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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaModifica, suprime e adiciona dispositivos à Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022
native_id2133

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-02-18 Publicação Publicada no Diário Oficial Eletrônico - DOE nº. 1221 de 18 de fevereiro de 2025, às pg. 04 e 05
2025-02-18 Publicação Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.jataizinho.pr.leg.br (website oficial do Legislativo Municipal)
2025-02-18 Promulgação Resolução Promulgada (Resolução nº. 003/2025)
2025-02-17 Proposição aprovada Projeto de Resolução APROVADO em turno único pelo voto Favorável unânime dos Vereadores Presentes
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Resolução inserido para Votação Única na Ordem do Dia da 3ª Reunião Ordinária de 17/02/2025
2025-02-07 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente na 2ª Reunião Ordinária de 10/02/2025
2025-02-07 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-07 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-07 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:28:10.297914-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 002/2025
Ementa: Modifica, suprime e adiciona dispositivos à Resolução 
nº. 001, de 09 de março de 2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Modifica o Parágrafo único, do Art. 1º, da Resolução nº. 001, de 09 
de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. A responsabilidade pelos serviços de coleta, verificação 
prévia e envio de informações referentes ao Poder Legislativo à Unidade de 
Controle Interno será preferencialmente realizada por servidor efetivo 
nomeado pelo Presidente da Câmara para o exercício da função de Auxiliar 
de Controle Interno, podendo, ainda, ser designado para essa função 
servidor cedido por outros órgãos ou poderes.” 
Art. 2º. Modifica o Art. 2º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. O Auxiliar de Controle Interno com atuação prévia, concomitante e 
posterior aos atos administrativos, colaborará com a avaliação da gestão 
do Presidente da Câmara, por intermédio da fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade tendo como atribuições:” 
Art. 3º. Modifica os Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do Art. 2º, da 
Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“I – Realizar a coleta, análise preliminar e envio de informações à Unidade 
de Controle Interno (UCI), conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão 
central do Sistema de Controle Interno; 
II – Acompanhar e zelar pelo cumprimento das normas de controle interno 
no âmbito do setor ou unidade em que estiver designado, garantindo a 
observância dos prazos e procedimentos padronizados; 
III – Auxiliar na implementação de medidas corretivas e preventivas, 
visando à eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
IV – Apoiar a Unidade de Controle Interno na elaboração de relatórios, 
pareceres e demais documentos necessários à supervisão e fiscalização dos 
atos administrativos; 
V – Cumprir as instruções normativas expedidas pelo controlador da 
Unidade de Controle Interno, garantindo a uniformidade das ações e o 
cumprimento dos objetivos do Sistema de Controle Interno; 
VI – Sugerir melhorias nos procedimentos administrativos e operacionais, 
com vistas à otimização dos mecanismos de controle e à prevenção de 
falhas; 
VII – Colaborar com auditorias internas e externas, disponibilizando 
documentos, informações e prestando esclarecimentos sempre que 
necessário.” 
Art. 4º. Suprime os Incisos VIII, IX, X e XI do Art. 2º, da Resolução nº. 
001, de 09 de março de 2022. 
Art. 5º. Adiciona Parágrafo único ao Art. 2º, da Resolução nº. 001, de 09 de 
março de 2022, com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. O Auxiliar de Controle Interno deverá atuar com 
independência técnica e funcional, observando os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo das 
demais obrigações funcionais inerentes ao seu cargo ou função.” 
Art. 6º. Modifica o Art. 3º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. O Auxiliar de Controlador Interno emitirá relatório de trabalho a 
ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, informando sobre as 
atividades realizadas conforme o disposto no artigo anterior.” 
Art. 7º. Modifica o Art. 4º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º. A função de Auxiliar de Controlador Interno deverá ser, 
preferencialmente, preenchida por servidor efetivo que preencha as 
qualificações para o exercício, o qual responderá como responsável pela 
Unidade Seccional do Sistema de Controle Interno, podendo, ainda, ser 
exercida por servidor cedido por outros órgãos ou poderes.” 
Art. 8º. Modifica o §1º. , do Art. 4º, da Resolução nº. 001, de 09 de março 
de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
“§1º. O nomeado deverá ter reconhecida reputação moral, de bom 
relacionamento com os demais, portador de boa capacidade de 
aprendizado, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, 
financeira e contábil e respectiva legislação vigente, além de conhecer os 
conceitos relacionados ao controle interno, a licitações e contratos.” 
Art. 9º. Modifica o §4º. , do Art. 4º, da Resolução nº. 001, de 09 de março 
de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“§4º. O exercício da função de Auxiliar do Controle Interno será 
remunerado, em face do relevante interesse público.” 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 07 (sete) dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2025
Nobres Pares, 
A correção das funções específicas do Auxiliar de Controle Interno, 
propostas neste Projeto, visa corrigir distorções normativas e garantir a correta 
atribuição de responsabilidades dentro do Sistema de Controle Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho. A Resolução nº. 001/2022, ao definir atividades para o 
Auxiliar de Controle Interno que são, na realidade, de competência do Titular do 
Controle Interno, gerou sobrecarga e atribuições indevidas ao auxiliar e 
desrespeitou a estrutura hierárquica prevista na Lei Municipal nº. 792/2007. 
1. Adequação das Atribuições do Auxiliar de Controle Interno 
O artigo 7º da Lei Municipal nº. 792/2007 estabelece que as unidades 
seccionais do Sistema de Controle Interno devem se restringir à coleta, 
verificação prévia e envio de informações à Unidade de Controle Interno
(UCI), enquanto o artigo 8º confere ao Controlador da UCI a competência para 
emitir instruções normativas e supervisionar o sistema. Assim, faz-se necessário 
redefinir as funções do Auxiliar de Controle Interno, garantindo que suas 
atribuições sejam condizentes com sua posição dentro do sistema, de forma a: 
- Assegurar que o auxiliar atue como um agente operacional e técnico, responsável 
por apoiar a UCI na coleta e análise preliminar de dados e informações dos setores 
administrativos da Câmara. 
- Corrigir a indevida delegação de competências do controlador para o auxiliar, 
evitando conflitos normativos e sobreposição de responsabilidades. 
- Manter a integridade e o princípio da segregação de funções, evitando que o 
auxiliar assuma atividades estratégicas ou de decisão, que cabem exclusivamente 
ao controlador. 
2. Justificativa para a Nomeação Preferencial em vez da Obrigatoriedade de 
Servidor Efetivo 
O atual quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Jataizinho é 
reduzido e apresenta restrições funcionais, seja por falta de qualificação técnica 
específica, seja por impedimentos legais e administrativos. Dessa forma, impor que 
apenas servidores efetivos ocupem a função de Auxiliar de Controle Interno pode 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
comprometer a execução das atividades e a efetividade do Sistema de Controle 
Interno. 
A flexibilização da nomeação, permitindo a designação preferencialmente
de servidores efetivos, mas sem exclusividade, traz os seguintes benefícios: 
- Ampla possibilidade de escolha de um profissional qualificado, garantindo que a 
função seja ocupada por alguém com o conhecimento necessário para desempenhar 
as atividades de maneira eficiente. 
- Maior eficiência e celeridade na estruturação do Sistema de Controle Interno, 
evitando que a falta de servidores efetivos inviabilize ou prejudique a execução das 
funções de controle. 
- Possibilidade de cessão de servidores de outros poderes, quando necessário, 
assegurando que o quadro de pessoal disponível atenda às exigências do sistema. 
- Respeito ao princípio da economicidade e da eficiência administrativa, ao 
permitir que a Câmara conte com profissionais capacitados sem depender 
exclusivamente do quadro reduzido de servidores efetivos. 
Portanto, a redefinição das funções do Auxiliar de Controle Interno e a 
flexibilização de sua nomeação são medidas necessárias para garantir um 
Sistema de Controle Interno eficiente, coerente com a legislação municipal e 
adequado à realidade administrativa da Câmara Municipal de Jataizinho. 
Diante das justificativas apresentadas, contamos com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação deste projeto. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário

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