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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 011/2025
Súmula: Dispõe sobre a responsabilização de tutores por
animais de grande porte soltos em vias públicas no
município de Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica proibida a permanência de animais de grande porte, como
equinos, bovinos, muares e similares, soltos em vias públicas, logradouros,
praças e demais áreas de circulação no município de Jataizinho.
Art. 2º. É de responsabilidade dos tutores, proprietários ou responsáveis
legais:
I - Manter os animais devidamente confinados ou em áreas cercadas
adequadas, garantindo sua segurança e a de terceiros;
II - Garantir que os animais não tenham acesso a vias públicas sem
supervisão.
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os tutores,
proprietários ou responsáveis às seguintes penalidades:
I - Infração leve (animal solto por curto período, sem danos graves): multa
de R$ 500,00 a R$ 1.000,00;
II - Reincidência ou animais encontrados novamente em vias públicas:
multa de R$ 1.000,00 a R$ 2.500,00;
III - Custos adicionais para transporte e guarda: valor de R$ 100,00 a R$
300,00 por dia de guarda.
Parágrafo único. Em casos de maus-tratos severos, o tutor perderá a guarda
do animal, que será recolhido pelos órgãos competentes, sendo aplicadas as
sanções previstas na legislação vigente.
Art. 4º. A apreensão dos animais será realizada pelos órgãos competentes e
encaminhados para locais apropriados, onde receberão os cuidados necessários.
Parágrafo único. Caso o animal não seja resgatado em 30 (trinta) dias, ele
poderá ser disponibilizado para adoção responsável ou outra destinação
adequada.
Art. 5º. Fica assegurado aos tutores o direito ao contraditório e ampla
defesa antes da aplicação das penalidades previstas nesta lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Art. 6º. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo
adequado.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 011/2025
Nobres Pares,
O presente projeto de lei visa garantir a segurança no trânsito e o bemestar animal no município de Jataizinho. O crescente número de relatos de
animais de grande porte soltos em vias públicas representa um risco tanto para
os próprios animais quanto para os munícipes, podendo causar acidentes graves
e prejuízos materiais.
A proposta está alinhada com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/1997), que exige medidas para evitar riscos à segurança viária, e com a
legislação estadual do Paraná sobre bem-estar animal e responsabilidade dos
tutores.
Ademais, a destinação das multas ao Fundo adequado reforça o
compromisso da administração pública com a proteção dos animais e a
conscientização da população sobre a responsabilidade da guarda responsável.
Diante disso, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante medida.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
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