PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com O artigo 55, inciso |
da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022, custo suplementar do Instituto dos
Servidores Públicos Municipais de Jataizinho apurado no Relatório de Avaliação Atuarial
de 2024.
A Portaria MTP nº 1.467/2022, através dos artigos 55, 56 e 57 regulamenta
o Equacionamento do déficit atuarial e por Plano de Amortização, indicando que a sua
implementação seja realizada por lei pelo ente federativo.
Por fim, a aplicação dos parâmetros previstos na Portaria MTP nº
1.467/2022 para a avaliação atuarial relativa ao exercício passou a ser obrigatória para as
avaliações atuariais seguintes.
Ainda a Portaria MTP nº 1467/2022 possibilita a amortização do Déficit
Atuarial com adoção de prazo fixo para O equacionamento, assim como O reinício de
contagem deste prazo a partir da Avaliação Atuarial de 2020 (previsto desde a Portaria
464/2018, revogada).
Ainda resta definido, que os entes federativos que comprovarem aplicação
das regras de elegibilidade aos benefícios de aposentadoria e pensão nos moldes da
Emenda à Constitucional nº 103/2019, o plano de amortização do déficit atuarial poderá
prever alíquotas e/ou aportes até 2065.
Assim, considerando a implementação da reforma de previdência através da
Lei nº 1.226/2022, que em seu art. 54, 8 2º prevê a possibilidade de fixação da referida
amortização por decreto, porém em conformidade ao contido no Art. 55, inciso IV, 82º da
Portaria MTP nº 1467/2022 referida fixação deve ser efetiva por lei pelo ente federativo.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
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Sendo, estamos propondo para o exercício financeiro de 2024 forma de
amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 -custo
suplementar - por aporte ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Jataizinho e dá outras providências, mediante autorização por lei.
Comunicamos ainda que a previsão contida no art. 54, 82º de Lei nº
1.226/2022, de que o Município poderia definir por Decreto o aporte anual ou alíquota
suplementar será objeto de alteração através de Projeto de Lei em separado.
Segue na tabela abaixo a modelagem de equacionamento do Déficit Atuarial
por aporte suplementar com vigência até 2065.
FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTE
Ano DÉFICIT ATUARIAL INICIAL | APORTE SUPLEMENTAR | péricT ATUARIL FINAL
2024 F 113.983.370,26 4.675.192,82 | 114.893.362,58
2025 114.893.362,58 4.941.167,54 | 115.581.369,81
2026 115.581.369,81 5.202.705,80 | 116.042.151,13
2027 116.042.151,13 | 5.465.937,05 116.262.279,49
2028 116.262.279,49 5.723.522,87 116.235.608,31
2029 116.235.608,31 5.988.924,47 115.942.228,64
2030 115.942.228,64 6.242.703,93 115.380.693,92
2031 115.380.693,92 6.447.622,86 114.586.725,06
2032 114.586.725,06 6.669.257,69 113.532.216,90 |
2033 113.532.216,90 6.827.713,10 112.267.582,42 |
2034 112.267.582,42 7.068.541,16 110.700.152,80
2035 110.700.152,80 7.046.652,63 109.077.807,65
2036 109.077.807,65 7.020.478,41 107.402.141,81
2037 107.402.141,81 7.029.952,10 105.634.894,66
2038 I 105.634.894,66 7.021.741,29 103.789.263,21
2039 103.789.263,21 7.008.015,70 101.866.02141
2040 101.866.921,41 6.995.039,23 99.863.361,33
99.863.361,33 7.005.698,51 97.750.967,52
97.750.967,52 6.987.939,37 95.552.825,56 =
95.552.825,56 6.971.010,07 93.263.903,95
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2044 93.263.903,95 6.984.445,68
2045 90.849.389,57 7.006.106,96
90.849.389,57
88.294.902,69
2046 88.294.902,69 6.999.802,30 85.621.550,62
2047 85.621.550,62 7.000.615,23 82.816.391,37
2048 82.816.391,37 | 7.015.187,62 79.859.206,93
2049 79.859.206,93 6.996.937,86 76.775.370,21
2050 76.775.370,21 7.012.170,55 73.525.192,79
2051 73.525.192,79 7.028.217,49 70.099.709,75
2052 70.099.709,75 7.050.612,74 66.483.982,79
[ 2053 66.483.982,79 7.059.925 41 62.681.772,54
2054 + 62.681.772,54 | ro6s312as 58.689.867,04
2055 58.689.867,04 7.072.237,83 54.493.432,70
2056 54.493.432,70 7.060.220,52 50.103.390,37
2057 50.103.390,37 7.071.088,66 45.487.367,84
Gr 1 7
2058 45.487.367,84 7.073.606,59 40.642.642,28 a
2059 40.642.642,28 — eonseaii 35.532.206,92
2060 posta 7.103.719,80 30.169.565,26
2061 30.169.565,26 [ 7.112.492,43 24.535.381,53
2062 24.535.381,53 7.102.926,09 18.634.689,13
2063 18.634.689,13 7.084.432,53 12.463.356,37
2064 + 2.463.356,37 Tess .011,81 5.993.049,02
2065 5.993.049,02 7.096.317,11
Portanto a ressaltamos a importância da apreciação do referido projeto de lei de
forma a atender as normas estabelecidas pela legislação vigente a fim de garantir o
financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes conforme tabela anexa.
PROTOCÓLO G'naL DA CÂMARA — Jataizinho-PR, 2
MUNICIPAL DE JATAIZINHO Z)
Nº Ssofat
Em 44 /M | Bd
driguos Sa
Av. Pres. Getúlio Vargas, '494'='Cep 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 - Jataizinho-Pr
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PROJETO DE LEI Nº. ) | 12024
Súmula; Dispõe sobre a forma de amortização do déficit
técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 -
custo suplementar - por aporte ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
LEI:
Aprova a amortização do déficit técnico atuarial - custo suplementar até o ano
de 2065, conforme plano de amortização do Relatório da Avaliação Atuarial
constante do Anexo |, para obter o equilíbrio atuarial nos termos da Lei nº
9.717/98 e do Art. 55 Item | da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022.
Parágrafo Único — Em cada ano o Aporte Anual constante do Anexo I desta Lei,
as Entidades terão o prazo para a quitação em parcelas ou no total do valor até
o encerramento do exercício.
A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição
ou profissional devidamente credenciado pelo IBA — Instituto Brasileiro de
Atuaria, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com os
artigos 25 e 26 da Portaria MTP nº1467/2022.
Com fundamento na avaliação mencionada no art. 2º poderão ser atualizados de
forma subsequente, os valores do Anexo |, relativos ao fluxo financeiro de
amortização do déficit, os quais serão aprovados mediante decreto expedido
pelo Poder Executivo Municipal.
Os valores atualizados citados no art. 3º e constante do Anexo | correspondem
ao período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
O Montante a ser amortizado até 31/12/2024 é de R$: 4.675.192,82 (Quatro
milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e noventa € dois reais € oitenta
e dois centavos), conforme plano de amortização do Relatório da Avaliação
Atuarial constante do Anexo |, descontando os valores já recolhidos.
Com fundamento na avaliação mencionada no art. 2º poderão ser atualizados de
forma subsequente, os valores constantes do Anexo |, relativos ao fluxo
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Ant. 7º
Art. 8º
financeiro de amortização do déficit, os quais serão aprovados mediante decreto
expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Os valores não recolhidos no prazo convencionado serão atualizados pelo INPC,
acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois
por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da quitação do
débito.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27 dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e quatf
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ANEXO |
FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES - POR ORGÃO
ANO APORTE TOTAL APORTE APORTE APORTE SAAE
PREFEITURA CAMARA
2024 4.675.192,82 4.182.565,72 92.612,93 400.014,17
2025 4.941.767,54 4.421.051,35 97.893,62 422.822,57
2026 5.202.705,80 4.654.494,43 103.062,66 445.148,71
2027 | 5.465.937,05 4.889.988,89 108.277,12 467.671,04
2028 5.723.522,87 5.120.432,78 113.379,75 489.710,34 |
2029 5.988.924,47 5.357.868,89 118.637,21 512.418,37
2030 6.242.703,93 5.584.907,51 123.664,43 534.131,99
2031 6.447.622,86 5.768.234,04 127.123,76 | 55166506
2032 6.669.257,69 5.966.515,11 132.114,22 | 570.628,36
2033 6.827.713,10 1 6.108.274,01 135.253,13 584.185,96 |
2034 7.068.541,16 6.323.725,91 140.023,80 604.791,45
2035 7.046.652,63 T 6.304.143,78 139.590,20 602.918,65
2036 7.020.478,41 6.280.727,54 139.071,71 600.679,16
2037 7.029.952,10 6.289.202,99 139.259,38 601.489,73
2038 7.021.741,29 6.281.857,36 139.096,72 600.787,21
2039 7.008.015,70 6.269.578,04 138.824,83 599.612,83 z
2040 6.995.039,23 | 6.257.96891 138.567,77 598.502,55
2041 7.005.698,51 6.267.505,01 138.778,93 599.414,57
E 2042 6.987.939,37 6.251.617,16 13842713 597.895,08
2043 6.971.010,07 6.236.471,70 138.091,77 596.446,60,
2044 6.984.445,68 L 6.248.491,60 138.357,92 597.596,16
2045 7.006.106,96 6.267.870,42 138.787,02 599.449,52
2046 6.999.802,30 6.262.230,09 138.662,12 598.910,09
2047 1 7.000.61523 | 6.262.957,36 138.678,23 598.979,64
2048 7.015.187,62 6.275.994,25 138.966,90 600.226,47
2049 6.996.937,86 | | 625966748 138.605,38 508.665,00 |
2050 7.012.170,55 627329509 | 138.907,13 599.968,33
| 2051 7.028.217,49 6.287.651,16 139.225,01 601.341,32
2052 7.050.612,74 6.307.686,61 139.668,65 603.257,48
2053 7.059.925,41 6.316.018,00 13985313 | 60405428
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E 2054 7.063.312,35 6.319.048,06 139.920,22 604.344,07
2055 7.072.237,83 6.327.033,06 140.097,03 605.107,74
2056 7.060.220,52 6.316.282,01 139.858,98 604.079,53
2057 7.071.088,66 6.326.004,97 140.074,27 605.009,42
2058 7.073.606,59 6.328.257,58 140.124,15 605.224,86
2059 7.101.924,83 1 6.353.591,93 + 140.685,11 607.647,79
2060 Es 7.103.719,80 6.355.197,76 140.720,67 607.801,37
2061 7.112.492,43 EE 6.363.046,01 140.894,45 608.551,97
2062 7.102.926,09 6.354.487,68 140.704,95 L 607.733,46
2063 7.084.432,53 6.337.942,79 140.338,60 606.1 =
2064 7.081.011,81 6.334.882,52 140.270,84 605.858,45
2065 7.096.317,11 6.348.575,09 140.574,03 607.167,99
2024 4.675.192,82 | 4.182.565,72 92.612,93 400.014,17
2025 4.941.767,54 97.893,62 422.822,57
4.421.051,35
Ami
5.202.705,80
4.654.494,43
103.062,66
445.148,71
2027 5.465.937,05 4.889.988,89 108.277,12 467.671,04
H 2028 5.723.522,87 [E anfis 113.379,75 489.710,34
2029 5.988.924,47 5.357.868,89 meses |. 512.418,37
2030 6.242.703,93 5.584.907,51 123.664,43 534.131,99
2031 6.447.622,86 5.768.234,04 —| 127.723,76 551.665,06 1
2032 6.669.257,69 5.966.515,11 132.114,22 570.628,36
2033 6.827.713,10 II 6.108.274,01 135.253,13 584.185,96
2034 7.068.541,16 6.323.725,91 140.023,80 604.791,45
2035 7.046.652,63 6.304.143,78 139.590,20 602.918,65
2036 7.020.478,41 6.280.727,54 139.071,71 600.679,16
2037 7.029.952,10 6.289.202,99 139.259,38 1 601.489,73
2038 7.021.741,29 6.281.857,36 139.096,72 600.787,21 =
2039 7.008.015,70 6.269.578,04 138.824,83 - 599.612,83
2040 ||| 6.995.039,23 6.257.968,91 138.567,77 598.502,55
2041 7.005.698,51 6.267.505,01 138.778,93 599.414,57
2042 6.987.939,37 L 6.251.617,16 138.427,13 597.895,08
6.971.010,07 623647170 | | 138.091,77 596.446,60
2044 6.984.445,68 6.248.491,60 138.357,92 597.596,16
Lo 2045 7.006.106,96 6.267.870,42 138.787,02 599.449,52
2046 6.999.802,30 6.262.230,09 138.662,12 598.910,09
7.000.615,23 6.262.957,36 138.678,23 |. 598.979,64
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CNPJ 76.245.042/0001-54
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
l 2048 L 7.015.187,62 6.275.994,25 138.966,90 600.226,47
2049 6.996.937,86 6.259.667,48 138.605,38 598.665,00
2050 7.012.170,55 6.273.295,09 138.907,13 599.968,33
2051 7.028.217,49 6.287.651,16 139.225,01 601.341,32
mm 2052 7.050.612,74 6.307.686,61 139.668,65 603.257,48
2053 7.059.925,41 6.316.018,00 139.853,13 604.054,28
hrs 7.063.312,35 6.319.048,06 139.920,22 604.344,07
2055 7.072.237,83 6.327.033,06 140.097,03 605.107,74
2056 7.060.220,52 + 6.316.282,01 139.858,98 604.079,53 E
Lo 2057 4 7.071.088,66 6.326.004,97 140.074,27 Im 605.009,42
2058 7.073.606,59 6.328.257,58 — 140.124,15 605.224,86 |
— 2059 7.101.924,83 6.353.591,93 140.685,11 607.647,79
2060 7.103.719,80 6.355.197,76 140.720,67 607.801,37
2061 7.112.492,43 * | 6.363.046,01 140.894,45 | 608.551,97
7.102.926,09 6.354.487,68 140.704,95 607.733,46
2063 7.084.432,53 6.337.942,79 140.338,60 606.151,14
2064 E 7.081.011,81 6.334.882,52 140.270,84 605.858,45
2065 7.096.317,11 6.348.575,09 140.574,03 607.167,99
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 - Jataizinho-Pr