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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 002/2025
Ementa: Dispõe sobre a divulgação dos relatórios de vistorias
realizadas em pontes e viadutos no Município de
Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação dos relatórios de
vistorias realizadas em pontes e viadutos existentes no Município de Jataizinho.
Art. 2º. A divulgação deverá ser realizada de forma anual, contendo as
seguintes informações:
I – Localização exata da ponte ou viaduto vistoriado;
II – Data da realização da vistoria;
III – Nome e registro do responsável técnico pela vistoria;
IV – Situação atual da estrutura, indicando o estado de conservação,
possíveis danos e medidas recomendadas, quando houver.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras será a responsável pela elaboração
e divulgação dos relatórios mencionados no artigo anterior.
Art. 4º. A publicação deverá ocorrer por meio de:
I – Afixação em local visível ao público nas dependências da Prefeitura
Municipal e da Secretaria Municipal de Obras;
II – Disponibilização eletrônica no portal oficial da Prefeitura de Jataizinho
na Internet.
Art. 5º. Esta Lei tem como objetivos:
I – Garantir transparência e publicidade sobre as condições de segurança
das pontes e viadutos do município;
II – Proporcionar maior controle social sobre a gestão de obras públicas e
infraestrutura urbana;
III – Permitir à população acompanhar as condições estruturais e eventuais
riscos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 002/2025
Nobres Pares,
A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo primordial
assegurar a transparência e o acesso às informações sobre a segurança e
conservação das pontes e viadutos do Município de Jataizinho, em cumprimento
ao inciso II, § 3º, do Art. 37 da Constituição Federal, que garante o acesso à
informação e a publicidade dos atos da administração pública.
A divulgação semestral dos relatórios de vistoria é fundamental para:
- Proporcionar à população informações detalhadas sobre a situação das
estruturas, promovendo a confiança na gestão pública;
- Garantir que os cidadãos possam acompanhar a realização de
manutenções e reformas necessárias, prevenindo riscos e acidentes;
- Evitar a disseminação de informações falsas e boatos que possam causar
insegurança ou alarme na população.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de publicação das vistorias realizadas,
este projeto também promove a participação cidadã e o controle social,
permitindo que os moradores de Jataizinho acompanhem de forma clara e
objetiva o trabalho realizado pela administração municipal.
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir a segurança da
população, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
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