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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaConceder abono salarial aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal
native_id2145

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-02-25 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1226, de 25/02/2025, pg. 1
2025-02-25 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.300 de 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2025-02-25 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (via e-mail - Ofício nº. 021/2025)
2025-02-25 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável unânime dos Vereadores Presentes
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 2ª Reunião Extraordinária de 24/02/2025
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto Favorável unânime dos Vereadores Presentes
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 4ª Reunião Ordinária de 24/02/202
2025-02-20 Dispensada a apresentação de Parecer Dispensada a apresentação de Parecer - Matéria de autoria da Mesa Executiva - RI
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente na 1ª Reunião Extraordinária de 19/02/202
2025-02-17 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-17 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-17 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:50:44.656182-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-02-24T20:17:35.826330-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 009/2025
Súmula: Conceder abono salarial aos servidores efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono salarial 
aos servidores efetivos e comissionados, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais), em cota única a cada servidor, a ser pago na folha de pagamento do mês 
de Fevereiro de 2025. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 009/2025
Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder um abono salarial 
aos servidores do Poder Legislativo Municipal, garantindo equidade no 
tratamento dos servidores públicos e reconhecendo a importância do trabalho 
desempenhado por esses profissionais na administração pública. 
 O Executivo Municipal recentemente concedeu abono salarial aos seus 
servidores, medida que valoriza e motiva o funcionalismo público, 
reconhecendo seu esforço e dedicação. Diante disso, é fundamental que os 
servidores do Poder Legislativo também sejam contemplados com o mesmo 
benefício, evitando disparidades no serviço público municipal e garantindo 
isonomia entre os servidores das diferentes esferas do poder. 
 Os servidores do Legislativo desempenham funções essenciais para o bom 
funcionamento da Câmara Municipal, assegurando a tramitação de proposições, 
assessoramento técnico, jurídico e administrativo, além de garantir a 
transparência e a fiscalização das ações do Executivo. Portanto, é justo e 
necessário que tenham o mesmo reconhecimento e incentivo que os servidores 
do Executivo. 
 Além disso, o abono proposto não representa aumento permanente de 
despesas, pois trata-se de um benefício eventual, concedido dentro das 
possibilidades orçamentárias da Câmara Municipal, sem comprometer a 
responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro da instituição. 
 Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um ato de justiça e 
reconhecimento aos servidores do Poder Legislativo, reforçando seu 
compromisso com a eficiência, a transparência e a valorização dos profissionais 
que contribuem diretamente para o funcionamento do Parlamento Municipal. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário

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