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ai PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Oficio nº 033/2025-GAB.
Jataizinho, 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto a
concessão de Abono Salarial aos servidores públicos, para o qual solicitamos apreciação em
regime de urgência como consta da justificativa.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
MAURILIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) IA
e-mail: jataizinhoDjataizinho.pr.gov.br á
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEINº /2025
SÚMULA: Autoriza a concessão de abono salarial aos
servidores públicos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, da Administração
Direta e Indireta, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em cota única a cada
servidor público, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025.
$ 1º - Estende-se o referido benefício aos membros do Conselho
Tutelar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA CIPAL DE JATAIZINHO, aos sete dias do
mês de fevereiro de dois mil e vinte e
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000, Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinhoDbol.com.br e pmjataizinhoGyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº vos 12025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Executivo Municipal está apresentando o presente projeto de lei para
buscar autorização legislativa e poder conceder aos servidores públicos abono
salarial.
Justificamos que o presente projeto está sendo apresentado no início
da gestão, em razão de que no ano anterior, por ter sido período eleitoral referido
benefício não era permitido.
Feitas essas considerações e destacando que a autorização legislativa
ora pleiteada nos servimos do presente para solicitar a essa Casa de Leis que o
presente projeto seja apreciado em regime de urgência, o que justificamos para
efetuar o pagamento ainda neste mês de fevereiro através da folha de pagamento.
Esperamos, assim, ter justificado o presente Projeto de Lei,
aguardando sua análise, discussão e votação pelos Senhores Vereadores desta
Casa Legislativa em regime de urgência como solicitado.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNI Ly DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, aos dez dias do mês de fevereir GQ dois mil e vinte e cinco.
WILSON FE NDE
Prefeito Municip
Ss
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