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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAutoriza a concessão de abono salarial aos servidores públicos municipais
native_id2137

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-02-21 Publicação Lei Publicada no Diário Oficial n. 1224 de 21/02/2025 pg. 16-17.
2025-02-20 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.297 de 20 de fevereiro de 2025.
2025-02-20 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2025-02-20 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (via e-mail - Ofício nº. 015/2025)
2025-02-19 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável unânime dos Vereadores Presentes
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 1ª Reunião Extraordinária de 19/02/202
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO pelo voto Favorável unânime dos Vereadores Presentes
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 3ª Reunião Ordinária de 17/02/202
2025-02-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada às CJR e CFO para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente na 2ª Reunião Ordinária de 10/02/202
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-10 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-10 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T19:38:54.578634-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-02-17T20:24:33.455900-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ai PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Oficio nº 033/2025-GAB.
Jataizinho, 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto a
concessão de Abono Salarial aos servidores públicos, para o qual solicitamos apreciação em
regime de urgência como consta da justificativa.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
MAURILIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) IA
e-mail: jataizinhoDjataizinho.pr.gov.br á
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEINº /2025
SÚMULA: Autoriza a concessão de abono salarial aos
servidores públicos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, da Administração
Direta e Indireta, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em cota única a cada
servidor público, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025.
$ 1º - Estende-se o referido benefício aos membros do Conselho
Tutelar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA CIPAL DE JATAIZINHO, aos sete dias do
mês de fevereiro de dois mil e vinte e
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000, Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinhoDbol.com.br e pmjataizinhoGyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº vos 12025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Executivo Municipal está apresentando o presente projeto de lei para
buscar autorização legislativa e poder conceder aos servidores públicos abono
salarial.
Justificamos que o presente projeto está sendo apresentado no início
da gestão, em razão de que no ano anterior, por ter sido período eleitoral referido
benefício não era permitido.
Feitas essas considerações e destacando que a autorização legislativa
ora pleiteada nos servimos do presente para solicitar a essa Casa de Leis que o
presente projeto seja apreciado em regime de urgência, o que justificamos para
efetuar o pagamento ainda neste mês de fevereiro através da folha de pagamento.
Esperamos, assim, ter justificado o presente Projeto de Lei,
aguardando sua análise, discussão e votação pelos Senhores Vereadores desta
Casa Legislativa em regime de urgência como solicitado.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNI Ly DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, aos dez dias do mês de fevereir GQ dois mil e vinte e cinco.
WILSON FE NDE
Prefeito Municip
Ss

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