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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 013/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do programa “Banco de Ração”
no Município de Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jataizinho, o programa
“Banco de Ração”, com o objetivo de arrecadar e distribuir alimentos para
animais em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º. O Banco de Ração será destinado a atender animais abandonados,
pertencentes a famílias de baixa renda, bem como aqueles sob os cuidados de
protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs)
cadastradas.
Art. 3º. A arrecadação de ração e outros insumos para os animais poderá
ocorrer por meio de:
I - Doações de empresas, comércios, indústrias, produtores rurais e
munícipes;
II - Parcerias com supermercados, agropecuárias e estabelecimentos do
ramo pet, que disponibilizarão pontos de coleta;
III - Acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para
recebimento de doações;
IV - Campanhas e eventos de conscientização promovidos pelo Poder
Público e pela sociedade civil.
Art. 4º. A administração do Banco de Ração ficará sob responsabilidade do
Departamento Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente ou outro órgão
competente designado pelo Executivo Municipal, que deverá:
I - Cadastrar e fiscalizar os beneficiários do programa;
II - Estabelecer critérios de distribuição das doações;
III - Promover transparência na prestação de contas, disponibilizando
relatórios periódicos sobre a arrecadação e distribuição dos donativos;
IV - Criar mecanismos de incentivo à doação e participação popular no
programa.
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Art. 5º. Os beneficiários do Banco de Ração deverão realizar cadastro junto
ao órgão responsável, apresentando documentação comprobatória de sua
situação socioeconômica ou da atuação na proteção animal.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei,
estabelecendo normas complementares para seu pleno funcionamento.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 013/2025
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o programa Banco de
Ração no Município de Jataizinho, garantindo o fornecimento de alimento para
animais em situação de vulnerabilidade. A iniciativa busca atender a crescente
demanda por suporte a animais abandonados e pertencentes a famílias de baixa
renda, bem como auxiliar o trabalho de protetores independentes e ONGs que
desempenham papel fundamental na defesa da causa animal.
Muitos animais sofrem com a fome e o abandono, o que impacta
diretamente a saúde pública e o bem-estar social. O Banco de Ração permitirá a
mobilização da sociedade civil e do setor privado na captação de recursos,
garantindo a sustentabilidade da iniciativa sem onerar significativamente os
cofres públicos.
Dessa forma, ao criar um sistema organizado de arrecadação e distribuição
de alimentos para os animais necessitados, o Município de Jataizinho dá um
importante passo na promoção do bem-estar animal e da responsabilidade
social, beneficiando tanto os animais quanto a população em geral.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta matéria.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
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