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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná
native_id2138

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-02-21 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1224 de 21/02/2025, pg. 17.
2025-02-20 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.298 de 20 de fevereiro de 2025.
2025-02-20 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2025-02-20 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (via e-mail - Ofício nº. 015/2025)
2025-02-20 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável unânime dos Vereadores Presentes
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 1ª Reunião Extraordinária de 19/02/202
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO pelo voto Favorável unânime dos Vereadores Presentes
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 3ª Reunião Ordinária de 17/02/202
2025-02-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada às CJR e CFO para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente na 2ª Reunião Ordinária de 10/02/202
2025-02-10 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-10 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-10 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T19:39:34.275995-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-02-17T20:27:12.981999-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Ef,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Ofício nº 034/2025-GAB.
Jataizinho, 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto a
concessão de revisão geral anual aos servidores públicos ativos e inativos, bem como aos
Conselheiros Tutelares e Estagiários, para o qual solicitamos apreciação em regime de
urgência como consta da justificativa.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
MAURILIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 1/3
2
PROJETO DE LEI nº Pod S 12025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao INPC
apurado no período de janeiro a dezembro de 2024, com
percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), que
será aplicado sobre os atuais valores de vencimentos do
funcionalismo público municipal, como segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho;
- Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
- Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função Gratificada Especial —
FGE de controlador Interno e Lei nº 959 de 29/11/2011 que criou a
Função Gratificada Especial - FGE para Chefe da Seção de
Prestação de Contas:
- Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação Especial para
Agentes Médicos designados para exercício do PSF;
Av. Pres. Getúlio Vargas. 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86210-000 — Jataizinho-PR
e-mail - jataizinho(Ojataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
> Página n.º 1/3
PROJETO DE LEI nº Pod S 12025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao INPC
apurado no período de janeiro a dezembro de 2024, com
percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), que
será aplicado sobre os atuais valores de vencimentos do
funcionalismo público municipal, como segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho;
- Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
- Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função Gratificada Especial —
FGE de controlador Interno e Lei nº 959 de 29/11/2011 que criou a
Função Gratificada Especial - FGE para Chefe da Seção de
Prestação de Contas:
- Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação Especial para
Agentes Médicos designados para exercício do PSF;
Av. Pres. Getúlio Vargas. 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86210-000 — Jataizinho-PR
e-mail — jataizinho(Ojataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 2/3
Art.2º- - A revisão geral anual do Art. 1º também se estende a remuneração
dos membros do Conselho Tutelar e aos valores da bolsa auxilio para
estágios não obrigatórios da Administração Direta e Indireta.
Art.3º- Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para
todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessoal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Art.4º- Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate ás Endemias, Agente
Enfermeiro, Enfermeiro — PSF, Agente Técnico em Enfermagem e
Agente Auxiliar de Enfermagem cujos vencimentos não alcancem o
piso nacional da Saúde, o recebimento deste, em forma de
complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os
efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal.
Art.5º- Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder a
atualização das Tabelas e valores de vencimentos por Decreto.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a
partir de 1º de janeiro de 2025, revogandoias disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICI DE JATAIZINHO, aos dez dias do
mês de fevereiro de dois mil e vinte e
nº Ot |
> &
, 3
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86210-000 — Jataizinho-PR
e-mail — jataizinho( jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 3/3
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Submetemos à apreciação, o presente projeto de lei, o qual
autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta
e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
A medida apresentada visa recompor as distorções
causadas pela inflação, que atinge as formas de remuneração oferecidas pela
Administração Pública, com fundamento constitucional no artigo 37, X.
Por fim, deve-se mencionar que, como já é do conhecimento
do respeitável Órgão Legislativo, o Município necessitou aguardar a consolidação
do cálculo da inflação do período, publicada há poucos dias, para averiguar a
viabilidade orçamentária e apresentar a proposta de revisão, a qual deve ser
aprovada e aplicada desde o mês de janeiro.
Dessa forma, esta Administração Municipal cumpre com
seus deveres e esforços contínuos junto aos servidores públicos municipais como
forma de garantir direitos constitucionais, tendo em vista tratar-se de matéria de
relevante interesse dos servidores, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei em caráter de urgência, e para tanto, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores, no sentido de poder incluir o percentual ainda na Folha de
Pagamento de fevereiro.
Diante do exposto, , contamos com a compreensão de
Vossas Excelências para análise do projeto de Lei ora apresentado, com a
consequente aprovação.
Atenciosamente
Av. Pres. Getúlio Vargas, +94 - Fone (43) 3259-1456 - CEP 86210-000 — Jataizinho-PR
e-mail - jataizinhora jataizinho.pr.gov.br

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