CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 010/2025
Súmula: Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre
o Autismo no Município de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Jataizinho, a Semana Municipal de
Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia
02 de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo,
celebrado em 02 de abril.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo tem por
objetivos:
I – Informar e orientar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), destacando a importância do diagnóstico precoce, as formas de
tratamento e os direitos da pessoa com autismo;
II – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o respeito, a inclusão social e a
garantia de direitos das pessoas com autismo;
III – Estimular políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades
das pessoas com autismo e de suas famílias, promovendo parcerias entre o
Poder Público, entidades e sociedade civil;
IV – Divulgar os serviços e programas municipais de apoio às pessoas com
autismo e seus familiares;
V – Fomentar a capacitação de profissionais da educação, saúde, assistência
social e demais áreas envolvidas no atendimento às pessoas com autismo.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo,
poderão ser promovidas as seguintes ações:
I – Palestras, debates e seminários sobre o Transtorno do Espectro Autista,
seus desafios e perspectivas;
II – Campanhas educativas de conscientização por meio de panfletos,
cartazes, vídeos, redes sociais e outros meios de comunicação;
III – Eventos culturais e esportivos, como caminhadas, corridas,
apresentações artísticas e outras atividades que promovam a inclusão;
IV – Oficinas e treinamentos voltados para familiares, cuidadores,
educadores e profissionais de saúde;
V – Iluminação de prédios públicos com a cor azul, símbolo mundial da
conscientização sobre o autismo, durante o período da campanha;
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VI – Parcerias com entidades da sociedade civil, associações e instituições
de ensino para a realização das atividades propostas.
Art. 4º.O Poder Executivo Municipal poderá, dentro de suas possibilidades
orçamentárias e administrativas, firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, bem como com organizações da sociedade civil, para a promoção das
atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataizinho.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 010/2025
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de
Jataizinho, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser
realizada anualmente na semana do dia 02 de abril, em consonância com o Dia
Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 02 de abril.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta o
neurodesenvolvimento, caracterizada por dificuldades na comunicação,
interação social e comportamento repetitivo. Segundo a Organização Mundial da
Saúde (OMS), estima-se que 1 em cada 100 crianças no mundo esteja dentro do
espectro autista, reforçando a necessidade de políticas públicas eficazes para o
diagnóstico precoce, tratamento adequado e inclusão social.
A conscientização da população sobre o autismo é essencial para reduzir
preconceitos, estigmas e desinformação, garantindo que crianças, adolescentes e
adultos autistas recebam o suporte necessário para seu desenvolvimento e
qualidade de vida. Ações educativas e informativas ajudam a sociedade a
compreender a importância da identificação precoce do TEA, bem como a
necessidade de políticas públicas que assegurem o atendimento especializado,
apoio às famílias e inclusão na educação, no mercado de trabalho e na
comunidade.
A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo buscará
promover palestras, debates, campanhas informativas, atividades culturais e
esportivas, além de estimular a capacitação de profissionais da educação, saúde
e assistência social, fortalecendo a rede de apoio às pessoas com autismo no
município.
É importante destacar que a presente proposta não gera impactos
financeiros significativos ao município, uma vez que prevê a realização das
atividades de forma colaborativa, podendo contar com parcerias entre o Poder
Público, entidades privadas, associações, escolas, universidades e sociedade
civil organizada. Além disso, ao instituir a Semana de Conscientização sobre o
Autismo no Calendário Oficial do Município, garante-se a continuidade dessas
ações, promovendo uma política permanente de inclusão e informação.
Dessa forma, considerando a relevância do tema e os benefícios que a
medida trará para a sociedade, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso do Município de
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Jataizinho com a inclusão, respeito e dignidade das pessoas com autismo e suas
famílias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador