CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 007/2025
Súmula: Cria o “Projeto Crotalária” de conscientização e
combate à dengue e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Dengue
denominado “Projeto Crotalária”, com duração de uma semana, iniciando na
última semana do mês de agosto de cada ano, com o objetivo de promover a
conscientização da população, o controle do vetor transmissor e a prevenção da
doença no âmbito do município.
Art. 2º. Autorize o Executivo Municipal a utilizar verba orçamentária
própria e recursos Federais/Estaduais específicos para ações de Combate à
Dengue, para aquisição de materiais e mudas.
Art. 3º. Durante a semana de combate à dengue, serão realizadas ações de
conscientização nas escolas municipais, Rádio, Redes Sociais e Eventos,
envolvendo a Secretaria de Educação e a Vigilância Sanitária do Município.O
projeto será executado em forma de mutirão promovidos pelo Executivo
Municipal e através de doação de sementes/ mudas para a população e também
deverá envolver os alunos no plantio da Planta Crotalária em recipientes que
serão levados pelos alunos para as casas, pois segundo estudos essa planta
atraia libélula que é predadora natural do mosquito Aedes aegypti.
Art. 4º. O município promoverá o plantio e cultivo de Crotalária em
espaços públicos, como praças, lago municipal, parques, áreas verdes, canteiros
de avenidas, terrenos vazios urbanos desde que autorizados pelo proprietário(a),
áreas de preservação permanente (em caso de espécie nativa) e outros locais
onde seja possível o plantio, como forma de controle natural do mosquito
transmissor da dengue.
Art. 5º. Deverá ser realizado o plantio de da planta Citronela em locais
estratégicos para auxiliar na repelência do mosquito Aedes aegypti.
Art. 6º. Deverá ser organizado um programa de conscientização de limpeza e
manutenção de calhas de casas e comércios, visando eliminar possíveis
criadouros do mosquito Aedes aegypti.
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Art. 7º. Fica autorizada a parceria com iniciativa privada para o
fornecimento de sementes de Crotalária e mudas de Citronela, assim como a
divulgação do projeto, visando ampliar a adesão da população e fortalecer as
ações de combate à dengue.
Art. 8º. As entidades de ensino municipal, estadual e federal poderão
participar de pesquisas e outras atividades relacionadas ao combate à dengue,
contribuindo com a produção de conhecimento e o desenvolvimento de
estratégias eficazes.
Art. 9º. Caberá ao órgão responsável pela saúde municipal e meio ambiente
coordenar e fiscalizar a execução deste programa, bem como promover
campanhas educativas e ações de controle do vetor.
Art. 10. Fica sob a responsabilidade do viveiro municipal ou do
Departamento/Secretaria de Meio Ambiente a produção de mudas das plantas
Crotalária e Citronela para distribuição a cidadãos que queiram plantar em suas
residências.
Art. 11. Caberá ao município a divulgação, através dos meios disponíveis,
da semana de conscientização do “Projeto Crotalária”.
Art. 12. Ocorrerá por parte dos Órgãos responsáveis a distribuição de
sementes de crotalária nos comércios locais e a disponibilidade para retirada das
mesmas nos entes do poder público e entes privados que desejem participar do
projeto.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 007/2025
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.../2025,
que visa o combate à dengue, através do incentivo ao cultivo de plantas
repelentes, como Citronela (Cymbopogon winterianus) e Crotalária (), nas
residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas de Jataizinho.
A soma de mortes por dengue, zika e chikungunya no Brasil em 2016, até o
dia 24 de dezembro, chegou a 794: 629 por dengue, 159 por chikungunya e 6
por zika. No mesmo período de 2015, as três doenças haviam provocado 1.001
mortes: 984 por dengue, 14 por chikungunya e 3 por zika.
Até 24 de dezembro de 2016, o Brasil registrou 1.976.029 casos prováveis
das três doenças, todas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti: 1.496.282 de
dengue, 265.554 de chikungunya e 214.193 de zika. Os dados são do novo
boletim epidemiológico publicado no site do Ministério da Saúde (2016).
O crescimento demográfico, juntamente com a falta de conhecimento sobre
cuidados e prevenção de doenças tem feito com que a dengue se espalhe.
Portanto, é de extrema necessidade a implantação de métodos alternativos de
combate ao mosquito causador destas enfermidades, além de educação e a
conscientização das pessoas para que esses surtos epidêmicos sejam reduzidos
ou nulos.
Com a expansão da dengue e o aumento da frequência de casos, torna-se
cada vez mais necessárias atividades de combate à doença. Uma forma menos
agressiva ao meio ambiente e ecologicamente correta, encontrada, foi o uso da
citronela (Cymbopogon winterianus), gramínea da família Poaceae que destacase como meio natural e eficaz no combate ao mosquito transmissor da dengue,
pois esse vegetal apresenta em suas folhas o óleo essencial citronelal que possui
aroma característico. Devido a isso, é frequentemente usada como aromatizador
para produtos de limpezas e repelentes de insetos e mosquitos. A citronela se
torna um repelente natural e ecológico, pois espanta os insetos ao invés de matálos.
A Citronela (Cymbopogon winterianus) por ter efeito repelente, quando
bem implantada no local, isto é, sob as coordenadas do vento, consegue garantir
o afastamento de mosquitos em até 50 m². Três mudas bem implantadas são
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suficientes para afastar definitivamente mosquitos de qualquer tipo, inclusive o
transmissor da Dengue. Estudos constataram que o óleo também é
antibacteriano e anti-fungicida. Esta planta medicinal e aromática tem crescido
significativamente no mercado interno e externo devido à enorme procura pelo
seu óleo essencial.
Por sua vez, a Crotalária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do
Aedes aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do
mosquito. Salientando que, o uso desses métodos não dispensa os cuidados de
cada morador com o seu ambiente doméstico e do governo com os espaços
públicos, mas é uma ajuda importante e ambientalmente adequada. Contudo,
nos fornece a beleza das flores e das libélulas.
O presente projeto de lei é importante para a criação do matrizeiro desta
espécie no município de Jataizinho, para que no futuro seja possível retirar
perfilhos das touceiras formadas, e assim dar continuidade no projeto,
divulgando a importância maioral de plantas repelentes, beneficiando
diretamente a população, repelindo insetos em geral, especialmente o vetor do
vírus da dengue, bem como passar informações acerca da propagação
vegetativa, cultivo e manejo da citronela, colaborando assim para a diminuição
dos casos de epidemia na saúde da comunidade no município de Paragominas -
PA.
Por fim, trata-se de método natural de combate ao mosquito da dengue, com
custo reduzido para a sua implantação, além de aprovado em várias cidades
como Juiz de Fora (MG), Anápolis (MS), Teresina (PI), Vitória (ES) e outros
tantos municípios brasileiros, onde demostrou satisfatória eficácia no combate
biológico ao mosquito transmissor da dengue.
Considerando o interesse público da presente proposição, contamos com o
acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador