CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 002/2025
Ementa: Modifica, suprime e adiciona dispositivos à Resolução
nº. 001, de 09 de março de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Modifica o Parágrafo único, do Art. 1º, da Resolução nº. 001, de 09
de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A responsabilidade pelos serviços de coleta, verificação
prévia e envio de informações referentes ao Poder Legislativo à Unidade de
Controle Interno será preferencialmente realizada por servidor efetivo
nomeado pelo Presidente da Câmara para o exercício da função de Auxiliar
de Controle Interno, podendo, ainda, ser designado para essa função
servidor cedido por outros órgãos ou poderes.”
Art. 2º. Modifica o Art. 2º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Auxiliar de Controle Interno com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, colaborará com a avaliação da gestão
do Presidente da Câmara, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade tendo como atribuições:”
Art. 3º. Modifica os Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do Art. 2º, da
Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“I – Realizar a coleta, análise preliminar e envio de informações à Unidade
de Controle Interno (UCI), conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão
central do Sistema de Controle Interno;
II – Acompanhar e zelar pelo cumprimento das normas de controle interno
no âmbito do setor ou unidade em que estiver designado, garantindo a
observância dos prazos e procedimentos padronizados;
III – Auxiliar na implementação de medidas corretivas e preventivas,
visando à eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública;
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Estado do Paraná
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IV – Apoiar a Unidade de Controle Interno na elaboração de relatórios,
pareceres e demais documentos necessários à supervisão e fiscalização dos
atos administrativos;
V – Cumprir as instruções normativas expedidas pelo controlador da
Unidade de Controle Interno, garantindo a uniformidade das ações e o
cumprimento dos objetivos do Sistema de Controle Interno;
VI – Sugerir melhorias nos procedimentos administrativos e operacionais,
com vistas à otimização dos mecanismos de controle e à prevenção de
falhas;
VII – Colaborar com auditorias internas e externas, disponibilizando
documentos, informações e prestando esclarecimentos sempre que
necessário.”
Art. 4º. Suprime os Incisos VIII, IX, X e XI do Art. 2º, da Resolução nº.
001, de 09 de março de 2022.
Art. 5º. Adiciona Parágrafo único ao Art. 2º, da Resolução nº. 001, de 09 de
março de 2022, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Auxiliar de Controle Interno deverá atuar com
independência técnica e funcional, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo das
demais obrigações funcionais inerentes ao seu cargo ou função.”
Art. 6º. Modifica o Art. 3º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Auxiliar de Controlador Interno emitirá relatório de trabalho a
ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, informando sobre as
atividades realizadas conforme o disposto no artigo anterior.”
Art. 7º. Modifica o Art. 4º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A função de Auxiliar de Controlador Interno deverá ser,
preferencialmente, preenchida por servidor efetivo que preencha as
qualificações para o exercício, o qual responderá como responsável pela
Unidade Seccional do Sistema de Controle Interno, podendo, ainda, ser
exercida por servidor cedido por outros órgãos ou poderes.”
Art. 8º. Modifica o §1º. , do Art. 4º, da Resolução nº. 001, de 09 de março
de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
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“§1º. O nomeado deverá ter reconhecida reputação moral, de bom
relacionamento com os demais, portador de boa capacidade de
aprendizado, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária,
financeira e contábil e respectiva legislação vigente, além de conhecer os
conceitos relacionados ao controle interno, a licitações e contratos.”
Art. 9º. Modifica o §4º. , do Art. 4º, da Resolução nº. 001, de 09 de março
de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§4º. O exercício da função de Auxiliar do Controle Interno será
remunerado, em face do relevante interesse público.”
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 07 (sete) dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2025
Nobres Pares,
A correção das funções específicas do Auxiliar de Controle Interno,
propostas neste Projeto, visa corrigir distorções normativas e garantir a correta
atribuição de responsabilidades dentro do Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de Jataizinho. A Resolução nº. 001/2022, ao definir atividades para o
Auxiliar de Controle Interno que são, na realidade, de competência do Titular do
Controle Interno, gerou sobrecarga e atribuições indevidas ao auxiliar e
desrespeitou a estrutura hierárquica prevista na Lei Municipal nº. 792/2007.
1. Adequação das Atribuições do Auxiliar de Controle Interno
O artigo 7º da Lei Municipal nº. 792/2007 estabelece que as unidades
seccionais do Sistema de Controle Interno devem se restringir à coleta,
verificação prévia e envio de informações à Unidade de Controle Interno
(UCI), enquanto o artigo 8º confere ao Controlador da UCI a competência para
emitir instruções normativas e supervisionar o sistema. Assim, faz-se necessário
redefinir as funções do Auxiliar de Controle Interno, garantindo que suas
atribuições sejam condizentes com sua posição dentro do sistema, de forma a:
- Assegurar que o auxiliar atue como um agente operacional e técnico, responsável
por apoiar a UCI na coleta e análise preliminar de dados e informações dos setores
administrativos da Câmara.
- Corrigir a indevida delegação de competências do controlador para o auxiliar,
evitando conflitos normativos e sobreposição de responsabilidades.
- Manter a integridade e o princípio da segregação de funções, evitando que o
auxiliar assuma atividades estratégicas ou de decisão, que cabem exclusivamente
ao controlador.
2. Justificativa para a Nomeação Preferencial em vez da Obrigatoriedade de
Servidor Efetivo
O atual quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Jataizinho é
reduzido e apresenta restrições funcionais, seja por falta de qualificação técnica
específica, seja por impedimentos legais e administrativos. Dessa forma, impor que
apenas servidores efetivos ocupem a função de Auxiliar de Controle Interno pode
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comprometer a execução das atividades e a efetividade do Sistema de Controle
Interno.
A flexibilização da nomeação, permitindo a designação preferencialmente
de servidores efetivos, mas sem exclusividade, traz os seguintes benefícios:
- Ampla possibilidade de escolha de um profissional qualificado, garantindo que a
função seja ocupada por alguém com o conhecimento necessário para desempenhar
as atividades de maneira eficiente.
- Maior eficiência e celeridade na estruturação do Sistema de Controle Interno,
evitando que a falta de servidores efetivos inviabilize ou prejudique a execução das
funções de controle.
- Possibilidade de cessão de servidores de outros poderes, quando necessário,
assegurando que o quadro de pessoal disponível atenda às exigências do sistema.
- Respeito ao princípio da economicidade e da eficiência administrativa, ao
permitir que a Câmara conte com profissionais capacitados sem depender
exclusivamente do quadro reduzido de servidores efetivos.
Portanto, a redefinição das funções do Auxiliar de Controle Interno e a
flexibilização de sua nomeação são medidas necessárias para garantir um
Sistema de Controle Interno eficiente, coerente com a legislação municipal e
adequado à realidade administrativa da Câmara Municipal de Jataizinho.
Diante das justificativas apresentadas, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste projeto.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário