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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos nos alunos matriculados na rede de ensino municipal de Jataizinho e dá outras providências
native_id2158

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-05-09 Publicação O Presidente da Câmara Maurílio Martielho publicou a Lei no Diário Oficial Eletrônico n. 1275 de 09/05/25 pg. 60
2025-05-08 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.310 de 08 de maio de 2025.
2025-05-08 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente pelo Prefeito Wilson Fernandes no dia 08 de maio de 2025.
2025-04-11 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 041/2025 - Protocolo nº. 813)
2025-04-07 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária de 07/04/2025
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 9ª Reunião Ordinária de 31/03/2025
2025-03-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-02-26 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 5ª Reunião Ordinária de 06/03/2025
2025-02-26 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-26 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-26 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:49:49.900087-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-31T20:31:21.680770-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 014/2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de 
exames oftalmológicos nos alunos matriculados na 
rede de ensino municipal de Jataizinho e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da realização de exames 
oftalmológicos anuais em todos os alunos matriculados na rede de ensino 
municipal de Jataizinho. 
 Art. 2º. O exame oftalmológico terá como objetivo diagnosticar 
precocemente problemas de visão que possam comprometer o desempenho 
escolar e o desenvolvimento social das crianças e adolescentes. 
 Art. 3º. A realização dos exames oftalmológicos será de responsabilidade 
da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de 
Educação, podendo firmar convênios e parcerias com instituições de saúde 
públicas e privadas. 
 Art. 4º. O exame oftalmológico será realizado, preferencialmente, dentro 
do calendário escolar, garantindo que todas as crianças sejam avaliadas sem 
prejuízo ao processo educacional. 
 Art. 5º. Os casos diagnosticados com necessidade de tratamento ou uso de 
óculos serão encaminhados para atendimento especializado na rede de saúde 
municipal. 
 Art. 6º. Os pais ou responsáveis serão informados sobre os resultados dos 
exames e as medidas necessárias para o tratamento adequado dos alunos que 
apresentarem alterações visuais. 
 Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para 
garantir sua efetiva aplicação. 
 Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 014/2025
Nobres Pares, 
 O presente Projeto de Lei visa garantir a saúde oftalmológica dos alunos da 
rede municipal de ensino de Jataizinho, assegurando que todas as crianças 
tenham acesso a exames preventivos que possam identificar problemas visuais 
precocemente. 
 Estudos demonstram que dificuldades na visão podem impactar diretamente 
o desempenho escolar, comprometendo o aprendizado e a concentração dos 
estudantes. Muitas crianças apresentam dificuldades em sala de aula devido a 
problemas oftalmológicos não diagnosticados, que poderiam ser facilmente 
corrigidos com o uso de óculos ou tratamento adequado. 
 A implementação dessa medida contribuirá para a melhoria do rendimento 
escolar, prevenindo evasão e dificuldades de aprendizado, além de promover 
maior inclusão social e qualidade de vida aos alunos. 
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta matéria. 
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador

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