de junho
de. .4l.
Decreta:
Artigo 1º. Fica aberto no corrente exercício o
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município de
Jataizinho, com valor de R$. 70.000,00 ( Setenta mil reais ), destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
COD. DESCRIÇÃO hi
02. SECRETARIA DE GOVERNO
02.006 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0007.2-034 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -
OAIZO ODIU3 3190.16.00 DUTOS EI 10.000,00
12.361.0007.2-037 ATIVIDADES DO FUNDEB - FUNDAMENTAL
05270 00000 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.00.00
02.015 FUNDO MUN, DIREITOS DA CRIANÇA E DA ADOLESCÊNCIA
= 243.0005.2-071 MANUTENÇÃO DA CASA ABRIGO INSTITUCIONAL
Ea OUTRAS DESPESAS VAIUÁVEIS -
wo925 00000 3.1.90.16.00.00 Cla DAL CIVIL 20.000,00
08923 00000 3.3.90.46.00.09 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 70.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º
deste Decreto, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial
de dotações orçamentárias, na forma do inciso II do $ 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
VALOR
COD. DESCRIÇÃO R$
02. SECRETARIA DE GOVERNO
02.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122,0003 2-003 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Conforme Lei Municipal; E ie de 20 de abril de 2017
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 60.000,00
00120 00000 3.1,90,11,00.00 - PESSOAL CIVIL
02.006 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0097 2:033 ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO
DE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.000,00
04350 00103 - PESSOAL CIVIL
3,1,90.11.00.00
TOTAL DA ANULAÇÃO 70.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jataizinho, Estado
do Paraná, ao vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte
e dois.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 114 de 31 de dezembro de 2021
Súmula: Dispõe sobre a contribuição mensal adicional do aporte
financeiro do Poder Legislativo, do Poder Executivo e Autarquias, para
9 exercício de 2021.
Considerando o contido no Cálculo Atuarial elaborado no exercicio de 2021,
com os parâmetros das informações de 31/12/2020;
Considerando a opção 1
Aliquotas Crescentes;
- Plano de Amortização por Aportes Crescentes e
Considerando que o Cálculo Atuarial atende ao objetivo de dimensionar os
compromissos do plano de benefícios e demonstrar planos de custeio e
opções de equacionamento do défict atuarial para garantir o equilíbrio
financeiro e atuarial;
Considerando o contido no artigo 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº
733/2006;
Considerando a Portaria nº 204 de 10/07/2008 e suas alterações
introduzidas pelas Portarias 402 e 403 de 10/12/2008 e 021 de 16/01/2013,
do Ministério da Previdência Social
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizado à contribuição mensal de R$: 279.513,59 (duzentos
e setenta e nove mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e nove centavos),
através dos órgãos dos poderes, Legislativo, Executivo c suas Autarquias,
como aporte financeiro ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JATAIZINHO.
Parágrafo Único: As contribuições serão rateadas entre os Órgãos da
Administração acima identificados da seguinte forma:
O Diário Oficial Eletrônico dao Município de Jatalzinho é ui
publicação sol a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Eni la ed 245. 42/0001. 54) IMPRENSA
OFICIAL - Tet nº 1082 do 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato; (043) A2S9-14RG 1 mmalle diurinostarstabntos mo os
1. Prefeitura Municipal de Jataizinho - CNPJ: 76.245.042/0001-54 - Valor
mensal de R$: 252.830,61 (Duzentos e cinquenta e dois mil nitocentos
e trinta reais e sessenta e um centavos).
2- Câmara Municipal de Jataizinho - CNPJ: 00.380.488/0001-20 - Valor
mensal de R$: 5.074,37 (Cinco mil setenta e quatro reais e trinta é
sete centavos).
3- Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE- CNPJ: 78.402.252/0001-34
Valor mensal de R$: 21.608,61 (vinte c um mil seiscentos e oito rcais e
sessenta e um centavos).
Art. 2º - O aporte financeiro citado no artigo anterior será efetuado através
da realização de empenho pelos órgãos da administração que cfetuará o
repasse através de deposito na conta do credor acima identificado.
Art ºº - Caberá a cada Órgão da Administração Municipal informar os
vas constantes das referidas folhas salariais para o efetivo controle da
administração do Instituto de Previdência.
Art, 4º - As contribuições do aporte financeiro citados no Art. 1º deste
Decreto correspondem ao período de janeiro a dezembro de 2021, sendo
devido aos Órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias a
complementação do repasse das diferenças apuradas nos Cálculos Atuariais
dos exercícios de 2020 (base ano de 2019) e 2021 (basc ano de 2020).
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e
um.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 115/2021 de 31/12/2021
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Pr-feito Municipal de JATAIZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas
au ões legais, e em especial as conferidas pela Lei Municipal nº 1.180,
de 21 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 1.175/2020, de 09 de julho
de 2020.
Decreta:
Artigo 1º- Fica aberto no corrente exercício o
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município de
Jataizinho, com valor de R$. 576.000,00 (Quinhentos e setenta e seis mil
reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
COD. DESCRIÇÃO VALOR RS
02.005 DEPTO DE SERV. SAUDE /FUNDO MUNIC. SAÚDE.
10,301,0006.2-025 ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
E VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
CI9LO 00494 3.1.90.11.00.00 pr SoAL CIVIL 217.900,00
10.302.0006.2-037 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Página 2 de 4 o
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11,00,00 pessOAL CIVIL
03686 UDA94 359.000,00
TOTAI DA SUPLEMENTAÇÃO 576.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º
deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de excesso de
arrecadação de fontes vinculadas, conforme Inciso II do $ 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64 e os resultantes de anulação parcial e ou total de
dotações orçamentárias, na forma do inciso II do $ 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme segue:
$ 1º - Recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, na forma do Inciso Il do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64:
Ordem Discriminação Valor R$
a Excesso de Arrucadação na Fonte de Recurso
Vinculado : 494
Bloco de Custeio das Ações o Serviços Públicos de 496.000,00
Suude
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 496.000,00
& 2º - Recursos resultantes de anulação
parcial e ou total de dotações orçamentárias, autorizado em lei, na forma Co
inciso HI do 5 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
COD. DESCRIÇÃO Nor
02. SECRETARIA DE GOVERNO
U2.005 DEPTO DE SERV. SAUDE/FUNDO MUNIC. SAUDE
10.301.0006.2-024 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE
SAUDE
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
01730 00494 3.3.90.32.00.00 GiorrsguiçÃO 38.900,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
DITO MM 3390390000 preso JURÍDICA 21.000,00
10.301,0006.2-028 ATIVIDADES DE ESTOCAGEM E DITRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
o aê MATERIAL, BEM OL SERVIÇO PARA
vz6o 00494 3:390.320000 TERÃO “00009
TOTAL DA ANULAÇÃO 80.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jataizinho, Estado
do Paraná, ao trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e um.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
E
O Diario Oflcinl Eletrônico do Município de Jataizinho é uma publicação sol a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNEJ 76.245.012/0001-54) LHPRENSA
OFICIAL - Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: ellario latinha me asas he E Mnmenimanta mmntesedas mem fre mareo
Balanço Anual
Unidade gestora: Município de Jataizinho
cóDico ESPECIFICAÇÃO
3.3.90.40 11,00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES
33904057.00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3 90.40 95.00 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3,3 90.40.97.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.390.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.3 90.47 00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3,90.47.12.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O PISIPASEP
3.390.47.15.00 MULTAS
3.3.90.47.16.00 JUROS
33.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
3.9,9048,0100 AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS
3.390 48.01.20 AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOS
3.3.80 93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93.02 00 RESTITUIÇÕES EXCETO COMBUSTÍVEL
3390.93,0202 DEMAIS RESTITUIÇÕES
3.391.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
3391970000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
4.0 00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4 9000.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4 90,51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4 0.51,02.00 CONSTR, INSTAL, AMPLIAÇ, E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.
4.4 90,51 0202 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
44 90.52 04,00 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
4.4 90520600 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
44 90.52.0800 APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MEDICO-ODONTOLÓGICO,
4.4,90.52.12.00 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
4.4 90.52.34.00 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
4.4 90.52 35.00 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4.4 80.52.42.00 MOBILIÁRIO EM GERAL
4490524800 VEÍCULOS DIVERSOS
4490525100 PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS
4.600,00.00,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
469000 0000 APLICAÇÕES DIRETAS
4.690,71 00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
4.690,71.01,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
4.690.71.02.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA CIGOVERNOS
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 04 DA LEI 4.320/64
Exercício 2021
Página: 4
DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
189.337,50
ar8.28
180,00
7.286,95
555.910,44
559.615,15
556.161,90
2.363,27
1.089,98
39.925,38
39.925,38
39.925,38
6.735,62
6.735,62
6.735,62
2.120.798,06
2.120.798,06
ECONÔMICA
1.062.453,91
809.094,13
809.094,13
371,890,53
371.890,53
371.890,53
437.203,60
11.830,00
2.881,78
14.658,40
9.976,97
1.302,88
247.797,00
18.189,00
125.890,00
4.676,57
253.359,78
253.359,78
253.359,78
108.339,50
145.020,28
TOTAL GERAL:
30.316.185,59
Conjunto de informações em tempo real, atualizados até 19/11/2024 09:10
ACTUARY
Soluções para previdencia com tecnologia inteligente
Apresentaremos a seguir 3 opções de planos de amortização do déficit atuarial:
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais
de recursos crescentes ou alíquotas de contribuição suplementar crescentes, conforme
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos Pois a
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de
cargos e salários.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
. ALÍQUOTA
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO SOBRE A
FOLHA
31/12/2022 - R o a R$ 113.200.261,68 E
2023 R$ 4.252.556,50 R$ 5.546.812,82 | -R$1.294.256,33 | R$114.494518,01 29,74%
2024 R$ 4.675.192,82 R$ 5.610.231,38 | -R$ 935.038,56 R$ 115.429.556,57 32,37%
2025 R$ 5.656.048,27 R$ 5.656.048,27 R$ 0,00 R$ 115.429.556,57 38,77%
2026 R$ 6.469.040,34 R$ 5.656.048,27 | R$812.992,06 R$ 114.616.564,51 43,90%
2027 R$ 6.533.730,74 R$5.616.211,66 | R$917.519,08 R$ 113.699.045,43 43,90%
2028 | R$ 6.598.421,14 R$5.571.253,23 | R$1.027.167,92 | R$112.671.877,51 43,90%
2029 R$ 6.663.111,55 R$ 5.520.922,00 | R$1.142.189,55 | R$111.529.68796 | 43,89%
2030 R$ 6.727.801,95 R$ 5.464.954,71 | R$1.262.847,24 | R$110.266.840,73 | 43,88%
2031 R$ 6.792.492,35 R$ 5.403.075,20 | R$1.389417,16 | R$ 108.877.423,57 43,86%
2032 R$ 6.857.182,76 R$ 5.334.993,75 | R$ 1.522.189,00 | R$ 107.355.234,57 43,84%
2033 R$ 6.921.873,16 R$5.260.406,49 | R$1.661.466,67 | R$105.693.767,90 | 43,82%
2034 R$ 6.986.563,56 R$5.178.994,63 | R$1.807.568,94 | R$ 103.886.198,97 43,79%
2035 R$ 7.051.253,97 R$ 5.090.423,75 | R$1.960.830,22 | R$101.925.368,75 | 43,76%
2036 R$ 7.115.944,37 R$ 4.994.343,07 | R$2.121.601,30 R$ 99.803.767,45 43,72%
2037 R$ 7.180.634,77 R$ 4.890.384,61 | R$ 2.290.250,17 R$ 97.513.517,28 43,68% |
2038 R$ 7.245.325,18 R$ 4.778.162,35 | R$2.467.162,83 R$ 95.046.354,46 43,64%
2039 R$ 7.310.015,58 R$ 4.657.271,37 R$ 2.652.744,21 R$ 92.393.610,24 1 43,59%
2040 R$ 7.374.705,98 R$ 4.527.286,90 | R$2.847.419,08 R$ 89.546.191,16 43,54% |
2041 R$ 7.439.396,39 R$ 4.387.763,37 | R$ 3.051.633,02 R$ 86.494.558,15 43,49%
2042 R$ 7.504.086,79 R$ 4.238.233,35 | R$ 3.265.853,44 R$ 83.228.704,71 43,43%
2043 R$ 7.568.777,19 R$ 4.078.206,53 | R$ 3.490.570,66 R$ 79.738.134,04 43,37%
2044 R$ 7.633.467,60 R$ 3.907.168,57 | R$3.726.299,03 R$ 76.011.835,02 43,31%
2045 R$ 7.698.158,00 R$ 3.724.579,92 | R$3.973.578,08 R$ 72.038.256,93 43,25%
2046 R$ 7.762.848,40 R$ 3.529.874,59 | R$4.232.973,81 R$ 67.805.283,12 43,18%
2047 R$ 7.827.538,81 R$3.322458,87 | R$ 4.505.079,93 R$ 63.300.203,19 43,11% | 4
2048 R$ 7.892.229,21 R$ 3.101.709,96 R$ 4.790.519,25 R$ 58.509.683,93
2049 R$ 7.956.919,61 R$ 2.866.974,51 | R$ 5.089.945,10 R$ 53.419.738,83
2050 R$ 8.021.610,02 R$ 2.617.567,20. | R$5.404.042,81 R$ 48.015.696,02
2051 R$ 8.086.300,42 R$2.352769,11 | R$5.733.53131 R$ 42.282.164,71 42,79%
2052 R$ 8.150.990,82 R$2.071.826,07 | R$ 6.079.164,75 R$ 36.202.999,96 42,71%
2053 R$ 8.215.681,23 R$ 1.773.947,00 | R$6.441.734,23 R$ 29.761.265,73 42,62%
2054 R$ 8.280.371,63 R$ 1.458.302,02 | R$ 6.822.069,61 R$ 22.939.196,12 42,53%
2055 R$ 8.345.062,03 R$ 1.124.020,61 | R$ 7.221.041,42 R$ 15.718.154,70 42,44%
2056 R$ 8.409.752,44 R$770.189,58 | R$ 7.639.562,86 R$ 8.078.591,84 42,35%
2057 R$ 8.474.442,84 R$ 395.851,00 | R$ 8.078.591,84 R$ 0,00 42,25%
em
ACTUARY.
Soluções para previdência com tecnologia inteligente
TERMO DE ACEITAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2023
Consabido, que artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o “regime próprio de previdência social dos
servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem
o equilíbrio financeiro e atuarial.”
Informações e Dados Cadastrais
Os dados e informações enviadas para realização da avaliação atuarial passaram por uma análise critica da
Actuary para que se pudesse dar continuidade na realização dos trabalhos.
Esses dados foram usados para avaliar as reservas matemáticas necessárias e custos do plano de benefícios,
para que possamos garantir o equilíbrio financeiro atuarial do plano.
É importante destacar que as informações enviadas para Actuary, tenham sido aprovadas pelo Regime
Próprio de Previdencia Social da Prefeitura Municipal de JATAIZINHO/PR para que se deem continuidade na
realização da Avaliação Atuarial, de maneira transparente e respeitando a privacidade das informações
enviadas.
Ao analisar o resumo estatístico e resultados atuariais elaborado pela Actuary, apresentados no Parecer
Prévio Atuarial, que tiveram como base os leiautes e questionário de informações adicionais nos
encaminhados, o Regime Próprio de Previdencia Social da Prefeitura Municipal de JATAIZINHO/PR,
demonstra que analisou o resumo apresentado e concorda com o uso dos dados enviados para a finalidade
específica de realização do cálculo atuarial.
Em caso de inconsistências em algumas das informações apresentadas no resumo estatístico, solicitamos
que os mesmos sejam apontados para que em conjunto possamos corrigi-los e dar prosseguimento na
elaboração do cálculo atuarial.
Resultados Atuariais
No tocante a alíquota de contribuição patronal, recomendamos caso for possível, após a verificação da
capacidade de pagamento, do índice prudencial e das implicações da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal,
visando a completa implementação do equilíbrio financeiro e atuarial, mandamento do artigo 40 da
Constituição Federal, que o Município deveria passar a adotar alíquotas de contribuição patronal normal de
28,00%, enquanto a avaliação atuarial continuar apresentando resultados deficitários. Já quanto ao plano de
amortização para equacionamento do déficit atuarial quando apresentado, recomendamos se houver
possibilidade financeira e orçamentaria do Ente, que se opte pelo plano de amortização com aportes
decrescentes.
Salientamos, que o plano de equacionamento do déficit atuarial deverá ser financiado na forma determinada
pela Portaria MF nº 1467, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações
atuariais dos Regimes Próprios de Previdencia Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit
atuarial.
Contudo, nas presentes simulações atuariais foram adotadas as alíquotas de contribuição previdenciária
sugeridas e/ou utilizadas pelos representantes do Ente e Regime Próprio de Previdência Social de
JATAIZINHO/PR, cabendo ao Poder Executivo implementar ou não as recomendações acima sugeridas,
desde que possua capacidade financeira para tanto.
ACTUARY.
Soluções para previdência com tecnologia inteligente
Diante dos resultados expostos no Parecer Prévio Atuarial, elaborado pela ACTUARY ASSESSORIA
PREVIDENCIARIA, decidimos em conjunto à Administração que a opção para o equacionamento do déficit
atuarial do município de JATAIZINHO - PR será:
(X) Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes
() Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas Decrescentes
() Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes
Das opções acima referente ao Plano de Amortização qual a forma de pagamento do mesmo:
(x) Aportes Financeiros ou () Alíquota Suplementar
Declaramos, para os devidos fins de direito, de estarmos cientes dos termos da Portaria nº 1467, de 2 de
junho de 2022, que “Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de
previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece
parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, bem como que
somos os únicos responsáveis pelos dados enviados à ACTUARY, e que serão utilizadas hipóteses atuariais
para suprir a falta de tempo anterior para outros RPPS ou RGPS e dependentes cadastrados, para apurar os
resultados e custeio do plano de benefícios.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Jataizinho-Pr/ 31 de outubro de 202
ERLEYMORENO BAPTISTA
WILSON FERNANDES
CPF: 446. 664.119.68 CPF: 440.012.669:50
PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRESIDENTE DO RPPS JATAIZINHO PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 —- CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
DECRETO Nº 078 de 31 de outubro de 2023
Súmula: Dispõe sobre a contribuição
adicional do aporte financeiro do Poder
Legislativo, do Poder Executivo e Autarquias,
ara o exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o contido no Cálculo Atuarial elaborado no exercício de 2023,
com os parâmetros das informações de 31/12/2022;
Considerando a opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e
Alíquotas Crescentes;
Considerando que o Cálculo Atuarial atende ao objetivo de dimensionar os
compromissos do plano de benefícios e demonstrar planos de custeio e opções
de equacionamento do déficit atuarial para garantir o equilíbrio financeiro e
atuarial;
Considerando o contido no artigo 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº
733/2006;
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizado o aporte anual de R$: 4.252.556,50 (Quatro milhões,
duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta é seis reais e
cinquenta centavos) através de contribuições dos órgãos dos poderes,
Legislativo, Executivo e de sua Autarquia, como aporte financeiro ao
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICIPIO DE JATAIZINHO.
Parágrafo Único: As contribuições serão rateadas entre os Órgãos da
Administração acima identificados da seguinte forma:
1- Prefeitura Municipal de Jataizinho — CNPJ: 76.245.042/0001-54 — Valor
Total de R$: 3.818.370,48 (Três milhões, oitocentos e dezoito mil,
trezentos e setenta reais e quarenta e oito centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
» Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000. JATAIZINHO — PARANÁ
2- Câmara Municipal de Jataizinho — CNPJ: 00.380.488/0001-20 — Valor
Total de R$: 80.373,32 (Oitenta mil, trezentos e setenta e três reais e
trinta e dois centavos).
3- Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE- CNPJ: 78.402.252/0001 -34
Valor Total de R$: 353.812,70 (Trezentos e cinquenta e três mil,
oitocentos e doze reais e setenta centavos).
Art. 2º - O aporte financeiro citado no artigo anterior serão efetuados através
da realização de empenhos pelos órgãos da administração ao INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE
JATAIZINHO através de deposito na conta — Agência 2212-8 — cle nº 6905-1 —
Banco do Brasil.
Art. 3º - Caberá a cada Órgão da Administração Municipal informar os valores
constantes das referidas folhas salariais para o efetivo controle da
administração do Instituto de Previdência.
Art. 4º - As contribuições do aporte financeiro citadas no Art. 1º deste Decreto
correspondem ao período de janeiro a dezembro de 2023, sendo devido pelos
Órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias as complementações do
repasse de eventuais diferenças apuradas pelo Ministério da Previdência
Social.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT, IZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de outubro do end, de dois mil e vinte e
três. |
PZ
WILSONFERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Eletrônico
do Município. =
OU
DIARIU UFICIAL
DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Conforma Lol Municipal nº 1092 de 2
Quarta, 08 de novembro de 2023 E Ano VI | Edição 918 Página 1 de 15
Súmula: Dispõe sobre a contribuição adicional do aporte financeiro do
Poder Legislativo, do Poder Executivo e Autarquia, para o exercício de
023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o contido no Cálculo Atuarial elaborado no exercício de 2023, com os parâmetros das informações de 31/12/2022;
Considerando a opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes;
Considerando que o Cálculo Atuarial atende ao objetivo de dimensionar os compromissos do plano de benefícios e demonstrar planos de custeio e opções de
equacionamento do déficit atuarial para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial;
Considerando o contido no artigo 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº 733/2006;
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizado o aporte anual de R$: 4,252,556,50 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e
Cinquenta centavos) através de contribuições dos órgãos dos poderes, Legislativo, Executivo e de sua Autarquia, como aporte financeiro ao INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JATAIZINHO.
Parágrafo Único: As contribuições serão rateadas entre os Órgãos da Administração acima identificados da seguinte forma:
Prefeitura Municipal de Jataizinho - CNPJ: 76.245.042/0001-54 - Valor Total de R$: 3.818.370,48 (Três milhões, oitocentos e dezoito mil, trezentos e setenta
reais e quarenta e oito centavos).
Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE- CNPJ: 78.402.252/0001-34 Valor Total de R$: 353.812,70 (Trezentos e Cinquenta e três mil, oitocentos e doze reais
e setenta centavos).
Art. 2º - O aporte financeiro citado no artigo anterior serão efetuados através da realização de empenhos pelos órgãos da administração ao INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JATAIZINHO através de deposito na conta - Agência 2212-8 - c/c nº 6905-1 - Banco do Brasil.
Art. 3º - Caberá a cada Órgão da Administração Municipal informar os valores constantes das referidas folhas salariais para o efetivo controle da
administração do Instituto de Previdência,
Art. 4º - As contribuições do aporte financeiro citadas no Art. 1º deste Decreto correspondem ao período de janeiro a dezembro de 2023, sendo devido pelos
Órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias as complementações do repasse de eventuais diferenças apuradas pelo Ministério da Previdência Social.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 04 DA LEI 4.320/64 Exercício 2023
Balanço Anual
Unidade gestora: Município de Jataizinho Página: 4
O Nmidadegestora: Município dedatalrinho|—|
cóbico ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO ELEMENTO ESONÔMICA
3.3.90.39.83.00 SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 4.272,19
3.3.90.39.90.00 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL 70.950,00
3.3.90.39.99,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA 242.468,76
3.3.90,39.99,60 ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E CONSELHOS 23.354,80
3.9.90 30.99.99 DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA 219.113,96
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ? PESSOA JURÍDICA 344.669,90
339040 08.00 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE 319.402,92
3390 40.12 00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC 14.259,00
3.390,40 97 00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO 11.007,98
3.390.46 00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 659.139,25
3.3.90.47 0000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 565.876,44
3.3.90.47.12.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 565.876,44
3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15.175,00
3.3.90.48.96.00 AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS 7 PAGAMENTO ANTECIPADO 2.750,00
3.3.90 48.99.00 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 12.425,00
33.9048,99.01 AUXILIO FINANCEIRO - PROGRAMA MAIS MEDICOS 12.425,00
3390910000 SENTENÇAS JUDICIAIS 28.376,78
3390910500 SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR 28.376,78
3380 93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 656.403,65
33.90 93.04.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 386.683,55
3.3.90.93.04.01 DEVOLUÇÃO DE RECURSO DE CONVÉNIO 386.683,59
3.3 90.93.99.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 269.720,10
3 3,91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 3.033.967,32
3391.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 3.033.967,32
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 8.253.977,33
44.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 8.069.824,25
447100 00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 686.721,10
44 11.7100000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 686.721,10
4471,70 51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 685.425,60
4471.70.51.21 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS DO ATIVO DE INFRAESTRUTURA 685.298,00
44.71.70.51.99 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 129,60
4.4.71.70.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.295,50
4471.70.52 99 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 1.295,50
44.90.00 00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 7.383.103,15
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.781.937,98
4.490.51.01.00 CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS BENS PATRIMONIAL 1.728.086,83
4490510107 POSTOS DE SAUDE 1.377.758,03
44.90.51.01.99 OUTRAS EDIFICAÇÕES 350.928,80
44 9051.0200 CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS EM OBRAS DOM PÚBLICO 3.053.851,15
44.90.51.02,01 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES 1.392,23
4.4.90.51.02.02 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 2.864.973,00
4490510204 GALERIAS PLUVIAIS 187.485,92
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.601.165,17
4,4.90.52.04.00 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO 3.500,00
4.4 9052.08.00 APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, 68.401,65
4490521000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES 21.244,30
449052 12.00 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 187.543,52
4.4 90.52 28.00 MÁQUINAS E EQUIPAM DE NATUREZA INDUSTRIAL 7.900,00
44.90 52.30.00 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS 58,20
4 4.90.52,32,00 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS 26.171,95
4.4 90.52.33.00 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 33.814,35
4490523400 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 26.005,25
4 4,90.52,35.00 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 76.239,39
4.4,90.52.36.00 MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS 4.215,98
44,90 524000 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS 1.103.586,06
4,4,90.5242.00 MOBILIÁRIO EM GERAL 104.552,98
44.90.52 48.00 VEÍCULOS DIVERSOS 933.931,66
4490525100 PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS 3.999,88
4.6 00.00 00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 184.153,08
4.6.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 184.153,08
4690 71.00,00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 184.153,08
4 6.90.71.01,00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATUAL 184.153,08