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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 009/2025
Súmula: Conceder abono salarial aos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono salarial
aos servidores efetivos e comissionados, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), em cota única a cada servidor, a ser pago na folha de pagamento do mês
de Fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 009/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder um abono salarial
aos servidores do Poder Legislativo Municipal, garantindo equidade no
tratamento dos servidores públicos e reconhecendo a importância do trabalho
desempenhado por esses profissionais na administração pública.
O Executivo Municipal recentemente concedeu abono salarial aos seus
servidores, medida que valoriza e motiva o funcionalismo público,
reconhecendo seu esforço e dedicação. Diante disso, é fundamental que os
servidores do Poder Legislativo também sejam contemplados com o mesmo
benefício, evitando disparidades no serviço público municipal e garantindo
isonomia entre os servidores das diferentes esferas do poder.
Os servidores do Legislativo desempenham funções essenciais para o bom
funcionamento da Câmara Municipal, assegurando a tramitação de proposições,
assessoramento técnico, jurídico e administrativo, além de garantir a
transparência e a fiscalização das ações do Executivo. Portanto, é justo e
necessário que tenham o mesmo reconhecimento e incentivo que os servidores
do Executivo.
Além disso, o abono proposto não representa aumento permanente de
despesas, pois trata-se de um benefício eventual, concedido dentro das
possibilidades orçamentárias da Câmara Municipal, sem comprometer a
responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro da instituição.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um ato de justiça e
reconhecimento aos servidores do Poder Legislativo, reforçando seu
compromisso com a eficiência, a transparência e a valorização dos profissionais
que contribuem diretamente para o funcionamento do Parlamento Municipal.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
3
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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