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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a responsabilização de tutores por animais de grande porte soltos em vias públicas no município de Jataizinho e dá outras providências
native_id2151

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-05-09 Publicação O Presidente da Câmara Maurílio Martielho publicou a Lei no Diário Oficial Eletrônico n. 1275 de 09/05/25, pg. 59
2025-05-08 Promulgação O Presidente da Câmara Maurílio Martielho promulgou a Lei n. 1.308 de 08 de maio de 2025.
2025-05-08 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente pelo Prefeito Wilson Fernandes no dia 08 de maio de 2025.
2025-04-11 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 041/2025 - Protocolo nº. 813)
2025-04-07 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária de 07/04/2025
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 9ª Reunião Ordinária de 31/03/2025
2025-03-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado às CJR e CFO para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 4ª Reunião Ordinária de 24/02/2025
2025-02-24 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-24 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-24 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:48:05.378890-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-31T20:29:22.256415-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 011/2025
Súmula: Dispõe sobre a responsabilização de tutores por 
animais de grande porte soltos em vias públicas no 
município de Jataizinho e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica proibida a permanência de animais de grande porte, como 
equinos, bovinos, muares e similares, soltos em vias públicas, logradouros, 
praças e demais áreas de circulação no município de Jataizinho. 
 Art. 2º. É de responsabilidade dos tutores, proprietários ou responsáveis 
legais: 
 I - Manter os animais devidamente confinados ou em áreas cercadas 
adequadas, garantindo sua segurança e a de terceiros; 
 II - Garantir que os animais não tenham acesso a vias públicas sem 
supervisão. 
 Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os tutores, 
proprietários ou responsáveis às seguintes penalidades: 
 I - Infração leve (animal solto por curto período, sem danos graves): multa 
de R$ 500,00 a R$ 1.000,00; 
 II - Reincidência ou animais encontrados novamente em vias públicas: 
multa de R$ 1.000,00 a R$ 2.500,00; 
 III - Custos adicionais para transporte e guarda: valor de R$ 100,00 a R$ 
300,00 por dia de guarda. 
 Parágrafo único. Em casos de maus-tratos severos, o tutor perderá a guarda 
do animal, que será recolhido pelos órgãos competentes, sendo aplicadas as 
sanções previstas na legislação vigente. 
 Art. 4º. A apreensão dos animais será realizada pelos órgãos competentes e 
encaminhados para locais apropriados, onde receberão os cuidados necessários. 
 Parágrafo único. Caso o animal não seja resgatado em 30 (trinta) dias, ele 
poderá ser disponibilizado para adoção responsável ou outra destinação 
adequada. 
 Art. 5º. Fica assegurado aos tutores o direito ao contraditório e ampla 
defesa antes da aplicação das penalidades previstas nesta lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 6º. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo 
adequado. 
 Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 011/2025
Nobres Pares, 
O presente projeto de lei visa garantir a segurança no trânsito e o bem￾estar animal no município de Jataizinho. O crescente número de relatos de 
animais de grande porte soltos em vias públicas representa um risco tanto para 
os próprios animais quanto para os munícipes, podendo causar acidentes graves 
e prejuízos materiais. 
A proposta está alinhada com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 
9.503/1997), que exige medidas para evitar riscos à segurança viária, e com a 
legislação estadual do Paraná sobre bem-estar animal e responsabilidade dos 
tutores. 
Ademais, a destinação das multas ao Fundo adequado reforça o 
compromisso da administração pública com a proteção dos animais e a 
conscientização da população sobre a responsabilidade da guarda responsável. 
Diante disso, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
importante medida. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador

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