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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal
native_id2144

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-02-25 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1226 de 25/02/2025, pg. 1
2025-02-25 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.299 de 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes
2025-02-25 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (via e-mail - Ofício nº. 021/2025)
2025-02-24 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável unânime dos Vereadores Presentes
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 2ª Reunião Extraordinária de 24/02/2025
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto Favorável unânime dos Vereadores Presentes
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 4ª Reunião Ordinária de 24/02/202
2025-02-20 Dispensada a apresentação de Parecer Dispensada a apresentação de Parecer - Matéria de autoria da Mesa Executiva - RI
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente na 1ª Reunião Extraordinária de 19/02/202
2025-02-17 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-17 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-17 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:50:20.854961-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-02-24T20:15:58.353846-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 008/2025
Súmula: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei 
Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1º., do Art. 4º., 
da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o 
benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 4,77% (quatro 
vírgula setenta e sete cento) apurada através do INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e 
dezembro de 2024, passando a vigor da seguinte forma: 
a) R$ 345,32 (trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) 
para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana; 
b) R$ 172,66 (cento e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para 
os cargos efetivos de 20 horas/semana. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 008/2025
Senhores Vereadores, 
Os auxílios alimentação e transporte dos servidores efetivos do Poder 
Legislativo Municipal previstos no Estatuto dos Servidores Municipais de 
Jataizinho foram regulamentados pela Resolução nº. 002/2017, e seus valores 
fixados pela Lei Municipal nº. 1088/2017. 
 A revisão dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos do 
§ 1º, do Art. 4º da Resolução nº. 002/2017, devem ser corrigidos juntamente 
com a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara de Jataizinho, 
isto é, na mesma data base, no caso janeiro de cada ano. 
 O índice utilizado para a correção deve ser o mesmo da correção dos 
vencimentos dos servidores, isto é, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente aos 
meses de janeiro a dezembro de 2024, no valor de 4,77% conforme pode-se 
constar através do link a seguir: 
 (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-
indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?edicao=38870&t=series￾historicas). 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário

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