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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo no Município de Jataizinho e dá outras providências
native_id2146

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-05-09 Publicação O Presidente da Câmara Maurílio Martielho publicou a Lei no Diário Oficial Eletrônio n. 1275 de 09/05/25, pg. 58-59
2025-05-08 Promulgação O Presidente da Câmara Maurílio Martielho promulgou a Lei n. 1.307 de 08 de maio de 2025.
2025-05-08 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente pelo Prefeito Wilson Fernandes no dia 08 de maio de 2025.
2025-04-11 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 041/2025 - Protocolo nº. 813)
2025-04-07 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária de 07/04/2025
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 9ª Reunião Ordinária de 31/03/2025
2025-03-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 4ª Reunião Ordinária de 24/02/2025
2025-02-19 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-19 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-19 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:47:25.202924-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-31T20:25:28.142561-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 010/2025
Súmula: Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre 
o Autismo no Município de Jataizinho e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituído, no Município de Jataizinho, a Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 
02 de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, 
celebrado em 02 de abril. 
 Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo tem por 
objetivos: 
 I – Informar e orientar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), destacando a importância do diagnóstico precoce, as formas de 
tratamento e os direitos da pessoa com autismo; 
 II – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o respeito, a inclusão social e a 
garantia de direitos das pessoas com autismo; 
 III – Estimular políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades 
das pessoas com autismo e de suas famílias, promovendo parcerias entre o 
Poder Público, entidades e sociedade civil; 
 IV – Divulgar os serviços e programas municipais de apoio às pessoas com 
autismo e seus familiares; 
 V – Fomentar a capacitação de profissionais da educação, saúde, assistência 
social e demais áreas envolvidas no atendimento às pessoas com autismo. 
 Art. 3º. Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, 
poderão ser promovidas as seguintes ações: 
 I – Palestras, debates e seminários sobre o Transtorno do Espectro Autista, 
seus desafios e perspectivas; 
 II – Campanhas educativas de conscientização por meio de panfletos, 
cartazes, vídeos, redes sociais e outros meios de comunicação; 
 III – Eventos culturais e esportivos, como caminhadas, corridas, 
apresentações artísticas e outras atividades que promovam a inclusão; 
 IV – Oficinas e treinamentos voltados para familiares, cuidadores, 
educadores e profissionais de saúde; 
 V – Iluminação de prédios públicos com a cor azul, símbolo mundial da 
conscientização sobre o autismo, durante o período da campanha; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 VI – Parcerias com entidades da sociedade civil, associações e instituições 
de ensino para a realização das atividades propostas. 
 Art. 4º.O Poder Executivo Municipal poderá, dentro de suas possibilidades 
orçamentárias e administrativas, firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas, bem como com organizações da sociedade civil, para a promoção das 
atividades previstas nesta Lei. 
Art. 5º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo passa a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataizinho. 
 Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário 
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 010/2025
Nobres Pares, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de 
Jataizinho, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser 
realizada anualmente na semana do dia 02 de abril, em consonância com o Dia 
Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 02 de abril. 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta o 
neurodesenvolvimento, caracterizada por dificuldades na comunicação, 
interação social e comportamento repetitivo. Segundo a Organização Mundial da 
Saúde (OMS), estima-se que 1 em cada 100 crianças no mundo esteja dentro do 
espectro autista, reforçando a necessidade de políticas públicas eficazes para o 
diagnóstico precoce, tratamento adequado e inclusão social. 
A conscientização da população sobre o autismo é essencial para reduzir 
preconceitos, estigmas e desinformação, garantindo que crianças, adolescentes e 
adultos autistas recebam o suporte necessário para seu desenvolvimento e 
qualidade de vida. Ações educativas e informativas ajudam a sociedade a 
compreender a importância da identificação precoce do TEA, bem como a 
necessidade de políticas públicas que assegurem o atendimento especializado, 
apoio às famílias e inclusão na educação, no mercado de trabalho e na 
comunidade. 
A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo buscará 
promover palestras, debates, campanhas informativas, atividades culturais e 
esportivas, além de estimular a capacitação de profissionais da educação, saúde 
e assistência social, fortalecendo a rede de apoio às pessoas com autismo no 
município. 
É importante destacar que a presente proposta não gera impactos 
financeiros significativos ao município, uma vez que prevê a realização das 
atividades de forma colaborativa, podendo contar com parcerias entre o Poder 
Público, entidades privadas, associações, escolas, universidades e sociedade 
civil organizada. Além disso, ao instituir a Semana de Conscientização sobre o 
Autismo no Calendário Oficial do Município, garante-se a continuidade dessas 
ações, promovendo uma política permanente de inclusão e informação. 
Dessa forma, considerando a relevância do tema e os benefícios que a 
medida trará para a sociedade, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso do Município de 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
4
Jataizinho com a inclusão, respeito e dignidade das pessoas com autismo e suas 
famílias. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

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