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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaCria o “Projeto Crotalária” de conscientização e combate à dengue e dá outras providências
native_id2140

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-05-09 Publicação O Presidente da Câmara Maurílio Martielho publicou a Lei no Diário Oficial Eletrônico n. 1275 de 09/05/25 pg. 58
2025-05-08 Promulgação O Presidente da Câmara Maurílio Martielho promulgou a Lei n. 1.306 de 08 de maio de 2025.
2025-05-08 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente pelo Prefeito Wilson Fernandes no dia 08 de maio de 2025.
2025-04-11 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 041/2025 - Protocolo nº. 813)
2025-04-07 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária de 07/04/2025
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 9ª Reunião Ordinária de 31/03/2025
2025-03-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente na 3ª Reunião Ordinária de 17/02/202
2025-02-17 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-17 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-17 Protocolo Matéria Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:46:48.744869-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-31T20:24:03.811223-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 007/2025
Súmula: Cria o “Projeto Crotalária” de conscientização e 
combate à dengue e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Dengue 
denominado “Projeto Crotalária”, com duração de uma semana, iniciando na 
última semana do mês de agosto de cada ano, com o objetivo de promover a 
conscientização da população, o controle do vetor transmissor e a prevenção da 
doença no âmbito do município. 
Art. 2º. Autorize o Executivo Municipal a utilizar verba orçamentária 
própria e recursos Federais/Estaduais específicos para ações de Combate à 
Dengue, para aquisição de materiais e mudas. 
 Art. 3º. Durante a semana de combate à dengue, serão realizadas ações de 
conscientização nas escolas municipais, Rádio, Redes Sociais e Eventos, 
envolvendo a Secretaria de Educação e a Vigilância Sanitária do Município.O 
projeto será executado em forma de mutirão promovidos pelo Executivo 
Municipal e através de doação de sementes/ mudas para a população e também 
deverá envolver os alunos no plantio da Planta Crotalária em recipientes que 
serão levados pelos alunos para as casas, pois segundo estudos essa planta 
atraia libélula que é predadora natural do mosquito Aedes aegypti. 
Art. 4º. O município promoverá o plantio e cultivo de Crotalária em 
espaços públicos, como praças, lago municipal, parques, áreas verdes, canteiros 
de avenidas, terrenos vazios urbanos desde que autorizados pelo proprietário(a), 
áreas de preservação permanente (em caso de espécie nativa) e outros locais 
onde seja possível o plantio, como forma de controle natural do mosquito 
transmissor da dengue. 
Art. 5º. Deverá ser realizado o plantio de da planta Citronela em locais 
estratégicos para auxiliar na repelência do mosquito Aedes aegypti. 
Art. 6º. Deverá ser organizado um programa de conscientização de limpeza e 
manutenção de calhas de casas e comércios, visando eliminar possíveis 
criadouros do mosquito Aedes aegypti. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 7º. Fica autorizada a parceria com iniciativa privada para o 
fornecimento de sementes de Crotalária e mudas de Citronela, assim como a 
divulgação do projeto, visando ampliar a adesão da população e fortalecer as 
ações de combate à dengue. 
 Art. 8º. As entidades de ensino municipal, estadual e federal poderão 
participar de pesquisas e outras atividades relacionadas ao combate à dengue, 
contribuindo com a produção de conhecimento e o desenvolvimento de 
estratégias eficazes. 
 Art. 9º. Caberá ao órgão responsável pela saúde municipal e meio ambiente 
coordenar e fiscalizar a execução deste programa, bem como promover 
campanhas educativas e ações de controle do vetor. 
 Art. 10. Fica sob a responsabilidade do viveiro municipal ou do 
Departamento/Secretaria de Meio Ambiente a produção de mudas das plantas 
Crotalária e Citronela para distribuição a cidadãos que queiram plantar em suas 
residências. 
 Art. 11. Caberá ao município a divulgação, através dos meios disponíveis, 
da semana de conscientização do “Projeto Crotalária”. 
 Art. 12. Ocorrerá por parte dos Órgãos responsáveis a distribuição de 
sementes de crotalária nos comércios locais e a disponibilidade para retirada das 
mesmas nos entes do poder público e entes privados que desejem participar do 
projeto. 
 Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 007/2025
Senhores Vereadores, 
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.../2025, 
que visa o combate à dengue, através do incentivo ao cultivo de plantas 
repelentes, como Citronela (Cymbopogon winterianus) e Crotalária (), nas 
residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas de Jataizinho. 
 A soma de mortes por dengue, zika e chikungunya no Brasil em 2016, até o 
dia 24 de dezembro, chegou a 794: 629 por dengue, 159 por chikungunya e 6 
por zika. No mesmo período de 2015, as três doenças haviam provocado 1.001 
mortes: 984 por dengue, 14 por chikungunya e 3 por zika. 
 Até 24 de dezembro de 2016, o Brasil registrou 1.976.029 casos prováveis 
das três doenças, todas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti: 1.496.282 de 
dengue, 265.554 de chikungunya e 214.193 de zika. Os dados são do novo 
boletim epidemiológico publicado no site do Ministério da Saúde (2016). 
 O crescimento demográfico, juntamente com a falta de conhecimento sobre 
cuidados e prevenção de doenças tem feito com que a dengue se espalhe. 
Portanto, é de extrema necessidade a implantação de métodos alternativos de 
combate ao mosquito causador destas enfermidades, além de educação e a 
conscientização das pessoas para que esses surtos epidêmicos sejam reduzidos 
ou nulos. 
 Com a expansão da dengue e o aumento da frequência de casos, torna-se 
cada vez mais necessárias atividades de combate à doença. Uma forma menos 
agressiva ao meio ambiente e ecologicamente correta, encontrada, foi o uso da 
citronela (Cymbopogon winterianus), gramínea da família Poaceae que destaca￾se como meio natural e eficaz no combate ao mosquito transmissor da dengue, 
pois esse vegetal apresenta em suas folhas o óleo essencial citronelal que possui 
aroma característico. Devido a isso, é frequentemente usada como aromatizador 
para produtos de limpezas e repelentes de insetos e mosquitos. A citronela se 
torna um repelente natural e ecológico, pois espanta os insetos ao invés de matá￾los. 
 A Citronela (Cymbopogon winterianus) por ter efeito repelente, quando 
bem implantada no local, isto é, sob as coordenadas do vento, consegue garantir 
o afastamento de mosquitos em até 50 m². Três mudas bem implantadas são 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
4
suficientes para afastar definitivamente mosquitos de qualquer tipo, inclusive o 
transmissor da Dengue. Estudos constataram que o óleo também é 
antibacteriano e anti-fungicida. Esta planta medicinal e aromática tem crescido 
significativamente no mercado interno e externo devido à enorme procura pelo 
seu óleo essencial. 
 Por sua vez, a Crotalária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do 
Aedes aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do 
mosquito. Salientando que, o uso desses métodos não dispensa os cuidados de 
cada morador com o seu ambiente doméstico e do governo com os espaços 
públicos, mas é uma ajuda importante e ambientalmente adequada. Contudo, 
nos fornece a beleza das flores e das libélulas. 
 O presente projeto de lei é importante para a criação do matrizeiro desta 
espécie no município de Jataizinho, para que no futuro seja possível retirar 
perfilhos das touceiras formadas, e assim dar continuidade no projeto, 
divulgando a importância maioral de plantas repelentes, beneficiando 
diretamente a população, repelindo insetos em geral, especialmente o vetor do 
vírus da dengue, bem como passar informações acerca da propagação 
vegetativa, cultivo e manejo da citronela, colaborando assim para a diminuição 
dos casos de epidemia na saúde da comunidade no município de Paragominas - 
PA. 
 Por fim, trata-se de método natural de combate ao mosquito da dengue, com 
custo reduzido para a sua implantação, além de aprovado em várias cidades 
como Juiz de Fora (MG), Anápolis (MS), Teresina (PI), Vitória (ES) e outros 
tantos municípios brasileiros, onde demostrou satisfatória eficácia no combate 
biológico ao mosquito transmissor da dengue. 
 Considerando o interesse público da presente proposição, contamos com o 
acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador 

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