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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 014/2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de
exames oftalmológicos nos alunos matriculados na
rede de ensino municipal de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da realização de exames
oftalmológicos anuais em todos os alunos matriculados na rede de ensino
municipal de Jataizinho.
Art. 2º. O exame oftalmológico terá como objetivo diagnosticar
precocemente problemas de visão que possam comprometer o desempenho
escolar e o desenvolvimento social das crianças e adolescentes.
Art. 3º. A realização dos exames oftalmológicos será de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação, podendo firmar convênios e parcerias com instituições de saúde
públicas e privadas.
Art. 4º. O exame oftalmológico será realizado, preferencialmente, dentro
do calendário escolar, garantindo que todas as crianças sejam avaliadas sem
prejuízo ao processo educacional.
Art. 5º. Os casos diagnosticados com necessidade de tratamento ou uso de
óculos serão encaminhados para atendimento especializado na rede de saúde
municipal.
Art. 6º. Os pais ou responsáveis serão informados sobre os resultados dos
exames e as medidas necessárias para o tratamento adequado dos alunos que
apresentarem alterações visuais.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para
garantir sua efetiva aplicação.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 014/2025
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei visa garantir a saúde oftalmológica dos alunos da
rede municipal de ensino de Jataizinho, assegurando que todas as crianças
tenham acesso a exames preventivos que possam identificar problemas visuais
precocemente.
Estudos demonstram que dificuldades na visão podem impactar diretamente
o desempenho escolar, comprometendo o aprendizado e a concentração dos
estudantes. Muitas crianças apresentam dificuldades em sala de aula devido a
problemas oftalmológicos não diagnosticados, que poderiam ser facilmente
corrigidos com o uso de óculos ou tratamento adequado.
A implementação dessa medida contribuirá para a melhoria do rendimento
escolar, prevenindo evasão e dificuldades de aprendizado, além de promover
maior inclusão social e qualidade de vida aos alunos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta matéria.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
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