E é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI negih 2025
SÚMULA: Altera o Anexo II da Lei nº 714/2005 modificado pelas
Leis nºs 865/2009, 944 e 958/2011 e 1146/2019, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
do Município de Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II da Lei nº 714/2005 modificado pelas Leis nºs
865/2009, 944 e 958/2011 e 1146/2019, no sentido de ampliar o número de vagas dos cargos
de Provimento Efetivo como abaixo:
Cargo Número atual de vagas Número proposto de vagas
Agente Assistente Social 04 05
Agente Psicólogo 03 05
Agente Auxiliar Administrativo 20 28
Agente Motorista 30 40
Agente Eletricista 02 03
Agente Comunitário de Saúde 20 | 24
Enfermeiro PSF 06 | 08
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco
WILSON FE NDES
Prefeito !
spo pas
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 Juliá
e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
f
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0,2 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Executivo Municipal está apresentando o presente projeto de lei propondo a
alteração do número de vagas dos cargos efetivos de Agente Assistente Social, Agente
Psicólogo, Agente Auxiliar Administrativo, Agente Motorista e Agente Eletricista.
Justificamos a proposta da ampliação das vagas indicadas em razão de que, no
momento, as mesmas se encontram totalmente preenchidas para os cargos mencionados, não
sendo possível, em caso de necessidade de contratação diante da vigência do Concurso
Público nº01/2024, que o Município realize referida contratação.
Informamos ainda que tais contratações estão sendo realizadas de acordo
com a necessidade de preenchimento da vaga, bem como mediante acompanhamento e
observância ao limite prudencial dos gastos com pessoal, com O fim de poder melhorar a
estrutura administrativa dos serviços, porém com obediência ao previsto na LRF.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUN ÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, aos doze dias do mês de fevereiro (de dois mil e vinte e cinco.
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
e-mail: jataizinho(O)p-jataizinho.pr.gov.br
URA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Seção de Recursos Humanos
LEI Nº865/2009
unho de 2005 que dispõe
Carreira e Remuneração
ípio de Jataizinho e
Altera a Lei 714 de 21 de j
sobre o Plano de Cargos, €
dos Servidores Públicos do Munic.
dá outras providências.
SÚMULA:
| A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O AR 1º-O Am II da Lei n. 714/2005 (Plano de Cargos, Carreira o Remuneração dos Servidores
| Públicos do Município de Jataizinho) passa a vigorar com à seguinte redação: “Para efeito de
promoção em nível que exija conclusão de curso superior, geral ou específico, terão validade os
cursos superiores de duração plena, inclusive os de curta duração e os cursos segitenciais.”
Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Agente Médico Clínico Geral, Agente
Médico Plantonista, Agente Médico Cardiologista, Agente Médico Dermatologista, Agente
Médico Ginecologista, Agente Médico Oftalmologista, Agente Médico Ortopedista, Agente
Médico Otorrinolaringologista, Agente Médico Pediatra, Agente Médico Psiquiatra, Agente
Médico Radiologista, Agente Médico do Trabalho, Agente Eletricista, Agente Fiscal Tributário e
Agente Topógrafo, com as respectivas titulações e funções, atividades previstas para cada cargo,
atribuições dos cargos como: titulação mínima, jornada de trabalho semanal, número de vagas,
progressão vertical e tabela de vencimentos, conforme anexos 1, 1, HF, XXVI XXXVI, XXXKIX e
XLI.
(3 [Cargo: AGENTE MÉDICO CLÍNICO GERAL
| SÍMBOLO: AgMCG
Titulação Exigida:
Nível I- Ensino Superior em Medicina e Inscrição no CRM
Nivel II - Mestrado em qualquer área médica
Nível IX - Doutorado em qualquer área médica
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO
z » Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
Administração Pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do Município,
em conformidade com o Sistema Único de Saúde e Conselhos lonai Ii
visando a promoção de melhoria da qualidade de vida da pia R Mp,
” Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos
X nero nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e
H os, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica;
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Fone (043) 3259-1316 — Fax (043) 3259-1574 — CGC/MF 76245042/0001 54 — Jataizinho-Pr ;
eg cum nn
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Seção de Recursos Humanos
Art. 3º - O anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
Do ANEXO IL |
Hs
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Jornada de| NºDE | Vencimento
TITULAÇÃO MÍNIMA | Trabalho | VAGAS | Inicial
Semanal
Agente Advogado Ensino Superior Completo | 20 horas
em Direito
Agente Assistente Social Ensino Superior completo na | 20 horas
área
Agente Enfermeiro Ensino Superior completo na | 20 horas
área
Agente Engenheiro Civil Ensino Superior Completo
na área
Agente Ensino Superior Completo R$ 989,10
Farmacêutico/Bioquímico na área
Agente Fisioterapeuta Ensino Superior Completo R$ 989,10
na área
Agente Fonoaudiólogo Ensino Superior completo na| 20 horas R$ 989,10
” area
Agente Médico Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.483,66
na área
Agente Médico Cardiologista | Ensino Superior em 01 R$ 1.978,21
medicina com
especialização/residência
média/título de especialista
em cardiologia e inscrição
no CRM
Agente Médico Clínico Geral Ensino Superior em 20 horas R$ 1.483,66
medicina
Agente Médico Ensino Superior em| 20horas R$ 1.978,21
Dermatologista medicina com
especialização/residência
média/título de especialista
é . jem dermatologia e inscrição
. no CRM
Agente Médico do Trabalho | Ensino Superior em| 20 horas 01 R$ 1,978,21
medicina com
especialização/residência em
medicina do irabalho e
inscrição no CRM
Ay, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (043) 3259-1316 — Fax (043) 3259-1574 — CGC/MF 76245042/0001-54 — Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Seção de Recursos Humanos
Agente Nutricionista
20 horas 01 R$ 989,10
Ensino Superior Completo
na área
Agente Odontólogo
04 R$ 1.236,38
Ensino Superior 20 horas
Completo na área
Agente Psicólogo Ensino Superior Completo | 20 horas 03 R$ 989,10
na área
Agente Técnico em Ensino Superior Completo | 20 horas os R$ 618,19
Desportos na área
Agente Técnico em Ensino Médio Completo 30 horas 10 R$ 618,19
Enfermagem
Agente Médico Veterinário Ensino Superior Completo | 30 horas
Agente Administrativo Ensino Médio Completo 35 horas
Agente Agrônomo Ensino Superior Completo R$ 1.236,38
na área
Agente Assistente Ensino Fundamental R$ 741,83
Administrativo Completo
Agente Bibliotecário Ensino Superior completo na
área
Agente Contador Ensino Superior Completo | 35 horas
, na área
Agente de Serviço Técnico | Ensino Médio Completo | 35 horas
em Agropecuária com curso profissional
Agente de Serviço Técnico Ensino Médio Completo pres [a jura
em Radiologia com curso profissional
Agente Auxiliar Ensino Fundamental R$ 556,37
| Administrativo Com pleto
| Enfermagem Completo
Agente Borracheiro Ensino Fundamental
Incompleto
Agente de Obras e Ensino Fundamental
Construção Incompleto
| Agente de Serviço de Ensino Fundamental
Jardinagem Incompleto
. 383,28
Agente de Serviço de
Limpeza e Alimentação
Agente de Serviço de
Merenda
Ensino Fundamental
Mi
Incompleto
Agente de Serviço de Vigia
Agente de Serviços Gerais
Agente Mecânico
Ensino Fundamental
Et mn
Incompleto
Incompleto
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Fone (043) 3259-1316 — Fax (043) 3259-1574 — CGC/MF 76245042/0001-54 — Jataizinho-Pr
$
Estado
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
do Paraná
Seção de Recursos Humanos
Agente Motorista Ensino Fundamental 40 horas 30 R$ 556,37
leto
Agente Operador de Máquina Ensino Fundamental 40 horas 07 R$ 556,37
Incompleto
Agente Eletricista Ensino Fundamental 40 horas R$ 816,00
2º Incompleto
Agente Fiscal Tributário
Ensino Superior Completo
35 horas
Agente Topógrafo
Ensino pós médio ou Curso
rofissionalizante
35 horas
Art. 4º - O Anexo II passa a vigorar acrescido das seguintes segiiência da progressão vertical:
CARGO: AGENTE MÉDICO CLÍNICO GERAL
RÊNCIA
NÍVEIS CÓDIGOS | REFERÊNCIA | NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO
] = VERTICAL
I AgMCGI 1al8 Ensino Superior em Medicina — | Well
Inscrição no CRM
H AgMCGII 1a 18 Mestrado em qualquer área II
médica
HI AgMCG IH 1ali8 Doutorado em qualquer área
. médica
CARGO: AGENTE MÉDICO PLANTONISTA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
Ensino Superior em Medicina — Well
Inscrição no CRM
Mestrado em qualquer área
médica
Doutorado
área
em qualquer
PROMOÇÃO |
VERTICAL
lalê
Ensino Superior em Medicina com Ie lI
especialização/residência
médiattítulo de especialista em
cardiologia e inscrição no CRM
Mestrado na área de atuação
la18
Doutorado na área de atuação
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (043) 3259-1316 — Fax (043) 3259-1574 — CGC/MF 76245042/0001-54 — Tataizinho-Pr
)
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGCIMP 76.245.042/0,001-54
LEI Nº944/2011
SÚMULA Dispõe sobre a criação dos cargos de
- — provimento efetivo de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos de carreira, com as
respectivas funções e exigências de titulação mínima para cada um, de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, constantes no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º. O exercício dos cargos efetivos de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á,
exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS do Município,
na execução das atividades de responsabilidade do Município de Jataizinho.
Parágrafo Único - O Departamento de Serviços de Saúde disciplinará os
programas e/ou as atividades de prevenção de doenças, de promoção de
saúde, de controle e de vigilância, cujas funções estão descritas no Anexo I
desta Lei.
Art. 3º. O ingresso e a admissão nos cargos efetivos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serão após
aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e
títulos e a efetivação dar-se-á no término do estágio probatório.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax;: 43 259-1574 )
E-mail: pmjataizinho(Bbol.com,br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/IME 76.245.042/0001-54
Parágrafo Único — Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata O
caput deste artigo o regime jurídico único dos servidores públicos do
Município.
Art. 4º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes
requisitos para o ingresso no cargo público:
1 - residir no território do Município, desde a data da publicação do edital do
concurso público;
II — haver concluído, com aproveitamento, curso de formação básica para
Agente Comunitário de Saúde;
II — haver concluído o ensino fundamental.
Art. 5º - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os
seguintes requisitos para o ingresso no cargo público:
1 — haver concluído, com aproveitamento, curso de formação básica de
Agente de Combate às Endemias;
II — haver concluído o ensino fundamental.
Art. 6º. Os conteúdos programáticos dos cursos referidos no inciso ai
do art. 5º e no inciso I do art. 6º, bem como os módulos necessários à
adaptação da formação curricular do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate às Endemias, serão adotados pelo Município, observadas
as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho
Nacional de Educação.
Art. 7º. Os profissionais que na data de publicação desta Lei exerçam
atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais -.do SUS, à entidade de
administração indireta ou a entidades contratadas pelo poder público não
investidos em cargo ou emprego público, poderão permanecer no exercício
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/IME 76.245.042/0001-54
destas atividades até que seja concluída a realização do concurso público pelo
município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 8º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo
na hipótese de combate a surtos, na forma da Lei aplicável.
Art, 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
concurso público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias para preenchimento das vagas dos cargos públicos necessárias a
completar o quantitativo previsto no Anexo II desta Lei.
Art, 10. Os anexos 1, Il e II desta Lei passam a integrar,
respectivamente, os Anexos I, Il, WI] da Lei Municipal nº 714/2005 que
Organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
do Município de Jataizinho e dá outras providências, a qual se aplica
integralmente aos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate e Endemias ora criados.
Parágrafo Único — Ficam criados os anexos XLII e XLII que estabelecem,
respectivamente, o vencimento básico do cargo efetivo de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, os quais passam
a integrar a Lei Municipal nº 714/2005.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
a de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na fl
EDIFÍCIO DA PREFEITURA
dezenove dias do mês de abril de dois mil
WILSON FER
PREFEITO NE
Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 -R59131 : 43 2589-1574.
E-mail; pmjataizinho(Bbol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CaGc/MPF 76.245.042/0001t-54
CARGO VENCIMENTO
INICIAL
Agente Comunitário | Ensino
de Saúde Fundamental
completo +
curso de
formação básica
Agente de Combate | Ensino
às Endemias Fundamental
completo BE
curso de
formação básica
Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinhoQ)bol.com.br
PETS ,
é5*8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
LEI N.º958/2011
Súmula; Altera a Lei n.º 714/2005 que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos do Município de Jataizinho e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Enfermeiro-
PSF, Cirurgião Dentista — PSF, Auxiliar em Saúde Bucal — PSF, Técnico em
Saúde Bucal — PSF.
Parágrafo único. Os Catgos de provimento efetivo e seus respectivos regimes
jurídicos criados por esta Lei serão incorporados à Lei nº 714/2005, alterando-lhe
seus anexos.
Art. 2º. Adiciona as seguintes atividades para o cargo de Agente Auxiliar
de Enfermagem descritas no Anexo I: participar das atividades de assistência
básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na
UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a
grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da
equipe multiprofissional; e participar do gerenciamento dos insumos necessários
pata o adequado funcionamento da UBS.
Art. 3º. Acresce 01 (uma) vaga ao cargo efetivo de Agente Comunitário de
Saúde e 02 (duas) vagas ao cargo de Agente Contador, passando, respectivamente,
de 19 (dezenove) para 20 (vinte) vagas e de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas.
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316 - Fax: (43) 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Qbol.com.br e pmijataizinho(dayahoo.com.br
;
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/ME 76.245.042/0001-54
Art. 4º. A investidura nos cargos públicos, criados por esta Lei, é permitida
apenas mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a complexidade do cargo.
Art. 5º. Os Anexos 1, II e III desta Lei passam a integrar, respectivamente,
os Anexos 1, IE e III da Lei Municipal n.º 714/2005 que organiza o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho e dá
outras providências, à qual se aplica integralmente aos cargos efetivos de
Enfermeiro-PSF, Cirurgião Dentista - PSF, Auxiliar em Saúde Bucal — PSF,
Técnico em Saúde Bucal — PSF.
Parágrafo único. Ficam criados os Anexos XLIV, XLV, XLVI e XLVII que
estabelecem, respectivamente o vencimento básico dos cargos efetivos de
Enfermeiro-PSE, Cirurgião Dentista — PSF, Auxiliar em Saúde Bucal — PSF,
Técnico em Saúde Bucal — PSF, os quais passam a integrar a Lei Municipal n.º
714/2005
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
quaisquer disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL JATAIZINHO, aos vinte e dois
dias do mês de novembro de dois mil e onze.
WILSON FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316 - Fax: (43) 3259-1574
E-mail: pmintaizinho(bol com.br e pmistaizinho(D yahoo.com.br
sê EA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
fa Estado do Paraná
E CNPY/ME 76.245.042/0001-54
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
TITULAÇÃO MÍNIMA | Jornada | Nº DE | Vencimento
de VAGAS
Trabalho
Semanal
Ensino Superior em [Ri | um R$ 2.000,00
CARGO
Enferrasiro - PSF
Enfermagem
Cirurgião Dentista - PSF | — Ensino Superior em 40 horas 2.000,00
Odontologia
Auxiliar em Saúde Bucal | Ensino médio completo,
com habilitação específica | 40 horas
em nível de auxiliar em
saúde bucal ou correlatos
Técnico em Saúde Bucal | Ensino médio completo, |
- PSF com curso Técnico em 40 horas
Saúde Bucal ou correlatos
02 |R$ 747,33
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316 - Fax: (43) 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Qbol.com.br e pmiataizinho(Dyahoo.com.br
“2
vas( PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Lei nº. 1146 de 18 de Julho de 2019
Súmula: Altera a Lei nº. 865, de 11 de maio de 2009 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Pú-
blicos do Município de Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º., da Lei nº. 865, de 11 de maio de 2009, no sentido de
ampliar o. número de vagas de duas para quatro para o cargo de provimento efetivo de Assis-
tente Social.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO PA-
RANAÁ, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
(tur
“DIRCE AM PEREIRA
Prefeito Municipal
publicado nojomal DOE LB 2
da: 49/03 A pe OS
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br