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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
dispõe sobre alteração do $ 2º do art. 54 da Lei 1.226 de 06/09/2022 para atender a
legislação previdenciária contida na Portaria MTP nº 1.467 de 02/06/2022, em seu
art. 55, inciso IV, 82º que prevê:
Art. 55. ...
IV - adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios, na forma
do art. 164.
8 2º. O déficit atuarial será custeado pelo ente através de aportes anuais ou alíquotas
suplementares, no percentual apontado na avaliação atuarial anual, fixados por Lei.
Todavia, o 82º do art. 54 da Lei nº1226/2022 estabeleceu que o déficit
atuarial definido através de avaliação atuarial poderia ser fixado através de Decreto.
Sendo assim, o objetivo do presente projeto de lei é tão somente
adequar o texto legal para que a previsão de fixação do déficit atuarial não mais seja
efetuada por Decreto, mas sim através de Lei que deverá ser enviada, anualmente,
à Câmara de Vereadores.
Assim, considerando a necessidade da adequação da Lei 1226/2022 a
legislação municipal e ao contido na Portaria MTP nº 1.467/2022, solicitamos
atenção especial ao projeto de lei encamin ado.
inho-PR, 27 de novembro de 2024
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==. -- Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
PROTOCÓLO GU AL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO LA
SUG/a mn Wilson Fekhan
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI Nº Á mozs
Súmula; Dispõe sobre a alteração do art.54, 82º,
da Lei nº 1.226/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O 82º do art.54 da Lei nº 1.226/2022 passa a ter a seguinte redação:
“g 2º. O déficit atuarial será custeado pelo ente através de aportes anuais ou
alíquotas suplementares, no percentual apontado na avaliação atuarial anual,
fixados por Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de J nnopR, aos vinte e sete dias do mês
novembro do ano de dois mil e vinte e
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
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